1129/18.4BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
estabeleceu entre o Advogado visado no processo de apreciação liminar e a Ordem dos Advogados (artigo 9.º, n.º 1 do CPTA), também não é titular de um interesse
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
estabeleceu entre o Advogado visado no processo de apreciação liminar e a Ordem dos Advogados (artigo 9.º, n.º 1 do CPTA), também não é titular de um interesse
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
advogado na realização da justiça. 12.ª — Um advogado que seja membro de ambos os órgãos, em concomitância, concita a aparência de uma representação orgânica da Ordem dos Advogados ... ordem profissional às outras funções exercidas, em simultâneo, pelo mesmo agente, mais notório ou manifesto se antevê o aludido conflito, como sucede com relação à Ordem dos Advogados em face
Relator: Helena Ribeiro
advogado nomeado no âmbito do patrocínio judiciário, constitui um incidente enxertado no procedimento de proteção jurídica, a cuja documentação trocada entre o advogado nomeado e a Ordem dos Advogados ... processo corre na Segurança Social, quer na fase em que corre pela Ordem Advogados, pelo que qualquer incidente que venha a ser deduzido, como é o caso de pedido
Relator: Helena Canelas
particular. IV - Podem, o orçamento do Conselho Geral e o orçamento consolidado da Ordem dos Advogados para o ano de 2011, não ter ído de encontro das ambições ou até ... vontade do órgão colegial próprio, que é a Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, manifestou-se validamente naquela mesma deliberação, sem que nenhuma norma estatutária ou qualquer princípio de competência
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
termos do artigo 531.º do CPC e da comunicação desse facto à Ordem dos Advogados, ao ser antecedido de um outro em que suscita a questão de poder ... decisão surpresa, incluindo quanto o de a sua falta poder ser comunicada à respetiva ordem profissional, pois além de ser uma consequência lógica, é uma consequência derivada
Relator: JORGE PELICANO
recorrer” - n.º 2 do art.º 56.º do CPTA. II. Os Reclamantes, advogados-estagiários, apesar de, na pendência do presente recurso, se terem inscrito no novo estágio ... LAAP, passando a ser directamente aplicável o regime previsto nesta lei. VII. A Ordem dos Advogados observou o referido prazo de trinta dias, pelo que, perante as referidas normas
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Há desde logo uma questão incontornável, que assenta no facto de
Relator: CRISTINA SANTOS
Compete à Ordem dos Advogados apreciar e deliberar sobre o pedido de substituição do patrono, formulado pelo beneficiário, em função da fundamentação que o suporta, podendo indeferi-lo na ausência ... Não podendo ser qualificado o acto de nomeação de patrono pela Ordem dos Advogados como um acto vinculado, não pode o mesmo ser substituído por decisão judicial, como vem peticionado
Relator: ARMANDO AZEVEDO
segredo transcende, a mera relação contratual, assumindo-se como princípio de ordem pública e representando uma obrigação do advogado não apenas ... para com o seu constituinte, mas também para com a própria classe, a Ordem dos Advogados e a comunidade em geral. V- Não deve ser ordenada a quebra de segredo
Relator: Helena Ribeiro
sigilo profissional de advogado visa, essencialmente, duas finalidades: proteger a imprescindível confiança entre o advogado e o seu cliente e preservar o interesse público na correta e eficaz administração ... vários pedidos de escusa de patrono que lhe foram sendo nomeados pela Ordem dos Advogados, não se prendem com razões que lhe sejam imputáveis mas com a falta de preparação
Relator: FONTE RAMOS
escopo do art.º 99º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015, de 09.9) é evitar o risco sério (ainda que meramente potencial) de colisão entre
Relator: ALBERTO RUÇO
advogado são fixados tendo em consideração os critérios estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Advogados (artigo 105.º) e não se acordo com os montantes estabelecidos na Portaria
Relator: BELMIRO ANDRADE
considerarem de especial interesse público. II - Ao consagrar a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados para a prática de atos próprios de advogados, o legislador visou exatamente o interesse
Relator: MARIA JOÃO MATOS
advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente nas privadas confiança e lealdade entre o cliente e o advogado, e no público ... invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir a questão em função da ponderação que faça
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
advogados. II.- Por isso, devem os advogados escusar-se a depor como testemunha relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo, como estipula o artigo 92.° do Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
terá de demonstrar o não pagamento. 5) Na fixação dos honorários deve o advogado proceder com moderação, atendendo ao tempo gasto, à dificuldade do assunto, à importância do serviço prestado ... foro e estilo da comarca. 6) Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não têm um valor vinculativo e constituem meios de prova a apreciar livremente pelo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
estatuto da testemunha em processo cível é incompatível com o estatuto da ordem dos advogados pelo que o advogado não pode ser testemunha num processo em que intervenha ou tenha
Relator: ANA PAULA MARTINS
demora registada no processo de nomeação de defensor oficioso, a cargo da Ordem dos Advogados, particularmente se, da matéria de facto alegada e apurada, não constar a identificação de qualquer
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
dias resulta interrompido por via da comunicação prestada nos autos pelos serviços da Ordem dos Advogados donde resulte que o pedido de patrocínio judiciário foi formulado e deferido
Relator: Helena Ribeiro
desde que adequados e necessários para erradicar da ordem jurídica a atuação ilícita geradora do dever de indemnizar. 2- Os advogados exercem a título profissional e remunerado a sua atividade ... Exequente, não se podendo prognosticar, com a necessária certeza, que mantendo- se inalterada a ordem jurídica então vigente, seria reconhecido ao Exequente aquele direito à pensão de reforma antecipada