Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021
- Data
- 2021-12-30
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (6910 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021
Sumário: Altera o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem.
No atual mandato iniciado no final de 2019, a Comissão Europeia definiu como prioridade o
reforço da iniciativa «Garantia Jovem» nos Estados-Membros, conforme afirmado na comunicação
«Uma Europa social forte para transições justas», de 14 de janeiro de 2020. No seguimento desta
comunicação, foi lançada, desde logo, uma consulta alargada aos vários intervenientes envolvidos
na implementação da iniciativa, com o objetivo de recolher contributos quanto aos desafios que
ainda persistem e quanto às áreas, temas ou tipologias de destinatários em que é necessário um
maior investimento, visando o desenho da estratégia de uma «Garantia Jovem» reforçada.
Com efeito, em julho de 2020, a Comissão Europeia apresentou na comunicação «Apoio ao
emprego dos jovens: Uma ponte para o emprego da próxima geração» uma proposta de reforço
da «Garantia Jovem» enquadrada num conjunto de quatro componentes que, no seu conjunto,
estabelecem os fundamentos para o emprego da próxima geração: i) Um reforço da iniciativa «Ga-
rantia Jovem» — mantém a promessa de que quem se inscrever receberá uma oferta de emprego,
educação, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses e amplia a sua cobertura para os
jovens dos 15 aos 29 anos, procurando ser mais inclusiva e evitar qualquer forma de discriminação;
ii) A modernização dos sistemas de ensino e formação profissionais, que visa tornar os respetivos
sistemas mais modernos, atrativos e adequados à economia digital e verde; iii) Um novo impulso
aos programas de aprendizagem, procurando beneficiar empregadores e jovens, agregando mão-
-de-obra qualificada a uma ampla gama de setores — a Aliança Europeia para a Aprendizagem
disponibilizou mais de um milhão de oportunidades e a aliança renovada irá promover coligações
nacionais, apoiar as pequenas e médias empresas e reforçar o envolvimento dos parceiros sociais;
e iv) Medidas adicionais de apoio ao emprego jovem relacionadas com a capacidade de aprendiza-
gem mútua da Rede Europeia de Serviços Públicos de Emprego, o Plano de Ação para a Economia
Social e uma base de dados mais sólida sobre o acesso dos jovens à proteção social.
Por sua vez, em outubro de 2020, o Parlamento Europeu apoiou o reforço da «Garantia Jovem»
através da Resolução do Parlamento Europeu 2020/2764 RSP, de 8 de outubro de 2020 (Resolu-
ção 2020/2764 RSP). Nessa sequência, o Conselho da União Europeia adotou, por unanimidade, a
Recomendação do Conselho 2020/C372/01, 30 de outubro de 2020 (Recomendação 2020/C372/01),
relativa a «Uma ponte para o emprego — Reforçar a Garantia para a Juventude», e que substitui
a Recomendação do Conselho 2013/C120/01, de 22 de abril de 2013.
O principal objetivo do reforço do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem
(PNI-GJ) é prestar um melhor apoio ao emprego dos jovens em toda a União Europeia, em espe-
cial durante a pandemia da doença COVID-19, que suscitou um novo agravamento das taxas de
desemprego jovem por toda a União e que se traduziu também num aumento do número de jovens
que não trabalham, não estudam, nem estão em formação (designados por «jovens NEET»).
Com efeito, no último trimestre de 2020 há registo de 2920,3 mil jovens dos 15 aos 24 anos
desempregados na União Europeia (mais 234,0 mil do que no mesmo período de 2019, ou seja,
mais 8,7 %), dos quais 2404,1 mil na zona euro (mais 171,5 mil do que no mesmo período de 2019,
ou seja, mais 7,7 %). No mesmo período, a taxa de desemprego jovem era de 16,8 % na União
Europeia (acima dos 14,8 % registados no quarto trimestre de 2019), ascendendo a 17,4 % na
zona euro (acima dos 15,5 % registados no quarto trimestre de 2019). Também na União Euro-
peia, a taxa de jovens NEET chegou aos 10,7 % no último trimestre de 2020 para a faixa etária
dos 15 aos 24 anos (compara com 10,1 % no período equivalente de 2019) e aos 13,2 % na faixa
etária dos 15 aos 29 anos (compara com 12,5 % no trimestre homólogo), com panorama seme-
lhante na zona euro.
A Recomendação 2020/C372/01 apoia, por um lado, medidas de incentivo à criação de emprego,
bem como várias outras medidas de ativação, tais como aconselhamento, orientação profissional
e ações de sensibilização, reforçando a prevenção do desemprego e da inatividade dos jovens,
num contexto de aceleração das transições ecológica e digital. Por outro lado, aumenta o limite
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de idade dos jovens visados pela «Garantia Jovem» dos 25 para os 29 anos (limite já aplicável
em Portugal desde 2013) e prevê uma inclusão mais efetiva das pessoas pertencentes a grupos
vulneráveis, bem como medidas ativas contra estereótipos de género, raciais e étnicos, apoiando
também a diversidade e a inclusão, designadamente no que respeita aos jovens com deficiência
ou incapacidade.
A implementação das medidas previstas na Recomendação 2020/C372/01 é assegurada
através de financiamento comunitário, por fundos da União Europeia, tais como o Fundo Social
Europeu Mais (FSE+), pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência e pela Iniciativa REACT-EU,
bem como de investimentos dos Estados-Membros.
Neste contexto, considerando o impacto da pandemia no agravamento das taxas de desem-
prego jovem, bem como no aumento do número de jovens que não trabalham, não estudam nem
estão em formação, e ainda a necessidade de Portugal, tal como outros Estados-Membros o têm
feito, responder à Recomendação 2020/C372/01, à Resolução 2020/2764 RSP e à Comunicação
da Comissão Europeia «Apoio ao emprego dos jovens: Uma ponte para o emprego da próxima
geração», de 1 julho de 2020, afigura-se prioritário proceder à alteração do PNI-GJ, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro.
Assim, procurando responder ao compromisso assumido pelos Estados-Membros no sentido
de criar programas nacionais através dos quais os jovens possam beneficiar de uma oferta de em-
prego, educação, formação ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado em situação de
desemprego ou terem saído da educação formal, vem o Governo proceder à atualização dos eixos
de intervenção do PNI-GJ e ao reforço dos seus objetivos e medidas, robustecendo a prevenção
do desemprego e da inatividade dos jovens, num contexto de aceleração das transições climática
e digital, e prevendo uma inclusão mais efetiva dos jovens pertencentes a grupos vulneráveis.
Com efeito, o reforço do PNI-GJ é executado através de medidas de política pública de nível
nacional, regional e local, tendo em conta as seguintes orientações: i) Inventário — identificar o
grupo-alvo, os serviços disponíveis e as necessidades em termos de competências; possibilitar a pre-
venção através de sistemas de acompanhamento e de alerta precoce; ii) Comunicação — aumentar
a sensibilização e direcionar a comunicação; intensificar a divulgação junto de grupos vulneráveis;
iii) Preparação — utilizar ferramentas de definição de perfis para conceber planos de ação indivi-
dualizados; assegurar o aconselhamento, a orientação e a mentoria; melhorar as competências
digitais com formação preparatória; avaliar, melhorar e validar outras competências importantes;
iv) Oferta — aproveitar os incentivos ao emprego e à criação de empresas; alinhar a oferta com
as normas existentes para garantir a qualidade e a equidade; prestar apoio após a colocação e
assegurar um sistema de retorno de informações; e v) Facilitadores transversais — mobilizar par-
cerias; melhorar a recolha de dados e o acompanhamento dos instrumentos; utilização integral e
ótima dos fundos.
O reforço da «Garantia Jovem» em Portugal tem igualmente em consideração as principais
recomendações das avaliações efetuadas no âmbito da Iniciativa Emprego Jovem, nas quais foi
possível apurar a necessidade de: i) Melhorar a diferenciação de respostas face à heterogenei-
dade dos jovens NEET; ii) Reforçar as condições de mobilização dos jovens mais afastados do
mercado de trabalho e menos qualificados; iii) Reforçar a resposta aos inativos, jovens em risco
de exclusão social e comunidades marginalizadas; iv) Assegurar uma territorialização mais efetiva
através de respostas de proximidade; v) Reforçar o uso da plataforma da Garantia Jovem e da
rede de parceiros para a sinalização dos jovens NEET; e vi) Reforçar as sinergias entre o Instituto
de Emprego e Formação Profissional, I. P., e as estruturas e programas locais para a sinalização,
encaminhamento e acompanhamento destes jovens.
Importa, assim, alterar o PNI-GJ, reforçando a prevenção do desemprego e da inatividade
dos jovens, num contexto de aceleração das transições climática e digital, prevendo ainda uma
inclusão mais efetiva das pessoas pertencentes a grupos vulneráveis com um forte enfoque na
promoção da igualdade, coesão social e competitividade económica, articulando-se e contribuindo
para a prossecução dos desafios estratégicos do Programa do XXII Governo Constitucional, das
dimensões estruturantes do Programa de Recuperação e Resiliência e das agendas temáticas da
Estratégia Portugal 2030, bem como do Compromisso 13.º da Declaração de Lisboa +21 e, ainda,
do Compromisso Social do Porto.
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Trata-se igualmente de um contributo importante para a implementação em curso do Pilar
Europeu dos Direitos Sociais, que reforça o Princípio 4, relativo ao apoio ativo ao emprego, bem
como para a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, designada-
mente para a concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 — Trabalho Digno e
Crescimento Económico e em particular no que respeita à orientação de «reduzir substancialmente
a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação» (ODS 8.6).
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, que passa a ter a
redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que a alteração ao PNI-GJ procede ao seu reforço e assenta nos seguintes
seis eixos estratégicos:
a) Eixo I: «Inserção no Mercado de Trabalho»;
b) Eixo II: «Competências e Qualificação»;
c) Eixo III: «Transição Verde e Digital»;
d) Eixo IV: «Inclusão de públicos vulneráveis»;
e) Eixo V: «Sistema Integrado de Sinalização, Orientação e Acompanhamento»;
f) Eixo VI: «Modelo de Governação».
3 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas
no PNI-GJ depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competen-
tes, podendo o financiamento ser assegurado por fundos comunitários, designadamente através do
Fundo Social Europeu Mais, Mecanismos de Recuperação e Resiliência e a iniciativa REACT-EU.
4 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de dezembro de 2021. — Pelo Primeiro-Ministro,
Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
ANEXO
Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem
Em Portugal, a taxa de desemprego dos jovens entre os 15 e os 24 anos, que chegou a superar
os 38 % em 2013, na altura muito acima da média europeia de 24 %, desceu para 18,3 % em 2019,
alcançando o valor mais baixo desde 2008 e encurtando a distância face à média europeia, então
fixada nos 15 %. Na mesma linha, a taxa de jovens que não trabalham, não estudam, nem estão
em formação (designados por «jovens NEET») chegou aos 16,4 % em 2013, ligeiramente acima
da média europeia de 16 %, recuando para um mínimo de 9,2 % em 2019 e situando-se abaixo
da média europeia desde 2014.
O Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, concorreu para a melhoria da
situação dos jovens no mercado de trabalho em Portugal, tendo sido registadas mais de 1,4 milhões
de entradas nas medidas que constituem o referido plano nacional, na sua maioria (59,2 %) jovens
com idade entre os 15 e os 24 anos de idade, e tendo o número global de saídas registadas desde
o início da implementação do PNI-GJ atingido 1,3 milhões de jovens NEET, representando os jovens
dos 15 aos 24 anos uma proporção idêntica à verificada nas entradas (59,1 %).
Contudo, apesar de tanto a taxa de desemprego jovem, como a taxa de jovens NEET terem
vindo a registar uma melhoria assinalável nos últimos anos, em 2020 havia ainda mais de 181 mil
jovens NEET em Portugal, continuando a ser necessário intervir no sentido de reduzir este número.
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As conclusões de outubro de 2019 do Comité de Emprego sobre o emprego jovem apontaram no
mesmo sentido, referindo que «em Portugal a implementação da Garantia Jovem está bastante
avançada e contribuiu para reduzir o desemprego jovem e as taxas de jovens NEET», observando
que «no entanto, os desafios de sinalização permanecem; por exemplo, esforços adicionais são
necessários para alcançar um número maior de jovens desempregados não registados e jovens
inativos». Já em 2021, o mesmo Comité referiu que «o reforço do Plano Nacional é mais um passo
em frente na abordagem dos desafios mais graves enfrentados pelos jovens, nomeadamente a
integração no mercado de trabalho, competências e qualificações (especialmente para as transições
verdes e digitais) e a situação dos grupos vulneráveis».
Por outro lado, a pandemia da doença COVID-19 teve um forte impacto neste âmbito, na medida
em que o desemprego dos jovens foi afetado de forma mais intensa do que o desemprego global,
como de resto tende a acontecer em conjunturas económicas adversas. De facto, de acordo com
dados do Eurostat, no último trimestre de 2020 a taxa de desemprego dos jovens entre os 15 e
os 24 anos em Portugal tinha subido para 24,3 %, acima dos 19,5 % registados no período homó-
logo de 2019 — um aumento de 4,8 pontos percentuais, mais pronunciado do que o observado
na média da União Europeia (mais 2,0 pontos percentuais, de 14,8 % para 16,8 %). Também a
taxa de jovens NEET dos 15 aos 29 anos aumentou em Portugal, neste caso de 8,9 % no último
trimestre de 2019 para 10,0 % em igual período de 2020, um aumento de 1,1 pontos percentuais
que também superou o registado na média da União Europeia (mais 0,7 pontos percentuais, de
12,5 % para 13,2 %).
Também os dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), sobre a
evolução do desemprego registado demonstram que os jovens foram um dos grupos mais atingidos
pela crise pandémica. Entre fevereiro de 2020, mês anterior à chegada da pandemia a Portugal, e
março de 2021, mês em que se alcançou o número mais elevado de desempregados registados
desde o início da pandemia, o desemprego jovem aumentou 49,7 %, passando de aproximada-
mente de 34 mil para quase 51 mil jovens desempregados. Este aumento superou largamente o
acréscimo de 37,2 % observado em termos globais, o que conduziu, aliás, a um incremento do peso
relativo dos jovens no conjunto dos desempregados registados (de 10,8 % em fevereiro de 2020
para 11,7 % em março de 2021).
A reconhecida vulnerabilidade dos jovens perante choques económicos parece, pois, assumir
contornos particularmente preocupantes em Portugal, o que sugere que a situação dos jovens
perante o mercado de trabalho em Portugal é marcada não apenas pelos desafios estruturais de
inserção no mercado de trabalho que caracterizam este grupo, desde logo os custos de transição
entre a educação/formação e o mercado de trabalho, mas também pela exposição mais aguda dos
jovens aos contratos não permanentes, mais vulneráveis em períodos de crise económica. Com
efeito, 54 % das novas inscrições de desempregados entre março e dezembro de 2020 deveram-se
ao fim de trabalho não permanente, proporção bem mais elevada do que a observada no período
comparável do ano anterior (47 %).
Uma análise do perfil dos jovens NEET em Portugal evidencia a sua heterogeneidade, tendo
estes sido divididos em sete subgrupos de acordo com a respetiva situação no mercado de trabalho e
com os motivos para a inatividade no âmbito da Estratégia Nacional de Sinalização de Jovens NEET,
desenvolvida pela Organização Internacional do Trabalho em 2017: i) Desempregados de curta
duração (jovens à procura de trabalho por um período até um ano); ii) Desempregados de longa
duração (jovens à procura de emprego por um período superior a um ano); iii) Candidatos reentra-
dos (jovens que esperam voltar a ser chamados para trabalho, educação ou formação); iv) Inativos
devido a doença ou incapacidade; v) Inativos devido a cuidados ou responsabilidades familiares;
vi) Trabalhadores jovens desmotivados (ou seja, os que deixaram de procuram emprego porque
consideram que não há empregos disponíveis ou porque pensam que as suas competências são
inadequadas ou porque não sabem procurar emprego); e vii) Outros jovens inativos.
Assim, a Recomendação do Reforço da Garantia Jovem, consubstanciada no compromisso de
cada Estado-Membro assegurar que todos os seus jovens com idade inferior a 30 anos usufruem
de uma boa oportunidade de emprego, educação e formação ou estágio no prazo de quatro me-
ses após entrarem em situação de desemprego ou abandonarem os estudos, assume novamente
especial pertinência e oportunidade em Portugal.
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Desta forma, continuará a ser requerida uma resposta interministerial concertada, que ga-
ranta respostas multidimensionais adequadas a uma camada da população e a uma fase da vida
marcada por modalidades complexas de transição que se refletem numa grande heterogeneidade
de situações e trajetórias. Tal pressupõe a obrigatoriedade de o trabalho ser desenvolvido numa
lógica de parceria, não só entre as instituições que representam o Estado e que assumem o papel
do Estado nas políticas públicas em causa, como também um trabalho de parceria com e entre
outros parceiros estratégicos com intervenções a diferentes níveis e em diferentes setores.
A implementação do PNI-GJ conta com a participação dos seguintes parceiros nucleares:
IEFP, I. P., Instituto da Segurança Social, I. P., Direção-Geral da Educação, Direção-Geral do Ensino
Superior, Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., Instituto Português
do Desporto e Juventude, I. P., Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, Direção-
-Geral de Política Externa, AICEP Portugal Global, E. P. E., Direção-Geral das Autarquias Locais,
Cooperativa António Sérgio para a Economia Social-CASES.
No mesmo âmbito, constituem parceiros estratégicos os seguintes: Confederações Patronais,
Confederações Sindicais, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Conselho de Reitores
das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos,
Conselho Nacional da Juventude, Federação Nacional das Associações Juvenis, Comissão Na-
cional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, União das Misericórdias Portuguesas, União
das Mutualidades Portuguesas, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, Instituto
Nacional para a Reabilitação, I. P., Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Alto Co-
missariado para as Migrações, I. P., Estrutura de Missão Portugal Digital e as Estruturas de Missão
dos Programas Operacionais do Portugal 2030 e do «Recuperar Portugal».
Preconiza-se que estes parceiros intervenham de acordo com as suas competências e mo-
bilizem não só as estruturas e recursos de que disponham a nível desconcentrado, como também
os atores locais e regionais com que cooperam ou que se manifestem úteis e virtuosos para a rede
que por esta via se pretende reconstruir e reforçar, tendo em vista garantir uma oportunidade aos
jovens e uma resposta às suas necessidades.
O momento a partir do qual é contado o tempo de resposta constitui um desafio significativo
para que as autoridades competentes e as entidades parceiras cooperem no sentido da identifica-
ção dos jovens a abranger, assim evitando que os jovens possam estar ausentes do mercado de
trabalho e do sistema educativo e formativo por períodos de tempo prolongados e incompatíveis com
o preconizado no PNI-GJ. Esta cooperação, bem como o amplo envolvimento de todos os atores
relevantes, incluindo aqui os organismos que mais diretamente se relacionam com os jovens e que os
representam, todas as entidades do sistema educativo e formativo, de natureza pública ou privada,
os municípios, o tecido empresarial, os parceiros sociais e entidades pertinentes da sociedade civil,
continuam a ser requisitos imprescindíveis de uma aplicação bem sucedida do PNI-GJ.
Eixos de implementação
1 — Inserção no Mercado de Trabalho:
1.1 — Dinamização da medida Estágios ATIVAR.PT, que substituiu a medida Estágios Pro-
fissionais.
1.2 — Dinamização da medida Incentivo ATIVAR.PT, que substitui a medida Contrato Em-
prego.
1.3 — Implementação das Incubadoras Sociais de Emprego, medida que consiste na criação
de estruturas autorizadas pelo IEFP, I. P., para intervir junto de grupos de desempregados no âmbito
da procura de emprego e contribuir para o reforço das competências de empregabilidade e para a
respetiva inserção profissional.
1.4 — Implementação do Programa Base 12, medida que visa lançar apoios excecionais para
a geração dos jovens adultos e jovens para minimizar o número daqueles que estão no mercado
de trabalho sem o 12.º ano, apoiando assim de modo excecional e transitório a conclusão de per-
cursos de qualificação.
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1.5 — Criação da medida Compromisso Emprego Sustentável, um apoio à criação de emprego
sem termo que inclui um estímulo específico para a contratação de jovens até aos 35 anos de idade,
através da atribuição de uma majoração específica para a contratação desse grupo.
1.6 — Dinamização do INOV-Contacto, tendo em vista apoiar a formação de jovens com qua-
lificação superior em contexto internacional, bem como permitir a transmissão de informação entre
os participantes no programa, através de uma rede informal de conhecimento e de uma crescente
rede de contactos internacionais, a Network Contacto.
1.7 — Dinamização do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública «Está-
giAP XXI», incluindo um subprograma de Estágios Profissionais em Missões Portuguesas, de modo
a promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho, possibilitando-lhes o exercício,
em contexto real de trabalho, de funções adequadas às suas qualificações.
1.8 — Dinamização do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, visando
promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho.
1.9 — Dinamização da medida Empreende XXI, que consiste num concurso nacional de apoio
à criação do próprio emprego e de projetos empresariais para jovens e desempregados na lógica
de (re)entrada no mercado de trabalho.
1.10 — Continuidade do Empreende Já (Empreende Já 2.0), medida de apoio ao autoemprego
alicerçada no desenvolvimento de competências e ideias de negócio com vista à constituição de
empresas e postos de trabalho procurando assegurar a sustentabilidade daqueles e destinada
a jovens que se encontrem em situação NEET, com idade entre os 18 e os 29 anos e o 12.º ano
concluído.
1.11 — Dinamização do Programa IDA — Incentivo ao Desenvolvimento Associativo, que
estimula, por um lado, o movimento associativo jovem enquanto fatia significativa do chamado
terceiro setor, para envolver jovens estagiários ou desenvolver oportunidades de emprego, criando
sinergias com as medidas de estágios profissionais e emprego ativo jovem do IEFP, I. P., Por outro
lado, proporciona a jovens com diversos níveis de qualificação, a oportunidade de desenvolverem
novas competências e aprendizagens, designadamente pelo envolvimento num setor de forte im-
plantação da educação não-formal, descobrindo igualmente as suas potencialidades de intervenção
cívica e social.
1.12 — Apoio à Criação de Cooperativas por Jovens e de postos de Trabalho em Cooperativas
no âmbito do +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social e ATIVAR.PT.
1.13 — Dinamização do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio
Emprego, Programa de incentivo ao empreendedorismo através da atribuição de apoios a proje-
tos de criação de empresas e a projetos de criação do próprio emprego, integrando, entre outras,
o Programa Nacional de Microcrédito, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da
Economia Social, que consiste no apoio a projetos de criação de empresas, através do acesso a
crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante.
1.14 — Introdução nos instrumentos de inserção no mercado de trabalho de mecanismos
de combate aos estereótipos de género que conduzem à segregação de mulheres e homens por
setores e profissões, incluindo incentivos à contratação de pessoas do sexo sub-representado em
determinada profissão.
1.15 — Dinamização das medidas específicas de empregabilidade das pessoas com defici-
ência e incapacidade, incluindo medidas de empreendedorismo para promotores com deficiência
e incapacidade.
2 — Competências e qualificação:
2.1 — Reforço da fase preparatória no sentido de dotar os jovens das condições e competên-
cias que lhes permitam beneficiar das respostas proporcionadas pelo PNI-GJ, contribuindo para
o cumprimento do tempo de saída da Garantia Jovem em quatro meses e reduzindo a taxa de
reingresso.
2.2 — Reforço dos planos de acompanhamento contínuo e recuperação precoce, tendo em
vista a promoção do sucesso educativo e o combate ao abandono escolar precoce antes da con-
clusão de percurso que garanta uma certificação ao nível do ensino secundário.
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2.3 — Revisão do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), com vista à sua atualização e
ajustamento às necessidades do mercado de trabalho, mais centrado em competências e resulta-
dos da aprendizagem.
2.4 — Construção de uma nova metodologia de desenho de qualificações, mais centrada em
competências e resultados de aprendizagem do que em conteúdos formativos, adotando as recomen-
dações europeias na área da educação e formação e concretizando os fundamentos do CNQ.
2.5 — Implementação de um novo modelo de funcionamento dos Conselhos Setoriais para a
Qualificação, que procura garantir uma participação mais ativa e corresponsável dos seus membros
no futuro desenvolvimento do CNQ e uma articulação mais estreita e substantiva com diversas
outras entidades de natureza sectorial e regional.
2.6 — Expansão da oferta de cursos de aprendizagem para o nível 5 do Quadro Nacional de
Qualificações (QNQ), privilegiando a inserção de jovens no mercado de trabalho, potenciada por
uma forte componente de formação realizada em contexto de empresa. Tem como destinatários
jovens com nível 3 ou 4 do QNQ.
2.7 — Reforço do Programa Retomar, tendo em vista permitir o regresso à educação e formação,
em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente
iniciadas ou realizar uma formação em área diferente, considerando critérios de utilidade social e
empregabilidade.
2.8 — Integração de conteúdos associados ao sector da economia social e do cooperativismo
em ações de divulgação das oportunidades de educação, formação profissional e apoios ao em-
prego, dirigida a conjuntos de jovens abrangidos pela Garantia Jovem e integração de conteúdos
associados ao sector da economia social e do cooperativismo à medida Vida Ativa — QUALIFICA +,
através da inserção do Curso de Gestão de Organizações da Economia Social (GOES).
2.9 — Incremento de uma gestão integrada da rede de oferta educativa e formativa dos níveis
básico, secundário e pós-secundário não superior, no quadro de uma adequada articulação entre
os ministérios competentes e entre as entidades públicas e as privadas promotoras de educação
e formação.
2.10 — Reforço da intervenção dos Centros de Formação Profissional de Gestão Participada
na promoção de programas de formação combinados com estágio em empresas do respetivo se-
tor de atividade, que correspondam a perfis em falta ou emergentes e com elevada perspetiva de
emprego para os jovens alvo de tais programas.
2.11 — Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional,
medida que tem por objetivo ampliar, melhorar e diversificar a capacidade técnica e pedagógica
dos espaços educativos e formativos, contribuindo para robustecer a qualidade da formação e da
capacidade de respostas formativas do IEFP, I. P., e das escolas, impactando por sua vez o incre-
mento das competências e qualificações dos jovens (e adultos), numa perspetiva de promoção da
competitividade das empresas, potenciando, por esta via, a criação de emprego qualificado.
3 — Transição Verde e Digital:
3.1 — Alinhamento da gestão e coordenação das ofertas de qualificações de jovens com o
Plano de Ação para a Transição Digital, com a Agenda Europeia de Competências para a Europa,
em prol da competitividade sustentável, justiça social e resiliência, com o Plano de Recuperação
e Resiliência e com o Portugal 2030.
3.2 — Reforço dos Programas com percursos de formação em competências na área digital,
dirigidos especificamente a jovens ou que os incluam nos seus públicos-alvo, como os recentemente
implementados Programa Jovem + Digital e Programa UpSkill, incluindo mecanismos de promoção
da participação equilibrada de mulheres e de homens.
3.3 — Reforço da oferta de formações curtas de ensino superior nas áreas da transição verde
e digital, visando otimizar o uso de recursos formativos disponíveis no ensino superior, nomea-
damente ao nível do ensino politécnico, e incrementar o número de alunos neste nível de ensino,
atraindo de forma ativa formandos do sexo sub-representado.
3.4 — Reforço do sistema de qualificação profissional de jovens e adultos, procurando reforçar
a correspondência entre as ofertas formativas e as necessidades de trabalho locais e regionais e
respondendo às novas competências associadas a uma transição verde e digital.
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3.5 — Reforço da participação das jovens mulheres nas áreas de formação e associadas aos
setores e competências emergentes e em particular às áreas tecnológicas, nomeadamente nas
ligadas às ciências, engenharia, informática, eletrónica, robótica, entre outras, de modo a prevenir
fenómenos de segregação profissional e de sub-representação nestas áreas.
4 — Inclusão de públicos vulneráveis:
4.1 — Criação do Programa Trajetos, com a medida Afirma-te Já!, de apoio à promoção de
projetos de intervenção local, tendo em vista o combate aos obstáculos ao acesso à educação,
à formação profissional e ao emprego digno, por parte de jovens de contextos particularmente
vulneráveis, com idade entre os 18 e os 29 anos, que se encontram em situação NEET. A medida
pretende intervir na fase preparatória, servindo de elo de ligação entre os jovens e os serviços de
emprego, e compreende dois eixos de intervenção — aprendizagem e empregabilidade.
4.2 — Criação do Programa «Arribar» em contexto prisional, destinado a jovens reclusos,
tendo em vista a promoção de projetos de intervenção em contexto prisional, intervindo na fase
preparatória através de respostas inovadoras de desenvolvimento de competências pessoais e de
construção de projeto de vida neste público.
4.3 — Dinamização das operações integradas em comunidades desfavorecidas nas áreas
metropolitanas de Lisboa e do Porto, com uma abordagem integrada de nível territorial de combate
à exclusão, que releva quer para a sinalização de jovens NEET quer para a mitigação de fatores
que exponenciem o risco de os jovens caírem na situação de desemprego e/ou de inatividade.
4.4 — Reforço das ofertas de emprego e formação que permitam dar resposta aos desafios
integrados da dimensão de género e da dimensão territorial, procurando contribuir para a diminuição
da taxa de jovens NEET feminina nas zonas rurais e nas zonas urbanas periféricas e desfavore-
cidas.
5 — Sistema Integrado de Sinalização, Orientação e Acompanhamento:
5.1 — Atualização da Estratégia Nacional de Sinalização de Jovens NEET, em conjunto com
a Organização Internacional do Trabalho, adequando-a à realidade atual num contexto de pós-
-pandemia da doença COVID-19.
5.2 — Criação de uma metodologia de apoio e acompanhamento dos jovens no seu percurso
de vida em diversas dimensões após a saída da Garantia Jovem. Esta metodologia tem como ob-
jetivo a redução da taxa de reingresso na Garantia Jovem e será trabalhada conjuntamente com a
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), no âmbito do novo Plano
de Ação para a Juventude da OCDE.
5.3 — Criação de um Programa de Mentoria, de jovem para jovem em regime de voluntariado,
entre um jovem que tenha beneficiado do programa e um beneficiário atual, de modo a aumentar
o grau de sucesso e de apoio aos jovens durante a sua experiência no Garantia Jovem.
5.4 — Reforço da ação do sistema de orientação escolar e profissional, com a finalidade de
facilitar a articulação entre a orientação escolar e profissional, a inserção em percursos de educação
e formação profissional, através de uma intervenção articulada por parte dos Centros Qualifica, dos
Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) dos estabelecimentos de ensino, do serviço público de
emprego e outras entidades que desenvolvam atividades de informação e orientação reconhecidas
pelo Estado.
5.5 — Atualização da identificação no portal do PNI-GJ da rede de operadores que desenvolvam
atividades de informação e orientação para a qualificação e ou o emprego, públicos ou privados
reconhecidos pelo Estado, tais como SPO, gabinetes de apoio ao estudante das instituições de
ensino superior, Centros Qualifica, serviços públicos de emprego e formação profissional ou com
protocolo com o serviço público, gabinetes de inserção profissional ou outras estruturas similares
existentes em todo o país e dinamizadas por um conjunto diversificado de entidades.
5.6 — Criação de um guia sobre direitos e deveres laborais e de atividades de orientação
vocacional para os jovens, que deverá ser distribuído gratuitamente nos centros de emprego e dis-
ponibilizado numa plataforma digital com vista à capacitação dos jovens em estratégias facilitadoras
das transições nos vários contextos de vida e na obtenção e manutenção de emprego.
5.7 — Promoção da partilha de materiais informativos e instrumentos técnicos produzidos no
âmbito da informação e orientação para a educação, a formação profissional e da promoção do
emprego de jovens.
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5.8 — Dinamização de ações de formação para o conjunto de profissionais com responsabi-
lidades na informação e ou na orientação para oportunidades de educação, formação profissional
e emprego.
5.9 — Dinamização de ações dirigidas aos profissionais de orientação, tendo em vista a di-
vulgação e a partilha de diagnósticos de base territorial ou setorial que possam suportar as suas
intervenções, bem como aos profissionais com intervenção ao nível da informação sobre oportu-
nidades de educação, formação profissional e emprego.
6 — Modelo de Governação:
6.1 — Informação e gestão do PNI-GJ:
6.1.1 — Criação e gestão de um portal que permita operar nos seguintes domínios principais:
i) Acesso dos parceiros do PNI-GJ a uma área reservada que funcionará como ponto de partilha
de instrumentos técnicos de trabalho e meio de comunicação e colaboração privilegiado entre os
mesmos; ii) Registo dos dados necessários à sinalização dos(das) jovens e dos seus pedidos de
intervenção, por parte dos mesmos e ou por intermédio dos parceiros, assim como das respostas
fornecidas por estes últimos, com vista à monitorização e acompanhamento dos percursos de
inserção e recolha dos indicadores necessários; e iii) Divulgação do PNI-GJ e mapeamento dos
parceiros, respostas e jovens NEET.
6.1.2 — Desenvolvimento do Portal da Garantia Jovem, por forma a permitir a agregação da
informação sobre os apoios e programas disponíveis dirigidos aos jovens promovidos por todas as
entidades do sector público, sendo alvo de revisão mensal.
6.1.3 — Dinamização do portal da Garantia Jovem com informação — estatísticas, estudos,
relatórios, notas políticas e documentos de trabalho — sobre a realidade dos jovens NEET, contri-
buindo para o seu conhecimento e disseminação de boas práticas.
6.1.4 — Colaboração regular com observatórios, centros de investigação e outras organizações
sobre a realidade dos jovens NEET em Portugal, na Europa e na OCDE.
6.1.5 — Lançamento de uma aplicação e reforço na utilização dos canais, vias de comunicação
e redes sociais predominantemente utilizados por jovens para divulgação do PNI-GJ bem como dos
programas e medidas de educação, formação profissional e emprego que lhes sejam destinados.
6.1.6 — Criação de uma newsletter digital para maior divulgação e disseminação do PNI-GJ.
6.1.7 — Preparação e lançamento de Campanha Nacional de Sensibilização e Informação
sobre o PNI-GJ, dirigida aos(às) jovens, bem como às entidades que junto deles atuam.
6.1.8 — Assegurar ações de divulgação e de formação ao nível da utilização da plataforma
para atores de intervenção privilegiada com jovens migrantes, refugiados e comunidades ciganas,
em situações de vulnerabilidade, de forma a promover uma melhor identificação e mapeamento
de jovens NEET.
6.1.9 — Atualização do painel de indicadores de acompanhamento, monitorização e impacto
da implementação do PNI-GJ em articulação com a Direção-Geral de Emprego, Assuntos Sociais
e Inclusão da Comissão Europeia, entidade responsável pelo estabelecimento do quadro de indi-
cadores do PNI-GJ, garantindo a desagregação de dados por sexo.
6.2 — Parcerias e Redes para a territorialização:
6.2.1 — Dinamização do estabelecimento de protocolos entre instituições de ensino superior
e empresas, tendo em vista uma maior aproximação entre a oferta formativa e as necessidades
do tecido empresarial.
6.2.2 — Celebração de protocolos entre os municípios e as estruturas regionais e locais com
responsabilidades no domínio do emprego, da formação profissional, da educação e do ensino
superior e os parceiros sociais com relevância nessas áreas, garantindo a consagração das parce-
rias necessárias à implementação do PNI-GJ e da necessária articulação e partilha de informação,
meios, recursos e boas práticas, incluindo no domínio do incentivo à mobilidade geográfica para
regiões com carência de determinados perfis profissionais ou com perspetivas propiciadoras da
criação do próprio emprego.
6.2.3 — Estabelecimento de compromissos de âmbito local entre os estabelecimentos de
educação, ensino e formação profissional, na perspetiva da constituição de redes de ofertas com-
plementares e sequenciais, em articulação com os Centros Qualifica.
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6.2.4 — Celebração de protocolos entre as autoridades e estruturas (de âmbito nacional,
regional e local) com responsabilidades relativamente a jovens, designadamente nos domínios da
educação e ensino, da formação profissional, do emprego, da proteção de jovens em risco e da
promoção de iniciativas na área da juventude e desporto.
6.2.5 — Reforço da atuação da rede de estruturas de mediação, sinalização e encaminhamento
de jovens para respostas no âmbito do PNI-GJ, concedendo particular atenção a jovens NEET
pertencentes aos grupos sociais mais desfavorecidos.
6.2.6 — Incentivar o recurso à rede EURES — Estágios e Colocação, visando fomentar a
mobilidade dos(das) jovens no espaço europeu.
6.3 — Coordenação e Acompanhamento:
6.3.1 — A Coordenação Nacional compete ao Serviço Público de Emprego (IEFP, I. P.).
6.3.2 — Designação, pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidarie-
dade e segurança social, de um coordenador nacional do PNI-GJ no âmbito do conselho diretivo
do IEFP, I. P., cuja atividade não é remunerada.
6.3.3 — Designação de um diretor executivo, nomeado pelo membro do governo responsável
pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, o qual deverá assegurar o desenvolvimento
das ações para o cumprimento das iniciativas previstas no âmbito da Garantia Jovem, nomeada-
mente promover a informação global e articulada entre as áreas intervenientes e as situações de
acompanhamento e monitorização, equiparado para efeitos remuneratórios a vogal do conselho
diretivo do IEFP, I. P.
6.3.4 — Estabelecer que o apoio logístico, administrativo e financeiro das ações gerais do PNI-
-GJ e da atividade do diretor executivo e da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do PNI-
-GJ é assegurado pelo IEFP, I. P., designadamente a afetação de trabalhadores deste Instituto até
ao limite de quatro, sem qualquer aumento de encargos.
6.3.5 — Constituição de uma Comissão de Coordenação e Acompanhamento do PNI-GJ,
presidida pelo membro do governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança
social, e integrando:
a) Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da transição digital, dos
negócios estrangeiros, da cidadania e igualdade e da integração e migrações, da modernização
do Estado e da Administração Pública, do planeamento, da ciência, tecnologia e ensino superior;
da educação, juventude e desporto, da saúde, do ambiente e da ação climática e da coesão ter-
ritorial;
b) Os parceiros nucleares: IEFP, I. P., Instituto da Segurança Social, I. P., Direção-Geral da
Educação, Direção-Geral do Ensino Superior, Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino
Profissional, I. P., Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Direção-Geral da Administração
e do Emprego Público, Direção-Geral de Política Externa, AICEP Portugal Global, E. P. E., Direção-
-Geral das Autarquias Locais, Cooperativa António Sérgio para a Economia Social-CASES;
c) Os parceiros estratégicos: Confederações Patronais e Confederações Sindicais com assento
na Comissão Permanente de Concertação Social, Associação Nacional de Municípios Portugue-
ses, Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador dos Institutos
Superiores Politécnicos, Conselho Nacional da Juventude, Federação Nacional das Associações
Juvenis, Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, União das Misericórdias
Portuguesas, União das Mutualidades Portuguesas, Confederação Nacional das Instituições de So-
lidariedade, Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Comissão para a Cidadania e a Igualdade
de Género, Alto Comissariado para as Migrações, I. P., Estrutura de Missão Portugal Digital e as
Estruturas de Missão dos Programas Operacionais do Portugal 2030 e «Recuperar Portugal».
6.3.6 — Estabelecer que os membros da Comissão referida no número anterior não auferem
qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo.
6.3.7 — Sempre que se revele necessário, o presidente da Comissão pode solicitar a presença
e participação de outras entidades, públicas ou privadas, bem como de especialistas em matéria
relevante para o desenvolvimento e monitorização do PNI-GJ.
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6.3.8 — A Comissão é responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da
aplicação do PNI-GJ, bem como pela proposta de ações e recomendações que contribuam para
promover a eficiência e eficácia do PNI-GJ e dos objetivos visados.
6.3.9 — A Comissão é responsável pela apresentação ao Governo de um relatório anual de
avaliação do desenho, dos recursos afetos, da eficiência e da eficácia das medidas constantes
do PNI-GJ.
6.3.10 — A Comissão de Coordenação e Acompanhamento deve ainda garantir a discussão,
o acompanhamento e a incorporação de orientações ou propostas subsequentes e relativas à apli-
cação da Recomendação de Uma Garantia Jovem, que sejam emanadas pela Comissão Europeia.
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS