28 resultados nos descritores e sumários · 338 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    03181/09.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Antes da entrada em vigor do novo CPC, o princípio da plenitude de assistência do juiz só tinha aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto (artigo ... afirmada a consequente decisão. III – Embora o princípio da plenitude da assistência dos juízes seja um corolário dos princípios da oralidade e da imediação, na apreciação da prova, sendo preferível

  2. TCANsó sumário

    00063/15.4BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após

  3. TCANsó sumário

    01442/19.3BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após

  4. TCANsó sumário

    00766/13.8BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após

  5. TCANsó sumário

    00629/11.1BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após

  6. TCANsó sumário

    00766/16.6BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após

  7. TCANsó sumário

    01952/15.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após

  8. TCANsó sumário

    00484/16.5BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após

  9. TCANsó sumário

    00961/07.9BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após

  10. TRG

    848/18.0T8CHV.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    explicativo. III- Importa, porém, não esquecer que mantêm-se em vigor os princípios de imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova, pelo que o uso, pela Relação ... produzida, deverá prevalecer a decisão proferida pela primeira instância, em observância aos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova, com a consequente improcedência do recurso nesta

  11. TCANsó sumário

    00004/00.3BTPRT

    Relator: Tiago Miranda

    força de caso julgado formal: artigo 620º do CPC. III – Por força dos princípios da oralidade e da imediação (cf. artigos 590º a 606º do CPC) e da livre apreciação ... pelas “regras da experiência comum” ou logicamente demonstráveis. IV – Não revela de violação do princípio do inquisitório no procedimento tributário (artigo 58º da LGT) uma alegada recusa

  12. TCANsó sumário

    00147/10.5BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    decisão final, mormente enquanto erro de julgamento. Acresce que, por força dos princípios da oralidade e da imediação, o julgador do tribunal recorrido dispõe de uma posição privilegiada para aquilatar ... agentes estaduais (em sentido lato) violadora das "normas legais e regulamentares ou os princípios gerais aplicáveis" ou "as regras de ordem técnica e de prudência comum que devam ser tidas

  13. TRG

    1041/18.7T8VRL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. Para demonstrar a existência ... arbitrariedade e o puro subjectivismo do julgador, impondo-lhe igualmente a observância do princípio da igualdade (no caso, a procura de uma uniformização de critérios, face nomeadamente a prévias decisões

  14. TCANsó sumário

    01743/13.4BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    cuja prova ou não prova tenha sido sustentada em meios de prova submetidos ao princípio da livre apreciação, a 2.ª Instância tem de efetuar um novo julgamento, limitado ... autónoma, de acordo com o princípio da livre apreciação da prova e recorrendo a presunções judiciais ou naturais. II- Os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre