Tribunal Central Administrativo Sul
I.Só quem é executado (originário ou por reversão) ou quem tenha sido chamado à instância executiva nessa qualidade tem legitimidade para se opor à execução. II.A legitimidade do responsável subsidiário para intervir na execução fiscal como executado resulta de ter sido contra ele ordenada a reversão da execução ou requerida qualquer providência cautelar de garantia dos créditos tributários.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.