Tribunal Central Administrativo Sul

904/17.1BELRS

Data
2020-12-16
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I.Só quem é executado (originário ou por reversão) ou quem tenha sido chamado à instância executiva nessa qualidade tem legitimidade para se opor à execução. II.A legitimidade do responsável subsidiário para intervir na execução fiscal como executado resulta de ter sido contra ele ordenada a reversão da execução ou requerida qualquer providência cautelar de garantia dos créditos tributários.

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