Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021

Data
2021-12-29
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (8983 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021 Sumário: Aprova a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030. O XXII Governo Constitucional inscreveu no seu programa o compromisso de «lançar uma Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais». O Governo afirmou a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (ENCP) como elemento central do ob- jetivo de erradicação da pobreza, enquadrado no desafio estratégico de redução das desigualdades. Portugal registou uma redução muito significativa das desigualdades entre 2016 e 2019, impul- sionada por uma criação de emprego sem precedentes e um reforço significativo dos apoios sociais e dos serviços públicos. Não obstante os progressos verificados, com a saída entre 2015 e 2020 de 700 mil pessoas do risco de pobreza e exclusão social, ainda permaneciam nessa condição, em 2020, cerca de 2 milhões de pessoas. Tal levou o Governo a inscrever, em 2019, a necessidade de um instrumento de política pública, com um conjunto de ações coerentes e articuladas, que permitam reduzir de forma expressiva a incidência da pobreza. Os impactos socioeconómicos da pandemia, de magnitude ainda incerta, renovaram e reforçaram a pertinência da existência deste instrumento. Adicionalmente, a ENCP está inserida num contexto alargado da ação governativa, sendo condi- ção habilitante do Portugal 2030 e sendo uma das reformas inscritas no Plano de Recuperação e Re- siliência, contribuindo para a coerência e eficácia dos investimentos inscritos nestes dois programas. Acresce que a Cimeira Social realizada no Porto a 8 de maio de 2021 aprovou o Plano de Ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, comprometendo a União Europeia com a redução do número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em 15 milhões até 2030, incluindo 5 milhões de crianças. Considerando a existência, em 2019, de 91 milhões de europeus nessa condição e 2,2 milhões de portugueses, a mera declinação proporcional deste objetivo para Portu- gal pressupõe a saída de cerca de 360 mil pessoas da situação de risco de pobreza ou exclusão social, incluindo 120 mil crianças. Ao longo das últimas décadas, Portugal tem sido bem-sucedido na construção de instrumentos de redução da intensidade da pobreza como o Rendimento Social de Inserção ou como o Comple- mento Solidário para Idosos, responsável pela redução de taxa de risco de pobreza dos idosos de 28,9 % em 2003 para 17,5 % em 2019. Portugal tem também sido eficaz nas políticas de promoção do sucesso e redução do abandono escolar que desceu de 44,3 % em 2001 para 8,9 % em 2020, um valor já abaixo da média europeia. Contudo, é reconhecido que os níveis de pobreza ainda existentes justificam um reforço das políticas que se têm revelado eficazes, potenciadas por um enquadramento estratégico que permita uma aborda- gem integradas das diferentes políticas setoriais, nomeadamente no domínio da inserção social, comba- tendo os fenómenos de persistência da pobreza. É igualmente reconhecida a necessidade de políticas que permitam quebrar a reprodução de ciclos de pobreza não apenas retirando as crianças da condição de pobreza, mas garantindo-lhes as condições para que possam ter um futuro com melhores condições que as gerações que as precederam. Exige-se uma ação decidida para que a condição socioeconómica dos agregados deixe de ser um preditor tão preponderante de sucesso escolar e percursos profissionais. Nesse sentido realça-se a importância do Plano 21|23 Escola+, materializado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho. O conjunto de medidas ali expresso alicerça-se nas políticas educativas com eficácia demonstrada no âmbito do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, do combate às desigualdades através da educação num contexto pós-pandémico, designadamente ao nível dos custos no processo de aprendizagem e no desenvolvimento psicopedagógico e motor das crianças e jovens. A conceção da ENCP foi devidamente articulada com as restantes estratégias, planos e programas existentes cujo domínios de atuação se intersetam como sejam a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual», o Plano Nacional de Im- plementação para o Pacto das Migrações, a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem- Diário da República, 1.ª série N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 20 -Abrigo 2017-2023, a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas 2013-2022, o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 — «Portugal contra o Racismo», a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança 2021-2024, o Plano Nacional para a Juventude 2018-2021 e o Programa de Valorização do Interior. A abordagem da presente ENCP vai muito além da definição de pobreza enquanto privação de recursos monetários, evitando as abordagens centradas unicamente sobre a análise do ponto de vista monetário e que procuram fazer depender a redução da pobreza unicamente do crescimento económico. Assenta numa visão mais ampla da pobreza, assumindo a pobreza como fenómeno complexo e multidimensional, o qual constitui violação dos direitos humanos e de cidadania e que exige uma atuação integrada das diferentes áreas setoriais no domínio da intervenção pública. Isto é, a pobreza definida como a escassez ou ausência de recursos dos indivíduos ou agregados para satisfazer as suas necessidades de bem-estar. A adoção desta visão suporta a ambição da ENCP que procura, através dos objetivos pro- postos e dos meios de implementação que perspetiva, promover uma articulação clara, em pé de igualdade, com as restantes políticas públicas quer de natureza económica mais global como a economia ou o emprego, quer com políticas mais setoriais como a saúde ou educação. A ENCP não pode, pois, deixar de constituir um instrumento de reflexão sobre as políticas sociais e sobre a necessidade de aprofundar o Estado Social nas suas múltiplas vertentes. A presente ENCP reflete, no seu essencial, o trabalho realizado pela Comissão nomeada pelo Despacho n.º 10277/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2020. Na conceção da proposta de ENCP que apresentou ao Governo, a Comissão recolheu inúmeros contributos de diversas entidades e personalidades com percursos relevantes no domínio do combate à pobreza e à exclusão social. Foram ainda considerados contributos resultantes da consulta pública promovida entre os dias 1 e 25 de outubro de 2021. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (ENCP), constante no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 — Determinar que a ENCP se organiza em torno dos seguintes eixos estratégicos: a) Reduzir a pobreza nas crianças e jovens e nas suas famílias; b) Promover a integração plena dos jovens adultos na sociedade e a redução sistémica do seu risco de pobreza; c) Potenciar o emprego e a qualificação como fatores de eliminação da pobreza; d) Reforçar as políticas públicas de inclusão social, promover e melhorar a integração societal e a proteção social de pessoas e grupos mais desfavorecidos; e) Assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local; f) Fazer do combate à pobreza um desígnio nacional. 3 — Determinar que os eixos identificados no número anterior e os respetivos objetivos es- tratégicos são previstos em planos de ação nos quais que se identificam as ações concretas a desenvolver, os indicadores, as entidades envolvidas e as metas. 4 — Determinar que os planos têm como âmbito temporal 2022-2025 e 2026-2030. 5 — Estabelecer um conjunto de indicadores e das metas a que a ENCP deve responder em 2030: a) Indicador 1: risco de pobreza monetária para o total da população: Meta: reduzir a taxa de pobreza monetária para o conjunto da população para 10 %, o que representa uma redução de 660 mil pessoas em situação de pobreza; b) Indicador 2: risco de pobreza monetária nas crianças (< 18 anos): Meta: reduzir para metade a pobreza monetária no grupo das crianças, o que representa uma redução de 170 mil crianças em situação de pobreza; Diário da República, 1.ª série N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 21 c) Indicador 3: taxa de privação material específica para crianças por idade (crianças de 1 a 15 anos): Meta: aproximação do indicador de privação material infantil à média europeia, em pontos percentuais; d) Indicador 4: taxa de risco de pobreza no trabalho (18 anos e mais): Meta: reduzir para metade a taxa de pobreza monetária dos trabalhadores pobres, o que representa uma redução de 230 mil trabalhadores em situação de pobreza; e) Indicador 5: taxa de risco de pobreza, por região: Meta: reduzir a disparidade da taxa de pobreza dos diferentes territórios até ao máximo de 3 pontos percentuais em relação à taxa média nacional. 6 — Criar uma comissão interministerial de alto nível (CIAN) responsável por analisar, acom- panhar e avaliar a execução da ENCP, constituída pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência do conselho de ministros, do trabalho, solidariedade e segurança social, da educação, das autarquias locais, da saúde e das infraestruturas e habitação, sem prejuízo de os membros da CIAN poderem convidar a participar nas suas reuniões, quando tal se justifique, membros do Governo responsáveis por outras áreas governativas. 7 — Estabelecer que a CIAN reúne trimestralmente. 8 — Criar uma Comissão Técnica de Acompanhamento da ENCP com a seguinte composição: a) O coordenador nacional, designado pela CIAN, que preside; b) Um representante de cada uma das áreas governativas referidas no n.º 6; c) Um representante de cada um dos serviços e organismos envolvidos na execução das medidas que executam a ENCP, referidos nos Planos de Ação; d) Três personalidades de reconhecido mérito académico, científico ou profissional nas matérias abrangidas pela ENCP, a indicar pela CIAN. 9 — Criar um fórum consultivo que integra representantes de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, nomeadamente da economia social e solidária, de organizações da sociedade civil, de organizações não-governamentais, bem como peritos externos, representantes de servi- ços, instituições, personalidades ou entidades de reconhecido mérito nas matérias envolvidas, a indicar pela CIAN, e que deve, ainda promover eventos de auscultação a destinatários da ENCP. 10 — Determinar que compete ao coordenador nacional: a) Apresentar à CIAN o Plano de Ação 2022-2025, no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da presente resolução; b) Proceder a uma avaliação intermédia da execução ENCP e apresentar à CIAN um relatório de monitorização do Plano de Ação 2022-2025, com eventuais propostas de revisão da ENCP, bem como o Plano de Ação 2026-2030, até ao final do primeiro trimestre de 2026; c) Elaborar um relatório final de execução do ENCP até ao final do primeiro trimestre seguinte ao termo da respetiva vigência, dele dando conhecimento à CIAN; d) Convocar e organizar as reuniões do fórum consultivo, disponibilizando a documentação necessária para o efeito, de acordo com as orientações da CIAN. 11 — Determinar que, para efeitos remuneratórios e de competências, o coordenador nacional é equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 12 — Determinar que os membros que constituem a Comissão Técnica de Acompanhamento não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções. Diário da República, 1.ª série N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 22 13 — Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução das ações e ativi- dades que integram a ENCP assegurar a sua implementação e os encargos resultantes das mesmas. 14 — Estabelecer que as verbas a imputar à execução da ENCP estão limitadas pelo enqua- dramento orçamental dos serviços e organismos responsáveis pela sua execução. 15 — Determinar que a implementação ENCP inclui uma perspetiva de género, designadamente através da desagregação por sexo dos respetivos indicadores de monitorização. 16 — Determinar que o apoio técnico à Comissão Técnica de Acompanhamento é promovido pelo Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública conjuntamente com o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, designadamente em matéria de acompanhamento da monito- rização de metas e indicadores dos Planos de Ação. 17 — Estabelecer que a retribuição do coordenador nacional, assim como o apoio logístico, ad- ministrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento das competências da Comissão Técnica de Acompanhamento são assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. 18 — Determinar que os encargos que decorram da concretização da presente resolução são satisfeitos também por fundos europeus, designadamente no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual para o período de programação 2021-2027, nos limites e condições estabelecidos na regulamentação da União Europeia aplicável. 19 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 16 de dezembro de 2021. — Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 I — Enquadramento O XXII Governo Constitucional inscreveu no seu programa o compromisso de «lançar uma Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais». O Governo afirmou a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (ENCP) como elemento central do ob- jetivo de erradicação da pobreza, enquadrado no desafio estratégico de redução das desigualdades. Portugal registou uma redução muito significativa das desigualdades entre 2016 e 2019, impul- sionada por uma criação de emprego sem precedentes e um reforço significativo dos apoios sociais e dos serviços públicos. Não obstante os progressos verificados, com a saída entre 2015 e 2020 de 700 mil pessoas do risco de pobreza e exclusão social, ainda permaneciam nessa condição, em 2020, cerca de 2 milhões de pessoas. Tal levou o Governo a inscrever, em 2019, a necessidade de um instrumento de política pública, com um conjunto de ações coerentes e articuladas, que permitam reduzir de forma expressiva a incidência da pobreza. Os impactos socioeconómicos da pandemia, de magnitude ainda incerta, renovaram e reforçaram a pertinência da existência deste instrumento. Adicionalmente, a ENCP está inserida num contexto alargado da ação governativa, sendo condi- ção habilitante do Portugal 2030 e sendo uma das reformas inscritas no Plano de Recuperação e Re- siliência, contribuindo para a coerência e eficácia dos investimentos inscritos nestes dois programas. Acresce que a Cimeira Social realizada no Porto a 8 de maio de 2021 aprovou o Plano de Ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, comprometendo a União Europeia com a redução do número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em 15 milhões até 2030, incluindo 5 milhões de crianças. Considerando a existência, em 2019, de 91 milhões de europeus nessa condição e 2,2 milhões de portugueses, a mera declinação proporcional deste objetivo para Portu- gal pressupõe a saída de cerca de 360 mil pessoas da situação de risco de pobreza ou exclusão social, incluindo 120 mil crianças. Diário da República, 1.ª série N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 23 Ao longo das últimas décadas, Portugal tem sido bem-sucedido na construção de instrumentos de redução da intensidade da pobreza como o Rendimento Social de Inserção ou como o Comple- mento Solidário para Idosos, responsável pela redução de taxa de risco de pobreza dos idosos de 28,9 % em 2003 para 17,5 % em 2019. Portugal tem também sido eficaz nas políticas de promoção do sucesso e redução do abandono escolar que desceu de 44,3 % em 2001 para 8,9 % em 2020, um valor já abaixo da média europeia. Contudo, é reconhecido que os níveis de pobreza ainda existentes justificam um reforço das políticas que se têm revelado eficazes, potenciadas por um enquadramento estratégico que permita uma abordagem integradas das diferentes políticas setoriais, nomeadamente no domínio da inserção social, combatendo os fenómenos de persistência da pobreza. É igualmente reconhecida a neces- sidade de políticas que permitam quebrar a reprodução de ciclos de pobreza não apenas retirando as crianças da condição de pobreza, mas garantindo-lhes as condições para que possam ter um futuro com melhores condições que as gerações que as precederam. Exige-se uma ação decidida para que a condição socioeconómica dos agregados deixe de ser um preditor tão preponderante de sucesso escolar e percursos profissionais. Nesse sentido realça-se a importância do Plano 21|23 Escola+, materializado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho. O conjunto de medidas ali expressas alicerça-se nas políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação num contexto pós-pandémico, designadamente ao nível dos custos no processo de aprendizagem e no desenvolvimento psicopedagógico e motor das crianças e jovens. A presente ENCP tem por base uma abordagem global, multidimensional e transversal de articulação das políticas públicas e atores, definindo prioritariamente seis Eixos de intervenção, em estreita articulação com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o respetivo Plano de Ação e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. A ENCP resulta igualmente do diálogo com os restantes instrumentos de política pública associados a populações em situação de vulne- rabilidade, como sejam a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual», o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global para as Migrações, a Es- tratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem-Abrigo 2017-2023, a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas 2013-2022, o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discrimi- nação 2021-2025 «Portugal contra o Racismo», a Estratégia Nacional para os Direitos da Crian- ça 2021-2024, o Plano Nacional para a Juventude 2018-2021 e o Programa de Valorização do Interior. A pobreza é uma realidade mais ampla e complexa do que um conjunto de carências materiais permite perceber. A eliminação da pobreza é uma obrigação em matéria de direitos humanos, como sejam o direito à saúde (problemas de saúde podem afetar o desempenho das crianças na escola, a produtividade do trabalho, podem resultar em desemprego e podem afetar a capacidade de participar na vida social e cultural; simultaneamente, a condição de pobreza pode levar ao acesso restrito a ser- viços médicos, o que, por sua vez, pode agravar os problemas de saúde); o direito à educação (a edu- cação é uma das formas mais eficazes de combate à pobreza); o direito a um trabalho digno (meios de subsistência inadequados e inseguros configuram situações de pobreza: empregos não permanentes, remunerações baixas, precários); o direito à alimentação adequada (os efeitos físicos e psicológicos da privação de alimentos de qualidade podem agravar a pobreza); o direito à habitação adequada enquanto direito de todos a uma habitação digna que responda às necessidades das pessoas e garanta a inclusão socioterritorial (na verdade, muitas das pessoas em situação de pobreza vivem geralmente em zonas inseguras e muitas vezes estigmatizadas por outras pessoas), entre outros. A abordagem da presente ENCP vai muito além da definição de pobreza enquanto privação de recursos monetários, evitando as abordagens centradas unicamente sobre a análise do ponto de vista monetário e que procuram fazer depender a redução da pobreza unicamente do crescimento económico. Assenta numa visão mais ampla da pobreza, assumindo a pobreza como fenómeno complexo e multidimensional, o qual constitui violação dos direitos humanos e de cidadania e que exige uma atuação integrada das diferentes áreas setoriais no domínio da intervenção pública. Isto é, a pobreza definida como a escassez ou ausência de recursos dos indivíduos ou agregados para satisfazer as suas necessidades de bem-estar. Diário da República, 1.ª série N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 24 A adoção desta visão suporta a ambição da ENCP que procura, através dos objetivos pro- postos e dos meios de implementação que perspetiva, promover uma articulação clara, em pé de igualdade, com as restantes políticas públicas quer de natureza económica mais global como a economia ou o emprego, quer com políticas mais setoriais como a saúde ou educação. A ENCP não pode, pois, deixar de constituir um instrumento de reflexão sobre as políticas sociais e sobre a necessidade de aprofundar o Estado Social nas suas múltiplas vertentes. A presente ENCP 2021-2030 reflete, no seu essencial, o trabalho realizado pela Comissão nomeada pelo Despacho n.º 10277/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2020. Na conceção da proposta de ENCP que apresentou ao Governo, a Comissão recolheu inúmeros contributos de diversas entidades e personalidades com percursos relevantes no domínio do combate à pobreza e à exclusão social. Os eixos de intervenção estão organizados em seis dimensões: a) Reduzir a pobreza nas crianças e jovens e nas suas famílias; b) Promover a integração plena dos jovens adultos na sociedade e a redução sistémica do seu risco de pobreza; c) Potenciar o emprego e a qualificação como fatores de eliminação da pobreza; d) Reforçar as políticas públicas de inclusão social, promover e melhorar a integração societal e a proteção social de pessoas e grupos mais desfavorecidos; e) Assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local; f) Fazer do combate à pobreza um desígnio nacional. Para a implementação da ENCP foram definidos um conjunto de Objetivos Estratégicos que orientarão as medidas a desenvolver, expressos na seguinte tabela. II — Eixos e objetivos estratégicos EIXO ESTRATÉGICO 1 — REDUZIR A POBREZA NAS CRIANÇAS E JOVENS E NAS SUAS FAMÍLIAS: Objetivo Estratégico 1.1 — Garantir o acesso a bens e serviços básicos: 1.1.1 — Respostas Sociais e de Educação: 1.1.1.1 — Reforçar os apoios à frequência de creches instituindo a sua progressiva gratuitidade; 1.1.1.2 — Reforçar os apoios à frequência de pré-escolar assegurando às famílias de menores recursos um acesso tendencial- mente gratuito, tornando a frequência da educação pré-escolar obrigatória a partir dos três anos de idade no médio prazo; 1.1.1.3 — Reforçar práticas inclusivas inovadoras de ensino e aprendizagem em todos os níveis de ensino: 1.1.1.3.1 — Proporcionar uma oferta educativa inclusiva e de qualidade às crianças e jovens, promovendo o ensino e apren- dizagem da língua portuguesa como língua não materna, bem como o reconhecimento e a valorização da diversidade cultural e linguística dos alunos e das famílias, e contratando, quando adequado, perfis diversificados de pessoal não docente, tais como mediadores interculturais. O recurso a Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário são aqui incentivados. Os Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, desenvolvidos inicialmente no âmbito do Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, ganham um novo enfoque nas medidas de apoio ao acompanha- mento dos alunos no contexto pós-pandémico e do Plano 21/23 Escola+, de recuperação das aprendizagens, visando o acolhimento dos alunos, o reforço das suas aprendizagens, a dinamização de atividades promotoras de bem-estar psicológico, o fomento de competências sociais e a interação com a comunidade; 1.1.1.3.2 — Desenvolver mecanismos de apoio ao estudo para crianças de agregados familiares pobres através da criação de «espaços de estudo acompanhado» quer por processos de mentoria entre pares como de tutoria; 1.1.1.3.3 — Garantir o acesso equitativo a recursos e materiais de estudo, incluindo os equipamentos necessários em contexto de ensino digital; 1.1.1.3.4 — Aumentar ao acesso à leitura nas comunidades escolares, tendo em atenção os livros de leitura obrigatória nos currículos escolares, mas também a promoção da leitura em famílias de menores recursos; 1.1.1.4 — Promover a saúde mental e a deteção precoce de problemas psicológicos em meio escolar, através do aumento da rede de psicólogos escolares e em articulação com as medidas que se propõem no âmbito da saúde, bem como através do desenvolvimento de projetos de promoção de competências socioemocionais; 1.1.1.5 — Desenvolver modelo de intervenção local integrada dirigida às crianças e jovens e suas famílias entre os estabele- cimentos de ensino, respostas sociais, comunidades locais, serviços de ação social, de saúde e de promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens com vista à resolução dos problemas identificados e assegurar a inclusão social; 1.1.1.6 — Garantir uma resposta integrada para a inclusão efetiva das crianças com deficiência no sistema educativo, centrada na remoção de barreiras no acesso à aprendizagem e na potenciação máxima das suas capacidades; Diário da República, 1.ª série N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 25 1.1.1.7 — Melhorar a qualificação do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo; 1.1.1.8 — Reforçar os apoios às práticas de articulação entre as equipas de segurança social e as equipas multidisciplina- res das escolas na capacitação de alunos e suas famílias para uma inclusão bem-sucedida, autónoma e participativa: 1.1.1.8.1 — Reforçar a intervenção e acompanhamento das famílias de forma a prevenir a institucionalização; 1.1.1.8.2 — Promover a desinstitucionalização de crianças e jovens privilegiando as medidas de acolhimento familiar e de autonomia de vida; 1.1.2 — Saúde: 1.1.2.1 — Criar mecanismos de acesso gratuito para crianças inseridas em agregados familiares desfavorecidos a consul- tas de rotina através de serviços médicos de proximidade, incluindo saúde oral, cuidados de saúde mental e rastreios visuais e auditivos, para acompanhamento do desenvolvimento da criança e promoção da literacia em saúde; 1.1.2.2 — Garantir níveis básicos de alimentação a todas as crianças inseridas em agregados familiares desfavorecidos no quadro da Ação Social Escolar e a estas famílias a partir de serviços de âmbito local de caráter público ou que resultem da interação com o Terceiro Setor; 1.1.2.3 — Evitar ou retardar os comportamentos aditivos e as dependências de crianças e jovens através de programas de prevenção e reduzir as dependências nas suas famílias através de programas de tratamento; 1.1.2.4 — Aumentar e facilitar o acesso a cuidados de saúde mental de boa qualidade, através da expansão de equipas comunitárias de psiquiatria da infância e adolescência nos serviços locais de saúde mental; 1.1.2.5 — Fomentar os cuidados de proximidade, estabelecendo protocolos de parceria com as autarquias para dis- ponibilização na comunidade (fora do ambiente hospitalar) de instalações próprias para funcionamento das equipas comunitárias de saúde mental; 1.1.2.6 — Criar respostas de proximidade aos territórios através de serviços itinerantes, que assegurem um acompanha- mento psicossocial, médico e de transporte e acesso das crianças a esses serviços; 1.1.3 — Habitação: 1.1.3.1 — Garantir o acesso a uma habitação condigna com condições essenciais de serviços de água, luz, saneamento básico e espaço, considerando a existência de crianças no agregado familiar como uma condição prioritária de acesso à habitação, com o foco numa política integrada que conjugue as dimensões habitacionais com as restantes dimensões de combate à exclusão social; 1.1.3.1.1 — Mobilizar as autarquias para aderirem ao 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada; 1.1.3.1.2 — Assegurar o acesso aos serviços essenciais de energia através de programas de apoio ao pagamento da fatura energética a famílias economicamente vulneráveis; 1.1.3.1.3 — Promover parcerias para a segurança comunitária, em particular nas Áreas Metropolitanas, envolvendo as populações locais através dos programas preventivos existentes, como o policiamento de proximidade e os Contratos Locais de Segurança; 1.1.3.2 — Assegurar ações de prevenção junto de famílias com crianças em risco de desalojamento através da promoção de acesso a habitação permanente; 1.1.3.3 — Promover o acesso prioritário e célere de crianças e famílias acolhidas em respostas de alojamento temporário/ins- titucional para habitações de natureza familiar e permanentes assegurando o apoio e acompanhamento social necessário; 1.1.3.4 — Apoiar programas de renovação dos edifícios que possibilitem o aumento do desempenho energético e ambiental dos mesmos, do conforto térmico e das condições de habitabilidade, saúde e bem-estar das famílias, contribuindo para a redução da fatura energética e da pegada ecológica; Objetivo Estratégico 1.2 — Garantir um nível de recursos básicos às famílias: 1.2.1 — Priorizar a inserção no mercado de trabalho dos adultos incluídos em agregados familiares com crianças em consonância com as ações preconizadas no Eixo Estratégico 2 da presente ENCP; 1.2.2 — Desenvolver um Sistema de Apoio Social para as Famílias com Crianças: 1.2.2.1 — Reforçar as majorações das prestações a agregados com crianças, em particular a agregados monoparentais assumindo como prioridade a retirada das crianças da condição de pobreza; 1.2.2.2 — Garantir que as taxas moderadoras e o preço dos medicamentos não limitam o acesso por parte de cidadãos com rendimentos mais baixos; 1.2.2.3 — Alargar o acesso e reforçar o valor do Abono de Família, elevando os níveis de recursos mínimos a garantir a cada criança e reduzindo a disparidade entre os valores para os diferentes escalões etários; 1.2.2.4 — Assegurar que as escolas funcionam como o pilar de excelência de sinalização das situações de carência e exclusão, em colaboração com as autarquias locais e demais instituições da comunidade que permitam potenciar si- nergias, recursos locais, promovendo a articulação de respostas inclusivas e democráticas; 1.2.2.5 — Assegurar um atendimento e acompanhamento de proximidade das situações de carência das famílias a partir de equipas de terreno multidisciplinares e definido um «Técnico de Referência» como elo de ligação com o agregado familiar; 1.2.2.6 — Divulgar informação de caráter qualitativo e quantitativo relativo ao atendimento social no sentido de identificar e caracterizar de forma rigorosa e atualizada as situações de pobreza a nível local, municipal e regional e realizar uma monitorização da sua evolução em resultado das medidas aplicadas; Diário da República, 1.ª série N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 26 1.2.3 — Promoção de programas de desenvolvimento de competências parentais e de parentalidade positiva, nomeada- mente para famílias com comportamentos aditivos e dependências (CAD); Objetivo Estratégico 1.3 — Garantir a participação das crianças e jovens no processo de desenvolvimento: 1.3.1 — Construir processos participativos de desenvolvimento que permitam auscultar as «vozes das crianças e dos jovens», empoderando as crianças e jovens para influenciar positivamente as suas próprias vidas e o mundo ao seu redor e reforçando e divulgando parcerias já consolidadas com entidades da sociedade civil; 1.3.2 — Garantir, em colaboração com as autarquias locais e demais instituições da comunidade, o acesso universal a atividades extracurriculares, à componente de apoio à família e às atividades de animação e apoio à família, a atividades de ocupação de tempos livres e de férias as quais devem integrar crianças com deficiência e outras crianças especial- mente vulneráveis a processos de exclusão; 1.3.3 — Promover uma cidadania ativa e responsável valorizando estilos de vida sustentáveis e a diversidade humana e cultural, rejeitando todas as formas de discriminação e de exclusão social; EIXO ESTRATÉGICO 2 — PROMOVER A INTEGRAÇÃO PLENA DOS JOVENS ADULTOS NA SOCIEDADE E A REDU- ÇÃO SISTÉMICA DO SEU RISCO DE POBREZA: Objetivo Estratégico 2.1 — Promover o desenvolvimento integral dos jovens, com particular atenção aos provenientes de contextos mais vulneráveis: 2.1.1 — Priorizar a capacitação dos jovens, incluindo através do acesso à educação e à formação profissional, promovendo o sucesso educativo/formativo e combatendo a retenção e a saída precoce do sistema de educação e formação; 2.1.1.1 — Garantir o acesso equitativo à frequência do ensino obrigatório, nomeadamente o acesso gratuito às residências escolares de alunos deslocados por falta de existência de oferta de nível de ensino obrigatório no concelho de residência; 2.1.1.2 — Promover o acesso à cultura artística, humanista, científica e tecnológica dos jovens, em particular dos mais vulneráveis, reforçando o apoio a museus, bibliotecas, centros culturais, teatros, cinemas e aos Centro Ciência Viva, numa lógica de inclusão e aprendizagem ao longo da vida; 2.1.1.3 — Definir um contingente especial adicional de alunos das escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) no acesso ao ensino superior e cursos técnicos superiores profissionais; 2.1.1.4 — Promover a informação e a orientação escolar e profissional, em particular dos mais desfavorecidos, reforçando o apoio aos Serviços de Psicologia e Orientação e aos Centros Qualifica, proporcionando a esses públicos o contacto com um leque de formações/qualificações mais diversificado que lhes permita escolhas informadas que respondam às suas expectativas, com acesso a trabalho digno e promotoras de mobilidade social; 2.1.2 — Combater o desemprego, em particular o desemprego jovem e o desemprego de longa duração, nomeadamente através de uma avaliação da adequação dos instrumentos de política ativa em vigor e, em particular, dos mecanismos de diferenciação positiva direcionados para os públicos de menor empregabilidade e da implementação de respostas de política ativa dirigidas para os segmentos mais afastados do mercado de trabalho, em particular os desempregados de longa duração e as pessoas com perfil de baixas qualificações e os jovens NEET (não estão nem a trabalhar, nem a estudar ou a frequentar qualquer tipo de formação); 2.1.3 — Reforçar os instrumentos de captação e capacitação de jovens e jovens adultos que não concluíram o 12.º ano e deixaram percursos incompletos, em particular jovens NEET, no âmbito do Programa Qualifica; 2.1.4 — Promover uma Agenda do Trabalho Digno, no sentido de combater a pobreza no trabalho, reforçar o combate à precariedade e à excessiva segmentação do mercado de trabalho e promover a negociação coletiva, incluindo através da avaliação das alterações introduzidas no Código do Trabalho em 2019 e da introdução de mecanismos reforçados de estímulo da contratação sem termo, em particular de jovens (cf. 3.3.1); 2.1.5 — Lançar, como preconizado no Plano de Recuperação e Resiliência, o Compromisso Emprego Sustentável, me- dida de apoio à criação de emprego sem termo com uma diferenciação positiva para a contratação de jovens e para a fixação de níveis salariais adequados; 2.1.6 — Reforçar a focalização das políticas ativas nos grupos e territórios com maiores dificuldades de inclusão no mercado de trabalho (como os jovens, nomeadamente os jovens NEET, desempregados de longa duração e grupos desfavorecidos nos distintos territórios) e, sempre que possível, na transição para o emprego permanente, assente em contratos sem termo; 2.1.7 — Promover o acesso à habitação por parte dos jovens, em particular os de menores rendimentos: 2.1.7.1 — Reforçar a oferta de habitação com renda acessível para jovens, designadamente através da reabilitação do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional para criação de um parque habitacional público a preços acessíveis; 2.1.8 — Capacitar os jovens em situação de maior vulnerabilidade, incluindo por via da promoção de ações de saúde mental, bem-estar e estilos de vida ativos, que experienciam situações de desintegração, desesperança e descrença em si e na sociedade; 2.1.9 — Combater as diferentes formas de discriminação social em razão designadamente do sexo, da orientação sexual, identidade e expressão de género, características sexuais, origem socioeconómica, origem racial e étnica, cor da pele, nacionalidade, ascendência e território de origem, e deficiência, incluindo a discriminação múltipla e interseccional; 2.1.10 — Reforçar o Programa Escolhas, em particular junto de jovens fora da escolaridade obrigatória; 2.1.11 — Desenvolver programas ou medidas para incrementar a perceção e gestão do risco associado a comportamentos de consumo de substâncias psicoativas licitas e ilícitas, e à utilização nociva de medicamentos e anabolizantes, de ecrã e jogo; Diário da República, 1.ª série N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 27 2.1.12 — Desenvolver projetos sociais onde o desporto seja uma ferramenta privilegiada para o sucesso no combate à pobreza e no fortalecimento de laços comunitários, promovendo uma cidadania ativa em crianças e jovens; 2.1.13 — Incentivar o exercício de cidadania plena dos jovens em situação de pobreza, para a melhoria da comunidade onde estão inseridos, envolvendo-os nos processos de decisão (institucional, local, regional e nacional); EIXO ESTRATÉGICO 3 — POTENCIAR O EMPREGO E A QUALIFICAÇÃO COMO FATORES DE ELIMINAÇÃO DA POBREZA: Objetivo Estratégico 3.1 — Integração no mercado de trabalho e promoção da qualificação como instrumentos de combate à pobreza e às desigualdades: 3.1.1 — Elevar a base de qualificações e adequar a formação às dinâmicas do mercado de trabalho, promovendo a em- pregabilidade, nomeadamente em linha com as ações preconizadas no Programa Qualifica; 3.1.2 — Robustecer e acelerar o Programa Qualifica enquanto trave mestra da aposta no aprofundamento da estratégia nacional de elevação da base de qualificações da população para o Ensino Secundário, com uma preocupação parti- cular com a população adulta; 3.1.3 — Desenvolver estratégias de qualificação dos públicos com muito baixas qualificações e mais distantes do standard do 12.º ano, incluindo dimensões de literacia, competências básicas e competências transversais certificáveis (incluindo competências básicas digitais), de modo a incorporar os portefólios de competências dos indivíduos como mecanismo de reforço dos percursos de inclusão, no âmbito do programa Qualifica; 3.1.4 — Introduzir programas específicos de formação e qualificação para públicos mais afastados do mercado de traba- lho, em articulação com estratégias mais vastas — por exemplo no âmbito da proteção social e do mercado social de emprego —, no sentido de melhorar não apenas as oportunidades de emprego, mas também os níveis de cidadania e de participação na vida social; 3.1.5 — Promover o mainstreaming da formação nas políticas públicas direcionadas para públicos mais afastados do mercado de trabalho, incorporando, sempre que possível e necessário, dimensões de formação e qualificação nos programas de política ativa e de proteção social; 3.1.6 — Capacitar os públicos com muito baixas qualificações e que estão em maior risco de exclusão do mercado de trabalho, combinando as dimensões da literacia e das competências básicas e transversais e, em particular, das com- petências digitais, numa lógica de garantia digital; 3.1.7 — Lançar projetos «Acelerador Qualifica» para estimular a conclusão de percursos incompletos; 3.1.8 — Aumentar a qualificação, formação e a empregabilidade das pessoas com deficiência ou incapacidade (em arti- culação com o preconizado na Estratégia Nacional da Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021/2025); 3.1.9 — Promover projetos de integração profissional para cidadãos com CAD em processo de reinserção; 3.1.10 — Promover uma política salarial adequada, ancorada na promoção da negociação coletiva e sustentada por instru- mentos que permitam diminuir a taxa de risco de pobreza dos trabalhadores e trabalhadoras e reduzir as desigualdades no emprego, em particular as salariais, através da promoção de melhores salários, incluindo a valorização da retribuição mínima mensal garantida e das condições de trabalho, mas também do, eventual, incentivo a leques salariais menos desiguais, bem como de uma maior progressividade e equidade no plano fiscal; 3.1.11 — Reforçar as componentes de informação, orientação e aconselhamento profissional no âmbito da intervenção do serviço público de emprego; 3.1.12 — Apostar na atualização das competências dos trabalhadores dos serviços públicos (serviços públicos de emprego, serviços da segurança social e inspeção do trabalho); Objetivo Estratégico 3.2 — Eliminar a discriminação e a marginalização das pessoas no mercado de trabalho: 3.2.1 — Delinear políticas integradas de integração no mercado de trabalho dos públicos que se encontram mais afastados, reforçando a articulação entre os serviços de educação, emprego, saúde, incluindo saúde mental e CAD, e de segurança social, direcionados para o trabalho com os públicos mais vulneráveis, dinamizando a sua atuação conjunta; 3.2.2 — Informar e sensibilizar os empregadores para a implementação de estratégias inclusivas de recrutamento, de oportunidades salariais e de progressão de carreira, combatendo qualquer forma de discriminação, incluindo a discri- minação múltipla e interseccional; 3.2.3 — Avaliar a adequação das políticas ativas e, em particular, dos mecanismos de diferenciação positiva direcionados para os públicos de menor empregabilidade, reforçando a respetiva focalização nos grupos e territórios com maiores dificuldades de inclusão no mercado de trabalho (como os jovens, desempregados de longa duração, pessoas com de- ficiência ou incapacidade e outros grupos mais afastados do mercado de trabalho) e, sempre que possível, na transição para o emprego permanente, assente em contratos sem termo; 3.2.4 — Apoiar as transições no mercado de trabalho, acompanhando as dinâmicas de transformação do mercado de trabalho e facilitando a transição de trabalhadores de setores em declínio para setores emergentes, com enfoque nos setores verde e digital; 3.2.5 — Reforçar o acompanhamento assegurado pelo serviço público de emprego aos trabalhadores de empresas em reestruturação, seja no sentido de promover a sua capacitação para ocuparem novos postos de trabalho dentro da mesma empresa, seja no sentido de os habilitar a desenvolver atividade noutra empresa ou noutro setor; 3.2.6 — Reforçar o papel e o potencial da economia social; 3.2.7 — Desenvolver projetos de criação de emprego, que decorram de um projeto de empreendedorismo social, criadores de valor social e que permitam desenvolver e implementar soluções sustentáveis; 3.2.8 — Lançar projetos-piloto de acompanhamento pós-colocação para públicos muito desfavorecidos, reforçando a experiência existente, nomeadamente, com pessoas com deficiência ou incapacidade e aprofundando assim os Planos Pessoais de Emprego por forma a que estes assegurem o acompanhamento do utente durante o período da sua efetiva integração no mercado de trabalho; Diário da República, 1.ª série N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 28 3.2.9 — Promover políticas e condições específicas para promover a inclusão e corrigir falhas de mercado em grupos e territórios muito desfavorecidos (em articulação com propostas previstas no Eixo 5 da presente ENCP), nomeadamente no âmbito da implementação de um programa nacional de mercado social de emprego e de estratégias de diferenciação positiva que promovam de forma mais eficaz a inserção dos grupos mais distantes do mercado de trabalho; 3.2.10 — Lançar um programa nacional de mercado social de emprego (associado a projetos de cariz territorial): 3.2.10.1 — Desenvolver projetos de criação de emprego, que decorram de um projeto de empreendedorismo social, criadores de valor social e que permitam desenvolver e implementar soluções sustentáveis; 3.2.10.2 — Promover uma rede de Incubadoras Sociais de Emprego, destinadas a apoiar a procura ativa de emprego dos desempregados e a potenciar a sua (re)inserção no mercado de trabalho, nomeadamente de jovens NEET ou dos que estejam em situação de particular desfavorecimento ou afastamento prolongado do mercado de trabalho; 3.2.11 — Reforçar a territorialização dos projetos de criação de emprego (em articulação com o preconizado no Eixo 5 da presente ENCP) e a participação de diferentes agentes públicos e sociais, nomeadamente à escala local, envolvendo os vários parceiros no desenho e implementação de projetos ajustados às especificidades e dinâmicas de cada território; 3.2.12 — Desenvolver instrumentos preventivos de promoção de envelhecimento bem-sucedido no mercado de trabalho, prevenindo fenómenos de exclusão prolongada das pessoas, em particular através da conceção e disponibilização de programas de formação que favoreçam o upskilling e reskilling de ativos e da ponderação de mecanismos de saída progressiva do mercado de trabalho, designadamente ajustando tempos de trabalho nos anos finais das carreiras e promovendo assim uma transição mais suave para a reforma; 3.2.13 — Melhorar a ligação entre Rendimento Social de Inserção e dinâmicas de inserção pela inclusão ativa e capacitação das pessoas via formação, de modo a reforçar as condições de viabilidade e sustentabilidade dos trajetos de inclusão e as condições de empregabilidade, de modo a combater a armadilha da pobreza entre as situações de pobreza mais severa e intensa (em articulação com o previsto no Eixo 4 da presente ENCP); Objetivo Estratégico 3.3 — Apostar na melhoria das relações e condições de trabalho: 3.3.1 — Promover o emprego digno, nomeadamente através da valorização do salário mínimo e do combate à precariedade; 3.3.2 — Estimular o diálogo social e a contratação coletiva (bipartida e tripartida); 3.3.3 — Promover uma adequada regulação das formas de trabalho associadas à transição digital, no seguimento da conclusão do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho; 3.3.4 — Reforçar a cobertura da proteção no desemprego, em particular no que diz respeito ao desemprego de muito longa duração e para os trabalhadores mais velhos, bem como aos trabalhadores inseridos em formas atípicas de emprego, com impacto particular nos jovens, desproporcionalmente afetados pela precariedade dos vínculos; 3.3.5 — Aprofundar as medidas de combate ao trabalho não declarado e/ou subdeclarado, nomeadamente através da melhoria dos instrumentos de classificação das relações jurídicas estabelecidas entre trabalhadores e empregado- res, em particular no âmbito das formas de emprego emergentes e associadas, tipicamente, às plataformas digitais; 3.3.6 — Reforçar a regulação do mercado de trabalho e a promoção da troca de informação entre as diferentes entidades intervenientes; 3.3.7 — Promover a capacitação dos parceiros sociais e dos parceiros do setor social para as novas dinâmicas da negociação; 3.3.8 — Disponibilizar nos serviços públicos e empresas medidas que fomentem a saúde mental positiva, através da implemen- tação de programas de sensibilização (literacia), monitorização periódica de bem-estar psicológico e prevenção de burnout; EIXO ESTRATÉGICO 4 — REFORÇAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO SOCIAL, PROMOVER E MELHORAR A INTEGRAÇÃO SOCIETAL E A PROTEÇÃO SOCIAL DE PESSOAS E GRUPOS MAIS DESFAVORECIDOS: Objetivo Estratégico 4.1 — Reavaliar e reformular os mecanismos de combate à pobreza de forma a assegurar o aumento da sua abrangência, eficácia e eficiência: 4.1.1 — Redefinir o modelo de funcionamento das políticas sociais de combate à pobreza, assegurando uma resposta integrada que permita dar consistência às políticas públicas de combate à pobreza, reforçando a sua eficácia: 4.1.1.1 — Reavaliar e aperfeiçoar o Rendimento Social de Inserção, de forma a assegurar a sua centralidade no quadro das políticas sociais de combate à pobreza, o aumento da sua abrangência, da sua eficácia e da sua eficiência; 4.1.1.2 — Convergência do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos com o limiar de pobreza; Objetivo Estratégico 4.2 — Promover políticas públicas integradas, que combinem políticas públicas económicas e sociais de forma a gerar sinergias que possibilitem abordar em simultâneo o triângulo do emprego, da defesa dos rendimentos e da concretização dos direitos sociais: 4.2.1 — Assegurar os mecanismos de coordenação das diferentes políticas públicas de forma a compatibilizar as políticas públicas mais estritamente económicas com as políticas sociais possibilitando a avaliação dos impactos sociais e sobre a pobreza das diferentes políticas públicas; 4.2.2 — Adequar o sistema de proteção social às dinâmicas do mercado de trabalho; 4.2.3 — Prevenir e combater o desemprego e a perda de rendimentos; 4.2.4 — Atuar de forma integrada nas situações de múltipla exclusão associadas à precariedade laboral e habitacional das populações migrantes; 4.2.5 — Atuar de forma integradas nas situações de múltipla exclusão associadas ao défice de qualificações, ao acesso ao mercado de trabalho e a habitação digna por parte das populações portuguesas ciganas; Diário da República, 1.ª série N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 29 Objetivo Estratégico 4.3 — Assegurar o acesso das populações mais vulneráveis aos serviços públicos ou apoiados/re- gulados pelo sistema de proteção social: 4.3.1 — Salvaguardar condições dignas na habitação com acesso facilitado às redes de água, saneamento, eletricidade, gás e telecomunicações; 4.3.2 — Assegurar o acesso a soluções de alojamento de emergência ou de transição, tendo em vista a proteção e inclusão social de pessoas em situação de risco ou em processo de autonomização: 4.3.2.1 — Implementar a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, com o objetivo de criar uma resposta es- truturada, transversal e de cobertura nacional, assente na disponibilização de soluções de alojamento de emergência ou de transição; 4.3.3 — Incrementar as respostas públicas à população mais idosa de modo a promover uma vida digna; 4.3.4 — Aprovar um Plano de Ação nacional para o envelhecimento ativo, prevendo um conjunto diversificado de medidas, ajustadas aos diferentes contextos demográficos, territoriais e meios socioeconómicos das pessoas mais velhas; 4.3.5 — Assegurar a concretização plena e efetiva das medidas de apoio aos cuidadores informais previstas no respetivo estatuto; 4.3.6 — Impulsionar políticas de âmbito local que permitam identificar as soluções mais adequadas à heterogeneidade e especificidade das diversas situações de pobreza e de exclusão social; 4.3.7 — Reconhecer a pessoa em risco de exclusão social como sujeito de direitos; 4.3.8 — Assegurar o acesso das populações mais vulneráveis aos serviços públicos com particular atenção aos territórios de menor densidade e públicos com menor literacia digital; 4.3.9 — Facilitar o acesso efetivo a respostas de proteção social para os cidadãos com CAD, de forma a assegurar con- dições básicas para o exercício da cidadania, através de protocolos de articulação ou outras iniciativas que facilitem o acesso às respostas; EIXO ESTRATÉGICO 5 — ASSEGURAR A COESÃO TERRITORIAL E O DESENVOLVIMENTO LOCAL: Objetivo Estratégico 5.1 — Reforçar a cooperação entre todos os atores da sociedade como premissa para o desenvolvimento económico e social — destaque ao envolvimento de organizações da sociedade civil, em particular as organizações repre- sentativas das populações em vulnerabilidade e membros destas populações mesmo que não organizados formalmente: 5.1.1 — Estimular o desenvolvimento e implementação de políticas de âmbito local, numa lógica multissetorial e multiní- vel, que permitam identificar as soluções mais adequadas à diversidade e especificidade das situações de pobreza e exclusão social local; 5.1.2 — Promover a capacitação de agentes de combate à pobreza nos territórios, assegurando a articulação com par- cerias públicas e privadas locais; 5.1.3 — Promover o trabalho em rede, com o objetivo de inovar os sistemas de governança territoriais; 5.1.4 — Rever e fortalecer a Rede Social, numa lógica de acompanhamento de políticas locais de combate à pobreza, através da criação de Fóruns Locais de Combate à Pobreza, de sinalização e de reforço do acompanhamento social de proximidade através de equipas multidisciplinares; 5.1.5 — Promover anualmente a formação de intervenientes da rede social, a assegurar pelo Instituto Nacional de Administração, I. P., e pela Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais, garantindo que a transferência de competências na área da ação social é acompanhada pela devida qualificação da intervenção local; Objetivo Estratégico 5.2 — Reduzir os fatores de maior vulnerabilidade, potenciados pelas características territoriais: 5.2.1 — Assegurar o direito de todos os territórios terem acesso aos serviços públicos, com a mesma qualidade e proxi- midade aos/às cidadãos/cidadãs em todo o contexto nacional: 5.2.1.1 — Fomentar redes entre as comunidades intermunicipais/autarquias locais que permitam às populações o acesso à cultura, ao desporto, a serviços vários, de acordo com as especificidades dos territórios; 5.2.1.2 — Garantir o acesso à informação, nomeadamente através do envolvimento de entidades da sociedade civil, em particular as representativas das populações em situação de vulnerabilidade, na redução das barreiras linguísticas e de comunicação e de acessibilidade física, entre outras, no acesso aos serviços e às respostas públicas; 5.2.2 — Promover a proximidade e o acesso a medidas de apoio social nos municípios, através do desenvolvimento do processo de descentralização de competências no âmbito da ação social; 5.2.3 — Simplificação de procedimentos visando um melhor acesso aos serviços público de saúde e educação da popu- lação migrante, refugiados e/ou requerentes de asilo; 5.2.4 — Elaborar os instrumentos que se revelem necessários, no âmbito da descentralização das competências para os municípios na área da ação social, a fim de garantir a coesão territorial e a igualdade dos cidadãos no acesso a esses serviços em todo o território nacional; 5.2.5 — Promover a transparência das medidas e dos regulamentos nacionais, regionais e locais implementados, asse- gurando o acesso à informação junto das instituições e das populações em vulnerabilidade; 5.2.6 — Assegurar o envolvimento de intervenientes regionais e locais, autoridades públicas e membros das populações em situação de vulnerabilidade na definição dos regulamentos de financiamento; 5.2.7 — Promover uma intervenção que associe às políticas de habitação as diferentes dimensões das políticas sociais; 5.2.8 — Garantir a mobilização de Fundos Comunitários e dotações disponíveis maiores para os territórios do interior, nomeadamente nas áreas do apoio social à contratação de recursos humanos qualificados, investimento produtivo inovador e empreendedor e investigação e desenvolvimento tecnológico; Diário da República, 1.ª série N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 30 5.2.9 — Garantir uma cobertura de banda larga fixa e móvel generalizada em todo o país, especialmente nas zonas mais remotas ou periféricas, de forma a permitir não só o acesso das populações a serviços de proximidade, mas também uma vantagem competitiva para a atração de pessoas e de investimento empresarial; 5.2.10 — Reforçar a participação das autarquias nas respostas habitacionais dirigidas a populações vulneráveis, incluindo pessoas com problemas de saúde mental e pessoas em situação de sem-abrigo, pessoas em processo de autonomização e vida independente, nomeadamente através da difusão territorial do modelo de alojamento Housing First; Objetivo Estratégico 5.3 — Promover a equidade e igualdade de oportunidades em todo o território nacional, assegurando medidas específicas que tenham em conta as especificidades de cada território: 5.3.1 — Promover a definição, a implementação, o acompanhamento e a avaliação de objetivos e metas, de âmbito regional e/ou local, em articulação com a ENCP e o conjunto das políticas sociais; 5.3.2 — Renovar os instrumentos territoriais integrados de combate à pobreza, promovendo uma melhor articulação com as respostas sociais existentes; EIXO ESTRATÉGICO 6 — FAZER DO COMBATE À POBREZA UM DESÍGNIO NACIONAL: Objetivo Estratégico 6.1 — Garantir mecanismos de participação das populações em situação de vulnerabilidade no de- senho, acompanhamento e avaliação da ENCP; Objetivo Estratégico 6.2 — Assegurar uma plena integração entre as diferentes estratégias setoriais, de modo a que na coerên- cia das opções se possa firmar o compromisso coletivo de combater a pobreza em todas as suas formas e manifestações: 6.2.1 — Promover uma nova visão sobre a necessidade de erradicar a pobreza; 6.2.2 — Reconhecer com nitidez e pedagogia o sentido do combate à pobreza nas condições contemporâneas: 6.2.2.1 — Reduzir de forma significativa a taxa de risco de pobreza na população residente num horizonte de médio prazo, com uma meta em constante escrutínio e afirmação; 6.2.3 — Reforçar as políticas públicas que intervêm nas desigualdades sociais e económicas, incluindo o desenvolvimento de estratégias de combate ao estigma e à discriminação das pessoas com CAD; 6.2.4 — Realizar fóruns de auscultação da população, garantindo o envolvimento dos públicos abrangidos pelas medidas e garantindo em particular a participação de crianças e jovens nestes eventos; 6.2.5 — Convidar toda a comunidade à participação direta através de Projetos de Adesão (modelo bottom-up); 6.2.6 — Comprometer todos os organismos públicos, privados e cívicos na temática do combate à pobreza; 6.2.7 — Impulsionar o financiamento dedicado de investigação científica sobre as relações entre pobreza, desigualdade e problemas de saúde mental, incluindo o suicídio; 6.2.8 — Aperfeiçoar e consolidar a experiência de avaliação do impacto legislativo no combate à pobreza e às desigualdades. 114851491 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 31 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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