Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 328/2021

Data
2021-12-30
Tipo
Portaria
Emitente
CULTURA E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Texto integral (51 514 palavras)

Portaria n.º 328/2021 de 30 de dezembro Sumário: Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. No âmbito da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., organismo integrado na área governativa do ambiente e da ação climática, assume particular relevo a elaboração de referenciais conducentes a uma eficaz gestão da informação, desde o momento da sua produção até ao da sua conservação permanente ou eliminação definitiva. A gestão da informação, tanto a nível da adequada organização dos espaços de arquivo, como da salvaguarda daquela que constitui interesse histórico, assenta na adoção de critérios objetivos e de uma metodologia relacional estabelecida entre processos de negócio para aplicação na sua avaliação. Nesse sentido, cumpre elaborar instrumentos normalizadores que, independentemente dos suportes e ambientes tecnológicos utilizados, regulem a classificação, avaliação, seleção, substi- tuição de suporte e o destino final dos documentos. As portarias de gestão de documentos estabelecem regras e decisões em simultâneo para a classificação e a avaliação, tendo presente os modelos emergentes de gestão da informação assente em abordagens por processos de negócio. A presente portaria tem por finalidade regulamentar a classificação, avaliação, seleção, elimina- ção e conservação de documentos produzidos, em qualquer suporte, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., organismo integrado na área governativa do ambiente e da ação climática bem como os procedimentos administrativos que lhes estão associados, agilizando, deste modo, as funções de arquivo no garante de direitos e de deveres e na preservação do património arquivístico e da memória coletiva. Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, e da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação É aprovado o regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística pro- duzida no exercício de funções pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a respetiva tabela de seleção, bem como os formulários do Auto de Eliminação e do Auto de Entrega, anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante. Artigo 2.º Revogação É revogada a Portaria n.º 726/2003, de 6 de agosto. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 78 Artigo 3.º Entrada em vigor O regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística produzida no exer- cício de funções pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação. Em 27 de dezembro de 2021. A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. — O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino. ANEXO Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística CAPÍTULO I Objeto, natureza, âmbito, aplicação, garantias e definições Artigo 1.º Objeto e natureza do regulamento 1 — O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação da informação arquivística, produzida no exercício de funções pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., adiante designado por ICNF, I. P., organismo integrado na área governativa do ambiente e da ação climática, dando origem a documentos e agregações, materializada em qualquer suporte, adiante abreviadamente designada por informação. 2 — A aplicação do presente regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão de informação, predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio. Artigo 2.º Âmbito de aplicação subjetivo O presente regulamento é aplicável ao ICNF, I. P., organismo integrado na área governativa do ambiente e da ação climática. Artigo 3.º Aplicação no tempo e produção de efeitos 1 — Sem prejuízo do disposto no ordenamento jurídico sobre a aplicação das leis no tempo, o presente regulamento: a) É aplicável à informação produzida em data posterior à sua entrada em vigor; b) Não produz efeitos sobre a informação produzida e acumulada em momento anterior à sua entrada em vigor. 2 — Nos casos abrangidos pela alínea b) do número anterior, a avaliação da informação deve ser realizada em conformidade com as orientações emanadas pelo órgão de coordenação do sis- tema nacional de arquivos, adiante designado por órgão de coordenação, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 9.º Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 79 Artigo 4.º Garantias do sistema de informação 1 — O ICNF, I. P., deve estar dotado de sistemas de informação, adiante designados por SI, que assegurem a autenticidade, fidedignidade, integridade, usabilidade e acessibilidade no longo prazo à informação. 2 — Os SI devem apresentar características de fidedignidade, segurança, conformidade, inteligibilidade e sistematização. 3 — Para efeito do disposto no n.º 1, o ICNF, I. P., deve manter um plano de preservação digital aprovado pelo órgão de coordenação. Artigo 5.º Definições Para efeitos do presente regulamento, entende-se por: a) «Agregação», a unidade, simples ou composta, criada para efeitos de gestão de documen- tos aquando da aplicação da tabela de classificação e avaliação, sendo as agregações simples formadas por um conjunto sequencial de documentos, com uma relação funcional que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio, podendo constituir um processo documental, e as agregações compostas, que incluem as tipologias de ocorrência, um agrupamento das agre- gações simples; b) «Amostragem aleatória», o tipo de amostragem em que cada um dos casos do universo-alvo tem igual probabilidade de ser selecionado para fazer parte da amostra a preservar e que se supõe ser representativa de todas as características da população, aplicável aos processos de negócio cujo destino final atribuído é o de conservação parcial por amostragem; c) «Avaliação», a atribuição de valor à informação, para efeitos de conservação ou de elimi- nação, fundamentada num conjunto de princípios e critérios; d) «Avaliação suprainstitucional», a atribuição comum de prazos e destinos finais à informa- ção resultante dos processos de negócio executados pela Administração Pública, derivando a sua conservação da natureza da intervenção da entidade pública; e) «Classificação», o ato de associar um documento ou uma agregação a uma classe de 3.º ou, quando existente, de 4.º nível da estrutura de classificação fixada na tabela de seleção; f) «Código», o sistema numérico não sequencial, com base numa estrutura hierárquica de blo- cos separados por ponto, remetendo sucessivamente para as funções, subfunções, processos de negócio e subdivisão de processos de negócio fixado na tabela de seleção, sendo a sua atribuição da responsabilidade do órgão de coordenação, para garantir o princípio da interoperabilidade; g) «Completude do processo de negócio», o critério de avaliação suprainstitucional aplicado a processos transversais que implica o reconhecimento das entidades intervenientes no processo de negócio e da natureza da sua intervenção, cuja utilização pressupõe que o dono do processo de negócio é a entidade que detém o processo mais completo, integrando ainda, de forma parcelar, os contributos de todos os participantes, e que: i) Valoriza a conservação da informação no dono do processo, em detrimento da materialização parcelar em produtor participante; ii) Possibilita a eliminação das partes dos processos documentais que se encontram nos SI das entidades produtoras participantes; h) «Conservação», o destino final atribuído a processos de negócio para a preservação total e permanente; i) «Conservação parcial por amostragem», o destino final atribuído a processos de negócio para a preservação permanente de uma amostra recolhida segundo critérios aleatórios e mediante aplicação de uma fórmula; Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 80 j) «Desativação de processos de negócio», a operação que consiste em suspender a produção de efeitos das decisões atribuídas a uma classe de 3.º nível ou de 4.º nível, por a competência deixar de estar atribuída à entidade; k) «Descrição», a caracterização das instâncias da estrutura de classificação, através de uma exposição dos seus traços distintivos, fixada na tabela de seleção, sendo que a descrição a 3.º nível prevê a identificação genérica da sequência de atividades, do início ao termo do processo de negócio; l) «Destino final», a decisão, com base na avaliação da informação para efeitos de conserva- ção, de conservação parcial por amostragem ou de eliminação, atribuída a processos de negócio e fixada na tabela de seleção; m) «Documento» ou «documento de arquivo», a informação criada, recebida e mantida em suporte digital ou analógico, a título probatório e informativo por uma entidade, no cumprimento das suas obrigações legais ou na condução das suas atividades; n) «Dono de processo», a entidade responsável pela condução do processo de negócio, pelo produto final e pelo garante da conservação da sua informação por o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção; o) «Eliminação», o destino final atribuído a processos de negócio para a destruição total e definitiva; p) «Entrega», a remessa de documentos e agregações de um espaço de armazenamento, depósito ou servidor, para outro, com ou sem alteração de responsabilidade ou de propriedade; q) «Forma de contagem do prazo», a instrução que define o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixada na tabela de seleção, nos seguintes termos: i) «Conforme disposição legal», o momento em que se inicia a contagem é determinado por lei; ii) «Data do início do procedimento», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela abertura da agregação ou produção do primeiro ato do procedimento, como seja o caso do «Registo biográfico»; iii) «Data de emissão do título», o momento em que se inicia a contagem é determinado pela produção do documento de validação ou reconhecimento; iv) «Data da conclusão do procedimento», o momento em que se inicia a contagem é deter- minado pelo encerramento da agregação ou produção do último ato do procedimento, como seja a «Manutenção e reparação de bens móveis duradouros»; v) «Data da cessação da vigência», o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo término da produção de efeitos do procedimento, podendo ocorrer por caducidade, revoga- ção, cancelamento, extinção ou decisão contenciosa, e podendo incidir, designadamente, sobre legislação, normas, políticas, acordos, convenções, planeamento estratégico, licenças; vi) «Data da extinção da entidade sobre que recai o procedimento», o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade, sendo aplicável a pessoas, no momento do óbito, bem como a empresas, bens, atividades, como sejam a «Identificação fiscal», «Registo de pessoas coletivas», «Registo predial», «Registo comercial»; vii) «Data de extinção do direito sobre o bem», o momento em que se inicia a contagem é de- terminado pela extinção do direito, que não implicando a extinção da entidade, sendo que a extinção do direito sobre o bem pode acontecer por alienação, incluindo a transmissão ou transação, por abate ou desaparecimento do bem, pela venda de imóveis, pela cessação da afetação, da reserva de uso, do direito de superfície, do arrendamento ou da cedência; r) «Informação», a informação arquivística, produzida no exercício de uma função, materiali- zada em qualquer suporte; s) «Lista Consolidada», a estrutura hierárquica de classes que representam as funções, subfunções e processos de negócio executados pela Administração Pública, contemplando a sua descrição e avaliação e integrando e desenvolvendo a Macroestrutura Funcional; t) «Macroestrutura Funcional (MEF)», a representação conceptual de funções desempenha- das por entidades com funções públicas, apresentada sob a forma de uma estrutura hierárquica desenvolvida a dois níveis, compreendendo a função e a subfunção; Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 81 u) «Metodologia relacional», o método aplicado à avaliação da informação de acordo com os critérios legal, densidade informacional, complementaridade informacional e completude, através dos quais se estabelecem relações de sucessão, cruzamento, síntese, complementaridade e su- plementar entre processos de negócio ou entre as suas subdivisões, quando aplicável; v) «Natureza da intervenção», a identificação da condição de dono e de participante por parte das entidades com funções públicas; w) «Ocorrência», os casos sucedidos no âmbito de um processo de negócio que se materia- lizam em agregações ou processos documentais; x) «Participante no processo», a entidade que contribui para o desenvolvimento do processo de negócio e do produto final, não sendo responsável pela sua condução, nem pela conservação da sua informação por não o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção; y) «Prazo de conservação administrativa», o período de tempo, registado em anos, durante o qual a informação deve ser mantida para responder às necessidades de negócio, requisitos orga- nizacionais, responsabilização e obrigações legais, fixado na tabela de seleção; z) «Processo de negócio», a sucessão ordenada de atividades interligadas, desempenhadas para atingir um resultado definido, compreendendo o produto ou serviço, no âmbito de uma função; aa) «Processo transversal», o processo de negócio que carece da intervenção de diferentes entidades para que o resultado possa ser atingido; bb) «Processo documental», a unidade arquivística constituída por uma agregação de docu- mentos que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio; cc) «Registo», a atividade descritiva sobre documentos e agregações para efeitos de captura, controlo, acesso e comunicação; dd) «Relatório de avaliação», o dispositivo legal destinado à avaliação da documentação acumulada; ee) «Seleção», a atividade que decorre da avaliação e consiste na separação dos documentos e agregações de conservação, de conservação parcial por amostragem e de eliminação, de acordo com as orientações fixadas na tabela de seleção, sendo operacionalizada pela aplicação do prazo de conservação administrativa, da forma de contagem do prazo e do destino final; ff) «Sistema de informação», o sistema que integra, gere e fornece acesso a documentos de arquivo, ao longo do tempo, independentemente do seu suporte, e que inclui os sistemas dese- nhados especificamente para gerir documentos e outros sistemas orientados para a gestão dos processos de negócio que suportam a criação, captura e gestão de documentos; gg) «Tabela de seleção», o instrumento integrado em dispositivo legal, derivado da Lista Conso- lidada, de suporte à classificação e seleção da informação e constituído pela estrutura classificativa e pelas decisões da avaliação; hh) «Tipologia de ocorrências», a unidade constituída para efeitos de gestão que agrega ocor- rências que materializam um nível de detalhe do processo de negócio, não se constituindo num nível de classificação, e que permite a operacionalização de distintas naturezas de intervenção, dono ou participante, no âmbito de um processo de negócio; ii) «Título», a designação das instâncias da estrutura multinível de classificação fixada na tabela de seleção. CAPÍTULO II Gestão de informação Artigo 6.º Atividades da gestão de informação Para efeitos do presente regulamento são consideradas no âmbito da gestão de informação as seguintes atividades e operações: a) Registo; b) Classificação; Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 82 c) Avaliação; d) Aplicação do prazo de conservação administrativa; e) Aplicação da forma de contagem do prazo; f) Aplicação do destino final; g) Eliminação; h) Entrega; i) Transferência de suporte; j) Substituição de suporte analógico. Artigo 7.º Registo 1 — Os documentos e agregações produzidos no exercício das funções do ICNF, I. P., mate- rializados em suporte analógico ou digital, devem ser integrados e registados em SI. 2 — A classificação e a avaliação são elementos descritivos obrigatórios da atividade de registo. Artigo 8.º Classificação 1 — A classificação de documentos e agregações está associada à sua avaliação e integra a tabela de seleção, adiante designada por tabela, que constitui o anexo I ao presente regulamento e do qual faz parte integrante, e cujos dados são específicos e inalteráveis. 2 — A classificação é funcional, com uma estrutura constituída por quatro níveis, que repre- sentam funções (1.º), subfunções (2.º), processos de negócio (3.º) e, quando aplicável, subdivisão de processos de negócio (4.º). 3 — As decisões de classificação encontram-se expressas nos seguintes elementos informa- tivos fixados na tabela: a) Código; b) Título; c) Descrição. 4 — A classificação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º nível, sempre que estiver previsto na tabela a subdivisão do processo de negócio para efeitos de avaliação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º 5 — Fica vedada a criação de novos níveis de classificação para além dos previstos no n.º 2 e a inclusão de novos processos de negócio, salvo através do disposto no n.º 3 do artigo 19.º 6 — Para auxiliar a gestão operacional de processos de negócio com distintas formas de materialização é prevista a existência de tipologias de ocorrência, a qual não constitui um nível de classificação e cuja criação compete ao ICNF, I. P., aquando da implementação da tabela no SI. Artigo 9.º Avaliação 1 — As decisões de avaliação expressas na tabela enquadram-se numa perspetiva suprains- titucional e aplicam-se a documentos e agregações. 2 — A avaliação de documentos e agregações está associada à sua classificação e integra a tabela anexa ao presente regulamento, cujos dados são específicos e inalteráveis. 3 — A avaliação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer ao 4.º nível, sempre que estiver prevista na tabela anexa ao presente regulamento a sub- divisão do processo de negócio. 4 — A cada 4.º nível corresponde um conjunto de atividades diferentes, sendo definido para cada conjunto um prazo ou destino final distinto, em razão da adoção de uma metodologia relacional intraprocessual, no respeito de princípios e critérios da avaliação. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 83 5 — As decisões de avaliação encontram-se expressas nos seguintes elementos informativos fixados na tabela anexa ao presente regulamento, com as respetivas designações indicadas em cabeçalho: a) Prazo de conservação administrativa (PCA); b) Forma de contagem do prazo de conservação administrativa (forma de contagem PCA); c) Destino final (DF); d) Dono do processo de negócio (Dono PN); e) Participante no processo de negócio (Participante PN). 6 — Ficam vedadas ao ICNF, I. P., sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação mediante submissão de proposta devidamente fundamentada, as seguintes operações: a) Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos; b) Criação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa; c) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação para conservação parcial por amostragem ou para eliminação; d) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação parcial por amostragem para eliminação; e) Alteração da condição de «dono» ou de «participante» expressa na tabela. 7 — As tipologias de ocorrência a que alude o n.º 6 do artigo 8.º devem respeitar as decisões definidas para a avaliação do respetivo processo de negócio expressas nos termos do disposto no n.º 5. 8 — Após solicitação do ICNF, I. P., compete ao órgão de coordenação indicar os mecanismos adequados para a avaliação da informação produzida e acumulada no período compreendido entre a data de entrada em vigor do presente regulamento e a implementação da tabela no SI. 9 — A avaliação da informação produzida e acumulada prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º deve ser objeto de relatório de avaliação de documentação acumulada, elaborado e submetido ao órgão de coordenação nos termos vigentes, para a recolha de parecer obrigatório e vinculativo, ficando vedada a eliminação de qualquer documentação acumulada antes da comunicação da decisão por parte do organismo supramencionado. Artigo 10.º Aplicação do prazo de conservação administrativa 1 — A aplicação do prazo de conservação administrativa constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — O cumprimento do prazo de conservação administrativa determinado na tabela anexa ao presente regulamento é obrigatório. 3 — A contagem do prazo de conservação administrativa suspende-se sempre que for instau- rado processo que requeira para obtenção de prova de infração ou ilícito o uso desses documentos e agregações, passando os mesmos a estar subordinados aos termos e prazos estabelecidos na lei para que concorrem. 4 — A suspensão prevista no número anterior cessa logo que finda a necessidade de uso, sendo imediatamente retomada a contagem do prazo de conservação administrativa expresso na tabela anexa ao presente regulamento. 5 — O início da contagem do prazo de conservação administrativa deve respeitar a forma de contagem do prazo expressa na tabela anexa ao presente regulamento, nos termos do artigo 11.º Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 84 Artigo 11.º Aplicação da forma de contagem do prazo 1 — A aplicação da forma de contagem do prazo constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — Para a aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 10.º, a cada forma de contagem de prazo de conservação administrativa identificada corresponde um conjunto alfanumérico predefinido, constituído pela letra «F», inicial do termo «forma», e um conjunto de dois dígitos, expresso na tabela anexa ao presente regulamento. 3 — A forma de contagem de prazo identificada para cada processo de negócio executado pela Administração Pública encontra-se publicitada na Lista Consolidada, prevista nos termos do artigo 20.º 4 — Constam da tabela anexa ao presente regulamento as seguintes formas de contagem de prazo utilizadas nos processos de negócio executados pelo ICNF, I. P., conforme abaixo indicado: a) F01 — conforme disposição legal; b) F02 — data de início do procedimento; c) F03 — data de emissão do título; d) F04 — data de conclusão do procedimento; e) F05 — data de cessação da vigência; f) F06 — data de extinção da entidade sobre que recai o procedimento; g) F07 — data de extinção do direito sobre o bem. 5 — A forma de contagem de prazo prevista na alínea a) do número anterior é complemen- tada pelas datas que determinam o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de conservação administrativa fixado na tabela. 6 — As datas a que se refere o número anterior estão identificadas através de um algarismo que complementa o código alfanumérico atribuído a cada forma de contagem do prazo, separado por ponto, nos seguintes termos: a) F01.01 — Data do último assento, respeitando 30 anos para o óbito, 50 anos para o casa- mento e 100 anos para o nascimento, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 324/2007; b) F01.02 — Data do cumprimento nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 5/2008; c) F01.03 — Data da defesa da tese de doutoramento, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 52/2002 ou da data do cancelamento prevista no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 285/2015; d) F01.04 — Data do facto que ocorrer em primeiro lugar; nos seguintes termos: a) com o registo da extinção da procuração a que digam respeito; b) decorridos 15 anos a contar da data da outorga da procuração; c) logo que deixem de ser estritamente necessários para os fins para que foram recolhidos, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009; e) F01.05 — Data em que a autorização de introdução no mercado deixe de existir, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de execução (UE) n.º 520/2012; f) F01.06 — Data da prescrição do procedimento criminal para os inquéritos arquivados nos ter- mos do n.º 2 do artigo 277.º, do n.º 3 do artigo 282.º e do n.º 1 do artigo 277.º do Decreto-Lei n.º 78/87 atualizado e para os inquéritos arquivados com fundamento na recolha de «prova bastante de se não ter verificado o crime», ou «de o arguido não o ter praticado a qualquer título»; data do arquivamento para os inquéritos arquivados com fundamento na inadmissibilidade do procedimento ou outro, nos termos do n.º 1 do artigo 277.º e do n.º 1 do artigo 280.º do Decreto-Lei n.º 78/87 atualizado; g) F01.07 — Data em que os jovens a quem respeitam completarem 21 anos, nos termos do artigo 132.º da Lei n.º 166/99; h) F01.08 — Data da prescrição do procedimento criminal, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 48/95; i) F01.09 — Data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, nos termos do artigo 142.º da Lei n.º 62/2013; Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 85 j) F01.10 — Data do cancelamento definitivo do registo criminal, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 37/2015; k) F01.11 — Data em que o jovem atinja a maioridade ou, nos casos em que tenha solicitado a continuação da medida para além da maioridade, complete 21 anos ou até aos 25 anos de idade, nos termos da Lei n.º 147/99, alterada pela Lei n.º 23/2017; l) F01.12 — Maior de idade: data do cancelamento definitivo do registo criminal, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 37/2015, ou Menor de idade: data em que o respetivo titular completar 21 anos, nos termos do artigo 220.º da Lei n.º 4/2015. 7 — Sempre que as formas de contagem de prazos estipuladas nas alíneas c) e e) do n.º 4 não forem aplicáveis, por o título não ser emitido ou por não se iniciar o período de vigência, com- pete ao ICNF, I. P., proceder ao encerramento das agregações, em conformidade com o código do procedimento administrativo, dando início à contagem do prazo de conservação administrativa. Artigo 12.º Aplicação do destino final 1 — A aplicação do destino final constitui uma operação da atividade de seleção. 2 — O destino final aplica-se após o cumprimento do prazo de conservação administrativa, po- dendo ser de conservação «C», de conservação parcial por amostragem «CP» ou de eliminação «E». 3 — A aplicação do destino final decorre da natureza da intervenção do ICNF, I. P., expressa na tabela nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante no processo». 4 — Sempre que o ICNF, I. P., se encontre na condição de dono compete-lhe a aplicação do destino final expresso na tabela. 5 — Sempre que o ICNF, I. P., se encontre na condição de participante é permitido proceder à eliminação de agregações, dado que não as detém na sua completude. 6 — Sempre que o ICNF, I. P., se encontre na condição de dono e, simultaneamente, de parti- cipante deve especificar no SI ao nível das tipologias de ocorrência ou das agregações a natureza da sua intervenção. 7 — A intervenção na condição de dono e de participante não pode coexistir na mesma agre- gação. 8 — A operacionalização a que alude o n.º 6 pode realizar-se, nomeadamente, das seguintes formas: a) Ao nível da atividade de registo da agregação, prevendo um campo para identificar a na- tureza da intervenção; b) Ao nível da constituição de tipologias de ocorrência, criando uma tipologia para as agrega- ções em que o ICNF, I. P., se encontre na condição de dono e outra para as que se encontre na condição de participante. 9 — Os processos de negócio transversais em que o ICNF, I. P., se encontre na condição de dono ou de participante ou, simultaneamente, de dono e participante estão identificados por meio de «x» nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante no processo». 10 — Fica vedada ao participante a eliminação de documentos e agregações de processos de negócio transversais, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação. 11 — A recolha de amostra para a aplicação do destino final de conservação parcial por amos- tragem deve respeitar o critério aleatório, de acordo com as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 86 Artigo 13.º Eliminação 1 — A eliminação de documentos e agregações expressos na tabela é superintendida pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável ao ICNF, I. P. 2 — A eliminação de documentos e agregações pelo ICNF, I. P., aplica-se conjugando a condição de dono e de participante com o destino final atribuído às classes de 3.º ou 4.º nível, processando-se nos seguintes termos: a) Dono — processos de negócio (3.º nível) com destino final de eliminação; b) Dono — agregações excluídas da amostra a preservar, nos processos de negócio com destino final de conservação parcial por amostragem; c) Dono — subdivisões de processos de negócio (4.º nível) com destino final de eliminação; d) Participante — processos de negócio com destino final de conservação mediante consulta prévia do órgão de coordenação, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 12.º; e) Participante — processos de negócio com destino final de conservação parcial por amos- tragem; f) Participante — processos de negócio com destino final de eliminação: g) Participante — subdivisões de processos de negócio com destino final de conservação; h) Participante — subdivisões de processos de negócio com destino final de eliminação. 3 — A eliminação de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades: a) Produção do auto de eliminação nos termos do artigo 17.º, constituindo prova jurídica do abate patrimonial; b) Validação do auto de eliminação através da aposição de data e assinatura autógrafa, ele- trónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis da gestão de topo do ICNF, I. P., ou seus delegados, pelos responsáveis do serviço produtor e pelos responsáveis do serviço de gestão da informação ou do arquivo, conforme aplicável; c) Conservação do auto de eliminação, a título definitivo; d) Submissão do auto de eliminação ao órgão de coordenação nos termos definidos e publi- citados por este organismo. 4 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações que não estejam expressos na tabela. 5 — A eliminação de documentos ou agregações antes do cumprimento do prazo de conser- vação administrativa é permitida, desde que assegurada a substituição de suporte nos termos do artigo 16.º 6 — A decisão sobre a forma de destruição deve atender a critérios de segurança, confiden- cialidade e racionalidade de meios e custos, devendo ocorrer regularmente. Artigo 14.º Entrega 1 — A entrega de documentos e agregações é superintendida pela unidade orgânica res- ponsável pela gestão documental e processual, bem como pelo arquivo nos termos previstos nos Estatutos do ICNF, I. P. 2 — A entrega de documentos e agregações entre espaços de armazenamento ou repositórios pode ou não implicar a alteração de responsabilidade ou de propriedade. 3 — A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades: a) Produção do auto de entrega nos termos do artigo 18.º, constituindo prova jurídica da en- trega de património; Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 87 b) Validação do auto de entrega através da aposição de data e assinatura autógrafa, eletrónica qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis das entidades remetente e destinatária; c) Conservação do auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável; d) Remissão de um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente. 4 — As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização estabelecida em re- gulamento próprio ou com outra orientação do ICNF, I. P., desde que não contrariem o preceituado nos números anteriores e não afetem a integridade dos documentos e agregações. Artigo 15.º Transferência de suporte 1 — A transferência de suporte que consista na reprodução de documentos, destituída de valor probatório, pode ser realizada como forma de salvaguarda e preservação de documentos e agregações originais e com o objetivo da sua comunicação interna e externa. 2 — O cumprimento do disposto no número anterior deve processar-se de acordo com as normas técnicas em vigor e com as indicações propostas pelo órgão de coordenação, atendendo a critérios de racionalidade de meios e custos. Artigo 16.º Substituição de suporte analógico 1 — A substituição de suporte analógico deve prever a manutenção da força probatória do ori- ginal através da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com as normas técnicas e a legislação em vigor. 2 — Fica vedada a substituição de suporte de documentos e agregações de conservação per- manente, sem a autorização expressa do órgão de coordenação mediante proposta devidamente fundamentada. CAPÍTULO III Elementos informativos dos instrumentos de gestão de informação Artigo 17.º Auto de eliminação 1 — Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a eliminar devem ser previstas as seguintes zonas no auto de eliminação, estabelecendo entre si uma relação hierárquica: a) Zona de autenticação; b) Zona de identificação e controlo global; c) Zona de identificação e controlo por classe; d) Zona de identificação e controlo das agregações. 2 — A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de eliminação deve prever os seguintes elementos informativos: a) Número do auto de eliminação; b) Data do auto de eliminação; c) Identificação da entidade produtora do auto de eliminação; Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 88 d) Identificação dos responsáveis pela eliminação, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º; e) Indicação do diploma que legitima a eliminação. 3 — A zona de identificação e controlo global deve prever os seguintes elementos informativos: a) Designação do Fundo; b) Número total de agregações; c) Dimensão total; d) Suporte. 4 — A zona de identificação e controlo da classe deve prever os seguintes elementos infor- mativos: a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; c) Prazo de conservação administrativa; d) Forma de contagem do PCA; e) Destino final; f) Natureza da intervenção; g) Dono do processo de negócio; h) Número de agregações; i) Dimensão; j) Suporte; k) Datas extremas. 5 — A zona de identificação e controlo das agregações deve prever os seguintes elementos informativos: a) Código da agregação; b) Título da agregação; c) Data de início da contagem do PCA; d) Natureza da intervenção. 6 — O ICNF, I. P., pode criar o auto de eliminação, desde que preveja os elementos informativos expressos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o modelo proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação. Artigo 18.º Auto de entrega 1 — O auto de entrega deve prever os elementos informativos relativos à remessa de docu- mentos e agregações, expressos num único instrumento de gestão da informação. 2 — Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a remeter, devem ser previstas as seguintes zonas no auto de entrega, estabelecendo entre si uma relação hierárquica: a) Zona de autenticação; b) Zona de identificação e controlo global; c) Zona de identificação e controlo por classe; d) Zona de identificação e controlo das agregações. 3 — A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de entrega deve prever os seguintes elementos informativos: a) Número do auto de entrega de saída; b) Número do auto de entrega de entrada; Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 89 c) Identificação da entidade remetente; d) Identificação da entidade destinatária; e) Identificação dos responsáveis da entidade remetente; f) Identificação dos responsáveis da entidade destinatária; g) Data do auto de entrega; h) Indicação da forma de aquisição; i) Indicação das condições de aquisição; j) Indicação do diploma ou ato administrativo que legitima a aquisição. 4 — A zona de identificação e controlo global deve prever os seguintes elementos informativos: a) Designação do Fundo; b) Número total de agregações; c) Dimensão total; d) Suporte. 5 — A zona de identificação e controlo por classe deve prever os seguintes elementos infor- mativos: a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável; c) Datas extremas; d) Número de agregações; e) Dimensão; f) Suporte. 6 — A zona de identificação e controlo das agregações deve prever os seguintes elementos informativos: a) Código da agregação; b) Título da agregação; c) Datas extremas. 7 — O ICNF, I. P., pode criar o auto de entrega, desde que preveja os elementos informativos expressos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o modelo proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação. 8 — O auto de entrega aplicado à documentação objeto de incorporação obrigatória no Arquivo Nacional e nos arquivos dependentes pode ser complementado com outros elementos informativos solicitados pela entidade destinatária. CAPÍTULO IV Gestão da tabela de seleção Artigo 19.º Atualização da tabela de seleção 1 — A atualização da tabela anexa ao presente regulamento deve refletir a inclusão, alteração e exclusão de classes relativas a processos de negócio, que resultem de omissão, da atribuição de novas competências ou da sua transferência ou delegação entre órgãos e entidades com funções públicas. 2 — Para viabilizar a gestão da informação produzida entre a publicação no ordenamento jurídico das alterações estipuladas no número anterior e a revisão da tabela anexa ao presente regulamento, o ICNF, I. P., deve utilizar complementarmente o referencial Lista Consolidada, nos termos dos artigos 20.º e 21.º Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 90 3 — A atualização da tabela anexa pode ocorrer de duas formas: a) Após a submissão e integração de proposta na Lista Consolidada, nos termos do artigo 21.º; b) Após submissão e aceitação de pedido legalmente fundamentado ao órgão de coordenação para a inclusão na tabela de processos de negócio previstos na Lista Consolidada, por omissão ou transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas. 4 — A atualização da tabela anexa decorre da revisão do presente regulamento nos termos do artigo 26.º Artigo 20.º Lista Consolidada 1 — A Lista Consolidada é um referencial que não integra o presente regulamento. 2 — Sempre que se proceda à inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio nos termos do artigo 21.º, podem os mesmos ser utilizados em SI a partir do momento da sua publicitação na Lista Consolidada. 3 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações relativos a processos de negó- cio expressos na Lista Consolidada até que estes estejam fixados em regulamento aplicável ao ICNF, I. P. 4 — A atualização da Lista Consolidada a que alude o n.º 2 precede, obrigatoriamente, à for- malização que decorre da revisão do presente regulamento, nos termos do artigo 26.º 5 — Compete ao órgão de coordenação a gestão e a publicitação da Lista Consolidada. Artigo 21.º Submissão e integração de proposta na Lista Consolidada 1 — Compete ao ICNF, I. P., proceder à elaboração e submissão de proposta legalmente fundamentada sobre a inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada. 2 — Compete ao órgão de coordenação proceder à integração das propostas de inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada, correspondendo este ato administrativo à aprovação da mesma. 3 — Para efeito do disposto nos números anteriores, devem ser respeitadas as orientações técnicas publicitadas pelo órgão de coordenação. CAPÍTULO V Fiscalização e revisão Artigo 22.º Fiscalização e verificação interna 1 — Compete ao órgão de coordenação fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regulamento através de auditorias ou outras atividades estipuladas na legislação em vigor. 2 — Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete às entidades previstas no artigo 2.º a realização regular de verificações de conformidade com o disposto no presente regulamento. Artigo 23.º Revisão O presente regulamento deve ser revisto sempre que por determinação legal resultarem alte- rações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de negócio, que decorram das atribuições adstritas ao ICNF, I. P. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 91 ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Anexo da portaria) Tabela de seleção Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 100 Ordenamento jurí- Relativo à construção e interpretação dico e normativo. das Normas, no sentido lato do termo (com e sem caráter coercivo): elaboração, aprovação e publicita- ção dos atos de caráter dispositivo e de caráter orientador que regulam as ações e relações entre os diver- sos atores sociais — da legislação aos regulamentos, regras internas de funcionamento, instruções proce- dimentais e normas técnicas. Inclui os processos de vinculação do Estado português a convenções in- ternacionais, bem como os avisos relativos à vinculação dos restantes Estados-parte naquelas convenções. 100.10 Elaboração de di- Compreende os processos de elabora- plomas jurídico- ção/alteração de legislação, de regu- normativos e de lamentos e de diretivas políticas ou normas técnicas. operacionais portuguesas, indepen- dentemente da forma, do assunto ou do tipo de participação no processo. Inclui o depósito dos instrumentos de regulação (por exemplo, instrumen- tos de gestão territorial) nas entida- des competentes. Abrange os diplomas jurídico-normati- vos da competência dos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) ou dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autar- quias), bem como os atos da Admi- nistração que têm caráter normativo. Compreende, igualmente, a elabora- ção ou colaboração na elaboração de normas técnicas nacionais. 100.10.001 Produção e comu- Elaboração ou participação na elabora- 5 F04 C X nicação de atos ção de atos legislativos conduzidos legislativos. por iniciativa das autoridades com- petentes para a definição do regime jurídico aplicável. Inicia com a apresentação de um pro- jeto acompanhado dos documentos que o fundamentam e justificam à entidade com competência para legislar e termina com a respetiva publicação ou publicitação. Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão e votação conducentes à elaboração do texto final, aprovação da iniciativa, ratificação pelas entida- des competentes e promulgação. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 92 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 100.10.003 Comunicação de Declaração de inconstitucionalidade ou 5 F04 C X decisões dos tri- outras decisões de Tribunais, a que bunais a que a lei a lei confira força obrigatória geral. confira força obri- Inicia com o envio aos órgãos compe- gatória geral. tentes e termina com a publicação. 100.10.200 Produção e comu- Elaboração e formalização de regula- 5 F04 C X nicação de atos mentos gerais, que se destinam a regulamentares vigorar em todo o território nacional, gerais. em todo o território do continente ou em todo o território de uma região autónoma. Inicia com a apresentação do projeto de regulamentação da lei, de cria- ção de regulamento independente ou autónomo destinado à boa exe- cução das leis, ou de alteração de regulamentos existentes e termina com a aprovação final ou ratificação pelos órgãos competentes e conse- quente publicitação. Inclui verificação jurídica e apreciação. 100.10.400 Produção e comu- Elaboração e formalização de atos 5 F04 C X nicação de atos regulamentares que têm o seu regulamentares domínio de aplicação limitado ao locais. território sob a jurisdição de uma autarquia local. Inicia com a apresentação do projeto de regulamento ou de atualização de regulamento e termina com a apro- vação pelos órgãos territorialmente competentes, eventual ratificação, e consequente publicitação. Inclui verificação jurídica e apreciação. 100.10.600 Produção e comuni- Elaboração e formalização de atos re- 5 F04 C X X cação de regras grantes do funcionamento de uma institucionais. instituição. Inicia com a apresentação do projeto de regra, quando houver lugar ao mesmo, e termina com a sua publicitação ou comunicação direta aos visados. Inclui verificação jurídica e apreciação. 100.10.800 Produção e comuni- Elaboração (formalização e estabele- 5 F04 C X X cação de normas cimento de prescrições) de disposi- técnicas. ções destinadas à utilização comum e repetida, visando a obtenção de normas técnicas, ações e proce- dimentos normalizados num dado contexto, podendo revestir a forma de norma padrão (standard), isto é norma técnica que foi adotada “de facto”, sem necessariamente ter havido uma ratificação formal, ou de norma produzida por um órgão oficialmente acreditado para tal (norma “de jure”). Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 93 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com a identificação da neces- sidade (da norma técnica) do do- cumento normativo e termina com o envio para publicação e publici- tação. Inclui elaboração de pareceres téc- nicos especializados na área, re- dação dos documentos, traduções técnicas e elaboração de projetos de documentos normativos, com con- sulta nacional e europeia incluindo consulta às entidades reguladoras, análise dos contributos recebidos, elaboração/redação final do docu- mento normativo. 100.20 Interpretação da Compreende os processos de asses- legislação e das soria/consulta jurídico-normativa normas. e técnico-normativa, solicitada ou prestada por serviços próprios ou externos à Administração, quando não integrados em processos es- pecíficos de que sejam parte indis- sociável. Compreende, igualmente, os acórdãos de uniformização de jurisprudência emitidos pelos tribunais. 100.20.001 Produção de pare- Elaboração de parecer de interpreta- 5 F04 C X X ceres técnico-jurí- ção de diplomas jurídico-normativos dicos de interpre- de forma abstrata e geral, podendo tação de diplomas ser válida para a decisão de casos jurídico-normati- concretos. vos. Inicia com o pedido e termina com a entrega do parecer técnico-jurí- dico. Inclui trabalhos de consulta de elemen- tos e fundamentação do parecer. 100.20.200 Produção e co- Elaboração e divulgação de instruções 5 F04 C X X municação de gerais, emitidas por entidades de instruções para coordenação setorial acerca do aplicação de di- sentido como devem ser entendidas plomas jurídico- determinadas normas ou princípios normativos. jurídicos, que a essas entidades cabe interpretar ou integrar. Inicia com a identificação da necessi- dade de emissão de instruções para aplicação de normas e termina com a comunicação aos órgãos e agen- tes responsáveis pela aplicação das instruções. Inclui, quando devido, elaboração de diversos esquemas sintetizadores para mais fácil apreensão das re- gras instituídas e elaboração de orientações práticas para a aplica- ção da regra. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 94 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 100.20.400 Produção de orienta- Elaboração e comunicação de orienta- 5 F04 C X X ções e pareceres ções para a explicitação dos conte- para a interpre- údos das normas técnicas. tação da norma Inicia com a necessidade ou vontade técnica. de emitir uma interpretação da norma e termina com a entrega da orientação. Inclui consulta de elementos e funda- mentação do proposto. 100.20.600 Produção e comuni- Produção e comunicação de orienta- 4 F04 C X cação de decisões ção jurisprudencial uniformizada, de uniformização sem força vinculativa. de jurisprudência. Inicia com o pedido para decisão quando relativamente à mesma questão de direito sejam proferidas soluções opostas e termina com a publicação da decisão. Inclui conferência para admissibilidade do pedido, alegações, julgamento e proferição do acórdão. 150 Planeamento e ges- Relativo à definição e monitorização/ tão estratégica. avaliação de políticas, planos e pro- gramas, tanto de âmbito nacional, regional ou local, como de âmbito organizacional, no que se inclui a elaboração de estudos e relató- rios de apoio à decisão política e de avaliação dos instrumentos de planeamento estratégico. Inclui a produção de informações estra- tégicas e de segurança e a produção de informação estatística. 150.10 Definição e avalia- Compreende a elaboração, monito- ção de políticas. rização e revisão dos planos ou programas que definem as políti- cas públicas globais e setoriais, da competência do Governo ou dos organismos, no que se incluem os trabalhos técnicos de Comissões ou outras estruturas envolvidas na ela- boração destes instrumentos. Inclui os processos de diálogo social normalmente protagonizados pelas confederações patronais, confede- rações sindicais e Governo, condu- centes à celebração de acordos no quadro da concertação social. Inclui, igualmente, os processos de reuniões de órgãos de Direção, de gestão, de administração e de acon- selhamento. Inclui, ainda, a celebração e acompa- nhamento de acordos de cooperação interinstitucional não subordinados à execução da política externa. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 95 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 150.10.001 Definição de políti- Elaboração das linhas de desen- 5 F05 C X cas globais. volvimento estratégico de âmbito nacional, regional e local, com os projetos e ações a realizar a médio e longo prazo e respetiva previsão da despesa e das atividades mais relevantes da gestão. Inicia com a elaboração da proposta e termina com o envio da versão aprovada para publicitação. Inclui propostas de alteração apre- sentadas pelo órgão executivo, re- visões, remissão de cópia às enti- dades competentes e submissão da versão final à entidade competente para decisão. 150.10.100 Definição de políti- Definição de estratégias, princípios e 5 F05 C X X cas setoriais. programas de topo para o desenvol- vimento de políticas específicas da administração nacional, regional e local, aplicados a todos os setores de atividade, independentemente da sua natureza jurídica, a realizar a médio e longo prazo. Inicia com a proposta de elaboração ou revisão e termina com o envio da versão aprovada para publicitação. Inclui diagnóstico da situação sobre o qual incide a política setorial definida, previsão das formas de operacionalização das políticas, consulta de entidades, discussão pública (quando devido) e redação da versão ou proposta final e sub- missão da versão final à entidade competente para a decisão. 150.10.200 Elaboração de instru- Definição de planos ou outras ferra- 10 F05 C X X mentos de ordena- mentas operacionais que regulam a mento territorial e organização do território e de todos da promoção do de- os setores de atividade nele desen- senvolvimento de volvido de forma direta ou indireta de âmbito nacional. abrangência nacional. Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e termina com a elabo- ração da versão final da proposta ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instru- mento, concertação com entidades, discussão pública e divulgação do resultado da discussão pública. 150.10.300 Elaboração de instru- Definição de planos ou outras ferra- 10 F05 C X X mentos de ordena- mentas operacionais que regulam a mento territorial e organização do território e de todos da promoção do os setores de atividade nele desen- desenvolvimento volvido de forma direta ou indireta de de âmbito regional. abrangência regional. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 96 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e termina com a elabo- ração da versão final da proposta (no caso de instrumentos que originam regulamento) ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instru- mento, concertação com entidades, discussão pública e divulgação do resultado da discussão pública. 150.10.400 Elaboração de instru- Definição de planos ou outras ferramen- 10 F05 C X mentos de orde- tas operacionais que regulam a organi- namento territorial zação do território e de todos os seto- e da promoção do res de atividade nele desenvolvido de desenvolvimento de forma direta ou indireta de abrangên- âmbito municipal e cia local, municipal e intermunicipal. intermunicipal. Inicia com a decisão da elaboração do instrumento e termina com a elabo- ração da versão final da proposta (no caso de instrumentos que originam regulamento) ou comunicação da aprovação pelo órgão competente. Inclui elaboração de versões do instru- mento, concertação com entidades, discussão pública e divulgação do resultado da discussão pública. 150.10.500 Elaboração de ins- Negociação e formalização de protoco- 10 F05 C X X trumentos de los, acordos, convénios, parcerias e cooperação inte- outros instrumentos de cooperação rinstitucional. institucional com entidades nacionais. Inicia com a proposta de celebração e termina com a assinatura formal do acordo. Inclui proposta do texto, discussão, negociação e redação final. 150.10.600 Avaliação de políti- Apreciação, verificação e medição peri- 10 F04 C X X cas e instrumen- ódica do impacto e do grau de cum- tos de operacio- primento de metas e dos objetivos nalização. previstos em políticas, programas e planos que norteiam e regulam a organização do território e de todos os setores de atividade nele desen- volvido de forma direta ou indireta pelas entidades competentes a nível nacional, regional e municipal. Inicia com a elaboração de relatório sobre o balanço da execução e dos níveis de articulação das políticas e dos instrumentos operacionais implementados e termina com a re- missão à entidade competente para a apreciação dos resultados. Inclui recolha e tratamento de infor- mação relevante, aprovação do re- latório e discussão pública, quando devido. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 97 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 150.10.601 Caracterização de Identificação, qualificação e atualiza- 5 F07 C X entidades para ção periódica de entidades públicas apoio à definição ou privadas com vista a habilitar os de políticas. órgãos de governo próprios com a informação indispensável para a de- finição das políticas de Estado. Inicia com o carregamento e atuali- zação de dados pelas entidades competentes e termina com a dis- ponibilização dos dados. Inclui a organização, tratamento e ges- tão dos dados. 150.10.700 Reunião de órgãos Apresentação, discussão e deliberação deliberativos. de todas as matérias e propostas submetidas aos órgãos com funções deliberativas. Inicia com a apresentação de propos- tas e termina com aprovação das decisões. Inclui convocatória, convite ou auto- rização para participar na reunião, definição da ordem de trabalhos, apresentação de pedidos de infor- mação adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de recomendações, apresentação de moções, controlo de presenças, gestão das intervenções, registo da discussão, das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. 150.10.700.01 Reunião de órgãos Inicia com o agendamento da reunião e 10 F04 E X deliberativos: pre- termina com o envio de convocatória. paração. Inclui a definição de ordem de traba- lhos e a apresentação de propostas para discussão. 150.10.700.02 Reunião de órgãos Inicia com a redação da ata e termina 10 F04 C X deliberativos: rea- com a sua aprovação. lização. Inclui registo dos atos ocorridos em ses- são e das propostas apresentadas. 150.10.701 Reunião de órgãos Apresentação, discussão e deliberação de executivos. todas as matérias e propostas submeti- das aos órgãos com funções executivas. Inicia com a apresentação de propostas e termina com aprovação das decisões. Inclui convocatória, convite ou autoriza- ção para participar na reunião, defi- nição da ordem de trabalhos, apre- sentação de pedidos de informação adicional, preparação de propostas de deliberação, produção de recomen- dações, apresentação de moções, controlo de presença, gestão das intervenções, registo da discussão, das votações e das declarações de voto e elaboração da ata em minuta. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 98 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 150.10.701.01 Reunião de órgãos Inicia com o agendamento da reunião e 10 F04 E X executivos: pre- termina com o envio de convocatória. paração. Inclui apresentação de propostas para discussão, apresentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de reco- mendações, e definição de ordem de trabalhos. 150.10.701.02 Reunião de órgãos Inicia com a redação da ata e termina 10 F04 C X executivos: reali- com a sua aprovação. zação. Inclui registo dos atos ocorridos em sessão. 150.10.702 Reunião de órgãos e Apresentação, apreciação e delibera- estruturas opera- ção de matérias em órgãos e enti- cionais e de acon- dades com funções operacionais, de selhamento. coordenação e consultivas. Inicia com a proposta de reunião ou convocatória e termina com a apre- sentação de proposta, relatório, recomendação ou parecer. Inclui controlo de presença, gestão de intervenções, pedidos de documento de apoio, votação de propostas, aná- lise e aprovação de relatório, o registo da decisão ou elaboração de ata. 150.10.702.01 Reunião de órgãos Inicia com o agendamento da reunião e 10 F04 E X X e estruturas ope- termina com o envio de convocatória. racionais e de Inclui apresentação de propostas para aconselhamento: discussão, apresentação de moções, preparação. preparação de propostas de delibe- ração, produção de recomendações e definição de ordem de trabalhos. 150.10.702.02 Reunião de órgãos Inicia com o controlo de presenças e ter- 10 F04 C X X e estruturas ope- mina com a redação definitiva da ata. racionais e de Inclui gestão de intervenções, registo aconselhamento: da discussão, registo das votações realização. e das declarações de voto e elabo- ração da ata em minuta. 150.20 Planeamento, ava- Compreende o planeamento e avalia- liação e melhoria ção dos serviços, no que se inclui de serviços. a análise e melhoria das estruturas e das formas de organização do trabalho, a definição e avaliação do cumprimento de objetivos organiza- cionais, a elaboração de planos e de relatórios de atividades, gerais e se- toriais — abrangendo o diagnóstico de necessidades, o planeamento da afetação e o planeamento do desen- volvimento de recursos (humanos, materiais e financeiros). Compreende, igualmente, a definição e avaliação de planos operacionais transversais a vários organismos, de planos de emergência, ou de qual- quer instrumento de planeamento e coordenação operacional. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 99 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 150.20.001 Preparação de re- Definição de formas de atuação com 10 F05 E X gras e orientações vista ao eficaz funcionamento dos internas. serviços. Inicia com a determinação da ne- cessidade de regra ou orientação e termina com a apresentação da versão final. Inclui recolha de contributos, consulta de especialistas e de entidades, redação de documento, revisão e elaboração da versão final. 150.20.100 Definição de metas Determinação dos objetivos estratégi- 10 F05 C X X e objetivos orga- cos globais dos serviços tendo em nizacionais. conta as suas competências e os objetivos estratégicos definidos pelo órgão executivo. Inicia com a solicitação de contributos e termina com a aprovação pelo ór- gão competente. Inclui definição e revisão de objetivos, definição de metas e indicadores de desempenho, envio para aprovação pelo órgão executivo. 150.20.101 Planeamento estra- Definição, organização e progra- 10 F05 C X X tégico de ativida- mação de atividades, decorrente des. dos objetivos fixados em plane- amento estratégico e tendo em conta as competências de cada unidade orgânica e os recursos envolvidos e necessários para a sua realização. Inicia com a solicitação de propostas de atividades e termina com o envio do plano para aprovação. Inclui definição da natureza, do âm- bito, da extensão e do calendário da aplicação dos procedimentos necessários ao cumprimento dos objetivos, receção de contributos setoriais, revisão e redação de ver- são final. 150.20.102 Planeamento de sis- Definição de um conjunto ordenado 10 F05 C X X temas. de elementos que se encontram interligados e que interagem entre si no desempenho de uma função ou atividade. Inicia com a identificação da neces- sidade e termina com a aprovação do plano. Inclui identificação da missão do negó- cio, diagnóstico de situação, identifi- cação da estratégia e dos objetivos do negócio, construção da arquite- tura do sistema, identificação e pla- neamento de projetos e elaboração do orçamento de execução. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 100 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 150.20.103 Planeamento ope- Definição de tarefas necessárias ao 10 F04 E X racional de ativi- desenvolvimento prático de ati- dades. vidades e afetação dos recursos necessários. Inicia com a identificação da necessi- dade e termina com a comunicação do plano. Inclui caracterização da tarefa a re- alizar, identificação dos recursos necessários e disponíveis, afetação de recursos, calendarização das ta- refas e aprovação do plano, quando necessário. 150.20.200 Planeamento de Elaboração de instrumento de gestão 10 F04 C X necessidades de anual com a indicação do número de recursos huma- postos de trabalho de que o órgão nos. ou serviço carece para o desenvol- vimento de atividades. Inicia com o levantamento de neces- sidades e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui análise de dados, recolha de pareceres, discussão e validação de propostas. 150.20.201 Planeamento de ne- Elaboração de instrumento de gestão 10 F04 E X cessidades de re- com a indicação previsional dos cursos materiais. bens materiais que o órgão ou ser- viço carece para o desenvolvimento de atividades. Inicia com o levantamento de neces- sidades e termina com a aprovação do plano. Inclui a análise dos recursos em depó- sito e validação de propostas. 150.20.202 Preparação do orça- Elaboração de instrumento anual de 10 F04 C X mento. gestão financeira com a previsão das receitas e despesas, por rubrica orçamental ou unidade orgânica, para a prossecução de atividades. Inicia com o levantamento de neces- sidades e termina com a pronúncia sobre o orçamento pela tutela ou órgão competente. Inclui definição de regras e de proce- dimentos, proposta de orçamento inicial e negociação. 150.20.300 Avaliação de ativi- Análise e avaliação da execução global 10 F04 C X dades. do plano de atividades. Inicia com pedido de relatório de ativi- dades e termina com a aprovação pelo órgão competente. Inclui verificação, reporte dos níveis de concretização das atividades e produção de recomendações. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 101 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 150.20.301 Avaliação do desem- Apreciação, verificação e medição 10 F04 C X penho das organi- periódica do impacto e do grau de zações. cumprimento de metas e dos obje- tivos definidos para cada serviço ou instituição. Inicia com a análise dos dados dispo- níveis e termina com a homologação da avaliação de desempenho. Inclui elaboração de relatórios inter- calares e de relatório final de de- sempenho. 150.20.302 Avaliação de siste- Apreciação, verificação e medição 10 F04 C X mas. periódica do impacto dos objetivos alcançados pelo sistema na prosse- cução das metas organizacionais. Inicia com a definição de métodos e técnicas de avaliação e termina com a produção de recomendações. Inclui a recolha, o tratamento e a análise de dados e identificação de problemas ou oportunidades ainda não detetadas. 150.20.303 Monitorização de Controlo sistemático das ações e ati- 5 F04 E X atividades. vidades. Inicia com a sistematização dos dados e termina com o reporte. Inclui análise, conferência e processa- mento dos dados. 150.20.400 Acompanhamento da Elaboração periódica de instrumentos 10 F04 E X execução orça- de controlo e monitorização da exe- mental. cução orçamental para salientar os principais pontos evolutivos a nível dos montantes orçados e execu- tados dos documentos de gestão corrente da entidade. Inicia com a recolha de elementos e termina com o tratamento dos dados inseridos. Inclui elaboração de relatório, confe- rência e validação de dados e ges- tão de base de dados. 150.20.403 Caracterização de Sistematização periódica de dados 10 F04 C X recursos huma- referentes à realidade social dos nos. recursos humanos. Inicia com a recolha de dados e termina com a organização e tratamento de dados. Inclui compilação, carregamento, tra- tamento e remissão de dados aos órgãos competentes. Inclui, ainda, para a elaboração do ba- lanço social, a recolha de pareceres de comissões de trabalhadores e de organizações sindicais. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 102 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 150.20.404 Prestação de con- Demonstração da execução orçamen- 10 F04 C X tas. tal e patrimonial. Inicia com a recolha de dados conta- bilísticos e termina com envio às entidades para conhecimento. Inclui elaboração da proposta e sub- missão à aprovação pelo órgão competente. 150.20.500 Análise e melhoria Definição de procedimentos e proces- 10 F04 E X de processos. sos administrativos com vista à im- plementação de boas práticas e me- lhoria da qualidade dos serviços. Inicia com o estudo do processo e ter- mina com implementação de circuito estruturado, independentemente do suporte de informação. Inclui identificação de etapas do pro- cesso administrativo, estudo de regulamentos e de legislação rela- cionada, definição de requisitos e normalização de formulários. 150.20.501 Análise e melhoria Definição e regulação da organização, 10 F04 C X de serviços. estrutura e funcionamento dos ser- viços, princípios e níveis de direção e hierarquia que os articulam com o objetivo de assegurar o cumpri- mento de competências legalmente atribuídas. Inicia com a decisão ou determinação da necessidade da reestruturação orgânica e termina com a submissão da proposta ao órgão deliberativo. Inclui análise e avaliação da estrutura orgânica e funcional existente, reco- lha de contributos e elaboração da proposta de versão final. 150.40 Produção de infor- Compreende as atividades de pla- mação estatís- neamento da operação estatística tica. (incluindo os respetivos estudos de viabilidade e estudos metodo- lógicos), recolha de dados (por in- quérito, entrevista ou outra forma), tratamento, análise e apresentação dos dados recolhidos em tabelas, gráficos ou relatórios. 150.40.001 Realização de ope- Conceção, planeamento e execução rações estatísti- de operações de recolha, trata- cas oficiais. mento, análise e apresentação de dados estatísticos oficiais no âm- bito da atividade das autoridades estatísticas do Sistema Estatístico Nacional. Inicia com o estudo de viabilidade e termina com a apresentação dos dados recolhidos. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 103 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui aprovação técnica da operação estatística, definição da metodolo- gia, preparação da recolha, aná- lise da amostra, gestão integrada do respondente (fornecedor da informação estatística), análise da coerência dos dados, aferi- ção dos resultados e preparação da informação para divulgação. 150.40.001.01 Realização de ope- Inicia com o planeamento da operação 5 F04 C X rações estatísticas estatística e termina com a apresen- oficiais: conceção, tação dos dados para divulgação. planeamento e Inclui a definição de metodologia e o execução. tratamento dos dados recolhidos. 150.40.001.02 Realização de opera- Inicia com pedido dos questionários ou 1 F04 E X ções estatísticas outros instrumentos e termina com o oficiais: recolha envio dos dados para tratamento. de informação. Inclui a receção dos questionários. 150.40.500 Recolha e trata- Conceção, planeamento e execução mento de dados das operações de recolha, trata- estatísticos de mento, análise e apresentação de apoio à gestão. dados estatísticos de suporte à to- mada de decisão. Inicia com a definição da metodologia e termina com a apresentação dos dados recolhidos. Inclui preparação da recolha, contabi- lização de dados e preparação da informação. 150.40.500.01 Recolha e tratamento Inicia com a definição da metodolo- 10 F04 E X de dados estatís- gia e termina com o tratamento dos ticos de apoio à dados. gestão: definição Inclui a preparação da recolha, a rece- da metodologia e ção dos questionários e a contabili- recolha. zação dos dados. 150.40.500.02 Recolha e tratamento Inicia com o apuramento dos dados 10 F04 C X de dados estatís- e termina com a apresentação dos ticos de apoio à dados para divulgação. gestão: apura- Inclui a análise e preparação da infor- mento e apresen- mação para divulgação. tação dos dados. 200 Execução da política Relativo à definição e acompanhamento externa. das políticas conjuntas de Portugal com outros Estados bem como à definição e acompanhamento das políticas de organismos internacio- nais de que Portugal é membro. Relativo, ainda, à definição e acompa- nhamento da execução de acordos, protocolos ou outros compromissos de cooperação interinstitucional celebrados no quadro das relações internacionais estabelecidas pelo Estado português. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 104 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 200.10 Definição de políti- Compreende as atividades que con- cas conjuntas e substanciam a participação na dos instrumentos negociação, preparação e fixação de regulação. de instrumentos reguladores das re- lações internacionais, de decisões tomadas no âmbito da cooperação intergovernamental da União Euro- peia, bem como de instrumentos de regulação comunitária. Compreende, igualmente, a participa- ção na elaboração de normas técni- cas europeias e internacionais. 200.10.001 Definição e acompa- Preparação e apresentação da posição 5 F04 C X nhamento de po- de Portugal no âmbito das negocia- sições nacionais ções, nas reuniões de organismos no âmbito das re- ou em instâncias multilaterais/bila- lações bilaterais e terais. multilaterais entre Inicia com o envio da agenda e termina países. com a remessa do contributo. Inclui os contributos de embaixadas e de ministérios setoriais, demons- trativos da posição assumida por Portugal e do processo negocial empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reu- niões. 200.10.002 Representação e Concretização de ações nas quais o participação em Estado tem interesse e direito de organizações in- participação, enviando representan- ternacionais. tes portugueses que tomam parte e intervêm em reuniões ou encontros de organismos e estruturas inter- nacionais. Inicia com o convite ou convocatória e termina com a realização de re- latório final. Inclui compilação de documentação de suporte, eventual consulta de entidades. 200.10.002.01 Representação e Inicia com o agendamento da reunião/ 10 F04 E X X participação em encontro e termina com o envio de organizações in- convocatória. ternacionais: pre- Inclui apresentação de propostas paração. para discussão, apresentação de moções, preparação de propostas de deliberação, produção de reco- mendações, e definição de ordem de trabalhos. 200.10.002.02 Representação e Inicia com o controlo de presenças e 10 F04 C X X participação em termina com a redação definitiva da organizações in- ata/relatório. ternacionais: rea- Inclui gestão de intervenções, registo lização. da discussão, registo das votações e das declarações de voto e elabo- ração da ata em minuta. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 105 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 200.10.200 Preparação e ne- Estabelecimento e revisão de acordos 5 F04 C X gociação de atos vinculativos entre os países da UE, legislativos vincu- onde se encontram consagrados os lativos da União objetivos da UE, as regras por que Europeia. se regem as instituições europeias, o processo de tomada de decisões e a relação entre a UE e os países que a constituem, e ao abrigo dos quais as instituições europeias adotam a legislação a aplicar (Tratados), bem como de atos legislativos obrigató- rios, de alcance geral (Regulamento e Diretiva) ou específico (Decisão), que as instituições da UE adotam para exercer as suas competências e atribuições e através dos quais se procura, por um lado a unificação do direito, por outro, a necessária conciliação da unidade do direito da União com a manutenção das diversas peculiaridades nacionais, com uma aproximação das diversas legislações. Inicia com o pedido remetido pela en- tidade proponente e termina com a aprovação. Inclui a compilação de pareceres dos serviços, das versões provisórias e definitiva dos articulados, de documentos técnicos, aponta- mentos, pontos de situação, pa- receres dos ministérios setoriais, memorandos e notas verbais ates- tando a conclusão do processo de aprovação. 200.10.201 Preparação e ne- Elaboração de atos legislativos de 5 F04 C X gociação de atos alcance geral ou específico, não legislativos não vinculativos. vinculativos da Inicia com o pedido remetido pela en- União Europeia. tidade proponente e termina com a aprovação. Inclui compilação de pareceres dos serviços, de versões provisórias e definitiva dos articulados, de documentos técnicos, aponta- mentos, pontos de situação, pa- receres dos ministérios setoriais, memorandos e notas verbais ates- tando a conclusão do processo de aprovação. 200.10.300 Ações de controlo Coordenação da posição nacional re- 10 F04 E X da aplicação do lativa à aplicação do direito da UE e Direito da União à falta de transposição de diretivas Europeia. na fase pré-contenciosa formal e informal. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 106 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com o pedido de informação re- querido pela Comissão Europeia, oficiosamente ou na sequência de queixas, ou nos casos da transposi- ção de diretivas com a notificação de incumprimento da Comissão e ter- mina com o arquivamento da ação ou a sua passagem à fase contenciosa. Inclui diligências efetuadas junto do Ministério setorial competente. Inclui ainda o procedimento pré-con- tencioso imposto pelos tratados europeus, como passo prévio ne- cessário a uma eventual ação ju- dicial por incumprimento iniciados pela Comissão Europeia contra um Estado Membro, no âmbito dos seus poderes de verificação pré-conten- ciosa da correta aplicação do direito da União Europeia. 200.10.400 Definição conjunta Preparação e apresentação da posição 5 F04 C X das opções estra- de Portugal no âmbito das diretrizes tégicas da União políticas gerais da União Europeia. Europeia. Inicia com a proposta e termina com a aprovação. Inclui os contributos setoriais, de- monstrativos da posição assumida por Portugal e do processo negocial preparatório das reuniões. 200.10.501 Definição e coorde- Preparação e apresentação da posição 5 F04 C X nação das políti- de Portugal no âmbito das negocia- cas setoriais pelos ções desenvolvidas nos conselhos Estados Membros de ministros da União Europeia. da União Euro- Inicia com a proposta e termina com a peia. produção de uma versão final. Inclui a compilação de contributos de- monstrativos da posição assumida por Portugal e do processo negocial empreendido nos vários grupos de trabalho preparatórios das reuniões. 200.10.600 Preparação e im- Processo legislativo ordinário ou es- 5 F04 C X plementação de pecial, de iniciativa da Comissão políticas e atos da Europeia. União Europeia. Inicia com uma proposta da Comissão e termina com a sua rejeição (e con- sequente não adoção) ou com a as- sinatura conjunta pelos presidentes e secretários gerais do Parlamento e do Conselho. Inclui a compilação de contributos para a preparação das reuniões, prove- nientes de embaixadas e de ministé- rios setoriais, documentos técnicos, apontamentos, pontos de situação, notas e memorandos e expediente e relatos da COREPER. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 107 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 200.10.700 Preparação e nego- Coordenação da posição nacional na 5 F04 C X ciação do Quadro negociação de atos legislativos e Plurianual e dos outras iniciativas da UE, bem como instrumentos finan- acompanhamento das decisões da ceiros da União Comissão Europeia na área do Qua- Europeia. dro Plurianual e dos instrumentos financeiros da UE. Inclui a compilação dos contributos de ministérios setoriais, dos contributos de e para as Embaixadas, documen- tos técnicos, apontamentos, pontos de situação, notas, memorandos, re- latos, informações, expediente e qual- quer outra documentação de apoio considerada útil à tomada de decisão. 200.10.800 Celebração de acor- Concretização de ações que traduzem a 10 F05 C X X dos e outros atos convergência das vontades das par- internacionais. tes num acordo ou contrato para a re- alização de um programa, projeto ou ação comum com entidades interna- cionais, estados-membros da União Europeia ou de países terceiros. Inicia com a proposta e termina com a assinatura que formaliza o acordo. Inclui negociação e elaboração do pro- tocolo ou acordo. 200.20 Coordenação e acom- Compreende as atividades de coorde- panhamento polí- nação da ação do Estado no domínio tico e diplomático. das relações internacionais bilaterais e multilaterais, bem como as ativida- des de acompanhamento da situação internacional (podendo a coordena- ção e o acompanhamento incidirem sobre relações políticas, comerciais, culturais, consulares ou outras). 200.20.001 Acompanhamento Análise da situação internacional no 5 F04 E X da situação inter- âmbito das relações políticas, comer- nacional. ciais, culturais, consulares ou outras, por solicitação da tutela, de outros departamentos governamentais, de outros países, da União Europeia ou de organizações internacionais. Inicia com o pedido e termina com o envio da informação. Inclui recolha de informação, análise e tratamento de dados, produção de in- formação classificada, se necessário. 200.20.002 Organização de Preparação e execução de deslocações 10 F04 C X missões interna- no âmbito do acompanhamento po- cionais. lítico e diplomático, nomeadamente no âmbito da participação em even- tos, das relações institucionais ou da cooperação para o desenvolvi- mento, desde que não enquadrado em processo específico. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 108 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com a solicitação e termina com o relatório de missão. Inclui preparação de deslocações, re- colha de informação, programação e contactos institucionais. 200.20.500 Organização de visi- Preparação de deslocações e visitas 10 F04 C X tas de Estado ou de Chefes de Estado e de governo, equiparadas. membros de governo ou equipa- rados, representantes e dirigentes de organizações internacionais e Presidentes de Câmara ou altos representantes da Administração Central, Local ou Regional. Inicia com convite e termina com ela- boração de relatório final. Inclui identificação do país visitado ou visitante, do objeto da visita e das respetivas delegações, realização de pontos de situação relativos ao objeto da visita e sistematização de toda a informação pertinente e dispo- nível sobre o âmbito da visita, com- pilação da informação trocada com as entidades envolvidas, elaboração das versões provisórias e finais do programa e da lista de participantes, compilação dos relatos das reuniões realizadas com diferentes entidades, a recolha de dados e elementos in- formativos necessários à realização da visita e à sua organização técnica e logística. 200.30 Projetos de execu- Compreende o conjunto das atividades ção da política que concretizam projetos de polí- externa. tica externa realizados no país ou no estrangeiro, no que se inclui o respetivo planeamento operacional, controlo e avaliação. Consideram-se projetos de execução da política externa aqueles que cumprem objetivos políticos que o Estado português pretende alcan- çar nas suas relações com outros países. 200.30.001 Coordenação e exe- Organização de respostas a situações cução de ações de de calamidade ou de emergência ajuda humanitária identificadas pelos serviços, orga- e de emergência. nizadas em função de uma decisão da tutela ou decorrentes de apelos das Nações Unidas, das missões afetadas ou das representações diplomáticas nacionais nos países beneficiários. Inicia com a informação da situação de calamidade ou emergência e termina com o envio de apoio Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 109 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui a receção dos pedidos de apoio, in- formação da solicitação de elementos adicionais às entidades envolvidas, análise da viabilidade do empreendi- mento e de apuramento dos encar- gos deles resultantes, autorização, notificação da decisão à embaixada. A participação da Administração Local neste processo ocorre nas fases de solicitação de contributos e de plane- amento da organização logística, em articulação com outras entidades. 200.30.001.01 Coordenação e exe- Inicia com o pedido de ajuda interna- 10 F04 C X cução de ações de cional (ECHO) e termina com a noti- ajuda humanitária ficação da decisão à embaixada. e de emergência: Inclui o planeamento da organização coordenação. logística desde a receção dos pe- didos de apoio, informação da soli- citação de elementos adicionais às entidades envolvidas, análise da viabilidade do empreendimento e de apuramento dos encargos deles resultantes, autorização, notificação da decisão à embaixada. 200.30.001.02 Coordenação e exe- Inicia com o envio de apoio e termina 10 F04 E X cução de ações de com o fim da ação de ajuda huma- ajuda humanitária nitária e de emergência. e de emergência: Incluí a deslocação de técnicos para execução. zonas carenciadas de ajuda humani- tária ou de emergência e o respetivo envio de bens materiais ou equipa- mento específico para a concretiza- ção de ações no terreno. 200.30.301 Conceção de pro- Elaboração dos instrumentos de orien- 10 F04 C X gramas de co- tação estratégica que estabelecem operação e de os critérios, os objetivos e os atores ajuda pública ao envolvidos, bem como os mecanis- desenvolvimento. mos e os recursos necessários à prossecução das políticas de coo- peração para o desenvolvimento, normalmente designados por pro- gramas de cooperação. Inicia com proposta e termina com apro- vação de programa de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento. Inclui articulação com autoridades de países parceiros, recolha de contribu- tos para a elaboração do programa, consulta de informação relativa a anteriores programas de coopera- ção, articulação com organizações não-governamentais, constituição e mandatos de grupos de trabalho, no- meação de representantes, elabora- ção e análise de planos de ação, de quadros de caracterização das medi- das e de ações de implementação e elaboração de proposta de programa. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 110 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 200.30.302 Execução de pro- Concretização de projetos decorrentes de 10 F04 E X jetos de coope- acordos e protocolos de cooperação. ração e de ajuda Inicia com apresentação de proposta pública ao desen- de projeto específico e termina com volvimento. aprovação de relatório final de exe- cução técnica e financeira. Inclui discussão de propostas apresen- tadas, caracterização das ações a desenvolver, aprovação do projeto, preparação dos meios necessários para o desenvolvimento do projeto e acompanhamento da sua execução. 200.30.303 Acompanhamento e Avaliação dos programas de coopera- 10 F04 C X avaliação da exe- ção e de ajuda ao desenvolvimento, cução de projetos executados por entidades públicas de cooperação e e privadas. de ajuda pública Inicia com verificação de procedimentos ao desenvolvi- previamente estabelecidos e termina mento. com a apresentação de relatório final. Inclui, quando devido, apresentação de caderno de encargos, convite ou candidatura do avaliador, apresenta- ção do memorando da cooperação em análise, compilação de informa- ção de referência, análise da matriz de seguimento das recomendações, produção de relatórios das reuniões, avaliação do seguimento das reco- mendações e do respetivo plano de implementação e produção de um relatório final da avaliação. 250 Administração de Relativo às atividades de estabeleci- relações de tra- mento e gestão de relações individu- balho. ais de trabalho nos órgãos e serviços públicos, de caráter permanente, transitório ou eventual, subordinado ou autónomo, remunerado ou não. Relativo, ainda, às atividades de ges- tão da relação coletiva de trabalho, no que se inclui a negociação e a contratação coletiva. 250.10 Estabelecimento e Compreende as atividades de proces- cessação de rela- samento administrativo do recruta- ções de trabalho. mento/seleção e do provimento de pessoas no desempenho de funções e de cargos públicos (trabalhadores, funcionários públicos, dirigentes, membros do Governo e outros titu- lares de cargos políticos não eleitos por sufrágio universal), bem como os atos de posse no cargo ou função, quando haja lugar aos mesmos (no que se inclui a posse de titulares de cargos políticos eleitos por sufrágio universal). Inclui a designação de individualidades ou representantes institucionais para conselhos, comis- sões, grupos de trabalho ou missões específicas, remunerados ou não. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 111 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntários e a definição dos termos da realização do trabalho voluntário (não obstante o voluntário nunca ocu- par um designado posto de trabalho). Compreende, ainda, os procedimentos de cessação da relação de trabalho, independentemente de ter sido esta- belecida por nomeação, contrato, ou outra forma de acordo entre as partes. 250.10.001 Candidatura espon- Análise de candidaturas a trabalho na 1 F04 E X tânea a trabalho. Administração, fora do âmbito de um procedimento concursal. Inicia com receção da candidatura e termina com resposta ao candidato. Inclui avaliação ao currículo do candi- dato e verificação da eventual neces- sidade de trabalho na área proposta. 250.10.100 Procedimento con- Seleção de candidatos para satisfação 10 F04 E X cursal para pre- de necessidades de recrutamento enchimento de de cargos de direção superior e cargos de dire- intermédia. ção, coordenação Inicia com a proposta de abertura de con- e controlo. curso e termina com a indicação do nome do (s) candidato (s) selecionado (s) ou com a proposta de designação. Inclui definição dos requisitos de can- didatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candidatu- ras, audiência de interessados, apli- cação dos métodos de seleção, apu- ramento e ordenação dos candidatos. 250.10.101 Procedimento para Seleção de candidatos para ocupação 10 F04 E X preenchimento de imediata de posto de trabalho ou para postos de trabalho. constituição de reservas de recruta- mento previstas no quadro ou mapa de pessoal e para mudança de nível. Inicia com a proposta de abertura de concurso devidamente cabimentada e respetivo despacho ou procedi- mento interno de recrutamento e ter- mina com a homologação da lista de classificação final ou indicação do nome dos candidatos selecionados. Inclui definição dos requisitos de can- didatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candida- turas, audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção, publicitação dos resultados dos métodos de seleção intercalares, ordenação final dos candidatos, audiência de interessados e ordem de recrutamento. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 112 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 250.10.103 Seleção de candida- Aplicação de critérios para escolha de 10 F04 E X X tos para frequência candidatos a estágios que propor- de estágios profis- cionam uma experiência prática e sionais e progra- formativa em contexto real de tra- mas ocupacionais. balho. Inicia com a definição e publicação do período para apresentação de can- didaturas e termina com a comuni- cação da seleção dos candidatos. Inclui formalização da candidatura por parte do interessado, recrutamento e seleção. 250.10.200 Eleição para cargos Escolha, por via eleitoral, de titulares 10 F04 E X em órgãos sociais de órgãos de gestão, consultivos e e estruturas inter- estruturas internas. nas. Inicia com despacho determinando a organização do processo eleitoral e termina com a publicitação do re- sultado do ato eleitoral e conversão dos votos em mandatos. Inclui criação de listas, elaboração de cadernos eleitorais, elaboração de boletins de voto, designação dos membros das mesas das as- sembleias eleitorais, redação das atas da sessão da assembleia eleitoral. 250.10.301 Seleção de cidadãos Escolha de elementos da população 5 F04 E X X para trabalho vo- para participação no desenvolvi- luntário. mento de ações de interesse so- cial, cultural e comunitário em prol da sociedade. Inicia com campanha de angariação de voluntários ou com consulta às bolsas de voluntariado e termina com assinatura do programa de voluntariado. Inclui formalização da candidatura, análise de perfil dos candidatos, aprovação e escolha dos candidatos. 250.10.400 Nomeação para co- Formalização ou provimento de cargos 55 F04 E X X mando, direção de direção, comando ou chefia. ou chefia. Inicia com a indicação de designação e termina com a aceitação. Inclui designação por competência própria ou por delegação, comuni- cação superior do termo da respe- tiva comissão de serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recondução, e declaração de regime de exclusividade, se aplicável. 250.10.401 Nomeação para pos- Formalização e constituição do vínculo 55 F04 E X tos de trabalho. laboral sob a forma de nomeação definitiva ou provisória. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 113 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com a proposta de nomeação do candidato ou oferecimento do candi- dato e termina com a assinatura do termo de posse ou aceitação. Inclui eventual negociação da posição remuneratória, termo de aceitação assinado pelas partes, designação do júri de estágio, análise do rela- tório e avaliação final do período experimental, proposta de conver- são da nomeação e averbamento no respetivo termo de posse. 250.10.500 Designação para Escolha de elementos para desem- 55 F04 E X X cargos ou funções penharem funções em lugares de de confiança ou confiança ou assumirem funções de de interesse pú- interesse público. blico. Inicia com o despacho de designação da individualidade e termina com a publi- citação ou empossamento do titular. Inclui eventual negociação da posição remuneratória. 250.10.501 Designação para Formalização ou provimento de cargos 55 F04 E X X cargos de dire- de direção intermédia e superior, por ção, coordenação via concursal, em regime de comis- e controlo. são de serviço ou de mandato. Inicia com a indicação de designação e termina com a aceitação. Inclui designação por competência própria ou por delegação, comuni- cação superior do termo da respe- tiva comissão de serviço, análise do relatório dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recondução, e declaração de regime de exclusividade, se aplicável. 250.10.600 Contratação de tra- Formalização e constituição da relação 55 F04 E X balhadores. jurídica de emprego sob a forma de contrato de trabalho. Inicia com a notificação do trabalhador a contratar e termina com homolo- gação da deliberação do júri que determina a conclusão do período experimental. Inclui eventual negociação da posição remuneratória, outorga do contrato, análise do relatório do período expe- rimental, redação das atas do júri de estágio e deliberação final sobre a avaliação do período experimental. 250.10.601 Formalização de Formalização e constituição da relação 55 F04 E X X estágios profis- jurídica de estágio sob a forma de sionais. contrato de estágio. Inicia com a celebração do contrato de estágio e termina com a conclusão do estágio. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 114 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui o reconhecimento, validação e certificação de competências ad- quiridas, elaboração de programa de estágio, análise e aprovação do estágio pela entidade gestora e acei- tação da decisão de aprovação por parte da entidade promotora. 250.10.700 Provimento por elei- Formalização ou provimento de titula- 55 F04 E X ção em cargos ou res eleitos para órgãos de gestão ou funções. para cargos de representação. Inicia com a designação ou com o des- pacho de nomeação e termina com a publicitação ou com o empossa- mento do titular. Inclui a designação por competência própria ou por delegação. 250.10.800 Cessação da rela- Formalização do pedido ou proposta 10 F04 E X X ção jurídica de de cessação de funções ou de vín- emprego ou de culo de trabalho. funções. Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da entidade emprega- dora e termina com a formalização da cessação de funções ou da re- lação jurídica de emprego. Inclui notificação prévia (quando de- vido), negociação e acordo das con- dições da cessação de funções ou da relação jurídica de emprego. 250.20 Gestão de relações Compreende as atividades de gestão individuais de tra- da relação laboral estabelecida balho. com cada trabalhador, funcionário público ou dirigente, no que se in- clui, quando aplicável, os proces- sos de progressão na carreia, de mobilidade, de suspensão tempo- rária da relação laboral, de controlo de assiduidade, de autorizações para ausência ao serviço e para deslocações, de avaliação do de- sempenho individual, de atribuição de distinções pelo desempenho no exercício de funções — entre outros processos que possam ocorrer no quadro de cada relação individual de trabalho. 250.20.001 Registo biográfico Inscrição de todas as referências de 55 F02 C X de trabalhadores. identificação, de natureza jurídico- funcional, estatutária e disciplinar do trabalhador. Inicia com o registo dos dados rela- tivos à admissão do trabalhador e termina com o registo da cessação da relação de trabalho. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 115 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui atualização de todos os dados relativos à carreira profissional do trabalhador, com verificação após a passagem à aposentação de modo a conservar a última atualização de: identificação, habilitações literárias, formação profissional, avaliação de desempenho, louvores, registo disciplinar, contagem de tempo de serviço, nota biográfica, certificado de trabalho. 250.20.200 Processamento de Autorização para o cumprimento da 5 F04 E X pedidos de ho- jornada de trabalho em horário di- rário de trabalho ferente do regime padrão em uso especial. na organização. Inicia com pedido do trabalhador e ter- mina com comunicação da decisão ao interessado. Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de pareceres intermédios (quando devido) e decisão. 250.20.201 Processamento de Autorização para a prestação de traba- 5 F04 E X pedidos de tra- lho fora do horário estabelecido. balho extraordi- Inicia com o pedido de autorização nário. e termina com a comunicação da decisão. Inclui análise da justificação ou funda- mentação do pedido. 250.20.400 Controlo de assidui- Verificação do cumprimento do dever 5 F04 E X dade e pontuali- de assiduidade e pontualidade por dade. parte do trabalhador. Inicia com o registo de presença por parte do trabalhador e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade do trabalhador. Inclui participação e justificação da falta ou ausência, despacho supe- rior e apuramento do número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador. 250.20.401 Participação de aci- Comunicação para reconhecimento 10 F04 E X dentes de traba- do direito à reparação dos danos lho ou de doenças emergentes resultantes dos riscos profissionais. profissionais, associados à carac- terização de acidente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com a participação e termina com a notificação das entidades competentes. Inclui a qualificação como acidente de trabalho ou como doença pro- fissional. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 116 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 250.20.402 Processamento de Marcação do número de dias de férias 5 F04 E X férias. a que o trabalhador tem direito no ano civil a que respeita. Inicia com a marcação dos períodos de férias a que tem direito e termina com a divulgação do mapa de férias aprovado superiormente ou comuni- cação da decisão ao trabalhador. Inclui a verificação de inexistência de prejuízo para o serviço e autorização. 250.20.403 Processamento de li- Autorização de ausência do serviço 5 F05 E X cenças de ausên- por tempo determinado, com ou sem cia ao serviço. retribuição. Inicia com o pedido de licença e ter- mina com a comunicação da deci- são ao trabalhador. Inclui análise fundamentada do pedido, re- colha de eventuais pareceres e decisão. 250.20.404 Processamento de Autorização para dispensa total ou par- 5 F04 E X pedidos de esta- cial do exercício de funções para tuto de bolseiro. realizar programas de trabalho e estudo. Inicia com o pedido fundamentado do estatuto de bolseiro ou de equipara- ção a bolseiro e termina com comu- nicação da decisão ao trabalhador. Inclui recolha de pareceres intermé- dios, análise fundamentada do pe- dido e decisão. 250.20.600 Afetação transitória Ocupação transitória de posto de traba- 5 F04 E X a postos de tra- lho na mesma situação funcional em balho. diferente órgão ou serviço ou em di- ferente situação funcional no mesmo ou em diferente órgão ou serviço. Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da administração e termina com a comunicação da decisão ao trabalhador. Inclui negociação de um acordo tripar- tido entre o trabalhador e os órgãos ou serviços de origem e destino. 250.20.601 Alteração de posicio- Mudança para posição remuneratória 10 F04 E X namento remune- superior dentro da mesma carreira ratório. ou posto. Inicia com a proposta de atribuição de promoção ou progressão e termina com a formalização da aceitação. Inclui proposta de atribuição e res- petiva fundamentação, recolha de eventuais pareceres intermédios. 250.20.602 Autorização para o Permissão para acumulação de fun- 5 F04 E X exercício de fun- ções públicas ou privadas. ções públicas em Inicia com o requerimento do trabalha- acumulação. dor e termina com a comunicação da decisão ao interessado. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 117 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais pareceres in- termédios e decisão. 250.20.603 Colocação de tra- Integração em mapa de pessoal pró- 5 F05 E X balhadores em prio de trabalhador não necessário situação de re- ao desenvolvimento das atividades qualificação. do órgão ou serviço, em resultado de processos de reorganização de serviços ou de racionalização de efetivos e, no caso de militares, por falta de vacatura no seu posto. Inicia com a seleção do trabalhador e termina com a publicitação de lista nominativa de colocação em situa- ção de requalificação. Inclui as fases de transição, requalifi- cação e compensação e registo da Bolsa de Emprego Público. 250.20.604 Processamento de Atribuição de diferente classe ou es- 5 F04 E X pedidos de re- pecialidade, mediante a obtenção classificação pro- de formação adequada. fissional. Inicia com o pedido de autorização e termina com a comunicação da decisão ao interessado. Inclui apresentação de prova de ha- bilitação para o exercício de novas funções, recolha de eventuais pare- ceres intermédios. 250.20.605 Acompanhamento Promoção da reintegração do traba- 5 F04 E X dos trabalhadores lhador colocado em situação de em situação de inatividade. requalificação. Inicia com a informação da colocação do trabalhador em situação de re- qualificação e termina com o reinício de funções ou com a cessação das mesmas a título transitório. Inclui o processamento das solicitações dos organismos para preenchimento de posto de trabalho, informação aos trabalhadores dos procedimentos de seleção abertos, promoção e enca- minhamento para a requalificação por via da formação profissional, atualização dos dados relativos aos trabalhadores. 250.20.800 Avaliação individual Definição de competências ou objetivos 20 F04 E X do desempenho. para trabalhadores, dirigentes supe- riores e intermédios ou equiparados, de acordo com o ciclo de gestão. Inicia com o acordo relativo aos objeti- vos, indicadores de medida, valores e respetiva ponderação e termina com a tomada de conhecimento da homologação da avaliação efetuada pela entidade competente. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 118 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui contratualização das competên- cias e objetivos, compromisso de gestão em Carta de Missão, quando devido, assinatura de contrato por parte do avaliador e do avaliado, eventual revisão dos objetivos, preenchimento da ficha de Autoa- valiação ou de Relatório, no caso da avaliação de dirigentes supe- riores, monitorização intercalar do desempenho pela verificação das respetivas evidências e avaliação prévia do trabalhador ou dirigente pelo superior hierárquico, resposta da Comissão Paritária a eventual pedido de apreciação da avaliação do desempenho do trabalhador e resultado da harmonização em Con- selho Coordenador da Avaliação. 250.20.801 Harmonização e Estabelecimento de diretrizes para 5 F04 E X validação de ava- aplicação objetiva e harmónica do liações de desem- sistema de avaliação do desempe- penho. nho. Inicia com a aprovação das quotas de diferenciação e aprovação dos crité- rios de harmonização da avaliação de desempenho e termina com a va- lidação das propostas finais de ava- liação de desempenho Relevante e de desempenho Inadequado, bem como o reconhecimento de desem- penho Excelente. Inclui convocatórias das reuniões, ela- boração de listas de presenças, aná- lise e apreciação das propostas de avaliação de desempenho de mérito e excelência e elaboração de ata. 250.20.802 Apreciação das pro- Análise dos processos de avaliação 5 F04 E X postas de avalia- individual de desempenho solici- ção de desempe- tados à Comissão Paritária pelos nho. avaliados, em fase anterior ao ato de homologação da avaliação. Inicia com a receção pela Comissão Paritária do requerimento do ava- liado e termina com a proposta de decisão sobre a avaliação de de- sempenho do interessado. Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de presenças, audição de avaliador e avaliado ou, sendo o caso, ao conselho coorde- nador da avaliação e redação da ata. 250.20.803 Atribuição de pré- Reconhecimento de trabalhadores que 10 F04 E X mios de desem- se distinguiram por serviços rele- penho, louvores vantes ou atos notáveis de qualquer ou medalhas. natureza. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 119 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com a proposta de atribuição da distinção e termina com a comuni- cação da decisão ao interessado ou publicitação da mesma. Inclui análise da proposta e da respe- tiva fundamentação e recolha de eventuais pareceres intermédios. 250.30 Gestão e acompa- Compreende os processos de nego- nhamento de re- ciação e celebração de convenções lações coletivas coletivas de trabalho em organismos de trabalho. de setor público, bem como o eventual acompanhamento de idênticas conven- ções estabelecidos no setor privado. Inclui o depósito de convenções cole- tivas nos organismos competentes, bem como os avisos de cessação de vigência. Compreende, igualmente, a gestão das relações dos organis- mos públicos com comissões de trabalhadores, comissões paritárias ligadas à negociação coletiva, as- sociações profissionais, sindicatos e outras entidades representativas dos trabalhadores, quando estabele- cidas fora do quadro da concertação social. Inclui negociações no âmbito do despedimento coletivo. 250.30.001 Negociação de con- Intervenção na vida da organização, 5 F05 C X venções coletivas através da participação na criação de trabalho. de instrumentos de enquadramento das condições de trabalho aplicáveis às relações individuais e coletivas de trabalho, no âmbito das respeti- vas representações. Inicia com a apresentação de pro- postas ou reivindicações pelas es- truturas de representação coletiva dos trabalhadores e termina com o depósito do instrumento de regula- mentação coletiva de trabalho, no serviço competente. Inclui conversação entre as partes, apoio técnico da Administração, celebração do acordo. 250.30.300 Ações coletivas de Pressão exercida junto da organiza- 5 F04 E X defesa e promo- ção no sentido da satisfação de in- ção de interesses teresses comuns de trabalhadores socioprofissio- ou associados. nais. Inicia com a realização de reuniões ge- rais de trabalhadores nos locais de trabalho durante o horário de pres- tação de serviço e termina com o apuramento do crédito anual de ho- ras ou com o apuramento e comuni- cação dos resultados do impacto da suspensão coletiva, total ou parcial, concertada e voluntária de prestação de trabalho, por motivo de greve. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 120 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui comunicação de reunião de tra- balhadores, entrega de aviso prévio de greve. Pode determinar a negociação e defi- nição de serviços mínimos indispen- sáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis e dos meios necessários para os assegurar. 250.30.600 Prevenção e reso- Participação efetiva dos trabalhadores 5 F04 E X lução de conflitos ou associados na gestão da organiza- laborais. ção em defesa dos direitos ou interes- ses laborais dos seus representados. Inicia com o registo da ocorrência e termina com o resultado da inter- venção da estrutura representativa dos trabalhadores. Inclui articulação entre interessados, elaboração ou recolha de relatórios de avaliação. 300 Administração de Relativo à aquisição e gestão de di- direitos, bens e reitos e de bens, no que se incluem serviços. os bens materiais e imateriais dos domínios privado e público do Es- tado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais. Inclui a gestão dos bens que, sendo propriedade de entidades privadas, se encontram à guarda de serviços públicos (por exemplo, bens apreendidos, docu- mentos depositados em arquivos públicos). Relativo, ainda, à contra- tualização e gestão de contratos de serviços adjudicados, fornecidos ou concessionados pela Administração. 300.10 Aquisição, venda, Compreende as atividades que su- abate ou permuta. portam os processos de aquisição, alienação e permuta de direitos de propriedade sobre bens móveis e imóveis e/ou transferência de res- ponsabilidades de gestão. Compreende, igualmente, a contratu- alização e a gestão de contratos de serviços adjudicados ou fornecidos pelos organismos da administração, no que se inclui o registo de controlo de fornecedores e o registo de con- trolo dos clientes a quem são presta- dos serviços contratualizados. 300.10.001 Contratação de Aquisiçãodaexecuçãoou,conjuntamente, 10 F04 E X empreitadas de da conceção e execução de projetos obras públicas de infraestrutura não crítica para ser- de natureza não vir a sociedade, mediante um preço. crítica. Inicia com a proposta de aquisição e ter- mina com a confirmação da receção definitiva do bem ou data da liberta- ção da garantia, caso seja superior. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 121 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui elaboração de caderno de en- cargos, autorização, receção e avaliação de propostas, compro- vativo de cabimentação, decisão e contratualização da adjudicação, verificação do cumprimento das cláusulas contratualizadas, verifi- cação da conformidade da caução e informação para a liberação de caução, resolução ou revogação de contrato, quando aplicável. 300.10.002 Contratação de Aquisição da prestação de serviços 10 F04 E X X fornecimento de públicos básicos e universais ao serviços públicos bem-estar das pessoas, singulares essenciais. ou coletivas, públicas ou privadas, de forma permanente ou eventual. Inicia com o acordo que vincula as par- tes nas suas obrigações e direitos e termina com a extinção da prestação de serviços e cessação do contrato. Inclui recolha de elementos para ce- lebração do contrato, alterações e aditamentos, e acompanhamento do contrato. 300.10.003 Transação e trans- Aquisição ou alienação do direito de 10 F07 E X X missão de bens propriedade e de outros direitos re- imóveis. ais sobre bens imóveis, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, ex- propriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei. Inicia, quando aplicável, com a proposta de aquisição ou de alienação do imóvel e termina com a receção ou entrega. Inclui, de acordo com a forma de trans- missão do direito, avaliação e nego- ciação das condições contratuais, adjudicação da proposta, celebração do contrato, quando este seja cele- brado por documento particular e resolução ou revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas con- dições ou encargos, celebração da promessa de aquisição do direito. 300.10.004 Transação e trans- Aquisição e alienação do direito de 10 F04 C X X missão de bens propriedade e de outros direitos móveis culturais. reais sobre bens móveis culturais, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei. Inicia, quando devido, com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel cultural e termina com a confirmação de receção ou en- trega do bem. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 122 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui, de acordo com a forma de trans- missão do direito, avaliação e nego- ciação das condições contratuais, adjudicação da proposta, celebra- ção do contrato e resolução ou a revogação de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito e elaboração de guia de remessa dos bens tran- sacionados, quando devido. 300.10.005 Transação e trans- Aquisição ou alienação do direito de 10 F04 E X missão de bens propriedade ou de outros direitos móveis não cultu- reais sobre bens móveis, de forma rais e contratação onerosa ou gratuita, por contrato, de serviços. expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei, e aquisição e venda de serviços. Inicia com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel ou do serviço e termina com a confirmação da receção ou entrega do bem ou do resultado do serviço prestado. Inclui, dependendo da sujeição do pro- cedimento de contratação ao Código dos Contratos Públicos, decisão de contratar, escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e nego- ciação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de ha- bilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebra- ção e alteração do contrato, acom- panhamento da sua execução e resolução ou revogação de contrato. Pode incluir, ainda, dependendo da forma de transmissão do direito, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito. 300.10.006 Transação e trans- Aquisição ou alienação, onerosa ou não 10 F04 C X missão de direitos onerosa, de direitos de autor ou de direi- de propriedade in- tos de propriedade industrial, sobre bens telectual. ou conhecimento técnico e científico. Inicia com a proposta de aquisição e termina com a confirmação da trans- missão dos direitos sobre o bem ou o conhecimento. Inclui, no caso da transferência de co- nhecimento, criação, organização e disseminação do conhecimento, asse- gurando a sua disponibilização a ter- ceiros e, no caso de transferência de tecnologia, transmissão de resultados de investigação de uma organização para outra, com o objetivo de desenvol- vimento posterior ou comercialização. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 123 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 300.10.009 Pronúncia sobre Gozo dos comproprietários, do Estado, 10 F04 E X X o exercício do das Regiões Autónomas e dos Mu- direito de prefe- nicípios, pela ordem indicada, do rência. direito de preferência em caso de venda direta ou hasta pública, ou da- ção em pagamento de bens classifi- cados ou em vias de classificação, ou dos bens situados na respetiva zona de proteção. Inicia com a comunicação de um par- ticular ou de uma entidade pública da sua intenção de vender um bem e termina com a comunicação da decisão pela entidade competente, de exercer, ou não, esse direito, ou pela caducidade do mesmo por au- sência de resposta. Inclui apreciação e decisão sobre ação subsequente de aquisição. 300.10.300 Abate de bens mó- Eliminação controlada de bens mó- 10 F04 E X veis. veis. Inicia com a proposta fundamentada e termina com a comunicação do abate. Inclui autorização e sistematização dos bens a eliminar. 300.10.301 Demolição de bens Destruição parcial ou total de uma edifi- 10 F04 E X imóveis. cação própria, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência. Inicia com a proposta de demolição e termina com a comunicação para atualização do inventário. Inclui projeto de demolição e elabora- ção do auto de demolição. 300.10.302 Eliminação de docu- Destruição controlada de documen- 10 F04 C X mentos e informa- tação e informação administrativa, ção. independentemente do suporte, decorridos os prazos legais. Inicia com a proposta e termina com a comunicação da eliminação à enti- dade competente. Inclui análise da documentação ou infor- mação, verificação de prazos legais de conservação administrativa e de des- tino final, autorização de eliminação e elaboração de auto de eliminação. 300.10.602 Depósito de bens Guarda temporária de bens de- 20 F04 E X X apreendidos por corrente de apreensão legal. imposição judicial. Inicia com o pedido de depó- sito ou entrega de bens e ter- mina com a devolução ou deci- são sobre o destino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens deposita- dos na sequência de apreensão. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 124 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 300.10.700 Depósito de bens Aquisição ou alienação temporária da 10 F04 E X não culturais. responsabilidade da gestão de bens não culturais de terceiros. Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o des- tino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados. 300.10.701 Depósito de bens Aquisição ou alienação temporária da 10 F04 C X culturais. responsabilidade da gestão de bens culturais de terceiros. Inicia com o pedido de depósito ou a entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o des- tino dos bens. Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depositados voluntariamente, por acordo entre as partes. 300.20 Concessão, dele- Compreende as atividades que supor- gação e parceria tam os processos de formação de público-privada. contratos de concessão, de delega- ção ou de constituição de parcerias público-privadas para a construção, uso e/ou exploração de bens e/ou para a prestação de serviços pú- blicos, bem como os contratos de concessão do jogo. Compreende, igualmente, os proces- sos de acompanhamento da relação contratual, controlo da execução dos contratos de concessão ou parceria estabelecidos (incluindo apuramento de contrapartidas, autorizações de dedução à contrapartida) e, ainda, os eventuais processos de modifica- ção e rescisão daqueles contratos. 300.20.400 Concessão de ser- Atribuição de um serviço ou contra- 10 F04 C X viços e do uso tação entre o Estado e entidades ou exploração de públicas ou particulares, com vista à bens do domínio exploração de um serviço ou bem do público. domínio público, mediante retribui- ção ou compensação prevista. Inicia por decisão da tutela ou pela abertura de um procedimento con- cursal e termina com a extinção da concessão. Inclui escolha do procedimento, ava- liação e negociação das propostas, adjudicação, verificação da confor- midade da caução e a preparação da celebração do contrato quando devido. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 125 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 300.30 Identificação e ca- Compreende as atividades de identifi- racterização de cação de bens geridos pelos servi- bens. ços públicos, de caracterização dos mesmos e de registo da informação de apoio à respetiva gestão. Inclui os repositórios de informação para a gestão dos bens, indepen- dentemente do nome por que sejam conhecidos — inventário, cadastro, catálogo, registo ou outro. Inclui, igualmente, os processos que sejam desencadeados para identi- ficar, caraterizar, reportar, registar e atualizar a informação sobre os bens — por exemplo, processos de determinação do valor dos bens para efeitos de inventário, de aqui- sição, de arrendamento, de abate ou outra decisão de gestão. 300.30.001 Compilação técnica Identificação de elementos úteis e in- 10 F06 C X de obra. formações técnicas a ter em conta na utilização futura de obras de iniciativa pública para preservação da segurança, higiene e saúde de quem as executar. Inicia com a descrição dos elementos a compilar definidos como obrigatórios e termina com a última intervenção (demolição). Inclui elaboração de compilação téc- nica da obra, verificação da confor- midade, aprovação e atualização cumulativa de elementos ou infor- mações técnicas. 300.30.002 Inventariação de Registo de dados relativos à caracte- 10 F04 C X bens móveis cul- rização de bens móveis culturais do turais. domínio público e privado de que o Estado é titular. Inicia com a abertura de registo de inventário ou com a informação re- lativa à aquisição, produção, aliena- ção do bem, conforme aplicável, e termina com atualização da última intervenção sobre o bem. Inclui atribuição do número de inven- tário, descrição, localização, deno- minação, caracterização quanto ao tipo de domínio (público ou privado), natureza dos direitos de utilização, classificação (quando devido), ca- racterísticas físicas, data de aqui- sição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, articulação entre entidades, quando aplicável. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 126 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 300.30.003 Inventariação de Registo de dados relativos à caracteri- 10 F04 C X bens móveis du- zação de bens móveis duradouros, radouros não cul- não culturais, da propriedade do turais. Estado. Inicia com a informação relativa à aquisição, produção, construção e termina com a atualização da última intervenção sobre o bem. Inclui atribuição do número de inventá- rio, descrição, localização, denomi- nação, características físicas, data de aquisição, custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, quando devido. 300.30.004 Inventariação do Registo de dados relativos à caracte- 10 F04 C X património finan- rização dos direitos com conteúdo ceiro. económico de que o Estado é titular. Inicia com a informação relativa à aqui- sição ou alienação do bem e termina com a atualização do inventário. Inclui registo da quantificação, carac- terização do património financeiro, valor e forma de aquisição. 300.30.005 Inventariação e ca- Registo de dados relativos à carac- 10 F04 C X X dastro de bens terização de bens imóveis (prédios imóveis. rústicos, urbanos, infraestruturas e águas) do domínio público e privado, de que o Estado é titular, como pes- soa coletiva de direito público. Inicia com a informação relativa à aqui- sição, construção ou demolição do bem e termina com a atualização do inventário relativa à perda de direitos sobre o bem. Inclui atribuição do número de inven- tário (quando aplicável), descrição, localização, denominação, caracte- rização quanto ao tipo de domínio (público ou privado), espécie (ur- bano, rústico ou outro), natureza dos direitos de utilização, classificação (se for o caso), características físi- cas ou químicas, ano de constru- ção, informação relativa à inscrição matricial e ao registo na conserva- tória, custo ou forma de aquisição, construção e avaliação patrimonial, quando aplicável. 300.30.006 Inventariação e ca- Registo de dados relativos à caracteri- 10 F04 C X dastro do patrimó- zação da biodiversidade e da geodi- nio natural. versidade existente, nomeadamente da taxonomia da fauna e flora de uma região e do património geológico. Inicia com o levantamento da informa- ção e termina com a atualização dos vários inventários que constituem o sistema de informação do patrimó- nio natural. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 127 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui aplicação de diferentes meto- dologias adequadas a cada grupo biológico, nomeadamente especi- ficidades do local, espécies que se pretende amostrar e épocas do ano em que a amostragem é realizada. 300.30.007 Registo de bens Inscrição de dados relativos a entradas 5 F04 E X móveis não dura- e saídas de materiais consumíveis, douros. de utilização mais ou menos próxima, controlo de existências ou stocks. Inicia com a contagem física dos ar- tigos e termina com a atualização do registo. Inclui elaboração de guias de saída e de guias de entrega. 300.30.008 Registo de docu- Inserção de dados relativos a docu- 10 F04 C X mentos e infor- mentos e informação, independente- mação. mente da sua natureza ou suporte. Inicia com a recolha de dados e ter- mina com o seu registo. Inclui atualização de dados. 300.30.300 Determinação da Atribuição de níveis de segurança à 5 F04 E X comunicabilidade informação de acordo com dispo- de documentos e sições legais ou regulamentos ins- informação. titucionais. Inicia com a proposta de determinação e termina com a fixação da sua co- municabilidade. Inclui definição de níveis de segurança e de permissões de acesso à infor- mação, classificação de segurança, restrição de comunicabilidade, re- classificação e desclassificação da informação. 300.30.600 Avaliação de bens Atribuição de um valor pecuniário aos 10 F04 E X imóveis. imóveis de acordo com critérios de valorimetria aplicáveis. Inicia com o pedido de avaliação do bem imóvel e termina com a noti- ficação/receção do resultado final da avaliação. Inclui avaliação interna ou externa de bem, para efeitos de liquidação de im- postos ou taxas, alienação, aquisição, transferência, cedência ou seguro. 300.30.601 Avaliação de bens Atribuição de um valor pecuniário ao 10 F04 E X móveis. elemento patrimonial de acordo com critérios de valorimetria aplicáveis. Inicia com o pedido de avaliação do bem móvel e termina com a receção do resultado. Inclui avaliação interna ou externa de bem móvel, para efeitos de liquidação de im- postos ou taxas, alienação, aquisição, transferência, seguro, entre outros. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 128 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 300.30.602 Avaliação de infor- Atribuição de um valor informacional, 10 F04 C X mação arquivís- de acordo com critérios de valori- tica. metria aplicáveis, para efeitos de determinação do destino final da informação/documentação. Inicia com a identificação do objeto a avaliar e termina com a produção de instrumento de avaliação. Inclui estudo do contexto de produção, criação de estrutura de organização intelectual e justificação dos valores atribuídos. 300.40 Proteção, conser- Compreende as atividades de vigilân- vação e valoriza- cia e de intervenção direta nos bens ção. e/ou na respetiva envolvente, com vista a garantia a sua preservação em condições de usabilidade ou de acordo com parâmetros esta- belecidos, a sua segurança e/ou a segurança dos utentes, ou ainda a melhoria ou valorização dos bens. Compreende, igualmente, a eventual produção de bens. 300.40.004 Reprodução de es- Procriação assistida de seres vivos, 10 F04 C X pécies de fauna e mantendo-se a espécie em meio flora. próprio para a criação e reprodução de animais ou plantas. Inicia com o cumprimento de um proce- dimento previamente estabelecido e termina com a produção ou nasci- mento de novos espécimes. Inclui seleção, identificação, caracteri- zação, registo de maturação, estudo da dinâmica populacional. 300.40.005 Transformação de Modificação de matérias-primas com 10 F04 E X matérias-primas. vista à obtenção de um produto final. Inicia com o pedido ou com a decisão de produção do bem e termina com a criação do bem ou objeto. Inclui elaboração de projeto ou desenho e acompanhamento da produção. 300.40.500 Conservação e pro- Intervenção sobre o património cultural, 10 F04 C X X teção de bens que pode assumir, entre outras, a culturais. forma de reparação, manutenção, preservação ou restauro de bens, ma- teriais e imateriais, garantindo-lhes a sua condição civilizacional ou cultural. Inicia com o pedido ou com a execu- ção de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conserva- ção preventiva, registo da descrição de operações realizadas nas diver- sas etapas e manutenção atualizada da descrição das características téc- nicas da obra ou peça. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 129 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 300.40.501 Conservação e pro- Intervenção sobre o conteúdo informa- 10 F04 C X teção de informa- cional e ou respetivos suportes com ção. vista a garantir a manutenção da sua fidedignidade, autenticidade, fiabili- dade, usabilidade, disponibilidade, acessibilidade e legibilidade. Inicia com a execução de procedimen- tos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui ajustamentos necessários. 300.40.502 Conservação e pro- Salvaguarda e manutenção de recur- 10 F04 C X teção de recursos sos zoológicos, marinhos, ripícolas, naturais, espécies minerais e botânicos, garantindo- e paisagens. lhes a sua perenidade, sustentabi- lidade e, ainda, a conservação de elementos paisagísticos e de recur- sos naturais. Inicia com o pedido ou com a execu- ção de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conserva- ção preventiva, registo da descrição de operações realizadas nas diver- sas etapas, consulta de entidades e, quando for o caso, recolha, recu- peração e devolução das espécies aos espaços ou habitats. 300.40.503 Conservação e Intervenção em edifícios e infraestru- 10 F04 C X valorização de turas, que podem assumir, entre edifícios, infraes- outras, a forma de reparação, ma- truturas e equipa- nutenção, preservação ou restauro, mentos. garantindo a sua usabilidade e va- lorização. Inicia com o pedido ou com a execu- ção de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conser- vação preventiva e registo da des- crição de operações realizadas nas diversas etapas. 300.40.504 Controlo de segu- Ações de segurança sobre bens que 5 F04 E X rança e vigilância visam prevenir quaisquer danos de de instalações e ordem pessoal ou material que pos- equipamentos. sam obstaculizar ou comprometer a integridade ou o funcionamento organizacionais. Inicia com o cumprimento de proce- dimentos normativos previamente definidos e termina com o relato de ocorrências. Inclui registo de entradas e saídas, identificação de visitantes e even- tual descrição do desempenho operacional. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 130 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 300.40.505 Higienização de ins- Aplicação de cuidados de higiene a 5 F04 E X talações e equipa- instalações e equipamentos que mentos. visam garantir a proteção dos bens e a sua usabilidade. Inicia com o cumprimento de proce- dimentos previamente definidos e termina com a intervenção. Inclui comprovativo de realização do serviço, frequência da manutenção, substituições periódicas de mate- riais e equipamentos de higiene e eventual descrição do desempenho operacional. 300.40.506 Implementação Acionamento de meios ou interven- 10 F04 C X de ações para ções que visam garantir ou repor cumprimento de o cumprimento de os parâmetros parâmetros am- microbiológicos e físico-químicos bientais. obrigatórios, ou valores limite obri- gatórios de toxicidade no solo, no ar e na água. Inicia com a deteção de uma anoma- lia ou com um pedido resultante de monitorização de situação anómala, de um aviso ou alerta, ou a partir de procedimento previamente definido e termina com a aplicação de medi- das preventivas ou corretivas. Inclui seleção e caracterização de medidas adotadas, descrição das ações a realizar para a sua concreti- zação, calendarização das mesmas, identificação das entidades respon- sáveis pela execução, identificação de eventuais substâncias utilizadas e produção de indicadores de efi- cácia. 300.40.507 Implementação de Operações desencadeadas após de- 10 F04 C X planos de contin- teção de incidente ou emergência gência. organizacional que visam o resta- belecimento da situação anterior à ocorrência. Inicia com a identificação da ocorrên- cia e termina com a reposição da normalidade. Inclui comunicação com os intervenien- tes e relato das medidas tomadas. 300.40.508 Implementação de Operacionalização de infraestruturas 10 F04 E X redes e sistemas e sistemas tecnológicos de comu- tecnológicos. nicação e informação. Inicia com a instalação de infraestru- turas tecnológicas e termina com a sua ativação ou entrada em pro- dução. Inclui testes de funcionamento, ações corretivas e operacionalização. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 131 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 300.40.509 Manutenção e repa- Intervenção em bens móveis que po- 5 F04 E X ração de bens mó- dem assumir, entre outras, a forma veis duradouros. de reparação, manutenção, preser- vação ou restauro, garantindo a sua usabilidade e valorização. Inicia com o pedido ou com a execu- ção de procedimentos previamente definidos e termina com a realização da intervenção. Inclui execução de planos de conser- vação preventiva e registo da des- crição de operações realizadas nas diversas etapas. 300.40.510 Monitorização de Acompanhamento e avaliação do de- 10 F04 E X redes e sistemas sempenho de infraestruturas tecno- tecnológicos. lógicas, sistemas e tecnologias de informação com vista à minimização e resolução de eventuais falhas. Inicia com a análise dos indicadores comportamentais dos sistemas e termina com a ativação de plano de conservação preventiva ou cor- retiva. Inclui a elaboração de relatórios. 300.40.511 Participação de da- Identificação de prejuízos, totais ou 15 F04 E X nos patrimoniais. parciais, em bens de propriedade pública ou privada. Inicia com a comunicação da ocorrên- cia ou reclamação e termina com a decisão sobre a atribuição de indem- nização ou restituição de bens. Inclui descrição do tipo de dano e infor- mação comprovativa do sinistro. 300.50 Utilização, explora- Compreende atividades de controlo da ção e rendibili- utilização dos bens geridos pelos dade. serviços públicos, bem como de cedência/aquisição de direitos de utilização. Inclui, quando haja lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo de utilizadores. 300.50.001 Afetação de bens Determinação do estatuto de dominia- 10 F07 E X imóveis ao domí- lidade de um imóvel que, podendo nio público. não decorrer diretamente da sua natureza, seja afetado pelo seu titular às utilidades públicas corres- pondentes à classificação legal, ou sua desafetação após o termo das utilidades que justificam a sujeição da dominialidade. Inicia com a elaboração de proposta e termina com a comunicação da decisão. Inclui verificação das utilidades e res- petiva fundamentação. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 132 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 300.50.002 Reserva de utiliza- Atribuição de título de utilização pri- 10 F07 E X ção privativa de vativa de espaço ou recurso do espaço ou bem do domínio público para efeitos de ex- domínio público. ploração ou realização de atividade, através de concessão, licença ou autorização, quando motivos de in- teresse público o justifiquem, por um período de tempo determinado. Inicia com a elaboração de proposta e termina com a decisão ou submissão para aprovação, quando devido. Inclui fundamentação da necessidade de reserva. 300.50.003 Afetação interna de Atribuição da utilização de bens móveis 10 F07 E X bens móveis cul- culturais a um serviço da mesma turais. entidade. Inicia com o pedido ou proposta de afetação interna dos bens e termina com a receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. 300.50.004 Afetação interna Atribuição da utilização de bens não 10 F04 E X de bens móveis consumíveis, de natureza não cultu- duradouros não ral a um serviço da mesma entidade. culturais. Inicia com o pedido ou proposta de afetação ou desafetação interna de bens e termina com a receção dos mesmos. Inclui confirmação dos bens recebidos. 300.50.200 Constituição do Faculdade de construir ou manter, 10 F07 E X direito de super- de forma perpétua ou temporária, fície sobre bens uma obra em terreno alheio, ou de imóveis. nele fazer ou manter plantações, podendo resultar na alienação de obra ou árvores já existentes, sepa- radamente da propriedade do solo. Inicia com o pedido de exercício de direito de superfície e termina com a formalização do referido direito. Inclui negociação e preparação de in- formação para efeito do contrato. 300.50.201 Arrendamento ou Cessão ou aquisição do direito de uti- 10 F07 E X cedência de uti- lização, onerosa ou não onerosa, lização de bens de imóveis dos domínios público imóveis. ou privado do Estado, a entidades terceiras, públicas ou privadas. Inicia com o pedido de disponibiliza- ção/cedência pela entidade inte- ressada na utilização do imóvel e termina com a devolução de bem ou cessação do arrendamento. Inclui a análise dos dados, solicitação de esclarecimentos e pareceres, formalização da entrega, aceitação e acompanhamento dos pressupos- tos inerentes à cedência e respetiva devolução. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 133 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 300.50.202 Cedência de bens Empréstimo de bens móveis culturais 10 F07 E X X móveis culturais. a entidades terceiras, públicas e privadas. Inicia com o pedido de empréstimo do bem e termina com a sua devolução. Inclui autorização, quando aplicável, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolu- ção dos mesmos. 300.50.203 Aluguer ou cedência Cessão de utilização, onerosa ou não 5 F04 E X de utilização de onerosa, de bens móveis a entida- bens móveis não des públicas e privadas. culturais. Inicia com o pedido de cedência pela entidade interessada na utilização do bem móvel ou direito e termina com a devolução do bem ou cessa- ção do aluguer. Inclui aceitação e acompanhamento dos pressupostos inerentes à ce- dência e respetiva devolução, quando devido. 300.50.204 Cedência de direitos Cessão do direito à utilização de in- 10 F04 C X de propriedade in- formação ou criação nas áreas telectual. técnico-científica, literária, artística, comercial e industrial quando esti- verem em causa os direitos cone- xos, a proteção de obras literárias ou artísticas, quando estiverem em causa os direitos de autor e a pro- teção de invenções, criações esté- ticas e sinais usados para distinguir produtos ou empresas, no caso da propriedade industrial. Inicia com o pedido e termina com a cedência dos direitos. Inclui análise do pedido e negociação do contrato. 300.50.400 Processamento de Processamento de pedidos de consulta 5 F04 E X pedidos de con- ou empréstimo de documentos e in- sulta e reprodução formação a pessoa ou serviço da de documentos e mesma entidade, a entidades pú- informação. blicas ou privadas. Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. 300.50.401 Processamento de Disponibilização de bens não duradou- 5 F04 E X pedidos de mate- ros ou consumíveis, a pessoa ou rial consumível. serviço da mesma entidade. Inicia com o pedido e termina com a receção do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da receção dos mesmos. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 134 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 300.50.402 Processamento de Empréstimo de bens móveis culturais e 5 F04 E X pedidos de mate- não culturais, ou de disponibilização rial e de reserva de espaços, a pessoa ou serviço da de espaços. mesma entidade. Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem. Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo da devolução dos mesmos. 300.50.600 Exploração econó- Rentabilização de espaços públicos, 10 F04 E X mica de espaços edifícios, infraestruturas e equipa- públicos, edifícios, mentos públicos, através da explo- infraestruturas e ração de atividades que lhes acres- equipamentos. centem valor. Inicia com a apresentação de proposta e termina com a rentabilização dos recursos através da sua exploração. Inclui autorização e calendarização de atividades de exploração. 300.50.601 Exploração de recur- Ação de aproveitamento de recursos dis- 10 F04 C X sos naturais. ponibilizados pela natureza para sa- tisfação de necessidades humanas. Inicia com a operacionalização da calendarização previamente esta- belecida ou como atividade pros- petiva e termina com a prestação do serviço. Inclui estudos sobre os sistemas natu- rais, prospeção e todas as ações de incremento e otimização de aprovei- tamento de recursos naturais. 300.50.800 Controlo da utili- Sistematização de dados quantitativos 1 F04 E X zação de bens, e qualitativos relativos à utilização equipamentos e de equipamentos, de bens móveis serviços. e acesso a serviços. Inicia com o registo do uso ou com a contabilização do acesso e termina com o apuramento dos resultados. Inclui elaboração de mapas estatísticos para efeitos de gestão. 300.50.801 Processamento de Processamento da requisição de ser- 5 F04 E X pedidos de servi- viços de apoio à utilização e monta- ços de suporte. gem de bens e equipamentos. Inicia com a solicitação de apoio e termina com a satisfação ou inde- ferimento da mesma. Inclui, quando devido, ordenação dos pedidos de acordo com o grau de ur- gência ou importância, autorização e produção de relatórios. 300.50.802 Registo e identifica- Inserção de dados e atribuição de meios 1 F04 E X ção de utilizado- de identificação relativos à criação res de serviços de entidades singulares ou coletivas, e de sistemas de públicas ou privadas, para acesso a informação. serviços e sistemas de informação. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 135 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com a recolha de dados de identificação e termina com a de- sativação do utilizador do serviço ou sistema. Inclui, quando devido, autorização de acesso aos sistemas de informação e atualização de dados. 300.50.803 Identificação e ca- Registo de dados e caracterização da 10 F04 E X racterização de relação com entidades singulares ou prestadores e coletivas, públicas ou privadas, for- fornecedores de necedoras ou prestadoras de bens bens e serviços. e serviços. Inicia com o estabelecimento do con- tacto e termina com finalização da relação institucional. Inclui a inserção de dados relativos à identificação da entidade prestadora ou fornecedora e ao seu relaciona- mento com a administração, bem como a atualização de dados. 350 Administração finan- Relativo à execução orçamental (no ceira. que se incluem os processamentos de despesas e de arrecadação de receitas), à gestão do Tesouro, da dívida e das aplicações financei- ras. 350.10 Execução orçamen- Compreende a contabilização da des- tal. pesa e a liquidação de receita, no que se inclui a gestão dos impostos e das contribuições. Considerar aqui a operação orçamen- tal de reconhecimento dos direitos dos credores e das obrigações assumidas, nomeadamente nas fases de registo contabilístico de cabimento, compromisso e liquida- ção. Inclui a certificação de des- pesas, tendo por base os títulos e documentos do respetivo crédito ou habilitação ao benefício e a in- formação para entrega de recursos equivalentes à dívida liquidada ao credor. Considerar igualmente aqui no âmbito da gestão de imposto, as atividades relacionadas com o ato declarativo, o controlo de faltosos, o controlo de divergências e a liquidação. Compreende ainda o calculo e/ou lan- çamento de receitas provenientes da prestação de serviços (taxas) e da venda de produtos. Inclui o processamento de isenção, redução ou fracionamento. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 136 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 350.10.001 Alteração orçamental Reforço de dotações de despesas re- 10 F04 E X sultantes da diminuição ou anulação de outras dotações, materializando- se em transferências inter-rubricas da despesa, sem haver lugar a au- mento global da despesa prevista, assim como reforços ou inscrições de dotações de despesas, fruto da contração de empréstimos ou de outras receitas legalmente consig- nadas. Inicia com a necessidade da alteração orçamental e termina com a comu- nicação da decisão. Inclui as propostas de alteração e a respetiva alteração. 350.10.002 Antecipação de duo- Pedido para antecipação de duodé- 10 F04 E X X décimos. cimos das dotações orçamentais, formalizado quando os pagamentos a efetuar, devido a razões impre- visíveis, ultrapassem o saldo do duodécimo vencido nas respetivas rubricas orçamentais. Inicia com o pedido da necessidade e informação de suporte e termina com a notificação da aprovação ou rejeição do pedido. 350.10.100 Liquidação de Im- Apuramento do Imposto Sobre o Ren- 10 F04 E X posto Sobre o dimento de Pessoas Singulares Rendimento de (IRS) dos sujeitos passivos. Pessoas Singula- Inicia com a apresentação da decla- res (IRS). ração anual de IRS pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação do resultado da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeada- mente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.101 Liquidação de Im- Apuramento do Imposto Sobre o Ren- 10 F04 E X posto Sobre o dimento de Pessoas Coletivas (IRC) Rendimento de dos sujeitos passivos. Pessoas Coleti- Inicia com a apresentação da decla- vas (IRC). ração anual de IRC pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária, e termina com a notificação do resultado da liquidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeada- mente a validação da declaração e o cálculo do imposto. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 137 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 350.10.205 Liquidação de Im- Apuramento do Imposto de Selo de- 10 F04 E X posto de Selo (IS). vido nos termos da Tabela anexa ao Regulamento Geral de Imposto de Selo, anexa ao respetivo código, que incide sobre atos, contratos, do- cumentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previs- tas na referida tabela. Inicia com o cálculo de imposto na guia entregue pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administra- ção Tributária, e termina, nos casos aplicáveis, com a notificação da li- quidação. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeada- mente a validação dos dados. 350.10.300 Liquidação de Im- Apuramento do Imposto Sobre o Valor 10 F04 E X posto Sobre o Va- Acrescentado (IVA). lor Acrescentado Inicia com a apresentação de uma (IVA). declaração periódica (DP) por transmissão eletrónica de dados, efetuada pelos sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Adminis- tração Tributária, e termina com a notificação aos sujeitos passivos para efeitos de pagamento ou com a submissão da declaração periódica do imposto. Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto, nomeada- mente a validação da declaração e o cálculo do imposto. 350.10.500 Apuramento da Cálculo e lançamento das verbas 10 F04 E X X transferência de entre administrações ou entre a verbas entre en- Administração Pública e entidades tidades. privadas (associações, empresas e particulares). Inicia com a verificação do orçamento da verba a transferir e da entidade de destino ou com o pedido da en- tidade para transferência da verba e termina com o lançamento da verba. Inclui o cálculo da verba a transferir, o registo da entrada (receita) ou a deliberação da verba a transferir (despesa). 350.10.501 Liquidação de con- Apuramento dos montantes devidos 10 F04 E X tribuições para o pelos trabalhadores e pelas entida- sistema de prote- des para a proteção da saúde. ção da saúde. Inicia com o cálculo e termina com a comunicação do montante às enti- dades competentes. Inclui registo. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 138 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 350.10.502 Liquidação de con- Apuramento dos montantes devidos 10 F04 E X tribuições para a pelos trabalhadores e pelas entida- segurança social des empregadoras para o Sistema e aposentação. de Segurança Social. Inicia com o cálculo da retenção e ter- mina com a comunicação do mon- tante às entidades competentes. Inclui o registo. 350.10.503 Liquidação de des- Processamento da despesa relativa 40 F04 E X pesas decorren- a acidentes de trabalho e doenças tes de acidentes profissionais. de trabalho e Inicia com a receção do pedido de pa- doenças profis- gamento das despesas e termina sionais. com a decisão sobre o mesmo. Inclui a análise e qualificação do aci- dente de trabalho ou da doença pro- fissional, verificação dos documen- tos comprovativos, nomeadamente do boletim de acompanhamento mé- dico, da declaração de formalidades, da relação de despesas e respetivos documentos de despesa. 350.10.504 Processamento de Concessão de benefícios e incentivos 10 F04 E X benefícios e in- fiscais e aduaneiros não contratuais, centivos fiscais e dependentes de reconhecimento. aduaneiros não Inicia com o pedido de benefício ou in- contratuais. centivo fiscal e aduaneiro e termina com a notificação da decisão final. Inclui todos os procedimentos para a análise e cálculo dos benefícios e incentivos. 350.10.505 Processamento de Prestação ou recebimento de garan- 10 F04 E X cauções. tia, entre administrações públicas ou entre a administração pública e privados. Inicia com a apresentação do direito ou dever garantido e termina com a sua liberação. Inclui o registo do direito ou dever ga- rantido, pode incluir o acionamento da caução. 350.10.506 Comparticipação em Apuramento de montantes de reem- 10 F04 E X despesas de saúde bolso a beneficiários de um sistema ao beneficiário. de saúde despendidos com encar- gos relativos a cuidados de saúde comparticipado em regime livre. Inicia com a apresentação de docu- mentos de despesa por parte do trabalhador e termina com o crédito em conta calculado nos termos da respetiva tabela. Inclui a codificação e a validação das despesas. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 139 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 350.10.507 Processamento de Processamento de despesas de saúde 10 F04 E X despesas de saúde com entidades prestadoras de cuida- a prestadores de dos de saúde e farmácias por força de serviços e farmá- acordos estabelecidos entre estas e cias. os diversos subsistemas de saúde ou entidades públicas comparticipantes. Inicia com a receção da comunicação da despesa (faturação) e termina com a comunicação dos montantes a pagar. Inclui conferência e validação das despesas realizadas em prestado- res convencionados e farmácias, e o apuramento dos montantes a reem- bolsar, assim como o apuramento dos montantes a pagar pelo subsistema de saúde às entidades prestadoras de cuidados de saúde e farmácias. 350.10.508 Processamento de Processamento de indemnizações e 10 F04 E X indemnizações e injunções por prejuízos causados injunções. no património público ou de particu- lares, resultantes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, pelas quais o Estado é responsável ou ressar- cido pelo dano sofrido, bem como de compensações devidas ao abrigo do regime jurídico de requalificação de trabalhadores em funções públicas. Inicia com o pedido de pagamento feito pela entidade da Administração Pública ou pelo particular e termina com o apuramento do valor a indem- nizar para reparação dos danos ou a pagar em compensação. Inclui a análise do processo adminis- trativo remetido pela entidade propo- nente, descrição do enquadramento factual, apuramento dos encargos e justificação orçamental. 350.10.509 Processamento de Processamento de remunerações por 55 F04 E X remunerações. trabalhador, integrando a apresenta- ção da informação relativa a abonos e descontos. Inicia com a verificação da assiduidade e termina com a liquidação do mon- tante a pagar. Inclui o apuramento de horas extraordi- nárias, de subsídio de residência, de subsídio de refeição, de alterações na remuneração, de penhoras de venci- mento, de abono de família a crianças e jovens, de abonos para falhas e des- contos (para a Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA), Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administra- ção Pública (ADSE), entidades segura- doras e outras), Fundo de Estabilização Tributária (FET), Fundo de Estabiliza- ção Aduaneiro (FEA), entre outros. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 140 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 350.10.510 Processamento de Processamento dos abonos de trans- 10 F04 E X ajudas de custo portes, ajudas de custo, desloca- e despesas de ções e estadas. deslocações. Inicia com o pedido de autorização e termina com a liquidação do mon- tante a pagar. Inclui o cálculo e o processamento das ajudas de custo e despesas de deslocação e elementos com- provativos. 350.10.511 Restituição, reposi- Apuramento de montantes a devolver, 10 F04 E X ção e reembolso recebidos indevidamente ou a mais, de valores. efetivada por compensação, dedu- ção em folha ou pagamento através da apresentação de guia, bem como o ressarcimento de valores por des- pesa com direito a restituição. Inicia com o pedido de reposição ou reembolso ou com a iniciativa da en- tidade pública (traduzida na ordem de transferência ou na emissão do cheque) e termina com o averba- mento do montante a restituir. Inclui definição do modo de reposição, apresentação das guias de reposi- ção abatidas (liquidadas no ano económico a que respeitam) e não abatidas (relativas a anos económi- cos anteriores), que se referem a reposições nos pagamentos relati- vos a fornecedores, trabalhadores e ex-trabalhadores, a apresentação de documentos da faturação referente à venda de bens ou serviços e o apura- mento de valores, a comunicação ao serviço processador da restituição ou reembolso, a reativação de cheques. 350.10.513 Anulação de valores Processamento de anulações de va- 10 F04 E X lores, nomeadamente de impostos, taxas, direitos aduaneiros e demais tributos. Inicia com o pedido de anulação apre- sentado pelo interessado ou com a iniciativa do serviço da administra- ção pública e termina com a efetiva anulação do montante total ou par- cial objeto de liquidação. Inclui todo o procedimento para a aná- lise e cálculo das anulações. 350.10.518 Liquidação de taxas Processamento da despesa relativa a 10 F04 E X tributo pago em troca da prestação de um serviço. Inicia com a solicitação do serviço e ter- mina com o apuramento do montante. Inclui o cálculo da verba a pagar e emissão dos documentos compro- vativos. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 141 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 350.10.600 Lançamento de re- Registo da receita proveniente da 10 F04 E X ceitas e de des- prestação de serviços e da venda de pesas. produtos e de bens de investimento, incluindo a sua isenção, redução e fracionamento, bem como da receita proveniente de indemnizações. Compreende também o registo da des- pesa proveniente da aquisição de bens e serviços, remunerações, bem como da despesa de investimento. Inicia com a informação ou o apura- mento do montante a receber (re- ceita) ou com cabimentação (des- pesa) e termina com o lançamento da receita ou da despesa. Inclui classificação da receita ou da despesa, autorização de despesa e de alteração ao seu limite (se aplicá- vel), compromisso (para a despesa), inclusão em suporte normalizados dos encargos legalmente constituí- dos e informação do recebimento ou da receção do bem ou serviço por parte da entidade requisitante. 350.10.700 Libertação de cré- Requisição mensal à entidade com- 10 F04 E X X ditos. petente da transferência duodeci- mal de verbas do orçamento anual atribuído através do Orçamento do Estado para fazer face aos encargos assumidos mensalmente. Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão e liberta- ção da verba pedida, em caso de aceitação do pedido. Inclui o envio e análise dos documentos justificativos, com indicação rigorosa das formalidades realizadas e sua fundamentação legal, o processa- mento e autorização ou recusa de libertação de crédito. 350.30 Gestão da tesouraria Compreende o processamento dos fluxos financeiros movimentados (entradas e saídas de tesouraria), no que se inclui pagamentos, co- branças, transferências, depósitos e fundos entrados. Compreende ainda a rentabilização dos excedentes de tesouraria. 350.30.001 Cobrança de recei- Recebimento e pagamento de quais- 10 F04 E X X tas e pagamento quer montantes financeiros. de despesas. Inicia com a emissão de documento de receita ou receção de documento de despesa e termina com a arrecada- ção ou pagamento da verba. Inclui autorização de pagamento, emis- são de meios de pagamento, trans- ferência de verbas entre entidades e confirmação da receção de verba. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 142 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 350.30.002 Constituição e liqui- Entrega do montante destinado a satis- 10 F04 E X dação de fundo fazer pequenas despesas de caráter de maneio. corrente e inadiáveis dos serviços e organismos necessárias e urgen- tes à manutenção dos serviços, por conta das rubricas orçamentais aprovadas. Inicia com a constituição do fundo e termina com a entrega no final do ano. Inclui a designação do seu respon- sável. 350.30.003 Controlo sistemático Verificação e demonstração dos mon- 10 F04 E X de numerário e tantes e documentos existentes em valores. tesouraria. Inicia com a conferência e termina com o registo. Inclui o controlo de movimentos, apu- ramento de valores, quando aplicá- vel, a produção de instrumentos de controlo diário, semanal, anual, de transição, ou outros e de termos de responsabilidade. 350.30.004 Movimentação de Fluxo de montantes financeiros em 10 F04 E X contas bancárias. contas bancárias. Inicia com uma ordem de levantamento, depósito ou transferência e termina com o recebimento, a entrega ou a transferência do valor. Inclui o registo da operação. 350.30.005 Reconciliação ban- Conferência entre os movimentos dos 10 F04 E X cária. extratos bancários e os lançamentos efetuados pela entidade. Inicia com a receção de informação dos movimentos bancários e termina com uma informação contendo os saldos dos registos bancários e da entidade e, quando for o caso, os valores não reconciliados. Inclui a análise comparativa dos re- gistos bancários e dos registos da entidade. 350.30.500 Aplicação de exce- Aplicação a montantes financeiros em 10 F04 E X dentes de tesou- excedente na tesouraria, a prazo, raria. em fundos, aplicações bancárias ou outras. Inicia com a decisão de aplicação fi- nanceira e termina com o reembolso do valor da aplicação e respetivo rendimento. Inclui a análise das propostas de apli- cação. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 143 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 350.40 Gestão da dívida e Compreende a emissão de instrumen- dos créditos pú- tos de dívida para a obtenção de blicos. financiamento, bem como a amor- tização dessa dívida ou de outras operações, como a amortização an- tecipada, recompras, operações de reporte e operações com derivados financeiros. Compreende também o controlo e a recuperação de dívida ao Estado e a regularização de responsabilidades financeiras do Estado. 350.40.204 Recuperação de cré- Regularização voluntária de créditos 10 F04 E X ditos transferidos transmitidos de organismos extin- de organismos tos. extintos. Inicia com a proposta para recupe- ração do crédito e termina com a regularização do crédito através do pagamento ou a confirmação da sua irrecuperabilidade pela via voluntária. Inclui instrução do processo para deci- são de recuperação de crédito, com análise do auto de entrega referente ao organismo extinto e dos compro- vativos de dívida, constituição de hi- potecas, decisão para recuperação, articulação com os devedores e ou- tras entidades envolvidas, controlo do pagamento. 350.40.600 Assunção de res- Assunção de responsabilidades pelo 10 F04 E X ponsabilidades. Estado para com organismos pú- blicos e empresas públicas e par- ticipadas. Inicia com o diploma que determina a assunção de responsabilidades pelo Estado e termina com o pagamento a entidade terceira. Inclui a situação financeira das enti- dades objeto da regularização de passivos e propostas dos serviços propondo a regularização de dívi- das. 350.40.603 Regularização de Regularização de situações do passivo 10 F04 E X responsabilidades do Estado, tal como o pagamento do Estado. à Segurança Social de encargos com os pensionistas e reformados das ex-províncias ultramarinas, pre- vistas em norma específica na Lei Orçamental ou em diploma especial, bem como de outras responsabili- dades que lhe foram legalmente transmitidas. Inicia com a assunção de responsabili- dades e termina com a regularização da responsabilidade do Estado. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 144 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 400 Prestação de servi- Relativo a atividades tendentes ao re- ços de identifica- gisto de entidades ou atos sobre os ção e registo. quais impendam direitos ou obriga- ções que ao Estado (através de or- ganismos da Administração Central, Regional ou Local) compete salva- guardar ou fazer cumprir. Compre- ende a recolha, processamento e registo de dados de identificação da condição e/ou situação jurídica, fis- cal, económica, física, administrativa ou outra de entidades (pessoas sin- gulares ou coletivas, bens, animais, entre outros). Compreende, igual- mente, a formalização notarial de atos jurídicos e respetivo registo. 400.10 Registo de dados Compreende as atividades que decor- de identificação rem durante a tramitação dos proces- e caracterização sos administrativos que visam a ins- de entidades ou crição de novas entidades ou atos no atos. Registo, alteração ou eliminação de dados referentes a entidades ou atos já registados ou, ainda, a emissão de títulos de identificação. Os pro- cessos podem ser de iniciativa dos serviços competentes para manter o Registo atualizado, ou de iniciativa de partes interessadas, através da apresentação de pedidos ou propos- tas de inscrição ou atualização do registo. Compreende, igualmente, os repositórios de dados recolhidos que identificam e caracterizam as entida- des ou os atos objeto de Registo, no quadro específico da prestação de serviços de identificação e registo as- segurada pelas autoridades públicas. 400.10.002 Registo fiscal . . . . Atribuição de número de identificação 10 F06 C X fiscal (NIF) destinado ao tratamento de informação de índole fiscal e adu- aneira, constituindo um repositório de dados em atualização permanente. Inicia com o pedido (declaração) e ter- mina com a emissão de documento comprovativo de inscrição. Inclui entrega, verificação e processa- mento de elementos identificativos, bem como de elementos para o iní- cio, alteração e cessação de uma atividade económica. Inclui também a emissão e autenti- cação de documento provisório de identificação fiscal. Inclui ainda, sempre que o NIF corres- ponda ao Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), os elementos identificativos transmitidos por aquela entidade à AT, por meio de transmissão eletrónica de dados. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 145 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 400.10.009 Registo Nacional de Registo e identificação de pessoas co- 1 F06 C X Pessoas Coleti- letivas e entidades equiparadas me- vas. diante a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC). No caso de pessoas coletivas (não sujeitas a registo comercial): Inicia com o pedido de certificado de admissibilidade de firma ou deno- minação e termina com a inscrição no FCPC e consequente emissão de cartão eletrónico de pessoa co- letiva. Inclui a instrução do processo, apre- ciação e decisão sobre a confun- dibilidade e verdade da firma ou denominação da mesma, emissão do certificado de admissibilidade e atribuição do número provisório de identificação ou com eventuais atualizações. No caso de pessoa coletiva sujeita a registo comercial: O pedido de certificado inicia-se com o pedido, e termina com a inscrição no FCPC. A inscrição ocorre oficiosamente e de forma automática no FCPC na se- quência da confirmação de ato de registo comercial. A inscrição de pessoa coletiva não su- jeita a registo comercial no FCPC inclui a instrução do processo, apre- ciação e decisão sobre o pedido de inscrição, inscrição e consequente atualização dos dados no FCPC, conversão do número provisório em definitivo e consequente emis- são do cartão eletrónico de pessoa coletiva. No caso das entidades equiparadas: Inicia com a inscrição no FCPC e ter- mina com a atribuição do número de identificação e consequente emis- são de cartão eletrónico de pessoa coletiva. Inclui a instrução do processo, apre- ciação e decisão de inscrição e emissão do cartão de identificação de pessoa coletiva. 400.10.010 Registo de trabalha- Reinscrição ou atualização de dados 5 F06 C X dores no sistema no sistema da Caixa Geral de Apo- da Caixa Geral de sentações. Aposentações. Inicia com o envio dos dados e termina com o registo ou com eventuais atu- alizações. Inclui validação dos dados. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 146 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 400.10.011 Registo de trabalha- Inscrição ou atualização dos dados 5 F06 C X dores no sistema de trabalhador ou entidade empre- da Segurança gadora no sistema da Segurança Social. Social. Inicia com o envio dos dados e docu- mentos e termina com a inscrição ou com eventuais atualizações. Inclui validação da entidade empre- gadora, no caso do trabalhador por conta de outrem, e atribuição do número de utente. 400.10.012 Registo de trabalha- Inscrição ou atualização dos dados em 5 F06 C X dores em subsis- subsistemas de saúde públicos. temas de saúde Inicia com o envio do pedido e termina públicos. com a emissão do cartão ou com a atualização dos dados. Inclui apresentação de documentos comprovativos e validação dos da- dos de registo. 400.10.018 Registo nacional de Identificação de entidades sediadas ou 5 F04 C X autoridades arqui- estabelecidas em território nacional vísticas. e reconhecidas como autoridades arquivísticas. Inicia com uma proposta ou com a cria- ção do registo em função da política de descrição definida e termina com a publicitação da informação. Inclui a análise, a alteração, a valida- ção da proposta e a comunicação ao requerente da aceitação ou recusa da proposta. 400.10.049 Registo de traba- Inscrição ou atualização dos dados em 5 F04 C X lhadores em serviços sociais da Administração sistemas de Ser- Pública. viços Sociais da Inicia com o envio do pedido e termina Administração com a desativação de registo do tra- Pública. balhador. Inclui a apresentação de documentos comprovativos e validação dos da- dos de registo. 400.10.050 Registo de operado- Identificação, inscrição e atualização 5 F04 E X res económicos. de entidade como operador econó- mico em áreas específicas. Inicia com o pedido de inscrição, quando aplicável, e termina com a desativação de registo. Inclui a validação dos dados, o acom- panhamento, a atualização. 400.10.400 Registo animal e de Identificação de animais e de material 10 F06 E X material vegetal. vegetal e seus detentores. Inicia com o pedido de registo e ter- mina com a comunicação da morte dos animais ou cancelamento do registo. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 147 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui processamento dos dados de identificação do animal ou do con- junto de animais ou do material vegetal e respetivos detentores, emissão de um documento de iden- tificação, sinalização e regulação de ocorrências ou averbamentos, quando devido, atribuição à explo- ração de marca oficial, quando de- vido, e aplicação de marcação. Em determinados casos o registo pode ter validade ilimitada. 400.10.404 Registo patrimonial Registo da atribuição de proteção legal 5 F04 C X de classificação sob a forma de classificação. de bens culturais. Inicia com a inscrição e termina com o registo da informação. Inclui validação de dados. 400.10.405 Registo patrimonial Registo da atribuição de proteção legal 5 F04 C X de inventário de sob a forma de inventário. bens culturais. Inicia com a inscrição no registo e ter- mina com o registo da informação. Inclui validação e atualização de da- dos. 400.10.406 Registo predial . . . Publicitação da situação jurídica dos 50 F06 C X imóveis, relativamente a um con- junto de factos a ele sujeito, tendo em vista a segurança do comércio jurídico e imobiliário. Inicia com o pedido ou por iniciativa do conservador, nos casos previstos na lei, e termina com a assinatura do registo ou com eventuais atua- lizações. Inclui o pedido, a apresentação do pe- dido, a instrução, a qualificação e a execução material do registo. 400.10.407 Registo de prédios Inscrição ou atualização de prédios nas 10 F06 C X nas matrizes pre- matrizes prediais (rústica e urbana), diais. constituindo um repositório com a caracterização dos bens imóveis avaliados. Inicia com a apresentação, pelo su- jeito passivo, da declaração para inscrição ou atualização de prédios na matriz, ou com a iniciativa dos serviços da administração tributária (oficiosamente) para a referida ins- crição ou atualização, e termina com o carregamento da informação, na respetiva matriz predial, resultante do processo de avaliação dos imó- veis ou do processo de reclamação das matrizes prediais. Inclui a validação dos dados. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 148 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 400.10.602 Registo de Interna- Atribuição de identificador único a pro- 1 F04 C X tional Standard dutos do género textual ou iconográ- Book Number fico em formato de livro. (ISBN). Inicia com o envio do pedido e termina com a atribuição de número. Inclui validação dos dados. 400.10.604 Registo de Interna- Atribuição de identificador único para 1 F04 C X tional Standard cada título de publicação em série. Serial Number Inicia com o envio do pedido e termina (ISSN). com o envio da informação para uma base de dados internacional. Inclui validação dos dados. 400.10.606 Registo de marcas Atribuição de título de registo de mar- 10 F04 C X e outros sinais cas ou logótipos e outros sinais distintivos de co- distintivos do comércio enquanto mércio. modalidades de propriedade indus- trial que protegem o modo como os produtos, serviços ou entidades se distinguem no mercado. Inicia com a submissão do pedido e ter- mina com a publicação do despacho no boletim da propriedade industrial. Inclui exame do pedido e publicação. 400.10.607 Registo de domínio Inscrição e atualização do registo de 5 F04 C X de PT. nomes de domínio .PT, efetuado por pessoas coletivas, empresários em nome individual, profissionais libe- rais e titulares de marca. Inicia com o pedido e termina com a ativação por parte da entidade com- petente e sua comunicação. Inclui análise e validação do pedido, inscrição no registo e emissão de comprovativo. 400.10.610 Registo de obras Registo de criações nos domínios lite- 70 F06 C X científicas, literá- rário, científico e artístico rias e artísticas. Inicia com o pedido de registo da obra e termina com a emissão do des- pacho de deferimento emitido pelo dirigente máximo da entidade com- petente notificação do interessado. Inclui processamento de dados de identificação de criações intelectu- ais, envio de exemplar da obra a registar, a autorização dos coau- tores (quando aplicável), análise, proposta de decisão e atribuição do número de registo da obra. 400.10.611 Registo de publica- Atribuição de identificador único (nú- 5 F04 C X ções no sistema mero de registo) às monografias e de Depósito Legal. periódicos publicados em Portugal, por solicitação de tipografias ou de editores (obrigação legal). Inicia com o pedido e termina com a receção das publicações por depó- sito legal. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 149 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui o envio das publicações e ela- boração da respetiva guia de re- messa. 400.30 Formalização nota- Compreende os processos conduzidos rial e registral de por autoridades públicas destinados atos jurídicos. a dar forma legal e/ou a conferir fé pública a factos ou atos da esfera privada, ou da esfera das relações entre entidades privadas e públicas. 400.30.001 Celebração de con- Formalização de atos jurídicos extra- 30 F04 C X tratos, escrituras, judiciais que consubstanciam uma títulos equivalen- declaração de vontade fazendo fé tes e testamentos. pública perante terceiros. Inicia com o pedido de celebração do ato e termina com o registo e/ou a publicação do mesmo. Inclui a verificação da legalidade dos documentos, elaboração e feitura do título, escritura ou testamento e res- petivas assinaturas, apresentação de comprovativos dos pagamentos devidos (quando aplicável). 400.30.402 Emissão de certifica- Identificação e registo de entidade 5 F04 C X dos de assinatura para atribuição de mecanismo de eletrónica qualifi- autenticação digital com vista a ga- cada. rantir força probatória a documentos eletrónicos com assinatura digital, de modo equivalente a documentos escritos com assinatura autógrafa. Inicia com o pedido e termina com a aceitação do certificado. Inclui verificação de identidade do re- quisitante, verificação da exatidão e integridade do pedido de certificado, criação de relação entre o titular da assinatura e a organização a que pertence, atribuição de nome ou identificador único, criação de chave privada e de chave pública e defini- ção da sua validade, validação de identidade, registo da assinatura di- gital em repositório e notificação da emissão do certificado ao titular. 450 Reconhecimentos e Relativo à atribuição de permissões permissões. para o exercício de atividades ou tarefas que observam padrões espe- cíficos; ao reconhecimento de carac- terísticas em entidades, serviços ou produtos que os tornam conformes a determinados parâmetros técnicos ou normativos; ao reconhecimento de características em entidades que as tornam passíveis de obter espe- cial proteção ou especial benefício; à comprovação de factos ou atos. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 150 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Relativo, ainda, à formalização notarial de atos jurídicos extrajudiciais, con- ferindo-lhes fé pública. 450.10 Licenciamentos, cer- Compreende os processos de natureza tificações e outras permissiva — licenciamento, acredi- autorizações. tação, certificação, homologação, credenciação e outras autorizações que visam possibilitar o exercício de uma atividade ou reconhecer a con- formidade de um produto ou serviço a determinados parâmetros legais ou normativos. 450.10.064 Licenciamento ou Permissão para a prestação de servi- 10 F05 E X autorização de ços de restauração e de alojamento atividades de alo- temporário com fins lucrativos. jamento e de res- Inicia com o pedido e termina com o tauração. registo do estabelecimento. Inclui realização de vistoria, definição da capacidade máxima de utilizado- res, cálculo do valor da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.066 Licenciamento ou Permissão para desenvolver atividades 10 F05 E X autorização de de exploração agrícola, produção atividades agrí- animal, em que se inclui a aquicul- colas, aquícolas, tura e a pecuária, de silvicultura e pecuárias, flores- exploração florestal. tais, de caça e de Inicia com a formulação do pedido e pesca. termina com a emissão da licença. Inclui análise preliminar, verificação da conformidade com planos de ordenamento aplicáveis, consulta e concertação de entidades, vistoria, quando aplicável, cálculo da taxa devida e apresentação do compro- vativo do seu pagamento. 450.10.068 Licenciamento de Atribuição de licença a operadores de 10 F05 E X atividades de ges- transporte e armazenagem, trata- tão de resíduos. mento, valorização e eliminação de resíduos (OGR). Inicia com a entrega do pedido e ter- mina com a emissão do alvará. Inclui análise preliminar, consulta a en- tidades, avaliação do projeto de exe- cução e de exploração, realização de vistoria, prestação de garantia financeira e decisão. 450.10.070 Licenciamento ou Obtenção de título para o exercício de 30 F05 C X autorização de atividades industriais. atividades indus- Inicia com o requerimento ou com a triais. entrega de formulário e termina com a autorização ou com o registo no balcão de empreendedor. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 151 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui análise preliminar, consulta de entidades, quando devido, verifica- ção de condicionantes legais, reali- zação de vistoria, concertação de posições, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento. 450.10.072 Licenciamento ou Permissão para o desenvolvimento 10 F05 E X autorização de de atividades de entretenimento atividades artísti- de caráter artístico, desportivo e cas, desportivas e recreativo. recreativas. Inicia com o pedido e termina com a emissão de licença, autorização ou registo. Inclui análise do pedido, consulta de enti- dades, realização de vistoria, quando devido, cálculo do valor da taxa e comprovativo do seu pagamento. 450.10.200 Processamento de Informação sobre a viabilidade de rea- 10 F04 E X X pedidos de infor- lizar determinada operação. mação prévia. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão. Inclui consulta de entidades, disponibi- lização de informação sobre o pro- cedimento de controlo prévio para a operação pretendida, deliberação final, cálculo do valor da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.204 Licenciamento ou Controlo prévio de obras de constru- 10 F05 C X comunicação de ção, reconstrução, ampliação, alte- edificações. ração, conservação ou demolição de imóvel. Inicia com o pedido ou a admissão de comunicação prévia e termina com a verificação da execução da obra. Inclui saneamento e apreciação liminar do pedido, apreciação de projeto de arquitetura, consulta de entidades, decisão sobre o pedido, análise de projetos de engenharia, emissão da li- cença, cálculo da taxa devida, quando aplicável, e apresentação do compro- vativo do seu pagamento e acom- panhamento da execução da obra. 450.10.208 Licenciamento ou Permissão para execução de projeto 30 F05 E X autorização de de instalação de estabelecimento instalações in- industrial. dustriais. Inicia com a apresentação do pedido à entidade coordenadora e termina com a comunicação da decisão final integrada ao requerente, à Câmara Municipal territorialmente com- petente, bem como às entidades públicas cuja consulta tenha sido dispensada. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 152 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui convite ao aperfeiçoamento, quando devido, consulta e con- certação de entidades, vistoria à instalação, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento e decisão final. 450.10.209 Autorização para ins- Permissão para execução de projeto 10 F05 C X talação de infraes- de instalação de infraestruturas para truturas emissoras equipamentos emissores de radia- de radiação. ções ionizantes e não ionizantes. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença. Inclui apreciação liminar do pedido, consulta de entidades, definição de condicionantes, quando devido, cál- culo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento e notificação ao requerente da decisão. 450.10.213 Licenciamento ou Atribuição de licença ou autorização 10 F05 CP X X comunicação de para usar o espaço público para ocupação de es- diversos fins ou atividades. paços públicos. Inicia com o pedido ou com comunica- ção prévia e termina com a indicação de libertação do espaço público. Inclui análise do projeto, consulta de enti- dades, cálculo do valor da taxa devida, apresentação do comprovativo do seu pagamento e emissão de licença. 450.10.214 Licenciamento ou Atribuição de licença ou autorização 10 F05 CP X X comunicação de para afixação, inscrição ou trans- publicidade. missão sonora de mensagens pu- blicitárias. Inicia com o pedido ou com comunica- ção prévia e termina com a emissão da licença ou a autorização. Inclui, no caso de sujeição a licença, consulta de entidades, no caso das unidades móveis publicitárias apre- sentação de seguro, cálculo da taxa devida e apresentação do compro- vativo do seu pagamento. 450.10.219 Licenciamento de Atribuição de licença para alterar as 10 F05 C X inscrição de gra- características originais de super- fitos, afixações e fícies exteriores de edifícios, pavi- picotagens. mentos, passeios, muros e de outras infraestruturas através de grafitos, afixações ou picotagens com caráter artístico, decorativo ou informativo. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença. Inclui análise preliminar do pedido, au- torização do proprietário, quando de- vido, apreciação de projeto, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 153 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 450.10.220 Licenciamento para Atribuição de licença para fazer foguei- 10 F05 E X a realização de ras em espaços públicos ou em ter- fogueiras e quei- renos privados. madas. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença. Inclui consulta de entidades, avalia- ção das condições meteorológicas, apresentação de informação relativa à estrutura de ocupação do solo, estado de secura dos combustíveis e localização de infraestruturas, cálculo da taxa devida e apresen- tação do comprovativo do seu pa- gamento. 450.10.224 Licenciamento de Atribuição de licença para ações de 10 F05 E X trabalhos de aterros e escavações com vista à consolidação e consolidação das margens e pro- proteção de mar- teção contra a erosão ou cheias e gens de recursos para melhoria ou preservação da hídricos. qualidade da água. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença. Inclui análise técnica, consulta de en- tidades, cálculo da taxa devida e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.10.229 Procedimento de Avaliação, de forma integrada, dos avaliação de im- impactos ambientais significativos, pactos ambien- diretos e indiretos, decorrentes da tais. execução dos projetos e das alterna- tivas apresentadas, tendo em vista suportar a decisão sobre a viabili- dade ambiental dos mesmos. Inicia com a entrega do projeto para apreciação e termina com a comu- nicação da decisão. Inclui a verificação e análise das ca- raterísticas impactantes, consulta de entidades, consulta pública e emissão de licença. 450.10.229.01 Procedimento de Desenvolvimento de todas as fases de 30 F05 E X avaliação de im- avaliação de impactos ambientais, pactos ambien- com exceção da elaboração do re- tais: execução. latório final e emissão do título. Inclui a entrega do projeto, verificação e análise das caraterísticas impac- tantes, consulta de entidades e con- sulta pública. 450.10.229.02 Procedimento de Elaboração do relatório final e título. 30 F05 C X avaliação de im- O projeto faz parte integrante do pactos ambien- relatório final. tais: elaboração do relatório final e emissão de título. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 154 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 450.10.232 Licenciamento de Atribuição de licença para captação 10 F05 C X pesquisa e cap- de volumes de água, superficiais ou tação de água. subterrâneas, com ou sem retenção, para o consumo humano, para rega, para a atividade industrial, para a produção hidroelétrica ou para ativi- dades recreativas ou de lazer. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença ou autorização. Inclui memória descritiva, avaliação técnica do pedido, consulta de en- tidades, apresentação de dados sobre a análise de água, definição de perímetro de proteção, definição de plano sobre o Uso Eficiente de Água, indicação das condições de utilização de águas residuais ur- banas tratadas ou de escorrência de rega, caracterização do regime de exploração e das caraterísticas agronómicas do aproveitamento, sistema de fertilização e controlo de infestantes, cálculo do valor da taxa devida e comprovativo do seu pagamento. 450.10.233 Licenciamento ou Permissão da utilização do recurso 10 F05 E X autorização para hídrico para a instalação de infra- a instalação de estruturas ou construção de infra- infraestruturas em estruturas. domínio hídrico. Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão. Inclui análise preliminar, consulta de entidades, vistoria à instalação, defi- nição do valor de caução, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento e decisão final. 450.10.440 Reconhecimento de Inscrição de profissionais em associa- títulos de profis- ção pública profissional que valida sões reguladas. ou reconhece as competências es- pecíficas necessárias ao exercício da profissão. Inicia com a formulação do pedido e termina com a inscrição (ou com a comunicação da inscrição). Inclui verificação da titularidade da habilitação legalmente exigida, realização de estágio ou de for- mação específica, quando devido, avaliação dos conhecimentos e competências necessárias para a prática de atos profissionais de confiança pública e verificação dos conhecimentos relativos ao código deontológico da profissão, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 155 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 450.10.440.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido e termina com a 10 F05 E X títulos de profis- conclusão da análise para efeitos de sões reguladas: inscrição e título de profissional. verificação de Inicia com a formulação do pedido e condições. termina com a avaliação dos conhe- cimentos e competências necessá- rias para a prática de atos profissio- nais de confiança pública. Inclui verificação da titularidade da ha- bilitação legalmente exigida, ava- liação dos conhecimentos e com- petências e realização de estágio ou de formação específica, quando devido, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento. 450.10.440.02 Reconhecimento de Inicia com a decisão e termina com a 10 F05 C X títulos de profis- comunicação da mesma ao interes- sões reguladas: sado e emissão de título profissional, emissão de título. em caso de decisão favorável. 450.10.441 Reconhecimento de Confirmação das condições de acesso títulos de profis- a profissão cujo exercício depende sões regulamen- do reconhecimento de detenção de tadas. competências e ou de qualificação profissional. Inicia com o pedido e termina com a emissão de título profissional. Inclui análise do pedido, verificação da capacidade jurídica, da habilitação académica e das qualificações pro- fissionais necessárias para o acesso e exercício da profissão, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento, quando devido, ou a prestação de garantia, quando aplicável. Abrange também a renovação, sus- pensão e revogação do título. 450.10.441.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido e termina com a 10 F05 E X títulos de profis- conclusão da análise para reconhe- sões regulamen- cimento de acesso ou exercício da tadas: verificação profissão. de condições. Inclui análise do pedido, verificação da capacidade jurídica, da habilitação académica e das qualificações pro- fissionais necessárias para o acesso e exercício da profissão, cálculo do valor a pagar e comprovativo do seu pagamento, quando devido. 450.10.441.02 Reconhecimento de Inicia com a decisão e termina com a 10 F05 C X títulos de profis- comunicação da mesma ao interes- sões regulamen- sado e emissão de título profissional, tadas: emissão de em caso de decisão favorável. título. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 156 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 450.10.443 Autorização transitó- Permissão para a prática profissional em 55 F03 C X ria ou excecional condições excecionais, por período de para o exercício tempo limitado ou ilimitado, de acordo da profissão. com requisitos legais definidos. Inicia com o pedido e termina com a concessão da autorização. Inclui análise do pedido, validação de dados fornecidos, definição de pres- tação de serviço alternativo, quando devido e decisão. 450.10.444 Reconhecimento de Reconhecimento do cumprimento das requisitos e com- condições legalmente estabelecidas petência técnica a e da qualidade técnica exigida para entidades. o exercício de determinada atividade ou para integrar uma rede de servi- ços com características específicas. Inicia com a receção do pedido ou candidatura e termina com a certi- ficação, autorização ou registo ou, quando devido, com o envio para publicação. Inclui análise do pedido, verificação do cumprimento de requisitos, consulta de entidades, quando devido, con- trolo, decisão e comprovativo do pa- gamento da taxa devida e prestação de garantia, quando aplicável. 450.10.444.01 Reconhecimento de Inicia com o pedido e termina com a 10 F05 E X requisitos e com- conclusão da análise e proposta de petência técnica decisão sobre o reconhecimento da a entidades: ve- entidade para desenvolvimento de rificação de con- serviço ou exercício de atividade. dições. Inclui consulta de entidades, quando devido, decisão e comprovativo do pagamento da taxa devida. 450.10.444.02 Reconhecimento de Inicia com a decisão e termina com a 10 F05 C X requisitos e com- comunicação da mesma ao interes- petência técnica a sado e, em caso de decisão favorá- entidades: emis- vel, com a certificação ou registo ou, são de título. quando devido, com o envio para publicação. 450.10.445 Acreditação de en- Confirmação e reconhecimento da ca- tidade para pres- pacidade técnica de entidades para tação de serviços prestação de serviços de avaliação de avaliação de de conformidade de produtos ou de conformidade. serviços. Inicia com a apresentação de candida- tura e termina com a comunicação da acreditação. Inclui análise do pedido, eventual so- licitação de esclarecimentos e/ou junção de documentos, consulta de entidades, audiência de interes- sados, comprovativo do pagamento do valor devido e decisão. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 157 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui ainda elaboração de cadernos de encargos/requisitos, acompanha- mento, extensão, renovação, sus- pensão ou anulação da acreditação e atribuição da marca de conformi- dade, quando aplicável. 450.10.445.01 Acreditação de en- Inicia com a apresentação de candida- 10 F05 E X tidade para pres- tura e termina com a comunicação tação de serviços da acreditação. de avaliação de conformidade ve- rificação de con- dições. 450.10.445.02 Acreditação de enti- Inclui análise do pedido, eventual so- 10 F05 C X dade para presta- licitação de esclarecimentos e/ou ção de serviços de junção de documentos, consulta avaliação de con- de entidades, audiência de interes- formidade: emis- sados, comprovativo do pagamento são de título . do valor devido e decisão. 450.10.447 Reconhecimento da Identificação da natureza jurídica, do 10 F05 E X natureza, âmbito âmbito de atuação e do caráter re- e representativi- presentativo a entidades. dade de entidades. Inicia com a apresentação do pedido e termina com a emissão ou retirada do respetivo título de reconheci- mento e de utilização de denomi- nação, quando aplicável. Inclui a análise do pedido, eventual pedido de novos elementos ou con- firmação de informação, consulta de entidades, emissão de parecer, despacho de decisão, notificação da decisão ao interessado, período de contraditório, caso seja necessário, e comprovativo de pagamento do montante devido. 450.10.640 Autorização de intro- Permissão para colocar novos pro- 10 F05 E X dução de produ- dutos ou substâncias no mercado tos e substâncias nacional. no mercado. Inicia com o pedido e termina com a autorização ou com a comunicação da autorização, quando devido. Inclui análise do pedido, verificação de conformidade com documentos reguladores, fundamentação da decisão, emissão de certificado, notificação ao interessado, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento. 450.10.641 Autorização para atri- Permissão para conceder denomi- 10 F05 C X buição de desig- nação a produtos de acordo com nação a produtos. critérios definidos. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 158 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com a receção do pedido e ter- mina com a comunicação da decisão. Inclui análise do processo, decisão sobre o pedido e comprovativo de pagamento do valor devido. 450.10.643 Autorização de preço Aprovação de preço de produto ou ser- 10 F05 E X de produtos. viço ou reavaliação a título excecio- nal do preço, podendo efetuar-se motivos de interesse público ou por iniciativa do titular da autorização de introdução no mercado. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao reque- rente. Inclui avaliação do pedido, comparação internacional de preços, consulta de entidades, quando devido, compar- ticipação das partes (ex.: valor da comparticipação do Serviço Nacio- nal de Saúde) e decisão. 450.10.644 Autorização para Permissão para transacionar ou co- 10 F05 E X transação de pro- mercializar bens e produtos sen- dutos. síveis podendo a transação ser a título oneroso ou gratuito e revestir- se das modalidades de aquisição por grosso, importação, expedição e exportação. Pode tratar-se de autorização com caráter de exceção por motivos de saúde pública. Inicia com o pedido ou comunicação prévia e termina com a comunicação da decisão ou emissão do certifi- cado para comercialização. Inclui a instrução do processo, análise dos requisitos exigidos, peritagem ou verificação, consulta de entidades (quando necessário) e decisão. 450.10.645 Autorização de uso Permissão para utilizar, em circuns- 10 F05 CP X controlado de tâncias específicas e de modo con- produtos e equi- trolado, equipamentos e produtos pamentos. sensíveis. Inicia com o pedido e termina com a no- tificação da decisão ao interessado ou com a assinatura de contrato. Inclui instrução do processo, avaliação das circunstâncias do uso preten- dido, consulta de entidades, quando devido e decisão. 450.10.646 Autorização de circu- Permissão para a movimentação de 10 F05 E X X lação de animais, entrada e saída temporária e para a bens e produtos mudança de lugar de animais e bens sujeitos a regime móveis sensíveis que necessitam de especial. controlo, classificados ou em vias de classificação. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 159 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com o pedido ou comunicação prévia e termina com a decisão. Inclui a análise, consulta de entidades, quando devido, registos operacio- nais sobre a circulação dos bens. 450.10.648 Reconhecimento das Reconhecimento de que determinado características e serviço ou produto respeita um con- origem de ani- junto de requisitos de acordo com as mais, bens, pro- especificações técnicas estipuladas dutos e serviços. ou as normas legalmente aplicáveis. Inicia com o pedido e termina com a emissão de certificado de conformi- dade ou com entrega de marca ou selo de entidade. Inclui, quando devido, análise técnica do produto ou serviço a reconhecer, identificação de conformidades e de não conformidades, definição e rea- lização de correções ou melhorias, formalização por parte de fabricante e/ou representante após análise do pareceres técnicos, realização de testes ou de vistoria, consulta de en- tidades, criação de mecanismos de validação de conformidade e registo do reconhecimento em repositório. 450.10.648.01 Reconhecimento das Inicia com o pedido e termina com a 10 F04 E X X características e proposta de reconhecimento. origem de bens, Inclui análise técnica do produto ou ser- produtos e servi- viço a reconhecer, identificação de con- ços: verificação formidades e de não conformidades, das condições. definição e realização de correções ou melhorias, realização de testes ou de vistoria, consulta de entidades e criação de mecanismos de validação de conformidade, quando devido. 450.10.648.02 Reconhecimento das Inicia com a decisão sobre o reconhe- 10 F04 C X X características e cimento da qualidade e das carac- origem de bens, terísticas e termina com o registo do produtos e servi- reconhecimento e sua publicitação. ços: emissão de Inclui emissão de certificado de confor- título. midade e entrega de marca ou selo de entidade, quando devido. 450.10.649 Categorização de Avaliação e categorização de bens 10 F04 E X bens e produtos. e produtos atendendo a requisitos normalizados de identificação e de proteção de consumidores. Inicia com o pedido e termina com co- municação da decisão ou com atri- buição de elemento identificador da classificação atribuída. Inclui análise do pedido, avaliação do bem ou produto, articulação entre entidades quando devido, aplica- ção de critérios de categorização e decisão. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 160 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 450.10.800 Licenciamento de Atribuição de licença anual para deten- 10 F05 E X animais e material ção e posse de animais ou material vegetal. vegetal. Inicia com o pedido e termina com a emissão da licença ou certificado. Inclui análise preliminar do pedido, cálculo da taxa devida e apresen- tação do comprovativo do seu pa- gamento. 450.10.802 Emissão e registo Atribuição de autorização para o de- 60 F03 E X de cartas de ca- senvolvimento da prática de caça. çador. Inicia com o pedido e termina com o registo da carta de caçador. Inclui verificação dos requisitos legais exigidos para exercício da atividade de caça, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento e emissão da carta de caçador. 450.10.804 Autorização de dis- Permissão a uma entidade emprega- 10 F05 E X pensa de serviço dora, dispensando-a de possuir ser- interno de saúde viço interno de saúde do trabalho. do trabalho. Inicia com a submissão do requeri- mento e termina com a emissão da autorização. Inclui a análise do dossier técnico e verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis. 450.10.805 Autorização de con- Permissão para organismos da Admi- 10 F04 E X dições de exceção nistração Pública adquirirem bens para aquisição de e serviços que não se encontrem bens e serviços. previstos no catálogo nacional de compras públicas. Inicia com a submissão do pedido e termina com a notificação da deci- são à entidade requerente. Inclui a análise do pedido, verificação da fundamentação do pedido, pare- cer técnico e deliberação final. 450.20 Classificação e de- Compreende os processos administra- claração de inte- tivos de determinação do interesse resse ou utilidade ou utilidade pública de qualquer pública. entidade material ou imaterial, pes- soas coletivas, projetos ou ativida- des, desde o pedido, proposta ou instrução do processo à respetiva análise e decisão. Inclui o estabelecimento de áreas de proteção a bens declarados de inte- resse, quando a tanto haja lugar. 450.20.505 Classificação de Reconhecimento formal de valor atri- 10 F04 C X bens, sítios e buído a determinado bem, sítio ou áreas. área. Inicia com a apresentação da proposta de classificação ou delimitação e ter- mina com o envio para publicitação. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 161 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui análise da proposta, fundamen- tação técnica, divulgação pública da pretensão de classificação, au- diência de interessados, consulta de entidades, definição de zona de proteção, quando aplicável, elabora- ção de proposta de decisão. 450.30 Emissão de compro- Compreende os processos de emissão vativos de factos de comprovativos da veracidade ou ou atos. exatidão de factos ou atos perma- nentes ou transitórios. 450.30.003 Emissão de certidões Emissão de documento com especial 1 F05 E X valor de prova relativa a factos ou atos com base em informação detida pela Administração. Inicia com o pedido e termina com a emissão da certidão. Inclui consulta de documentos originais, transcrição integral ou parcial, cál- culo da taxa a pagar e apresentação do comprovativo do seu pagamento. 450.30.500 Certificação de doença, Comprovação do estado de saúde para 55 F04 E X aptidão ou incapa- verificação de situações de aptidão fí- cidade. sica ou mental, incapacidade, perma- nente ou temporária, e de situações de saúde resultantes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Inicia com o pedido por parte da enti- dade ou do doente e termina com a certificação do estado de saúde. Inclui comunicação da entidade, con- vocatória do doente, análise de pareceres e de relatórios clínicos, definição do grau de incapacidade, quando devido, confirmação de do- ença profissional ou de acidente de trabalho, elaboração de parecer e a comunicação da deliberação. 450.30.502 Emissão de decla- Comprovação de determinada situação 5 F04 E X rações compro- ou facto. vativas. Inicia com o pedido e termina com a emissão da declaração. Inclui consulta de registos, quando aplicável. 450.30.503 Confirmação, confe- Comprovação da veracidade de có- 5 F04 E X rência ou emissão pias obtidas a partir de documentos de cópias não cer- originais. tificadas. Inicia com o pedido e termina com a autenticação da cópia. Inclui consulta de originais, reprodução do documento original, validação da cópia, cálculo da taxa devida e apre- sentação do comprovativo do seu pagamento. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 162 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 500 Supervisão, controlo Relativo às atividades de verificação e responsabiliza- da legalidade e da conformidade às ção. normas, orientações e boas práticas, conduzidas por autoridades ou enti- dades autorizadas de regulação, de certificação e de supervisão, por au- toridades de inspeção, ou pelos pró- prios organismos sobre os respetivos serviços, nomeadamente quando procedam a auditorias internas. In- clui o eventual subsequente proces- samento de ações de responsabiliza- ção, quando sejam de competência administrativa, bem como eventuais recursos hierárquicos e tutelares. 500.10 Inspeção, auditoria, Compreende os processos de ve- fiscalização e rificação da conformidade legal, monitorização de regulamentar e/ou normativa dos conformidade à atos, produtos ou serviços de uma norma. qualquer entidade singular ou co- letiva, pública ou privada. Abrange processos de controlo prévio, de controlo concomitante e de controlo sucessivo. Inclui o processamento das comuni- cações obrigatórias que a lei prevê que sejam feitas às autoridades de supervisão e controlo. 500.10.001 Realização de audi- Verificação de atos ou operações com o torias. objetivo de analisar a conformidade dos mesmos com determinadas dis- posições legais e orientações aplicá- veis no âmbito do desenvolvimento das atividades dos serviços ou enti- dades, podendo revestir a forma de controlo sucessivo e concomitante. Inicia com o planeamento da interven- ção e termina com o relatório final homologado. Inclui a execução, a elaboração do relatório, o procedimento do con- traditório e o envio à entidade com- petente para homologação. 500.10.001.01 Realização de audi- Desenvolvimento de todas as fases do 10 F04 E X X torias: execução. processo de auditoria, com exceção da elaboração do relatório final. Inclui o planeamento da auditoria, a co- municação ao auditado, a recolha de elementos, a notificação das conclu- sões e recomendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito do procedimento do contraditório. 500.10.001.02 Realização de audi- Avaliação dos resultados da auditoria e 10 F04 C X X torias: elaboração elaboração do relatório final. do relatório final. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 163 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 500.10.002 Fiscalização prévia Verificação da legalidade e do cabi- 5 F04 E X do Tribunal de mento orçamental dos atos, contra- Contas. tos ou outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras dire- tas ou indiretas e da observância dos limites e sublimites de endividamento e as respetivas finalidades, estabele- cidas pela Assembleia da República. Inicia com o pedido de visto prévio e termina com a notificação da deci- são final. Inclui verificação e análise dos contra- tos ou instrumentos submetidos à fis- calização e devolução dos documen- tos originais, quando devido, visto ou da declaração de conformidade. 500.10.300 Realização de ins- Ação de controlo para verificação do peção. cumprimento das obrigações legais, regulamentares e técnicas não decor- rentes de permissão ou autorização. Inicia com a preparação, programação e planeamento do procedimento de inspeção e termina com a comuni- cação/notificação do relatório final e respetivos anexos. Inclui apuramento de factos determina- dos e dos responsáveis pela sua prá- tica para efeitos de regularização da situação e para efetivação de respon- sabilidade disciplinar, contraordena- cional ou criminal que ao caso couber. 500.10.300.01 Realização de inspe- Desenvolvimento de todas as fases do 10 F04 E X ção: execução. processo de inspeção, com exceção da elaboração do relatório final. Inclui o planeamento da inspeção, a comunicação ao inspecionado, a re- colha de elementos, a notificação das conclusões e recomendações provisórias e as alegações produ- zidas no âmbito do procedimento do contraditório. 500.10.300.02 Realização de inspe- Avaliação dos resultados da inspeção 10 F04 C X ção: elaboração e elaboração do relatório final. do relatório final. 500.10.301 Realização de fisca- Verificação do cumprimento das dis- 10 F04 E X X lização. posições legais e regulamentares, nomeadamente as decorrentes de atos de permissão ou autorização, a que se encontram sujeitas as enti- dades privadas, públicas, singulares ou coletivas, realizada através de ações de vigilância ou controlo e executada no desenvolvimento das funções ou atribuições de determi- nadas entidades públicas ou em cumprimento de funções públicas. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 164 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denúncia, participação de irregularidades, reclamação ou solicitação de par- ticular e termina com a elaboração de relatório. Inclui participação da ocorrência caso sejam detetadas infrações às normas legais e regulamentares e a presta- ção de garantia, quando aplicável. 500.10.302 Realização de visi- Verificação das condições de funcio- 5 F04 E X X tas técnicas. namento de sistemas, programas e de operações em bens móveis e imóveis da qual não pode decorrer a aplicação de contraordenações. Inicia com a seleção das entidades e termina com o envio do relatório da visita. Inclui a decisão de efetuar a visita, agendamento da visita e a análise ao cumprimento das boas práticas. 500.10.600 Monitorização siste- Ação específica de acompanhamento 5 F04 E X X mática da confor- de atividades, funções ou sistemas, midade. tendo em vista, de uma forma con- comitante ao seu respetivo desen- volvimento, identificar os aspetos que devam ser corrigidos ou aper- feiçoados. Inicia na sequência de planeamento ou por obrigação legal e termina com a elaboração do relatório ou registo de informação recolhida. Inclui a comunicação da ação de moni- torização a efetuar e a receção das comunicações obrigatórias, quando devido, bem como, nalguns casos, o registo do desaparecimento do objeto monitorizado, que origina o relatório final. 500.20 Apuramento de res- Compreende as averiguações técnicas ponsabilidades e disciplinares, em que se incluem o técnicas e disci- processo disciplinar comum e pro- plinares. cessos disciplinares especiais, tendo em vista a responsabilização. Compreende, igualmente, os designa- dos “processos de reabilitação” (de pena disciplinar). 500.20.001 ealização de averi- Apuramento dos factos que determina- 1 F04 E X X guações. ram a avaliação de desempenho ne- gativo do trabalhador e da eventual violação culposa de deveres funcio- nais no caso de infração disciplinar. Inicia com a participação do dirigente e termina com o relatório e decisão de arquivamento ou com a decisão de ins- tauração de procedimento disciplinar. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 165 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui nomeação do averiguante, audi- ção do trabalhador, dos avaliadores, quando devido, e de eventuais teste- munhas e elaboração de relatório. 500.20.002 Realização de in- Apuramento de factos determinados 1 F04 E X X quérito. para verificação de existência de matéria disciplinar sobre serviços, órgãos ou agentes. Inicia com a denúncia ou por decisão do dirigente e termina com a elabo- ração do relatório final e decisão. Inclui anúncio público de abertura de inquérito, notificação de queixoso e recolha de prova e declarações. 500.20.003 Realização de sindi- Averiguação geral acerca do funciona- 5 F04 E X X cância. mento do órgão, serviço ou unidade orgânica. Inicia com a decisão do membro do governo ou do dirigente máximo do serviço e inclui o anúncio público da sindicância e termina com a elabora- ção de relatório e decisão final. Inclui recolha de prova e declarações e análise de queixas. 500.20.004 Realização de inves- Averiguação técnica especializada às tigação técnica a condições de anomalia, avaria, fra- acidentes e inci- gilidade, erro ou contingência em dentes. equipamentos ou serviços, estru- turas ou meios de transporte, para identificar as causas ou fatores que concorreram para o acidente ou incidente. Inicia com a comunicação e termina com o relatório final. Inclui a designação de especialista, a conferência de entidades, a recolha de elementos e a análise das peritagens para a produção do relatório final. 500.20.004.01 Realização de inves- Desenvolvimento de todas as fases do 10 F04 E X X tigação técnica a processo com exceção da elabora- acidentes e inci- ção do relatório final. dentes: Execução Inclui a notificação, o planeamento, a do processo. recolha de elementos, a comunica- ção das conclusões e recomenda- ções provisórias e as alegações pro- duzidas no âmbito do procedimento do contraditório, quando aplicável. 500.20.004.02 Realização de inves- Avaliação dos resultados e elaboração 10 F04 C X X tigação técnica a do relatório final. acidentes e inci- dentes: Elabora- ção do relatório final. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 166 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 500.20.300 Procedimento disci- Averiguação de atos praticados por 55 F04 E X plinar. trabalhadores, alunos ou forman- dos e outras pessoas passíveis de serem considerados infrações disciplinares. Inicia com a participação ou queixa e termina com o relatório final e to- mada de decisão. Inclui designação de instrutor, notifica- ção do arguido, audição de testemu- nhas, eventual consulta do órgão representativo do infrator e apresen- tação de proposta de arquivamento ou sancionatória. 500.20.600 Reabilitação de in- Concessão de reabilitação, por boa 1 F04 E X fratores. conduta, a trabalhadores punidos com quaisquer sanções disciplina- res. Inicia com o pedido do interessado, ou do seu representante, e termina com a decisão. Inclui apresentação de meios de prova. 500.30 Ação sancionatória Compreende as atividades de proces- e cautelar. samento de medidas cautelares e de sanções previstas na lei, decididas por autoridades administrativas no quadro de ações disciplinares ou de inspeção, auditoria ou similares. 500.30.001 Processamento de Procedimento sancionatório na se- 5 F04 E X contraordenações. quência da prática de ato ilícito e censurável que implique pagamento de coima. Inicia com o auto de notícia ou denún- cia de particular e termina com a notificação da decisão administra- tiva final. Inclui notificação, designação do ins- trutor, apresentação de defesa por parte do arguido com arrolamento de testemunhas, audição de teste- munhas, análise de produção de prova, redação de ata, proposta de decisão final e comprovativo de pagamento. 500.30.002 Aplicação de san- Imposição de medidas punitivas a par- 5 F04 E X X ções administra- ticulares pela violação de determina- tivas inominadas. dos deveres administrativos que não se consubstanciam na aplicação de coimas. Inicia com o auto de notícia e termina com a notificação da sanção ao in- teressado. Inclui análise da situação e definição da sanção a aplicar. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 167 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 500.30.003 Aplicação de san- Imposição de sanções administrativas 5 F04 E X ções contratuais. por incumprimento de obrigações contratuais no âmbito de contratos administrativos, designadamente empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, con- cessões e outros contratos. Inicia com a verificação da ocorrência e termina com o cumprimento da sanção. Inclui verificação da existência de cau- ção, notificação ao concessionário ou adjudicatário. 500.30.004 Aplicação de san- Processamento de penas na sequência 55 F04 E X ções disciplinares. de procedimento disciplinar comum. Inicia com a decisão da pena a aplicar pelo órgão competente e termina com o cumprimento da sanção. Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor e às entidades envolvi- das, quando devido. 500.30.500 Aplicação de medi- Prevenção ou afastamento de perigos 5 F04 E X das administra- gerados por comportamentos indi- tivas cautelares. viduais contra o interesse público legalmente reconhecido, com o objetivo de repor a legalidade ou acautelar o resultado final de um procedimento em curso. Inicia com o requerimento ou denún- cia do particular ou por iniciativa da entidade administrativa competente e termina com o cumprimento da medida e reposição da legalidade. Inclui análise da situação e definição da medida cautelar a aplicar. 500.40 Impugnação admi- Compreende as atividades de proces- nistrativa. samento das iniciativas de impug- nação de atos da Administração, quando tais impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços da Administração, sob a forma de re- curso hierárquico e recurso tutelar. 500.40.001 Processamento de Impugnação administrativa da prática 10 F04 E X reclamações de ou omissão de atos, perante o seu atos administra- próprio autor, a fim de obter a re- tivos. vogação, a anulação, a modifica- ção, a substituição, a sanação ou declaração de nulidade dos atos reclamados ou recorridos. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao interes- sado. Inclui a notificação aos contrainteres- sados, emissão de parecer do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 168 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 500.40.500 Processamento de Impugnação administrativa, dirigida ao 10 F04 E X X recursos hierár- mais elevado superior hierárquico quicos. do autor do ato ou da omissão, ou ainda, apresentado ao autor do ato ou da omissão ou à autoridade a quem seja dirigido, que neste caso, o remete ao primeiro, a fim de obter a revogação, a anulação, a modifi- cação ou a substituição. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recor- rente/interessado. Inclui notificação aos contrainteres- sados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão re- corrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), notificação para o exercício do direito de audi- ção, quando o pedido é objeto de indeferimento total ou parcial, as ale- gações efetuadas e a decisão final (despacho) da autoridade do recurso. 500.40.501 Processamento de Impugnação interposta para um ór- 10 F04 E X X recursos adminis- gão da mesma pessoa coletiva trativos especiais. que exerça poderes de supervisão, para um órgão colegial, de atos ou omissões de qualquer dos seus membros, comissões ou secções, para um órgão de outra pessoa co- letiva que exerça poderes de tutela ou superintendência, ou ainda, por expressa disposição legal, para o delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo delegado ou subdelegado, a fim de obter a sua revogação ou substituição. Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente. Inclui notificação aos contrainteres- sados, elaboração de informação e emissão de parecer do órgão re- corrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), e decisão da autoridade do recurso. 550 Execução de ope- Relativo à realização de ações opera- rações de segu- cionais de prevenção e contenção rança, proteção de riscos e ameaças (internas ou ex- ou defesa. ternas, de causa humana ou natural) à segurança nacional, à segurança coletiva e à segurança das pessoas individualmente consideradas, no que se inclui a garantia do regular funcionamento das instituições, a manutenção e reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas e a proteção e socorro a pessoas e bens. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 169 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 550.10 Segurança pública Compreende as operações vocaciona- das para a manutenção e Reposição da ordem e gestão de incidentes de segurança e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à prevenção e inter- venção em situações perturbadoras da tranquilidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros do país. Envolve a componente da segu- rança na saúde. Compreende, igualmente, as ativida- des de proteção pessoal aos ele- mentos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou estran- geiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante. Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado. 550.10.001 Segurança de es- Operações de guarda, de vigia e de 5 F04 E X paços públicos apoio à mobilidade, em situações e abertos ao pú- de rotina ou no âmbito de aconte- blico. cimentos ocasionais e temporários onde a previsão de risco é reduzida, em espaços públicos ou abertos ao público, edifícios e equipamentos públicos, costa marítima, cursos flu- viais, parques, matas e florestas. Inicia com a ação planeada e termina com o relato da operação. Inclui indicação do pagamento do serviço, quando devido, alocação de meios e recursos adequados, captação e tratamento de imagem e som, sinalização de ocorrências, emissão da alerta aquando da dete- ção de anomalias e correspondente atuação. 550.10.004 Apoio de forças de Prestação de serviços de proteção e 5 F04 E X segurança a dili- segurança requeridos por forças da gências. ordem, autoridades públicas e enti- dades privadas. Inicia com a requisição do serviço e termina com o relato da operação. Inclui o planeamento das condições de segurança, autorização, indicação do pagamento do serviço, quando devido, e operacionalização. 550.10.005 Segurança de infra- Operações de segurança e proteção 10 F04 5 X estruturas estraté- de infraestruturas críticas, de pontos gicas. sensíveis e espaços considerados potencialmente de elevado grau de ameaça e risco. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 170 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com a ordem de operação e ter- mina com o relatório. Inclui, no âmbito de cada ação, a pla- nificação, a análise do grau de ame- aça e a avaliação do risco. 550.10.011 Cibersegurança. . . . Operações de segurança e proteção 10 F04 C X no ciberespaço, nomeadamente das redes, dos sistemas e dos serviços vitais de informação e comunicação, contra ameaças que ponham em risco o espaço de liberdade indivi- dual e coletiva. Inicia com a ação de vigilância, cons- tatação de uma vulnerabilidade, existência de ameaça ou denúncia e termina com a reposição da segu- rança dos sistemas e infraestruturas de comunicação. Inclui a prevenção, monitorização, análise de risco, a deteção de intrusão, coordenação das ações tendo em vista a reposição da se- gurança. 550.10.300 Sinalização informa- Definição da distribuição de sinalética 5 F04 E X tiva e reguladora. destinada a transmitir aos utentes perigos, obrigações, restrições, proibições, indicações, avisos e orientações. Inicia com a identificação de necessi- dades ou com o pedido de interes- sados e termina com o registo da retirada da sinalética. Inclui diagnóstico, desenho do projeto, a indicação do cadastro da sinalética e colocação da sinalização. 550.10.600 Reposição da ordem Operações reativas ou de interven- 5 F04 C X e gestão de inci- ção não programadas a fenómenos dentes de segu- de desacatos, tumultos, violência rança. concertada, catástrofes naturais, incidentes críticos ou acidentes não naturais que provocam a al- teração dos níveis de segurança de pessoas e bens, assim como do normal funcionamento das ins- tituições. Inicia com a sinalização do foco de insegurança e termina com o relato da operação. Inclui diagnóstico de situação, opera- cionalização e atualização do ponto de situação. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 171 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 550.20 Proteção civil, so- Compreende as operações relaciona- corro de emergên- das com a prestação de serviços cia e prevenção preventivos e reativos a situações de acidentes. de emergência e de prevenção de acidentes. Inclui as atividades de vi- gilância e análise de risco, ações de alerta de situações de risco, gestão de medidas corretivas, pedidos de au- xílio e, ainda, as ações de socorro a pessoas e bens em caso de acidente, catástrofe ou calamidade, prestados por qualquer força de segurança, de defesa, de saúde, de proteção civil e/ou por quaisquer outras entidades. 550.20.001 Emissão de avisos Operações de advertência e sinaliza- 5 F04 C X X e declaração de ção de perigos e riscos potenciais alertas. ou iminentes. Inicia com a emissão do aviso de con- dições específicas ou de circunstân- cias de perigo ou risco à população ou a determinados setores e termina com o registo da emissão de alerta para as entidades competentes. Inclui articulação entre as entidades, validação de alertas, quando apli- cável, difusão de recomendações e medidas de proteção. 550.20.002 Ação de vigilância Operações preventivas de reconheci- 5 F04 E X mento e proteção através da vigia e acompanhamento de comporta- mento e atividades de pessoas ou de espaços e emissão de pedido de proteção e socorro aquando da de- teção de risco ou de perigo iminente. Inicia com a ação de vigilância pla- neada e termina com o relato da operação. Inclui emissão de alerta e diagnóstico de situação, quando necessário. 550.20.003 Realização de exer- Preparação sistemática de pessoas e cícios e simula- animais através da simulação de ce- cros. nários de emergência e catastróficos, visando treinar a destreza, os equipa- mentos e a comunicação das forças de proteção civil e socorro no terreno e testar os procedimentos planeados. Inicia com a identificação da necessi- dade do exercício ou com o pedido de simulacro das entidades e termina com o envio de recomendações. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), análise do pedido, elaboração de or- çamento, indicação do pagamento, quando devido, reunião preparató- ria, acionamento dos meios neces- sários, operacionalização e relato do exercício e simulacro. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 172 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 550.20.003.01 Realização de exer- Inicia com a identificação da necessi- 5 F04 E X cícios e simula- dade do exercício ou com a comuni- cros: preparação. cação da requisição do serviço pelas entidades e termina com a aprova- ção do exercício ou simulacro. Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças de segurança), reunião preparatória, planeamento da ação, avaliação de risco e acio- namento dos meios necessários. 550.20.003.02 Realização de exer- Inicia com a operacionalização dos 5 F04 C X cícios e simula- meios e intervenientes e termina cros: condução e com o envio do relato da operação registo. ou recomendações, quando devido. Inclui a produção do relato. 550.20.005 Identificação de re- Identificação e caracterização dos re- 5 F04 E X cursos e meios cursos e meios disponíveis e mais mobilizáveis para facilmente mobilizáveis, ao nível lo- atuação no âm- cal, regional e nacional em situação bito da proteção de acidente grave ou catástrofe. e socorro. Inicia com identificação e termina com a anulação do registo. Inclui recolha de informação. 550.20.006 Atendimento telefó- Prestação em tempo útil de informa- 5 F04 E X nico de emergên- ções e de adequado encaminha- cia. mento em situações de urgência relativas a questões de saúde, in- cêndios, assaltos e outras, visando assegurar a interoperabilidade, compatibilidade e interação entre as centrais de emergência e os sistemas de informação das várias entidades envolvidas e acionamento dos sistemas de socorro. Inicia com a receção da chamada e termina com o encaminhamento adequado para a resposta de emer- gência. Inclui informações necessárias ao correto encaminhamento e aciona- mento dos meios de resposta. 550.20.500 Ação de proteção e Operação de auxílio ou assistência socorro. prestada em situações de perigo ou de riscos naturais ou tecnológicos com entidades militares e civis. Inicia com a decisão do tipo de inter- venção e termina com o relato da operação. Inclui diagnóstico de situação, aciona- mento dos meios e recursos neces- sários e operacionalização. Inclui, ainda, as ações de proteção de pessoas e bens que se encontrem em situações de perigo em colabora- ção com entidades militares e civis. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 173 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 550.20.500.01 Ação de proteção e Inicia com o alarme ou com o pedido de 10 F04 E X socorro: prepara- proteção e socorro e termina com a ção. preparação da operacionalização. Inclui diagnósticos de situação, defi- nição e acionamento dos meios e recursos necessários e operaciona- lização articulada entre forças de segurança, de proteção e militares, quando devido. 550.20.500.02 Ação de proteção e Inicia com a elaboração do relato da 10 F04 C X socorro: realiza- operação e termina com a sua co- ção e registo. municação. 550.20.501 Atuação em estados Intervenção em situações de estados 5 F04 C X de emergência. de emergência declarados quando se verifiquem ou ameacem verificar- se casos de calamidade pública. Inicia com a declaração de estado de emergência sob a forma de decreto do Presidente da República ou re- presentante nas Regiões Autóno- mas e termina com a revogação do decreto ou pelo decurso do prazo fixado. Inclui a audição do Governo e a au- torização da Assembleia da Repú- blica, a renovação ou modificação da declaração. 550.30 Missões de defesa e Compreende as operações militares e apoio à paz. paramilitares desenvolvidas em situ- ações de guerra ou de manutenção da paz, em território nacional ou no estrangeiro. 550.30.400 Vigilância dos espa- Intervenção de controlo dos espaços 5 F04 C X ços sob soberania sob soberania nacional e/ou no e jurisdição nacio- Espaço Estratégico de Interesse nal, da circulação Nacional Permanente para asse- e segurança das gurar a sua plena utilização em linhas de comuni- segurança, no respeito pelo Direito cação. Internacional. Inicia com a determinação da Tutela e/ou do CEMGFA e termina com a aprovação do relatório final. Inclui autorização dos chefes dos Ramos, nomeação e publicitação dos participantes das missões, elaboração de ordens e relatórios operacionais. 600 Administração da Compreende as operações relacio- justiça. nadas com a prevenção, deteção e investigação de crimes (incluindo averiguações e inquéritos, proces- sos-crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 174 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 600.10 Prevenção e investi- Compreende as operações relacio- gação criminal. nadas com a prevenção, deteção e investigação de crimes (incluindo averiguações e inquéritos, proces- sos-crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal. 600.10.500 Processamento de Atuação que compreende o conjunto de 1 F01 E X inquérito-crime. diligências que visam investigar a exis- tência de um crime, determinar os seus agentes e responsabilidades e reco- lher as provas com vista à acusação. Inicia com a notícia do crime e termina com o seu arquivamento ou dedu- ção de acusação, no respeito dos prazos e termos legais. Inclui as diligências que visam investigar a existência de um crime e determinar os seus agentes, descobrir e recolher provas, os atos decisórios do Juiz e do Ministério Público (MP), os atos dos órgãos de polícia criminal (OPC), os atos do arguido (exposições, me- moriais e requerimentos), a audição (inquirição de testemunhas, interroga- tório do arguido, declarações de outros intervenientes e acareação), o reco- nhecimento de pessoas e objetos, a reconstituição do facto, a realização de perícias, a análise de prova documen- tal, a obtenção de prova (exames, re- vistas e buscas, apreensões e escutas telefónicas), a investigação financeira e patrimonial realizada pelo Gabinete de Recuperação de Ativos da PJ e os processos de extradição ativa. 600.20 Resolução alterna- Compreende os processos relativos ao tiva de litígios. acesso a meios extrajudiciais para a resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e julgados de paz. Inclui os processos de conciliação, de media- ção e de arbitragem. 600.20.001 Ação em julgado de Ação em matéria cível ou penal, pre- paz. vista na lei que regula a competên- cia, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência. Inicia com a apresentação do requeri- mento inicial na secretaria do julgado de paz e termina com a intervenção do juiz de paz, através da homolo- gação do acordo obtido através da mediação, ou por sentença emitida após audiência de julgamento. Inclui citações e notificações das par- tes, contestações, reconvenção quando admitida e a apresentação dos meios probatórios. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 175 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 600.20.001.01 Ação em julgado de Inicia com a entrega da petição inicial 20 F01 E X paz: articulados, e termina com a realização da au- gestão processual diência. Inclui todos os articulados, e audiência. audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligên- cias da secretaria. 600.20.001.02 Ação em julgado de Prolação da sentença no julgado de 20 F01 C X paz: decisão. paz. 600.20.303 Ação em serviço de Compreende os procedimentos de me- 20 F01 C X mediação do Jul- diação excluídos da competência do gado de Paz. Julgado de Paz. Inicia com o pedido de mediação pe- los interessados e termina com a eventual assinatura do acordo de mediação. 600.20.600 Ação em arbitragem Ação para a qual as partes, através de convenção de arbitragem, subme- tem a decisão do litígio a árbitros por elas escolhidos, desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e não respeite a direitos indisponíveis. Inicia com a apresentação do pedido de submissão do litígio a arbitragem e termina com a sentença proferida pelos árbitros. Inclui petição com o pedido ou recla- mação, citação e notificação das partes, contestação, reconvenção, quando admitida, apresentação de meios probatórios, acordo em sede de transação e sentença. 600.20.600.01 Ação em arbitragem: Inicia com a entrega da petição inicial 20 F01 E X articulados, ges- e termina com a realização da au- tão processual e diência. Inclui todos os articulados, audiência. audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligên- cias da secretaria. 600.20.600.02 Ação em arbitragem: Prolação da sentença em tribunal ar- 20 F01 C X decisão. bitral. 600.30 Produção de prova e Compreende todo o tipo de processos decisão judicial. judiciais e participação em ações que decorram no âmbito de qualquer tipo de contencioso judicial. Inclui a documentação produzida no âmbito das atividades de patrocínio judiciá- rio e representação em juízo. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 176 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 600.30.300 Ação de processo Ações declarativas de natureza la- 20 F01 CP X comum (trabalho). boral que tenham por fundamento a existência ou invocação de um contrato de trabalho e em que se pretenda a efetivação de direitos derivados do próprio vínculo ou da sua cessação. Começa com uma tentativa de conciliação que, frus- trando-se, leva ao prosseguimento da ação com a prolação de despa- cho liminar, audiência de partes e, na falta de acordo, é o réu notifi- cado para contestar. Seguem-se os restantes articulados, saneamento do processo, audiência preliminar quando a complexidade da causa o justifique, e julgamento. Termina com a sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso. 600.30.302 Ação judicial de re- Ação declarativa de natureza laboral 40 F04 CP X paração de dano que visa a reparação dos danos em acidentes de emergentes do acidente de trabalho. trabalho e de do- Inicia-se com a participação, nos ser- enças profissio- viços do Ministério Público, do aci- nais. dente de trabalho, termina, existindo conciliação com a homologação pelo juiz do auto que, verificando da sua conformidade com a lei, o homologa esta fase termina com o exame mé- dico do sinistrado (caso se não trate de acidente mortal) e tentativa de conciliação, não existindo concilia- ção, com a sentença, na qual se fixam os direitos que, porventura, assistam ao sinistrado ou aos seus beneficiários (em caso de acidente mortal) e elaboração da conta. Inclui, existindo conciliação em que in- tervêm, por regra, o sinistrado ou os seus beneficiários, eventualmente a seguradora e/ou a entidade empre- gadora, a apresentação ao juiz de auto para verificação da sua confor- midade com a lei. A inexistência de conciliação desencadeia o início da fase contenciosa do processo que poderá ter duas tramitações distin- tas: ou a não conciliação se deveu, unicamente, à discordância quanto ao grau de incapacidade atribuído ao sinistrado, e, nesse caso, a fase contenciosa inicia-se com reque- rimento para junta médica; ou a não conciliação se deveu a outras circunstâncias, caso em que a fase contenciosa se inicia com a petição inicial do sinistrado ou dos seus beneficiários (em caso de acidente mortal). Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 177 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA No primeiro caso, realizada a junta mé- dica, é proferida sentença, na qual se fixam os direitos que, porventura, as- sistam ao sinistrado. No segundo caso, apresentada a petição inicial, segue- se a notificação para contestar, e, após a prolação de despacho saneador e audiência de discussão e julgamento. Inclui eventual recurso. 600.30.305 Impugnação da Ação declarativa de natureza laboral 20 F01 E X confidencialidade que visa a impugnação de confi- de informações dencialidade de informações ou ou da recusa da da recusa da sua prestação ou da sua prestação ou realização de consultas, devendo, da realização de na petição inicial, o autor alegar os consultas. fundamentos do pedido. O réu é citado para contestar, sendo que, findos os articulados, e caso o juiz entenda não ser necessária a realização do diligências proba- tórias complementares, é proferida sentença, negando provimento ao pedido ou condenando a prestação das informações e o prazo para a sua realização. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.308 Ação de reconheci- Ação declarativa de natureza laboral 20 F01 CP X mento da existên- que visa o reconhecimento de víncu- cia de contrato de los de natureza laboral nas situações trabalho. em que, indevidamente, é utilizado o contrato de prestação de serviço. A ação é intentada pelo Ministério Público contra o empregador, que a pode contestar, sendo que, após, ao trabalhador é enviada cópia da petição inicial e da contestação para aderir ao articulado no Ministério Pú- blico ou apresentar articulado próprio. Findos os articulados, é realizada audi- ência de discussão e julgamento, finda a qual é proferida sentença reconhe- cendo, ou não, a existência de vín- culo de natureza laboral, sendo que, em caso de reconhecimento, é fixada a data do início da relação laboral. O processo termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.350 Injunção . . . . . . . . Processo especial declarativo que 20 F01 E X tem por fim conferir força executiva a requerimento destinado a exigir o cumprimento das obrigações a que se refere o artigo 1.º do DL 269/98 ou das obrigações emergentes de transações comerciais abrangidas pelo DL 32/2003. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 178 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Este processo inicia-se com um requeri- mento, segundo um modelo aprovado, apresentado no Balcão Nacional de Injunções, seguindo-se, se não for recusado, a notificação do requerido para pagar a quantia ou deduzir opo- sição. Se não for deduzida oposição, o secretário aporá no requerimento de injunção a forma executória. Se for deduzida oposição ou se frustrar a notificação, desde que o requerente o pretenda, serão os autos remetidos à distribuição e enviados ao tribunal competente, seguindo-se o procedi- mento das ações especiais para cum- primento de obrigações pecuniárias. 600.30.351 Ação especial para Processo especial declarativo destinado 20 F01 CP X cumprimento de a exigir o cumprimento de obrigações obrigações pecu- pecuniárias emergentes de contratos niárias. de valor não superior a 15 000 Euros. Este processo inicia-se com um arti- culado de uma das partes civis, se- guindo-se a citação. Se não houver contestação, o juiz limita-se a conferir força executiva à petição, exceto se ocorrerem de forma evidente exceções dilatórias ou o pedido for manifesta- mente improcedente. Sendo deduzida contestação, há lugar à audiência de julgamento na qual são oferecidas e produzidas as provas e termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.352 Procedimento espe- Meio processual que se destina a efe- 20 F01 CP X cial de despejo. tivar a cessação do arrendamento, independentemente do fim a que este se destina, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada por convenção entre as partes e que não corre nos Tribunais, mas no Balcão Nacional de Arrendamento. O processo só existe, atualmente, nos tribunais se alguma das partes civis recorrer da decisão do Balcão Nacional de Arrendamento. Este processo inicia-se com um requeri- mento, segundo um modelo aprovado, apresentado no Balcão Nacional de Arrendamento, seguindo-se, se não for recusado, a notificação do reque- rido para, designadamente, proceder ao despejo e/ou ao pagamento de rendas devidas. Se não for deduzida oposição, o Balcão Nacional de Arren- damento emite título de desocupação do locado. Se for deduzida oposição ou se for requerido o diferimento da desocupação, serão os autos reme- tidos à distribuição e enviados ao tribunal competente, seguindo-se, no caso de oposição, despacho do juiz a convidar as partes a aperfeiçoarem os seus requerimentos ou a exercerem o contraditório, após o que se procede à audiência de julgamento, na qual são apresentadas e produzidas as provas, terminando o processo com prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 179 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 600.30.353 Ação especial de Processo especial que tem como fina- insolvência e de lidade (i) a satisfação dos credores recuperação de pela forma prevista num plano de empresas. insolvência baseado na recupera- ção da empresa compreendida na massa insolvente ou (ii) a liquida- ção do património do devedor e a repartição do produto obtido pelos credores. Este processo inicia-se com um articulado do próprio ou de um credor (que pode ser o Minis- tério Público no caso de o credor ser o Estado ou trabalhadores por aquele representados), seguindo- se a citação para deduzir oposição, no caso de se tratar de uma insol- vência requerida por um credor, ou no caso de não ser possível a citação, prosseguimento dos au- tos com dispensa da sua audição. Tratando-se de um pedido de in- solvência apresentado pelo próprio devedor ou se não houver oposição quando requerida pelos credores, é, de imediato, proferida sentença a declarar a insolvência. No caso de ser deduzida oposição ou de haver lugar à dispensa de audição, é designada data para a realização da audiência de julgamento com produção de prova, após o que proferida uma sentença, da qual pode ser interposto recurso ou de- duzidos embargos. O processo se- gue os seus termos para execução universal do património do devedor ou para aprovação de um plano de insolvência destinado, nomeada- mente, à sua recuperação. 600.30.353.01 Ação especial de Inicia com a entrega da petição inicial 20 F01 E X insolvência e de e termina com a realização da au- recuperação de diência. Inclui todos os articulados, empresas: arti- incluindo os da fase de recurso, au- culados, gestão diências e demais decisões que não processual e au- sejam sentenças ou acórdãos bem diência. como todos os atos e diligências da secretaria. 600.30.353.02 Ação especial de Prolação da sentença ou acórdão em 20 F01 C X insolvência e de caso de tribunal de 1.ª instância ou recuperação de decisão singular ou acórdão em empresas: deci- caso de tribunais de recurso. Inclui são. todas as sentenças proferidas no processo principal e em todos os apensos. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 180 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 600.30.354 Ação especial de Processo especial que tem por objetivo revitalização. permitir aos devedores em situação económica difícil ou situação de in- solvência eminente a sua recupera- ção mediante acordo com os seus credores, sem que seja decretada a sua insolvência. É um processo que exige a intervenção do tribunal em três momentos chave: no início; na decisão de impugnação da lista provisória de créditos; e no final, para tornar gerais os efeitos do acordo ou para extrair as devidas consequências da não aprovação do mesmo. Existem duas modali- dades possíveis de revitalização, cuja escolha dependerá do deve- dor: (i) processo que começa com a manifestação de vontade do de- vedor e de, pelo menos, um dos seus credores de que pretendem encetar negociações conducen- tes à revitalização, seguindo-se a nomeação de um administrador provisório que apresenta uma lista de provisória de credores, que se não impugnada converte-se em definitiva, sendo que no caso de ser impugnada é proferida decisão judicial quanto às impugnações, terminando com a homologação ou não do plano de revitalização, que foi previamente sujeito à apro- vação dos credores; (ii) processo no qual o devedor apresenta ao tribunal, para homologação um acordo extrajudicial já alcançado com os credores representando a maioria da aprovação necessária, terminado com a homologação ou não do plano. A decisão de homologação ou não ho- mologação do plano pode ser objeto de recurso, sendo que no caso de não aprovação ou homologação do plano, o administrador provisório requer que seja declarada a insol- vência do devedor. 600.30.354.01 Ação especial de Inicia com a entrega da petição inicial 20 F01 E X revitalização: ar- e termina com a realização da au- ticulados, gestão diência. Inclui todos os articulados, processual e au- incluindo os da fase de recurso, au- diência. diências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 181 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 600.30.354.02 Ação especial de Prolação da sentença ou acórdão 20 F01 C X revitalização: de- em caso de tribunal de 1.ª ins- cisão. tância ou decisão singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso. 600.30.355 Ação judicial de ex- Processo especial por intermédio 20 F01 C X propriação por uti- do qual se efetiva a expropria- lidade pública. ção litigiosa de bens imóveis e os direitos a eles inerentes por causa de utilidade pública compreendida nas atribuições, fins ou objeto da entidade expro- priante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização. Este processo inicia-se, após a frustração do processo de ex- propriação amigável, com uma fase arbitral destinada a fixar o valor da indemnização, me- diante a intervenção de três ár- bitros nomeados pelo presidente do tribunal da Relação compe- tente, que proferem uma deci- são arbitral. Após o processo é remetido ao tribunal competente acompanhado, nomeadamente, da decisão arbitral e da guia de depósito à ordem do tribunal do montante arbitrado, seguindo- se despacho de adjudicação da propriedade e posse à entidade expropriante. Em simultâneo, são notificados todos os inter- venientes do teor dos elementos juntos ao processo, bem como da faculdade de interposição de recurso. Sendo apresentado recurso pelo expropriante, pelo expropriado ou por qualquer interessado, e exercido o con- traditório, o juiz atribui imediata- mente aos interessados o mon- tante sobre o qual se verifique acordo, seguindo-se a realiza- ção de diligências instrutórias, incluindo, obrigatoriamente, nova avaliação por cinco peri- tos, e eventual produção de ou- tras provas, e termina com uma sentença a fixar o montante das indemnizações a pagar pela en- tidade expropriante. Inclui even- tual recurso. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 182 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 600.30.357 Ação popular . . . . Ação especial no âmbito administrativo 20 F01 C X ou civil, destinado a promover a pre- venção, a cessação ou a perseguição judicial das infrações contra determi- nados direitos ou a proteção de bens do Estado, de autarquias locais e das regiões autónomas. A ação popular administrativa compreende a ação para defesa dos interesses referidos na lei e o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra quaisquer atos administrativos lesi- vos dos mesmos interesses. A ação popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil. São titulares do direito de ação popular quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políti- cos e as associações e fundações de- fensoras dos interesses previstos na lei, independentemente de terem ou não interesse direto na demanda, bem como as autarquias locais em relação aos interesses de que sejam titulares residentes na área da respetiva cir- cunscrição. Recebida petição de ação popular, serão citados os titulares dos interesses em causa na ação de que se trate, e não intervenientes nela, para o efeito de, no prazo fixado pelo juiz, passarem a intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pelo autor ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação. Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso. 600.30.400 Procedimento caute- Meio processual destinado a assegurar 20 F01 CP X lar cível. uma tutela célere dos direitos das partes assim garantindo o efeito útil da ação que vier a ser ou já foi intentada, sempre que alguém mos- tre fundado receio de que outrem cause lesão grave ou dificilmente reparável ao seu direito, mediante a imposição de uma providência antecipatória ou conservatória con- cretamente adequada a assegurar a efetividade do direito ameaçado. Está genericamente regulado no Código do Processo Civil ou em outros Códigos de Processo ou le- gislação avulsa que prevejam pro- cedimentos cautelares. Podem ser especificados — consoante estejam especialmente previstos — ou não especificados. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 183 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Este processo inicia-se com um arti- culado de uma das partes civis, se- guindo-se a citação da outra parte para deduzir oposição, exceto se for determinada a sua não audição, após o que há lugar à produção de prova e decisão. Tal decisão pode ser objeto de oposição em caso de não audição prévia ou de recurso em qualquer dos casos. Em determinadas pro- vidências, pode ser decretada a in- versão do contencioso, que dispensa a propositura da petição inicial. 600.30.401 Imposição de medi- Meio processual destinado a obter ou 20 F01 CP X das para obtenção preservar meios de prova que se en- e preservação da contrem na posse, na dependência prova. ou sob o controle da parte contrária ou de terceiro, quando existam in- dícios suficientes de fundado receio ou de violação efetiva de direitos de propriedade industrial ou de direito de autor ou de direitos conexos. Tem início com um requerimento do titu- lar do direito, seguindo-se a notifi- cação da parte requerida, exceto se for determinada a sua audição por existir risco sério de destruição ou de ocultação da prova, seguindo-se a produção de prova e termina com a prolação de decisão e elaboração da conta. Quando as medidas forem aplicadas sem a audiência prévia da parte requerida, esta pode pedir a revisão das medidas aplicadas. Inclui eventual recurso. 600.30.450 Procedimento de no- Procedimento através do qual se pro- 5 F01 E X tificação avulsa. cede à comunicação, por intermédio do tribunal, de qualquer declaração negocial. Este processo inicia-se com um articulado de uma das par- tes civis, seguindo-se despacho do juiz a ordenar a notificação através de agente de execução ou funcio- nário de justiça e termina com a notificação e só admite recurso no caso de indeferimento. 600.30.550 Ação administrativa Ação judicial que tem por objeto lití- 20 F01 CP X declarativa co- gios cuja apreciação se inscreve no mum. âmbito da jurisdição administrativa e que não é objeto de regulação es- pecial no Código de Processo dos Tribunais Administrativos nem em legislação avulsa. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão ju- dicial. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 184 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui todos os atos e diligências pro- cessuais, nomeadamente, apresen- tação dos articulados (contestação, réplica e tréplica), notificações do autor, réu e dos mandatários das partes, realização de audiência preliminar, emissão de despacho saneador, reclamação das partes do despacho saneador, realização da audiência de discussão e emis- são de sentença, apresentação da alegações dos advogados, realiza- ção da audiência de julgamento e emissão da sentença, notificação do Ministério Público (MP), ela- boração da conta e aposição de visto em correição. Inclui eventual recurso. 600.30.551 Impugnação judicial Meio processual onde se apreciam 10 F01 CP X tributária. as ilegalidades (vícios substantivos ou de forma) dos atos praticados pela Administração Tributária cujos valores jurídicos negativos são a anulabilidade, nulidade ou inexis- tência. Este processo é adequado quando o ato é um ato de liquidação de tributos ou um ato administrativo que comporta a apreciação de atos desse tipo e quanto a atos de outro tipo quando a lei utilizar o termo «im- pugnação» judicial para referenciar o meio processual próprio. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão ju- dicial. Inclui todos os atos e diligências pro- cessuais. Inclui eventual recurso. 600.30.552 Ação administrativa Ação judicial que tem por objeto lití- 10 F01 CP X e tributária espe- gios cuja apreciação se inscreve cial. no âmbito da jurisdição adminis- trativa e tributária e que no Código de Processo dos Tribunais Admi- nistrativos ou noutra legislação avulsa é objeto de regulação espe- cial, designadamente, pretensões emergentes da prática ou omissão ilegal de atos administrativos ou matéria fiscal, bem como de nor- mas que tenham ou devessem ter sido emitidas ao abrigo de direito administrativo. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão ju- dicial. Inclui todos os atos e diligências pro- cessuais. Inclui eventual recurso. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 185 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 600.30.555 Contencioso pré- Ação judicial de impugnação de atos 20 F01 CP X contratual. administrativos relativos à forma- ção de contratos de empreitada e concessão de obras públicas, de prestação de serviços, e de forneci- mento de bens. São também susce- tíveis de impugnação, o programa, o caderno de encargos ou qualquer outro documento conformador do procedimento de formação dos contratos, designadamente, com fundamento na ilegalidade das es- pecificações técnicas, económicas ou financeiras. Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão ju- dicial. Inclui todos os atos e diligências pro- cessuais. Inclui eventual recurso. 600.30.556 Intimação adminis- Intimação judicial de autoridade admi- 5 F01 E X trativa e tributária nistrativa ou tributária quando esta para a prestação não tenha satisfeito ou satisfeito de informação, integralmente pedidos formulados consulta de pro- no âmbito do direito à informação cessos ou pas- procedimental ou do direito de sagem de certi- acesso aos arquivos e registos ad- dões. ministrativos. Inicia com a apresentação do reque- rimento e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências pro- cessuais. Inclui eventual recurso. 600.30.557 Intimação admi- Intimação judicial tendo em vista im- nistrativa para a por à Administração a adoção de proteção de direi- uma conduta positiva ou negativa tos, liberdades e indispensável para assegurar, em garantias. tempo útil, o exercício de um di- reito, liberdade ou garantia. A in- timação também pode ser dirigida contra particulares, designada- mente concessionários, nomea- damente para suprir a omissão, por parte da Administração, das providências adequadas a prevenir ou reprimir condutas lesivas dos direitos, liberdades e garantias do interessado. Inicia com a apresentação do reque- rimento e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências pro- cessuais. Inclui eventual recurso. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 186 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 600.30.557.01 Intimação admi- Inicia com a entrega da petição inicial 20 F01 E X nistrativa para e termina com a realização da au- a proteção de diência. Inclui todos os articulados, direitos, liberda- incluindo os da fase de recurso, au- des e garantias: diências e demais decisões que não articulados, ges- sejam sentenças ou acórdãos bem tão processual e como todos os atos e diligências da audiência. secretaria. 600.30.557.02 Intimação adminis- Prolação da sentença ou acórdão em 20 F01 C X trativa para a pro- caso de tribunal de 1.ª instância ou teção de direitos, decisão singular ou acórdão em liberdades e ga- caso de tribunais de recurso. rantias: decisão. 600.30.561 Ação para reconhe- Visa obter o reconhecimento (no sen- 10 F01 E X cimento de um di- tido estrito de declaração) de situa- reito ou interesse ções jurídicas subjetivas, ou seja, legítimo em maté- de direitos ou interesses legalmente ria tributária. protegidos em matéria fiscal. Inicia com a apresentação da petição ini- cial e termina com a decisão judicial. Inclui todos os atos e diligências pro- cessuais. Inclui eventual recurso. 600.30.562 Procedimento caute- Processamento de meio processual 20 F01 E X lar administrativo urgente, destinado a obter proviso- e tributário. riamente a tutela jurisdicional para o direito ameaçado, tendo em vista defender o presumido titular do di- reito contra os danos e prejuízos que lhe pode causar a formação lenta e demorada da decisão definitiva. Pode ser instaurado previamente à ação (preliminar) ou na pendência dela (incidental). Inicia com a apresentação do reque- rimento inicial e termina com a de- cisão judicial. Inclui todos os atos e diligências pro- cessuais. 600.30.600 Processo de julga- Ação de efetivação de responsabili- 15 F02 C X mento de contas. dade financeira evidenciada em ação de controlo ou de verificação. Inicia com a aprovação em sessão e ter- mina com a comunicação da decisão. Inclui intervenção do Ministério Pú- blico, audiência de discussão e julgamento. 600.30.650 Ação em matéria Ação judicial interposta no Tribunal de 10 F04 C X comunitária. Justiça da União Europeia (TJUE) na qual haja interesse de participa- ção do Estado português, prevista no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 187 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com a petição inicial e termina com a decisão final do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sob a forma de acórdão ou despacho. Inclui contestação, réplicas, tréplicas, notificações, despachos vários. 600.30.751 Recurso das deci- Impugnação de ato de entidade admi- 5 F01 E X sões das Autori- nistrativa perante tribunal compe- dades Adminis- tente, a fim de obter a revogação trativas. ou substituição do ato recorrido ou a sua anulação, declaração de nu- lidade ou inexistência. A sua tramitação é muito diversificada, consoante a natureza e a entidade que proferiu a decisão impugnada, mas, tendencialmente, o processo judicial inicia-se com o pedido impug- natório apresentado junto da entidade administrativa, inclui a notificação dos contra interessados, se aplicá- vel, seguindo-se eventual instrução e a decisão. Inclui eventual recurso. 600.30.752 Recurso das contra- Impugnação judicial de decisão de 5 F01 E X ordenações. uma autoridade administrativa que aplica uma coima ou outro tipo de sanção pela prática de uma contra- ordenação. O processo judicial inicia com a re- messa do recurso da decisão da autoridade administrativa para o tribunal, seguindo-se eventual des- pacho de rejeição do recurso por extemporaneidade ou falta de res- peito das exigências de forma. Não sendo esse o caso, o juiz decide por despacho quando não considere ne- cessária a audiência de julgamento e o recorrente e o Ministério Público não se opuserem. Nas demais cir- cunstâncias tem lugar a audiência de julgamento, com produção de prova, e termina com uma sentença. Inclui eventual recurso. 600.40 Execução de penas, Compreende as atividades relaciona- medidas e títulos das com o processamento e controlo executivos. da execução de penas e medidas, privativas ou não da liberdade, no que se inclui o processamento de contraordenações da competência das autoridades judiciais. 600.40.500 Ação executiva . . . . Meio processual para efeitos de repara- ção efetiva de direito violado quando esteja em causa uma obrigação de pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 188 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia-se com um requerimento exe- cutivo e termina com a declaração de extinção. 600.40.500.01 Ação executiva: de Meio processual para efeitos de repara- 5 F01 E X valor igual ou in- ção efetiva de direito violado quando ferior à alçada do esteja em causa uma obrigação de Tribunal da Rela- pagamento de quantia certa, en- ção. trega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos de valor igual ou inferior à alçada do Tribunal da Relação. Inicia-se com um requerimento exe- cutivo e termina com a declaração de extinção. 600.40.500.02 Ação executiva: de Meio processual para efeitos de repara- 20 F01 E X valor superior à ção efetiva de direito violado quando alçada do Tribunal esteja em causa uma obrigação de da Relação. pagamento de quantia certa, en- trega de coisa certa, prestação de facto ou prestação de alimentos de valor superior à alçada do Tribunal da Relação. Inicia-se com um requerimento exe- cutivo e termina com a declaração de extinção. 600.40.600 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva multas, coimas e de custas multas e outras quantias outras quantias cobradas no âmbito do Regulamento contadas ou liqui- das Custas Processuais. dadas. Inicia com o envio de uma certidão ao Ministério Público que, quando con- clua pela existência de bens penho- ráveis, apresenta um requerimento executivo. Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penhorá- veis, sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis. Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa. 600.40.600.01 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva 5 F01 E X multas, coimas e de custas multas e outras quantias outras quantias cobradas no âmbito do Regula- contadas ou liqui- mento das Custas Processuais de dadas: de valor valor igual ou inferior à alçada do igual ou inferior à Tribunal da Relação. alçada do Tribunal Inicia com o envio de uma certidão ao da Relação. Ministério Público que, quando con- clua pela existência de bens penho- ráveis, apresenta um requerimento executivo. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 189 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penhorá- veis, sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis. Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa. 600.40.600.02 Execução por custas, Processamento da cobrança coerciva 20 F01 E X multas, coimas e de custas multas e outras quantias outras quantias cobradas no âmbito do Regula- contadas ou liqui- mento das Custas Processuais de dadas: de valor valor superior à alçada do Tribunal superior à alçada da Relação. do Tribunal da Re- Inicia com o envio de uma certidão ao lação. Ministério Público que, quando con- clua pela existência de bens penho- ráveis, apresenta um requerimento executivo. Termina com uma decisão de extinção pelo pagamento ou de arquivamento por inexistência de bens penhorá- veis, sem prejuízo de ser retomada logo que sejam conhecidos bens penhoráveis. Inclui, com as devidas adaptações, o processo sumário para execução de quantia certa. 600.40.700 Execução fiscal. . . Processamento da cobrança coerciva 10 F01 E X de dívidas relativas a tributos, coi- mas e outras sanções pecuniá- rias. Inicia com a instauração após a emis- são da certidão de dívida e termina com a extinção (por pagamento, por anulação da dívida, por pres- crição). Pode incluir, incidentes de natureza declarativa, esses sim que correm no tribunal, tais como, embargos de terceiro, oposição ou reclama- ções de atos do órgão de execução fiscal. 600.40.900 Execução de julgado Meio processual próprio para efeitos de 10 F01 E X em matéria admi- execução de sentenças proferidas nistrativa e fiscal. pelos tribunais administrativos ou tributários, bem como para efeitos de execução de atos administrativos inimpugnáveis. Inicia com o requerimento executivo e termina com a sentença. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 190 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 650 Prestação de servi- Relativo à prestação de serviços de ços de proteção e proteção e ação social, a promoção inclusão social. dos direitos humanos, igualdade do género, igualdade de oportunida- des e inserção social de pessoas ou grupos — proteção de pessoas ou grupos vulneráveis, prevenção de situações de rutura psicossocial, reparação de situações de carência socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vul- nerabilidade social, bem como a integração e promoção comunitá- rias e integração no mercado de trabalho. 650.10 Atribuição de pres- Compreende os processos relativos tações sociais e ao processamento de prestações auxílios econó- e comparticipações financeiras micos. aos beneficiários dos regimes de proteção social (apoios prestados pela Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE e outros regimes complementares). Compreende, igualmente, os proces- sos de atribuição de prestações em espécie e de prestações pecuniárias de caráter eventual e em condições de excecionalidade, a pessoas em situação de carência e desigual- dade socioeconómica — no que se inclui a atribuição de apoios para pagamento de rendas de casa, bem como o apoio ao arrendamento ou aquisição de habitação a custos controlados. 650.10.001 Concessão de pen- Atribuição de prestação pecuniária 5 F05 E X sões de velhice, mensal vitalícia destinada a prote- invalidez e apo- ger os beneficiários dos regimes sentação. de Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações nas situações de incapacidade permanente para o trabalho, incapacidade absoluta e permanente, idade e tempo de ser- viço legalmente exigidos. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise das condições de atri- buição mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.002 Concessão de pen- Atribuição de prestação pecuniária 5 F05 E X sões de sobrevi- mensal destinada a compensar os vência. familiares do beneficiário da perda de rendimentos de trabalho resul- tante da morte deste. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 191 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. 650.10.004 Concessão de pres- Atribuição de prestação pecuniária 5 F04 E X tações por paren- mensal, ao pai e/ou à mãe, ou talidade. avós ou equiparados, com vista a substituir o rendimento de traba- lho perdido durante o período de licença por nascimento de filho ou neto, filho de adolescente menor de 16 anos. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.007 Concessão de sub- Atribuição de prestação pecuniária 5 F05 E X sídios para assis- mensal, ao pai, mãe, ou avós, para tência a filho ou a prestar assistência imprescindível e neto. inadiável a filho ou neto, por motivo de doença ou acidente, desde que ambos exerçam atividade profissio- nal e o outro progenitor não requeira o subsídio pelo mesmo motivo, ou esteja impossibilitado de prestar assistência. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atri- buir. 650.10.008 Concessão de sub- Atribuição de prestação pecuniária 5 F05 E X sídios para assis- mensal ao pai ou à mãe para prestar tência a filho com assistência a filho com deficiência deficiência ou ou doença crónica. doença crónica. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e deci- são sobre o montante a atribuir. 650.10.010 Concessão de sub- Atribuição de prestação pecuniá- 5 F05 E X sídios de doença. ria mensal aos beneficiários para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento tempo- rário para o trabalho, por motivo de doença. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 192 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e deci- são sobre o montante a atribuir. 650.10.011 Concessão de subsí- Atribuição de prestação pecuniária 5 F05 E X dios por interrup- mensal às beneficiárias, com vista ção de gravidez. a substituir o rendimento de trabalho perdido na situação de interrupção da gravidez medicamente certifi- cada. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e deci- são sobre o montante a atribuir. 650.10.012 Concessão de sub- Atribuição de prestação pecuniária 5 F05 E X sídios por risco mensal às beneficiárias, durante clínico durante a a gravidez, com vista a substituir o gravidez. rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou para o nascituro. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e deci- são sobre o montante a atribuir. 650.10.102 Concessão de pres- Aprovação de despesa a trabalha- 5 F05 CP X tações em espé- dor com doença profissional, para cie a trabalhador posterior reembolso. Esta despesa com doença pro- reporta-se a serviços e tratamentos, fissional. quando necessários e adequados ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e recuperação para a vida ativa. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados, pare- cer de perito médico e decisão sobre o montante a atribuir. 650.10.300 Concessão de abo- Atribuição de prestação pecuniária 5 F05 E X nos de família mensal, que visa compensar os para crianças e encargos familiares com o sustento jovens. e educação de crianças e jovens. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e deci- são sobre o montante a atribuir. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 193 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 650.10.305 Concessão de sub- Atribuição de prestação pecuniária 5 F05 E X sídios por assis- mensal destinada a compensar fa- tência a terceira mílias com descendentes, a receber pessoa. abono de família com bonificação por deficiência ou subsídio mensal vitalício, que estejam em situação de dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de terceira pessoa. Inicia com o requerimento e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e deci- são relativa ao montante a atribuir. 700 Prestação de cuida- Relativo à prestação de cuidados pre- dos de saúde. ventivos, curativos ou continuados, assegurada em unidades do Serviço Nacional de Saúde, em contexto la- boral (saúde ocupacional), em clí- nicas, nas escolas, em prisões ou em qualquer outro contexto onde sejam praticados atos clínicos para humanos ou animais. 700.10 Gestão de utentes Compreende as atividades de gestão do atendimento, admissão e enca- minhamento de utentes dos serviços de saúde, no que se inclui os servi- ços de emergência médica. 700.10.005 Referenciação de uti- A identificação dos trabalhadores ex- 40 F04 E X lizadores expos- postos a agentes biológicos perigo- tos a agentes bio- sos, com a indicação da natureza e, lógicos perigosos. se possível, do agente e do grau de exposição. Inicia com a inscrição do trabalhador e termina com o registo exposição a agentes biológicos. Inclui os resultados da vigilância da saúde de cada trabalhador com referência ao respetivo posto de trabalho ou função e o registo de acidentes ou incidentes. 710 Prestação de serviços Relativo à prestação de serviços nos de higiene e salu- domínios da higiene e salubridade bridade públicas. públicas, assegurando uma ade- quada qualidade ambiental às po- pulações. Inclui as atividades de limpeza de espaços públicos, reco- lha e tratamento de resíduos sólidos e efluentes, recolha de animais da via pública, combate às pragas, e os serviços prestados no âmbito do movimento mortuário. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 194 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 710.10 Serviços de higiene Compreende as atividades de limpeza e limpeza. dos espaços públicos e de recolha e tratamento de resíduos sólidos e efluentes. Compreende, igualmente, o controlo de pragas, a recolha, tratamento e encaminhamento de animais aban- donados ou errantes na via pública e outras ações de profilaxia sanitária. 710.10.001 Limpeza de espaços Prestação de serviços no âmbito da 5 F04 E X públicos. regular manutenção e conservação da limpeza no espaço público. Inicia na sequência do planeamento e calendarização definidos ou por pedido de particulares e termina com o comprovativo dos trabalhos executados ou com a resposta aos requerentes. Inclui operacionalização e registo de ocorrências. 710.10.002 Recolha de resí- Prestação dos serviços de recolha de 5 F04 E X duos. todo o tipo de resíduos. Inicia na sequência do planeamento e calendarização definidos ou por pedido de particulares ou ainda por pedido de entidades públicas produtoras de resíduos e termina com o comprovativo de trabalhos realizados ou com a resposta aos requerentes. Inclui recolha, transporte e depósito dos resíduos em lugar apropriado e registo de ocorrências. 710.10.004 Tratamento de resí- Execução da triagem, reciclagem, 10 F04 E X duos. valorização ou eliminação por inci- neração, coincineração, aterro ou outro meio adequado de todo o tipo de resíduos. Inicia com a receção de resíduos e ter- mina com o relato das operações. Inclui registo de ocorrências, operacio- nalização, cálculo e comprovativo de pagamento, quando devido. 710.10.300 Recolha de animais Captura ou entrega em centros de re- 5 F04 E X colha de animais perigosos ou va- dios, errantes ou com donos, de vias e espaços públicos ou de espaços privados. Inicia na sequência de planeamento, a pedido de particulares ou de de- núncia e termina com a entrega do animal. Inclui registo de ocorrências, comuni- cação às entidades competentes, quarentena do animal. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 195 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 710.10.600 Profilaxia e controlo Intervenção preventiva ou reativa a 10 F04 E X X de infestantes, agentes patogénicos ou surtos de pragas e doenças determinadas espécies animais ou das plantas. vegetais, em meios urbanos ou ru- rais, nocivas ao bem-estar das po- pulações, do património e do meio ambiente. Inicia com a prospeção ou deteção da presença dos vetores nocivos, por iniciativa própria ou a pedido de en- tidades públicas ou privadas, e ter- mina com a elaboração do relatório dos trabalhos realizados. Inclui planeamento e calendarização de ações, definição e preparação de meios adequados ao tipo de praga biológica, doença ou infestante, ope- racionalização, cálculo do valor da taxa, quando devido. 750 Prestação de servi- Relativo à prestação de serviços no ços de ensino e domínio da educação/ensino/quali- formação. ficação da população, independen- temente da idade ou do contexto (escolar, académico, profissional ou outro) — inclui a educação pré- escolar, o ensino básico e secundá- rio, o ensino superior, a educação extraescolar e todos os cursos de formação, de qualificação profissio- nal e valorização permanente, em qualquer área do conhecimento. 750.10 Gestão do aluno/for- Compreende as atividades relaciona- mando. das com apresentação de candida- turas, seleção de candidatos, ma- trículas, inscrições, transferências de alunos/formandos entre cursos, turmas ou estabelecimentos de ensino, e ainda as atividades rela- cionadas com a orientação vocacio- nal do aluno/formando, e/ou o seu encaminhamento para percurso ou ensino especial. 750.10.001 Seleção e seriação Avaliação da capacidade para a fre- para ingresso no quência de curso ou de ação de ensino ou forma- formação, bem como a realização ção. das tarefas inerentes ao concurso ou admissão, designadamente as provas específicas, e à satisfação de pré-requisitos (realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional). Inicia com a candidatura a curso ou inscrição/encaminhamento para for- mação e termina com a publicação da lista de graduação final ou lista de admitidos a formação. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 196 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui realização de provas de ingresso, aplicação de fórmulas e classifica- ções mínimas, seriação dos candi- datos, elaboração de pautas finais e respetiva homologação. 750.10.001.01 Seleção e seriação Inicia com a candidatura/encaminha- 5 F04 E X X para ingresso no mento. ensino ou forma- Inclui apresentação de elementos ins- ção: seleção. trutórios, verificação dos pré-requi- sitos, aplicação dos métodos para a seleção, quando necessário, como a realização de provas de ingresso (gerais ou específicas) e respetiva avaliação, elaboração e publicitação de lista provisória de admitidos e ex- cluídos, reclamações. Termina com publicitação de lista de admitidos e excluídos. 750.10.001.02 Seleção e seriação Inicia-se com a aplicação dos métodos 5 F04 C X X para ingresso no para a ordenação dos candidatos. ensino ou forma- Inclui a elaboração de listas ou pautas ção: seriação. definitivas. Termina com a publicitação. 750.10.002 Processamento de Realização ou renovação de matrícula 5 F04 E X X matrículas ou ins- em cursos ou inscrição em ações crições no ensino de formação. ou em formação. Inicia com o pedido de acesso ou ingresso e termina com a entrega de compro- vativo de matrícula ou inscrição. Inclui proposta, verificação de dados de identificação e validação da existên- cia dos requisitos necessários para efeito de matrícula ou inscrição. 750.10.300 Processamento dos Atualização continuada da informação 60 F02 C X X dados cadastrais cadastral do aluno ou formando. de alunos ou for- Inicia com o registo dos dados biográfi- mandos. cos, curriculares, do aproveitamento escolar e ou profissionais do aluno ou formando e termina com a indica- ção de conclusão de estudos ou da ação de formação ou com a prescri- ção da matrícula ou abate ao efetivo batalhão escolar ou colegial. Inclui validação de dados do aluno ou formando, registo de dados relativos à assiduidade e à aplica- ção do regime disciplinar, registo e atualização de dados relativos ao aproveitamento escolar e percurso académico ou de ensino. 750.10.600 Controlo de assidui- Verificação do cumprimento do dever dade de alunos ou do aluno ou formando de frequentar formandos. as atividades letivas, escolares ou formativas. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 197 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina com a síntese de ocorrências relativas à assidui- dade e pontualidade do mesmo. Inclui justificação de faltas e notificação dos interessados. 750.10.600.01 Controlo de assidui- Verificação do cumprimento do dever 10 F04 E X X dade de alunos ou do aluno ou formando de frequentar formandos: cursos as atividades letivas, escolares ou financiados. formativas em cursos ou ações de formação financiados. Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina com a sín- tese de ocorrências relativas à as- siduidade e pontualidade do mesmo no encerramento do curso, ação ou ano letivo. Inclui justificação de faltas e notificação dos interessados. 750.10.600.02 Controlo de assidui- Verificação do cumprimento do dever 1 F04 E X X dade de alunos ou do aluno ou formando de frequentar formandos: cursos as atividades letivas, escolares ou não financiados. formativas em cursos ou ações de formação financiados. Inicia com o registo de faltas do aluno ou formando e termina com a sín- tese de ocorrências relativas à as- siduidade e pontualidade do mesmo no encerramento do curso, ação ou ano letivo. Inclui justificação de faltas e notificação dos interessados. 750.10.601 Processamento de Realização das atividades inerentes à 1 F04 E X pedidos de ad- inscrição para prestação de provas missão a provas de avaliação de conhecimentos. de avaliação. Inicia com a inscrição e termina com a publicitação das pautas finais. Inclui, conforme o grau de ensino, ciclo de estudos ou formação em apreço, proposição de realização de prova ou de defesa, entrega de termo de aceitação ou parecer do orientador, de declaração do departamento e de autorização de depósito no repositó- rio bem como dos comprovativos da inscrição e frequência e a atribuição do número interno de identificação, nos casos previstos legalmente. 750.20 Gestão formativa e Compreende as atividades prepara- curricular. tórias da criação, realização, ava- liação, reestruturação e extinção de cursos, ciclos de ensino, ações de formação, estágios ou qualquer outro tipo de oferta formativa, no que se inclui a oferta de atividades extracurriculares. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 198 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 750.20.002 Conceção, revisão Desenvolvimento de programas e re- e extinção de pla- ferenciais das ações de formação, nos de ações de bem como a sua alteração ou extin- formação. ção, em coerência com os objetivos de formação. Inicia com a proposta e termina com a decisão. Inclui análise de conteúdos informati- vos, elaboração e recolha de pare- ceres e deliberação por parte dos órgãos competentes. 750.20.002.01 Conceção, revisão Desenvolvimento de programas e re- 5 F04 E X e extinção de pla- ferenciais das ações de formação, nos de ações de bem como a sua alteração ou extin- formação: prepa- ção, em coerência com os objetivos ração. de formação. Inicia com a proposta e termina com a decisão. Inclui análise de conteúdos informati- vos, elaboração e recolha de pare- ceres e deliberação por parte dos órgãos competentes. 750.20.002.02 Conceção, revisão Deliberação e aprovação dos referen- 5 F04 C X e extinção de pla- ciais de ações de formação. Inicia nos de ações de com a proposta e termina com a de- formação: apro- cisão. Inclui a recolha de pareceres vação. dos órgãos competentes. 750.30 Avaliação de apren- Compreende as atividades de prepara- dizagens. ção, execução e processamento de resultados dos processos de avalia- ção de aprendizagens que decor- rem no quadro do ensino regular e da formação profissional inicial ou contínua. Compreende, igualmente, as ativida- des de reconhecimento, creditação e validação de competências e qua- lificações académicas, bem como de creditação da experiência profissio- nal e das aprendizagens não formais e informais (obtidas fora do sistema formal de ensino), para prossegui- mento de estudos e/ou atribuição de diplomas. Inclui o reconhecimento de graus e diplomas obtidos no estrangeiro, a pedido dos titulares. 750.30.602 Reconhecimento, cre- Ações de validação e valorização de ditação e validação conhecimentos, aptidões, compe- de competências tências e qualificações adquiridas e qualificações. pela experiência de ensino, laboral e de vida, através da atribuição de equivalência ou reconhecimento de um grau de habilitação académica ou profissional. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 199 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com a verificação e análise do percurso formativo e termina com a definição da qualificação. Inclui elaboração do portfólio individual que explicita e organiza as evidên- cias das competências adquiridas. 750.30.602.01 Reconhecimento, cre- Inicia com a verificação e análise do 5 F04 CP X ditação e validação percurso formativo e termina com de competências relatório preliminar. e qualificações: Inclui elaboração do portfólio individual verificação das que explicita e organiza as evidên- condições. cias das competências adquiridas. 750.30.602.02 Reconhecimento, cre- Inicia com análise do relatório prelimi- 5 F04 C X ditação e validação nar da análise do percurso forma- de competências tivo e termina com a definição da e qualificações: qualificação. atribuição de Inclui reuniões e elaboração de pare- equivalência ou ceres. reconhecimento. 800 Prestação de ser- Relativo a atividades de investigação viços técnicos e científica em qualquer domínio do científicos, inves- conhecimento, a atividades de de- tigação e desen- senvolvimento técnico e tecnológico, volvimento. de transferência de tecnologia e ino- vação, bem como a outras ativida- des que utilizam métodos científicos para a produção de conhecimento ou resolução de problemas. 800.10 Execução de servi- Compreende os serviços de assistência ços científicos e técnica por emissão de relatórios ou técnicos. pareceres técnicos especializados com base em instrumentos de refe- rência e/ou no conhecimento cien- tífico, e/ou serviços de assistência técnica no campo (ex. exploração de recursos naturais) ou laborato- rial (ex. desenvolvimento de novos métodos analíticos ou aplicação de metodologias conhecidas a pedido de clientes). Compreende também o levantamento de dados e constituição de reposi- tórios ou bancos de dados de re- conhecimento ou monitorização de parâmetros em qualquer domínio científico e para qualquer finalidade, a produção de cartografia digital ou analógica, a realização de trabalhos laboratoriais, de exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria técnico-científica. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 200 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 800.10.001 Produção de infor- Aquisição e processamento de infor- 3 F04 C X X mação georrefe- mação geográfica e alfanumérica. renciada. Inicia com recolha de informação geodésica, topográfica e fotogra- métrica e de informação temática, organizada ou não sob a forma de bases de dados digitais, e termina com a obtenção de cartografia de base, de cartografia temática e de conjuntos de dados geográficos, de acordo com as solicitações dos utilizadores Inclui execução de levantamentos dire- tos com base em GNSS e Topogra- fia, levantamentos fotogramétricos com base em imagens aéreas ou orbitais, recolha de dados cartográ- ficos já existentes, fotointerpretação de imagens, generalização cartográ- fica, criação de Modelos Digitais do Terreno e de Superfície. 800.10.300 Controlo ambiental Recolha contínua ou pontual de infor- 5 F04 E X de infraestruturas mação ou dados, quantitativos ou e equipamentos. qualitativos, de modo a garantir o controlo ambiental tendo por base valores de referência. Inicia com a observação ou medição de informação e termina com a identificação de fatores críticos ou a validação de agentes padrão. Inclui registo de valores. 800.10.301 Monitorização de Recolha contínua ou pontual de in- 5 F04 C X índices da quali- formação sobre níveis de ruído, dade ambiental. da qualidade da água, do ar e de toxicidade do solo. Inicia com a verificação de acordo com um plano de monitorização previa- mente estabelecido e termina com o relatório de apuramento de valores e sua comparação com os indicadores de referência. Inclui a identificação das fontes de emissão, do tipo poluentes e a evo- lução das concentrações médias anuais. 800.10.302 Monitorização de re- Recolha sistemática ou pontual de 5 F04 C X X cursos ambientais dados sobre elementos geológicos, e naturais. zoológicos, botânicos, hídricos, ma- rinhos ou aéreos, ou vigilância de habitats ou paisagens, por forma a controlar os respetivos níveis de perenidade e sustentabilidade. Inicia com a verificação ou medição de dados e termina com a emissão de relatórios. Inclui registo de dados recolhidos. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 201 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 800.10.601 Realização de en- Exames que avaliam, diagnosticam ou 5 F04 E X saios laborato- confirmam a qualidade e/ou a com- riais. posição de determinados constituin- tes, instrumentos ou amostras em matrizes diferentes. Inicia por solicitação externa ou da entidade responsável pela análise e termina com a divulgação do bo- letim analítico. Inclui a recolha da amostra, amostra- controle, identificação, acondicio- namento, conservação, transporte, registo, procedimento ensaístico e relatório de ensaio. 800.10.602 Realização de estu- Procedimento científico e técnico de aná- 10 F04 C X dos científicos e lise e cálculo com o objetivo de pro- técnicos de apoio a mover uma avaliação do impacto e de políticas públicas. gerar medidas ou recomendações téc- nicas sobre um determinado universo. Inicia com um pedido e termina com a emissão de um relatório. Inclui a recolha de dados, aferição e análise de características da popu- lação ou de amostras, criação de indicadores quantitativos e qualitati- vos, produção de relatórios técnicos, avaliação de impacto, apuramento de resultados ou recomendações e/ou medições. 800.10.603 Realização de perí- Atividade realizada por profissional es- 15 F04 CP X X cias. pecialista dotado de especiais co- nhecimentos técnicos, científicos ou artísticos com vista à discrição, inter- pretação e obtenção de conclusões com eventual valor probatório. 800.10.604 Realização de tradu- Transposição de conteúdos de uma 10 F04 E X X ções. língua para outra. Interpretação do significado de um texto em deter- minada língua (fonte original) para produção de um novo texto, fiel ao original, noutra língua. Inicia com um pedido ou por iniciativa de uma entidade e termina com a entrega do trabalho. Inclui os estudos de contextualização histórica, técnica e estilística do au- tor e do texto, a redação na língua de destino e a elaboração de notas de tradução. 800.10.605 Realização de trans- Representação ou reprodução gráfica 10 F04 E X crições. de conteúdos preexistentes (sons, textos, informação genética, etc.) em novo contexto, com vista a torná- los acessíveis e utilizáveis. Inicia com um pedido e termina com a entrega do trabalho. Inclui a interpretação dos dados e a sua reprodução. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 202 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 800.10.607 Realização de ações Ações que visam contribuir para o 10 F04 E X de observação em conhecimento e monitorização da saúde e vigilância saúde e doenças, os fatores que as epidemiológica. influenciam, assim como a avaliação do seu impacto. Inicia com a identificação de necessi- dade para realizar a ação ou estudo e termina com a elaboração do rela- tório ou estudo final. Inclui diagnóstico de necessidade de investigação, os estudos, a monito- rização e a avaliação. 800.10.608 Produção de reposi- Constituição de bancos de produtos 10 F06 C X tórios de amostras biológicos ou qualquer repositório biológicas e seus de amostras biológicas ou seus derivados. derivados, com ou sem tempo de- limitado de armazenamento e que inclua amostras que sejam identifi- cadas, identificáveis, anonimizadas ou anónimas. Inicia com a colheita prospetiva ou material previamente colhido e ter- mina com a sua inclusão no banco de produtos. Incluí a investigação desenvolvida. 800.10.609 Realização de técni- Utilização de técnicas específicas de 10 F04 C X cas de conserva- conservação de células, órgãos ou ção artificial. cadáveres de seres humanos, ani- mais ou vegetais para fins de ensino, investigação ou tratamento. Inicia com a solicitação ou a determina- ção do ato de preservação e termina com o atestado de criopreservação, embalsamamento ou com a prepa- ração da peça anatómica para fins científicos, pedagógicos ou muse- ológicos. 800.20 Execução de proje- Compreende os processos de conce- tos de investiga- ção e de realização de projetos de ção e desenvolvi- investigação científica fundamental mento. e aplicada e de desenvolvimento técnico e tecnológico, no que se in- clui a conceção e o desenvolvimento de sistemas de informação. Inclui a pesquisa e o desenvolvimento experimental, a demonstração tec- nológica e a transferência de conhe- cimento para inovação do setor pro- dutivo, desenvolvidos no quadro das instituições académicas, dos centros de investigação, dos observatórios, dos laboratórios ou mesmo no qua- dro da Administração. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 203 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 800.20.002 Execução de proje- Otimização de um produto ou de um obje- 10 F04 C X tos de investiga- tivo prático específico, anteriormente ção aplicada. estudado, assente nos pressupostos teóricos da investigação básica. Inicia com a seleção de um objeto de investigação e termina com a divul- gação do resultado. Inclui apresentação de relatórios de progresso e final. 800.20.500 Desenvolvimento ex- Replicação do conhecimento obtido na 10 F04 C X perimental e apli- investigação realizada e na experi- cacional. ência prática (prova de conceito), visando melhorar substancialmente ou desenvolver produtos, modelos, programas, métodos, procedimentos e serviços, novos ou existentes. Inicia com a apresentação de um projeto de desenvolvimento e termina com a conclusão do desenvolvimento. Inclui a definição de uma metodologia, requisitos, parâmetros ou processos e a sua validação, prototipagem. 850 Execução de progra- Relativo à execução de programas regu- mas e de ações lares ou ações eventuais de incentivo de incentivo. estratégico a pessoas, organismos ou projetos, no quadro das políticas de promoção e fomento de ativida- des económicas, culturais e sociais. Inclui a atribuição de incentivos diretos e indiretos, bem como o acompanha- mento ou controlo de projetos apoiados. Relativo, ainda, à captação de apoios de entidades privadas e serviços públicos. 850.10 Atribuição e controlo Compreende as atividades relacio- de financiamentos nadas com a gestão e acesso aos e de ajudas dire- programas que disponibilizam apoio tas. financeiro ou outras ajudas diretas às entidades beneficiárias, destina- tárias ou elegíveis em cada medida de apoio, bem como as atividades de acompanhamento e controlo de projetos apoiados. Compreende, igualmente, as ações que revestem a forma de apoios diretos eventuais não submetidos a concurso, bem como de atribuição de prémios com ou sem expressão financeira, sujeitos ou não a concurso, instituí- dos por entidades nacionais, regio- nais ou locais, públicas ou privadas. Compreende, ainda, as atividades de captação de mecenas e gestão de apoios mecenáticos, bem como o processamento de pedidos de pa- trocínio. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 204 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 850.10.002 Formalização de can- Atribuição de estímulos no âmbito de didaturas e acom- programas e medidas e acompanha- panhamento de mento da execução dos projetos ou apoios regulares. ações financiadas. Inicia com a submissão da candida- tura e termina com a elaboração do relatório final de execução da operação ou projeto apoiado, ela- borado aquando do fim do programa de apoio. Inclui instrução da candidatura, deci- são, comunicação da atribuição do apoio, contratualização, acompa- nhamento e controlo da execução do projeto ou operação, apresenta- ção de comprovativos de despesa, reajustamentos ao programa e ela- boração de relatórios intercalares e relatório final, análise e avaliação dos relatórios, aprovação do encer- ramento do processo de apoio. Inclui ainda a eventual suspensão ou rescisão do contrato de apoio. 850.10.002.01 Formalização de Fases de candidatura, decisão e ava- 10 F04 C X X candidaturas e liação final de apoios regulares. acompanhamento Inicia com a submissão de candidatura de apoios regula- e termina com a análise e avaliação res: candidatura, do relatório final/relatório de ativida- decisão e execu- des/produto final. ção. Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, ava- liação da candidatura, comunicação da decisão final, contratualização com a entidade/sujeito proponente, elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avalia- ção final do apoio atribuído. 850.10.002.02 Formalização de Fase de execução e acompanhamento 10 F04 E X X candidaturas e financeiro de apoios regulares. acompanhamento Inclui solicitação de pagamento, com de apoios regula- os respetivos documentos compro- res: controlo de vativos, análise e verificação, pro- informação finan- posta para pagamento, bem como ceira. acompanhamento da execução financeira de apoios regulares. 850.10.003 Formalização de can- Atribuição e acompanhamento de estí- didaturas e acom- mulos ou compensações a projetos panhamento de ou situações não enquadráveis num apoios pontuais. plano de continuidade. Inicia com a submissão da candida- tura e termina com a elaboração do relatório final de execução da operação ou projeto apoiado, ela- borado aquando do fim do programa de apoio. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 205 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui preparação e apresentação do pedido formal de apoio ou da can- didatura, decisão, eventual contratu- alização, comunicação da atribuição do apoio e eventual apresentação de comprovativos de despesa. 850.10.003.01 Formalização de Fases de candidatura, decisão e de 10 F04 C X X candidaturas e execução e acompanhamento ma- acompanhamento terial de apoios pontuais. de apoios pontu- Inicia com a submissão de candidatura ais: candidatura, de- e termina com a análise e avaliação cisão e execução. do relatório final/relatório de ativida- des/produto final. Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da candidatura, ava- liação científica individual e final da candidatura, comunicação ao bene- ficiário da decisão final, contratuali- zação com a entidade/sujeito propo- nente, acompanhamento e controlo da componente material do apoio, processos de atribuição de bolsas no âmbito do projeto (se aplicável), elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto final e avalia- ção científica final do apoio atribuído. 850.10.003.02 Formalização de Fase de execução e acompanhamento 10 F04 E X X candidaturas e financeiro de apoios pontuais. acompanhamento Inclui solicitação de pagamento, com de apoios pontu- os respetivos documentos compro- ais: controlo de vativos, análise e verificação, pro- informação finan- posta para pagamento, bem como ceira. acompanhamento da execução financeira de apoios pontuais. 850.10.005 Formalização de Atribuição de ajudas diretas como 10 F04 E X candidaturas a forma de garantir a estabilidade nos ajudas diretas. rendimentos, no âmbito de progra- mas financiados. Inicia com a submissão da candidatura e termina com a elaboração do relató- rio final de execução da operação ou projeto apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio. Inclui a instrução da candidatura, deci- são, comunicação da atribuição do apoio, contratualização e controlo. 850.10.500 Atribuição de pré- Reconhecimento do valor de ações, 10 F04 C X X mios. trabalhos, projetos e resultados. Inicia com a abertura do período de apresentação de candidaturas ou com a apresentação de propostas, ou com a identificação das ações, trabalhos, projetos de investigação e resultados passíveis de reconhe- cimento e termina com a decisão de atribuição do prémio. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 206 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inclui avaliação e seleção de trabalhos, ações, projetos e desempenhos passíveis de serem premiados. 850.10.600 Atribuição de patro- Disponibilização de qualquer tipo de 10 F04 E X X cínios. recurso (financeiro ou material) para apoio ou suporte direto à realização de uma atividade ou entidade patro- cinada, com o propósito de associar o nome da entidade patrocinadora, bem como outras contrapartidas de caráter comercial. Inicia com o pedido e termina com a decisão quanto à atribuição de pa- trocínio. Inclui análise do pedido e negociação entre patrocinador e beneficiário, contrato de patrocínio, quando aplicável. 850.10.601 Captação e aplica- Desenvolvimento de atividades de 10 F04 E X ção de apoios recolha e gestão de donativos em mecenáticos. dinheiro ou em espécie, concedidos sem haver lugar a contrapartidas que configurem obrigações de caráter pe- cuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, para a realiza- ção de iniciativas de diversa natureza. Inicia com pedido e termina com a concessão do apoio. Inclui análise do pedido, negociação entre o mecenas e o beneficiário. 850.30 Atribuição e controlo Compreende as atividades de atribui- de bonificações e ção e controlo das bonificações e benefícios. benefícios ao investimento conce- didas pelo Estado. 850.30.001 Atribuição de bonifi- Concessão de bonificações a entidades 10 F04 E X cações. nacionais e estrangeiras, através de linhas de crédito bonificadas e cria- das por diploma próprio, nos setores do arrendamento urbano, eventos nacionais, intempéries, calamida- des, crédito de ajuda, entre outros. Inicia com um pedido e termina com a decisão de atribuição da bonificação. Inclui a análise dos elementos e a ela- boração de pareceres. 900 Dinamização e co- Relativo à conceção, produção, organi- municação insti- zação e comunicação (por qualquer tucional. meio ou forma) de eventos, conteúdos informativos ou outros produtos e ser- viços que sirvam para melhorar a per- ceção e o conhecimento dos organis- mos e respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou valores que os serviços promovam. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 207 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 900.10 Execução de ativi- Compreende as atividades de conce- dades de dinami- ção, de produção, de organização zação da socie- ou participação na organização de dade. eventos, como sejam conferências, encontros, seminários, debates, ex- posições, festivais, espetáculos, ou outras atividades de caráter informa- tivo, educativo, científico, cultural, desportivo, recreativo ou outro que estimulem a iniciativa e a participa- ção das comunidades. 900.10.001 Conceção e realiza- Criação e produção de iniciativas ou ção de atividades atividades artísticas de qualquer tipo. ou acontecimen- Inicia com a conceção da atividade ou tos artísticos. obra e termina com a concretização da mesma. Inclui o desenvolvimento do conceito ou ideia, planeamento, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do es- quema protocolar, se aplicável, definição dos meios de divulgação e produção. 900.10.001.01 Conceção e realiza- Criação e registo de obras ou ativida- 10 F04 C X ção de atividades des artísticas. ou acontecimen- Inicia com a proposta ou iniciativa de tos artísticos: con- criação da obra ou atividade e inclui ceção e registo. a conceção ou planeamento, a au- torização de realização e o registo documental do ato criativo (em ima- gem, som ou texto). 900.10.001.02 Conceção e realiza- Concretização das ações necessárias 10 F04 E X ção de atividades à produção e apresentação de obras ou acontecimen- ou atividades artísticas. tos artísticos: ope- Inclui o planeamento operacional, a racionalização. definição de meios, a logística e or- ganização do espaço ou materiais, estudo de viabilidade (quando apli- cável), a definição dos meios de divulgação, a produção e a apre- sentação de obra ou atividade. 900.10.002 Conceção e realiza- Criação e produção de iniciativas e ativi- ção de atividades dades de caráter desportivo, amador desportivas ou ou profissional, de recreação, entre- recreativas. tenimento ou ocupação do tempo. Inicia com a conceção da atividade e termina com a concretização da mesma. Inclui o desenvolvimento do conceito ou ideia, planeamento, estimativa dos recursos a alocar, seleção e or- ganização de espaços e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a pro- dução, a distribuição de eventuais convites, a gestão dos ingressos do público, a seleção dos executantes ou intervenientes nas atividades. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 208 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 900.10.002.01 Conceção e realiza- Criação e registo de atividades des- 10 F04 C X ção de atividades portivas ou recreativas. desportivas ou Inicia com a proposta ou iniciativa recreativas: con- para atividade e inclui a conceção ceção e registo. ou planeamento, a autorização de realização e o registo documental da iniciativa (em imagem, som ou texto). 900.10.002.02 Conceção e realiza- Concretização das ações necessárias 10 F04 E X ção de atividades à produção ou participação em ativi- desportivas ou dades desportivas ou recreativas. recreativas: ope- Inclui o planeamento operacional, a racionalização. definição de meios, a logística e or- ganização do espaço ou materiais, estudo de viabilidade (quando apli- cável), a definição dos meios de di- vulgação e a produção ou execução da atividade. 900.10.500 Organização e Preparação e execução ou interven- participação em ção em atos de celebração de datas, homenagens e pessoas ou acontecimentos relevan- cerimónias co- tes e de entrega de prémios, distin- memorativas. ções ou condecorações. Inicia com a proposta ou pedido de participação e termina com a reali- zação do ato. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. 900.10.500.01 Organização e Planeamento, programação e registo 10 F04 C X X participação em de iniciativas comemorativas ou de homenagens e homenagem. cerimónias co- Inicia com a proposta e inclui a defini- memorativas: ção do cronograma, a identificação programação e dos intervenientes, a decisão de registo. execução da atividade e o seu re- gisto (em imagem, som ou texto). 900.10.500.02 Organização e Concretização das ações necessárias 10 F04 E X X participação em à execução de atividades comemo- homenagens e rativas. cerimónias come- Inclui o planeamento operacional, a morativas: opera- definição dos recursos a utilizar, a cionalização. logística e organização do espaço ou materiais e a realização da ati- vidade. 900.10.501 Organização e parti- Preparação e execução ou intervenção cipação em inicia- em atividades de divulgação e troca tivas de partilha e de ideias técnicas, científicas, cul- debate crítico. turais, políticas, sociais, ambientais ou outras. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 209 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a con- clusão da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. 900.10.501.01 Organização e parti- Planeamento e programação de inicia- 10 F04 C X X cipação em inicia- tivas de partilha e debate crítico. tivas de partilha e Inicia com a proposta e termina com debate crítico: a decisão relativa à execução da preparação. atividade. Inclui o cronograma, a identificação dos intervenientes, a definição dos recur- sos a utilizar e o registo documental da iniciativa (em imagem, som ou texto). 900.10.501.02 Organização e parti- Concretização das ações necessárias 10 F04 E X X cipação em inicia- à execução de iniciativas de partilha tivas de partilha e e debate crítico. debate crítico: Inicia com a operacionalização da de- realização. cisão e termina com a conclusão da atividade. Inclui, entre outras, a logística, os con- vites e a organização do espaço. 900.10.502 Organização e Preparação e execução ou intervenção 10 F04 E X X participação em em ações que pretendem esclare- iniciativas de pre- cer, alertar ou prevenir riscos com venção e sensibi- o objetivo de alterar determinados lização. comportamentos de natureza social, cultural ou cívica. Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina com a apre- ciação do relatório de execução da atividade. Inclui definição dos materiais infor- mativos, distribuição e afetação de recursos, logística da ação, seleção e organização do espaço e do es- quema protocolar, se aplicável. 900.10.503 Organização e parti- Preparação e execução ou intervenção 10 F04 E X X cipação em inicia- em atividades que estimulam o inte- tivas de promoção resse ou dão a conhecer modos de ou divulgação de vida, produtos ou serviços. produtos e servi- Inicia com a proposta de realização ou ços. o pedido de participação e termina com a apreciação do relatório de execução da atividade. Inclui, entre outras, o planeamento, a seleção dos participantes, articulação entre entidades, a logística, estimativa dos recursos a alocar, seleção e orga- nização do espaço e do esquema pro- tocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação e a produção. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 210 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 900.10.504 Publicitação de ini- Divulgação de iniciativas e atividades 1 F04 E X X ciativas e ativida- de outras entidades. des de terceiros. Inicia com o pedido de publicitação e termina com a decisão sobre a publicitação. Inclui a análise do pedido. 900.20 Execução de ativida- Compreende o conjunto de ações des de comunica- que visam a criação e promoção ção institucional. da imagem da instituição, bem como a administração estratégica dos contactos e do relacionamento entre a organização e os diferentes públicos que com ela se relacionam e interagem. Considerar a criação de identidade/ imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de conte- údos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na internet, a preparação de informação destinada à comunicação social, à internet e à intranet e, ainda, a conceção e pro- dução de campanhas publicitárias e artigos promocionais. Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informação/escla- recimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviços públicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos parlamentares ou deputados). 900.20.001 Criação de imagem Conceção e consolidação da imagem 10 F04 C X e identidade grá- gráfica uniformizada a utilizar por ficas. uma instituição, de modo a permitir o seu reconhecimento. Inicia com a decisão de criar ou de mudar a imagem e termina com a divulgação oficial dos objetos grá- ficos concebidos. Inclui criação e apresentação de pro- postas de imagem gráfica e a sele- ção do objeto gráfico. 900.20.002 Criação de produtos Conceção de produtos que consolidem 10 F04 C X e artigos promo- e projetem a imagem da instituição cionais. na comunidade ou reforcem o sim- bolismo de um determinado aconte- cimento ou data. Inicia com a proposta de criação do produto ou artigo e termina com a apresentação do produto. Inclui definição e a aprovação do layout final. 900.20.200 Conceção de conte- Elaboração de conteúdos inerentes às 10 F04 C X údos institucionais atividades da organização e à defini- para divulgação. ção de modalidades de difusão. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 211 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com a definição dos conteúdos e termina com o envio para processo editorial ou a publicação. Inclui a criação, a redação de textos e a gestão de conteúdos. 900.20.201 Edição e publicação Edição de publicações e comunicação 10 F04 E X de conteúdos. de conteúdos institucionais, por ini- ciativa própria, imposição legal ou proposta de outras entidades. Inicia com a proposta de elaboração, cumprimento legal ou convite para participação na obra ou produto e termina com a divulgação. Inclui a definição e aprovação de layout, execução gráfica, e a apre- sentação da versão final. 900.20.400 Elaboração de in- Preparação e divulgação de informa- 10 F04 C X formações ou ções e esclarecimentos sobre as- esclarecimentos suntos de interesse para a organiza- institucionais para ção ou para a comunidade, através a comunicação de órgãos de comunicação social. social. Inicia com a proposta ou decisão de transmitir a informação ou esclareci- mento e termina com a comunicação da mesma. Inclui decisão e redação dos termos em que a comunicação vai ser feita. 900.20.401 Promoção ou par- Organização ou intervenção em confe- 10 F04 C X ticipação em rências de imprensa e entrevistas. conferências de Inicia com a decisão de organizar ou imprensa e entre- intervir e termina com a realização vistas. da conferência de imprensa ou en- trevista. Inclui, no caso da entrevista, a sele- ção dos órgãos de comunicação social. 900.20.402 Recolha e trata- Processamento de informação veicu- 10 F04 E X mento de dados lada pela comunicação social, inde- de imprensa. pendentemente do suporte, sobre matérias ou temas de interesse para a instituição ou relacionados com esta. Inicia com a seleção dos meios onde se faz a recolha e termina com a dis- ponibilização dos resultados da aná- lise ao serviço/entidade competente. Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos de opinião e análise dos seus conteúdos. 900.20.600 Criação e atualiza- Criação e atualização de listagens, ba- 1 F04 E X ção de contactos ses de dados ou outra agregação de institucionais. contactos singulares ou coletivos que interagem ou são destinatários de produtos ou serviços institucionais. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 212 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com a identificação dos poten- ciais interlocutores ou destinatários de interesse para o desenvolvimento das atividades organizacionais e termina com a manifestação de au- sência de interesse na manutenção do contacto. Inclui sistematização da informação dos contactos e respetivo registo. 900.20.601 Organização de Preparação e realização de atos so- cerimónias de lenes institucionais que impliquem tomada de posse cerimonial de Estado. e assinatura de Inicia com a comunicação do órgão ou documentos. serviço competente e termina com a realização da cerimónia. Inclui, entre outras, a logística e organi- zação dos espaços, de acordo com as regras do protocolo, e dos meios de divulgação. 900.20.601.01 Organização de Sucessão de atos preparativos das 10 F04 E X X cerimónias de cerimónias. tomada de posse Inicia com a comunicação do órgão ou e assinatura de serviço competente e termina com o documentos: pre- esboço da cerimónia. paração. Inclui a escolha do espaço e dos recursos humanos e materiais a afetar, previsão de encargos, lista de intervenientes e de entidades convidadas. 900.20.601.02 Organização de ceri- Execução da cerimónia. 10 F04 C X X mónias de tomada Inicia com a organização do espaço de de posse e assina- acordo com as regras de protocolo tura de documen- e termina com a concretização da tos: realização. cerimónia. Inclui o registo documental (em ima- gem, som ou texto). 900.20.602 Organização de visi- Preparação e realização de visitas de tas institucionais. comitivas nacionais ou estrangei- ras. Inicia com o pedido ou proposta da visita e termina com a concretização da mesma. Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização dos espa- ços ou materiais, a definição do pro- grama e dos meios de divulgação. 900.20.602.01 Organização de visi- Sucessão de atos preparativos das 10 F04 E X X tas institucionais: visitas. preparação. Inicia com o pedido ou proposta de realização da visita e termina com definição programa. Inclui a identificação das necessida- des e preparação dos espaços a visitar. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 213 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA 900.20.602.02 Organização de visi- Concretização da visita. 10 F04 C X X tas institucionais: Inicia com a tomada de conhecimento realização. do programa definitivo e termina com a sua realização ou execução. Inclui o registo documental. 900.20.603 Processamento de Solicitação de audiências ou reuniões 5 F04 E X pedidos de au- por parte de cidadãos ou entida- diência. des. Inicia com o pedido e termina com a resposta ao interessado. Inclui agendamento e resposta ao pedido. 900.20.604 Processamento de Tratamento de pedidos de informações 5 F04 E X X pedidos de infor- e/ou esclarecimentos dirigidos à ou mação e de escla- pela instituição. recimento. Inicia com a receção ou envio do pe- dido e termina com a resposta ao mesmo. Inclui análise ou elaboração do pedido, recolha de informação pertinente e preparação da resposta. 950 Administração da Relativo à realização processos eleito- participação cí- rais para escolha dos representantes vica. dos cidadãos (sufrágio universal), à realização de processos referendá- rios, ao processamento de outros atos de participação dos cidadãos na gestão de assuntos públicos e, ainda, à atribuição de distinções honoríficas. 950.20 Processamento de Compreende as atividades de pro- ações peticioná- cessamento dos atos em que a rias, reclamações sociedade toma a iniciativa de se e manifestações manifestar espontaneamente relati- de congratulação. vamente a serviços, atos ou políticas públicas. 950.20.001 Processamento de Tratamento de petições, reclamações 5 F04 E X X petições, recla- e sugestões relativas ao funciona- mações e suges- mento dos serviços, ou sobre as tões. áreas de atuação da organização. Inicia com a receção da reclamação ou sugestão e termina com resposta ao interessado. Inclui análise da situação exposta e articulação com os responsáveis do serviço, envio ao organismo de tu- tela do serviço, reencaminhamento das reclamações para as entidades reguladoras e fiscalizadoras compe- tentes (quando devido). 950.20.300 Processamento de Receção e tratamento dos elogios e 5 F04 E X X elogios e agrade- agradecimentos pelo funcionamento cimentos. dos serviços. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 214 Prazo Forma Destino Dono Participante Código Título Descrição de conservação de contagem final PN PN administrativa do PCA Inicia com a receção do elogio, agra- decimento ou louvor, e termina com a resposta a esses mesmos elogios, agradecimentos e louvores. Inclui a análise da situação exposta e articulação com os responsáveis dos serviços. 950.20.600 Processamento de Receção e tratamento de avisos apre- 5 F04 E X avisos de exercí- sentados por pessoas ou entidades cio do direito de que pretendem a realização de reunião em locais reuniões, comícios, manifestações públicos. ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público. Inicia com a comunicação da data, hora e local das reuniões, manifes- tações e desfiles, e termina com a comunicação de concordância ou dos eventuais constrangimentos re- lativos à realização dessas ações. Inclui análise do pedido. 950.30 Atribuição de distin- Compreende as atividades relativas ções honoríficas. à seleção de pessoas ou outras entidades a distinguir e atribuição de condecorações, ordens hono- ríficas ou qualquer outra distinção ou recompensa atribuída a título honorífico. 950.30.001 Reconhecimento por Distinção de pessoas naturais, resi- 5 F04 C X mérito e serviços dentes ou sediadas em determinado prestados. território e cidadãos, empresas, grupo e coletividades que, por atos praticados, tenham, de forma notória e perene, contribuído para a valori- zação desse mesmo território ou de uma atividade específica. Inicia com a apresentação da proposta de distinção e termina com a atribui- ção de medalha ou outro elemento distintivo. Inclui elaboração da nota biográfica, avaliação do mérito, aprovação da distinção, solicitação de cunhagem de medalha ou elaboração de di- ploma, quando devido, e informação aos distinguidos. Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 215 ANEXO II (a que se refere o artigo 1.º da portaria) Modelo de auto de eliminação Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 216 ANEXO III (a que se refere o artigo 1.º da portaria) Modelo de auto de entrega 114850908 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 217 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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