210/2019-T
artigo 14.º n.º 1 alínea b) do CIVA – documentos comprovativos da exportação
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artigo 14.º n.º 1 alínea b) do CIVA – documentos comprovativos da exportação
Documentos comprovativos a apresentar para operar a dispensa de retenção na fonte ao abrigo de Convenção para evitar a Dupla Tributação
Relator: Paulo Moura
efetivamente suportados por quem as apresenta. II – Cumprido esse objetivo, compete ao sujeito passivo comprovar que as operações tituladas nas faturas ocorreram efetivamente e correspondem a um custo suportado ... convicção do julgador. IV – Não é suficiente que o recorrente diga que os documentos comprovam os trabalhos e os pagamentos que teriam sido efetuados, sendo necessário que esclareça qual
Relator: Ana Patrocínio
tiver ocorrido antes da instauração do processo de execução fiscal. II – Inexistindo documento comprovativo junto aos autos de pagamento da dívida exequenda, impõe-se julgar improcedente a oposição com esse
Relator: ANA PINHOL
termos do artigo 23.° do CIRC, só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte ... ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III. Em sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos artigos 23.º, nº1
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fora do âmbito do projeto e que não foi justificada com a junção de documentos comprovativos. III. A qualidade de “agricultor” decorrente da aplicação da alínea a) do artigo
Relator: JORGE SANTOS
59/2015, de 21.4, instruindo tal requerimento com a declaração ou cópia autenticada de documento comprovativo dos créditos reclamados pelo trabalhador emitida pelo administrador de insolvência
Relator: ALBERTINA PEDROSO
ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito, juntando aos autos atempadamente os documentos comprovativos tanto do contrato de crédito ao consumo celebrado pela primitiva instituição bancária
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
qual o serviço de finanças atesta que foi pelo mesmo “requerida a emissão de documento comprovativo do valor do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do seu agregado familiar para
Relator: BARATEIRO MARTINS
referir os serviços, tarefas e atividades, geradoras de despesas, de que não haja documentos comprovativos (nos autos de insolvência) das exatas despesas suportadas, tendo em vista o seu possível cômputo
Relator: PAULO REIS
Deve ser rejeitada a junção de documento requerida pelos recorrentes com as alegações de recurso se os apelantes não demonstram a novidade da questão decisória justificativa ... junção, como questão só revelada pela decisão recorrida, pretendendo antes com tal documento comprovar a falta de credibilidade de determinada testemunha e a alegada falsidade do seu depoimento, pois
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
parte, do RCP – honorários pagos ao seu mandatário ou agente de execução – juntando documento comprovativo, designadamente recibo de quitação do pagamento efetuado, cumprindo assim o ónus probatório que lhe compete
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
rejeição liminar de pedidos de licenciamento de obras particulares a falta de apresentação de documento comprovativo de que os condomínios que representem dois terços do valor do prédio autorizam
Relator: Isabel Costa
cabo pelo IFAP (por incumprimento, por parte daquela, da obrigação acessória da apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas no âmbito do contrato de atribuição de ajudas comunitárias
Relator: FONTE RAMOS
agente de execução (art.º 846º do CPC). 2. Junto ao processo documento que comprove o pagamento de determinada quantia, realizado por terceiro, terá lugar a liquidação da responsabilidade
Relator: António Patkoczy
apresentação de Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), sendo o mesmo acompanhado dos documentos que comprovam os elementos pertinentes á sua determinação ( nº2, do artº 20º, do CSV), resulta fixado aquele
Relator: MANUEL BARGADO
fiscal. O artigo 787º, nºs 1 e 2, do Código Civil, relativo ao documento de quitação, comprovativo do pagamento, refere o direito do devedor de exigir do credor a passagem
Relator: VITAL LOPES
incluindo nas despesas não documentadas os encargos não devidamente documentados, reservando-se a qualificação de não documentadas para as despesas que careçam em absoluto de comprovativo documental, sendo que estas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pagamento efetuado, devidamente justificada por documentos de despesa com menção de quitação (faturas e recibos ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente. II. Comprovando-se que os cheques têm data
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
título comprovativo da cessão junto com o requerimento inicial se encontre rasurado, caso o julgador entenda que esse vício de forma exclui ou reduz a força probatória do documento