Tribunal Central Administrativo Sul

13/04.3BEFUN

Data
2020-05-14
Relator
DORA LUCAS NETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Inexistindo uma decisão favorável da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), a Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia (DRCIE), da Região Autónoma da Madeira (RAM) não pode ser condenada à emissão dos certificados de importação de carne de bovino, subcontingente II, ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 780/2003, por falta de pressuposto legal para a sua emissão.

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