349/17.3GCVNF.G1
Relator: JORGE BISPO
facto de ele não ter acatado o pedido de dar o sinal sonoro para chamar as equipas para o ringue, entendendo o arguido que não lhe devia obedecer, traduz
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Relator: JORGE BISPO
facto de ele não ter acatado o pedido de dar o sinal sonoro para chamar as equipas para o ringue, entendendo o arguido que não lhe devia obedecer, traduz
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nulidade de oposição entre os fundamentos e a decisão não se confunde com o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo
Relator: JOSÉ AMARAL
Alegando e concluindo a parte chamada a intervir na causa a título principal, perante a Relação, no recurso por ela interposto da decisão de 1ª Instância que julgou extemporânea ... este tenha, quanto ao mesmo, proferido qualquer decisão com que porventura a chamada não se conforme e pretenda ver superiormente reapreciada nesta, tal matéria jamais pode constituir objecto do dito
Relator: Rosário Pais
exigidas quanto à fundamentação formal do ato tributário, são distintas das exigidas para a chamada fundamentação substancial: à fundamentação formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor
Relator: Frederico Macedo Branco
situação em apreciação, estando em causa uma ilegitimidade singular, em que o sujeito chamado à relação jurídica processual não é titular de qualquer interesse em conflito, ela é insanável, pois ... face do que resta o recurso ao CPC para ultrapassar a referida questão, designadamente chamando à colação o estatuído no artigo 289º, n.º 2 do CPC (atual Artº 279º
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
trabalhadores médicos pela prestação de trabalho noturno, extraordinário, e pelos regimes de prevenção e chamada, e, outrossim, manda que sejam regulados pela legislação especial aplicável ao regime de trabalho ... acréscimo remuneratório que lhe é pago, a fim de estar disponível para uma eventual chamada, fora das horas normais de serviço, abstraindo a lei do facto de vir a suceder
Relator: EVA ALMEIDA
140º do RJCS pode o autor (lesado) demandar a seguradora do lesante ou chamá-la a intervir como parte principal nos termos do nº 2 do art.º 316º ... desse normativo é mais exigente, só a consentindo quando este “mostre interesse atendível em chamar a intervir outros litisconsortes voluntários, sujeitos passivos da relação material controvertida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
acordados com a segurada, donde se conclui, pela respectiva anulabilidade, nos termos excepcionados pela chamada, com a consequente improcedência do pedido principal. V - Para que da declaração de anulabilidade ... deviam ser, do seu conhecimento, não se verifica abuso do direito por parte da chamada. (sumário da relatora
Relator: ANA PINHOL
quem é executado (originário ou por reversão) ou quem tenha sido chamado à instância executiva nessa qualidade tem legitimidade para se opor à execução. II.A legitimidade do responsável subsidiário para
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
regime estabelecido no PERSI insere-se no âmbito da tutela do consumidor, integrando a chamada “ordem pública de proteção” e, por isso, em face da obrigatoriedade legal da integração prévia
Relator: JORGE ARCANJO
processo civil, são chamados “actos prematuros” os praticados antes do início de um prazo estabelecido por lei, mas a intempestividade por antecipação do acto processual não equivale à preclusão temporal
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
equacione a possibilidade do Estado em que foi formulado o segundo pedido chamar a si a respetiva análise e decisão. III. Se o requerente de proteção internacional não suscitou
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
apreciar e decidir uma questão, isto é, um problema concreto que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada
Relator: HEITOR GONÇALVES
devedor que satisfaça o direito do credor fica em relação aos outros com o chamado direito de exigir de cada um dos seus condevedores a parte que lhes cabia
Relator: ANTERO VEIGA
regime de turnos de 24 horas, prestar serviço de socorro sempre que houvesse uma chamada, e outras acessórias. 3 - Em tal situação as funções do trabalhador têm a ver diretamente
Relator: Helena Canelas
tarefa de decidir um litígio, a que um árbitro ou colégio de árbitros é chamado, por efeitos de convenção de arbitragem, será naturalmente remunerada, através de honorários e reembolso
Relator: Luís Migueis Garcia
armas referidas nos pontos ML1.a., ML1.b ou ML1.c., como se segue: (…) 4 - Tapa-chamas.” (Lista Militar Comum (LMC), anexa à Lei n.º 37/2011, de 22/06), um acessório da classe
Relator: RICARDO LEITE
solicitadoria com funções de apoio jurídico. II. Na intervenção acessória o terceiro é chamado a assumir na lide uma posição com estatuto de assistente (art.º 332º
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
devido pelo devedor. C) Existindo a probabilidade, suficientemente sustentada, de o responsável subsidiário ser chamado á execução pelas dívidas tributárias do devedor originário, consubstanciando tal possibilidade legal uma forma
Relator: LÍGIA VENADE
exequente a possibilidade de o executar dentro da esfera jurídica da embargante, cumpre chamar ainda a aplicação dos artºs. 616º, nº. 1, do C.C., em conjugação com o seu artº