332/07.7BELSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Apenas com a redação introduzida pela Lei 32-B/2002, de 30
40 resultados nos descritores e sumários · 830 no texto integral
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Apenas com a redação introduzida pela Lei 32-B/2002, de 30
Relator: AUSENDA GONÇALVES
condenação, com o que poderá (ou não) vir a ser mencionado no certificado que venha a ser pedido pelo interessado: a transcrição da condenação no CRC não significa ... mesma seja mencionada nos certificados de registo criminal que sejam requeridos para efeito de emprego, público ou privado, ou para o exercício de qualquer profissão ou actividade
Relator: SOFIA DAVID
igual ou superior a 3 anos e correspondente prova àquela que devesse constar nos certificados de registo criminal; VI - Portanto, o legislador terá querido que a lei nova se aplicasse
Relator: JORGE JACOB
pronúncia judicial a pretensão do condenado consistente na não transcrição da respectiva sentença nos certificados a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º da lei 37/2015 ... renovar a sua licença profissional, porquanto a mera menção de uma condenação penal no certificado de registo criminal não é impeditiva da renovação da licença de exercício da actividade
Relator: Rosário Pais
através do controlo a posteriori, verificou que a origem da mercadoria importada, constante do certificado apresentado aquando do desalfandegamento da mesma, se mostrava infirmada pelas informações, entretanto, recolhidas, pelo ... pôs em causa a autenticidade dos certificados; ou seja, recolheu indícios consistentes de que a mercadoria em causa tinha origem diversa da declarada no certificado. VI - Em face dos elementos
Isenção – Obrigatoriedade de emitir fatura / programa certificado
Relator: MÁRIO SILVA
subsumir ao ilícito criminal a comercialização (entre outras condutas) de um produto não certificado, como se o fosse, e sem dispor das caraterísticas próprias e exclusivas deste (que garantem
Operações imobiliárias – Renuncia à isenção - Fusão de entidades, cujos certificados de renúncia à isenção de IVA obtidos previamente pela incorporada sejam transferidos automaticamente da esfera da desta para a esfera
Retenção na fonte; Não residentes; Certificado de residência; Formulário; Meios de prova
Isenção de veículos de interesse histórico certificados por entidades reconhecidas, das categorias A, C, D, e E, que, tendo mais de 30 anos, sejam objeto de uso ocasional e não
Isenções - Escola de Mergulho devidamente certificada pelo IPDJ considerada a formação apenas nas operações realizadas no âmbito da formação profissional nas áreas de mergulhadores e instrutores de mergulho recreativo
Relator: DORA LUCAS NETO
DRCIE), da Região Autónoma da Madeira (RAM) não pode ser condenada à emissão dos certificados de importação de carne de bovino, subcontingente II, ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 780/2003
Relator: HELENA BOLIEIRO
determinar na sentença ou em despacho posterior a não transcrição da respectiva sentença nos certificados a que se referem os n.os 5 e 6 do artigo 10.º, sempre
Relator: JORGE CORTÊS
falta de aposição de assinatura digital certificada de peça processual deve ser conhecida oficiosamente pelo Juiz, mas não constitui excepção dilatória insuprível. 2. Tendo o apresentante dado entrada às alegações
Relator: MÁRIO REBELO
1. A prova da residência em país com o qual Portugal celebrou
Relator: LINA COSTA
I. A assinatura electrónica qualificada, exigida nos artigos 54º e 68º, nº
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Deriva do artigo 9º, nº. 2 do Regulamento de Acesso a
Relator: Celeste Oliveira
recorrente comprova a sua residência em Espanha mediante a apresentação do competente certificado está em condições de usufruir do previsto art. 10º, nº 2, al. b) da Convenção para Evitar
Relator: CARLOS ARAÚJO
certidões se mostra cumprida até onde foi possível executá-la, por não ser possível certificar documentos que já não estão na posse da administração, há lugar à emissão de certidão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
julgamento dos factos não provados da sentença recorrida. IV. Nenhumas das certidões apresentadas certificam tais factos, pelo que, não podem fazer prova plena sobre factos que não foram certificados