1129/18.4BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Para além do disposto, em geral, no artigo 9.º, n
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Para além do disposto, em geral, no artigo 9.º, n
Relator: SOFIA DAVID
I - O 10.º, n.º 2, do CPTA, procede a um
Relator: Frederico Macedo Branco
dados como provados que a originária decisão que julgou procedente a exceção dilatória da ilegitimidade passiva do então Réu Ministério da Economia, transitou em julgado em 21/01/2013, sendo ... declarada Caducidade do Direito de Ação. 2 – Uma vez que a exceção de ilegitimidade julgada verificada na ação inicial, é uma ilegitimidade singular e insuprível, não podia a Recorrente usar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
lado passivo, o sujeito adstrito à obrigação tributária. VI – Constitui tal crime a conduta ilegítima que vise a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida ... suficiente que a conduta do agente tenha por finalidade a obtenção de tal vantagem ilegítima, mas a sua obtenção efectiva não é um elemento do tipo, repercutindo-se apenas
Relator: ROSÁLIA CUNHA
autores celebraram o contrato de seguro invocado nos autos, sendo a ré parte ilegítima na ação posto que não é sujeito dessa relação e não tem qualquer interesse direto ... não celebrou qualquer contrato de seguro com os autores, existindo uma ilegitimidade passiva singular. III - A ilegitimidade singular é insuprível, pois, mesmo que intervenha a verdadeira parte, não pode deixar
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
ilegitimidade das reconvintes, sendo uma exceção dilatória de conhecimento oficioso, deveria ter sido conhecida pela 1.ª instância até ao despacho saneador, apesar de não ter sido suscitada em sede ... não conhecer no despacho saneador, ainda que oficiosamente, da verificação da exceção de ilegitimidade ativa das reconvintes anteriormente arguida pelo reconvindo, a 1.ª instância omitiu pronúncia sobre questão
Relator: Helena Ribeiro
Invocada e exceção da ilegitimidade passiva do réu, cuja procedência determina a sua absolvição da instância e tendo o pedido formulado na ação intentada contra o mesmo, sido satisfeito ... previamente à declaração da inutilidade superveniente da lide, conheça da invocada exceção da ilegitimidade do réu, sob pena de omissão de pronúncia geradora da nulidade da decisão, nos termos
Relator: Helena Ribeiro
262º, al. b) do mesmo Código. VI- Estando-se perante uma situação de ilegitimidade passiva singular a supressão da ilegitimidade passiva do Ministério demandado implicaria uma modificação subjetiva da instância
Relator: Paula Moura Teixeira
Tendo a oposição à execução fiscal sido sustentada na ilegitimidade substantiva da Recorrida/Oponente, fundada no facto de esta, apesar de figurar como devedora no título executivo, não ter sido, durante ... não tendo resultado prova em contrário, ter-se-á de concluir que é parte ilegítima na execução fiscal. II. A instauração de execução fiscal pela Caixa Geral de Aposentações visando
Relator: SÉRGIO CORVACHO
agente actue com intenção de obter (para si ou para outrem) um enriquecimento ilegítimo, a consumação do crime não depende da concretização de tal enriquecimento, bastando para o efeito
Relator: FERNANDA PALMA
obter a sua pronúncia em sede de instrução. Verificando-se a exceção de ilegitimidade do recorrente relativamente ao crime de violação de regras urbanísticas, p. e p. pelo art. 278º
Relator: ALBERTO RUÇO
declarativa contra réus já declarados insolventes implica que estes sejam absolvidos da instância por ilegitimidade – n.º 1 e 4 do artigo 81.º do CIRE e artigos
Relator: Helena Ribeiro
membro do consórcio que não é parte na ação. 4- Verificada uma situação de ilegitimidade plural passiva incumbe ao juiz, nos termos dos artigos 6º, nº 2 e 590º
Relator: Frederico Macedo Branco
censura o facto de ter sido, ainda que a título subsidiário, declarada a sua ilegitimidade passiva. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Não constitui enriquecimento ilegítimo, nem a figura de abuso de direito prevista no artigo 334º do Código Civil, a valorização do imóvel ocorrida no decurso do tempo que medeia
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Na acção fundada em violação de direitos de personalidade e em
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer, exprimindo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Celeste Oliveira
1- Nos termos do artigo 262.º do CC, a procuração é
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
I) Em sede de oposição pode ser conhecida a inexigibilidade da prestação