2139/18.7BELSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
artigo 6.º, n.º 6, da LADA, que a restrição de acesso a documento que contenha dados sujeitos a segredo comercial não assume um carácter absoluto. II. Caso
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Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
artigo 6.º, n.º 6, da LADA, que a restrição de acesso a documento que contenha dados sujeitos a segredo comercial não assume um carácter absoluto. II. Caso
Relator: RICARDO LEITE
qual, o acesso à documentação relativa ao SIADAP 3 subordina-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos, o mesmo deverá ... fichas de avaliação contêm dados pessoais. III. Um terceiro só deverá ter direito de acesso a estes elementos dos trabalhadores em causa quando, esteja munido de autorização escrita do titular
Relator: LINA COSTA
relação material controvertida, tal como o requerente a configura; II. Recebido pedido de acesso a documentos administrativos, ao abrigo da Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto, a entidade requerida ... documento nos seus arquivos ou registos administrativos, se foi emitido pelos seus serviços ou por outra pessoa colectiva pública, e neste caso, se ainda assim deve disponibilizar o acesso, pedir
Relator: Frederico Macedo Branco
documento emitido em face de um documento original preexistente, pois as certidões são documentos emitidos por entidades públicas que atestam a existência ou inexistência de um certo documento ou registo ... narrativa) o conteúdo do documento ou declara que certo documento não existe (certidão negativa). Pretendendo um qualquer requerente que a Administração produza um documento de raiz, sempre terá
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
qualquer dúvida a respeito da ligação institucional. É o caso da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, do Conselho de Arbitragem Desportiva, do Conselho Geral e do Conselho Pedagógico
Relator: Ana Patrocínio
Pela natureza dos direitos e interesses envolvidos, a decisão que determina o acesso directo aos documentos bancários deve ser formalmente fundamentada com expressa menção dos motivos concretos que a justificam ... realidade e se, correspondendo, são suficientes para legitimar a concreta actuação administrativa. III - O acesso, no âmbito de uma inspecção tributária, à informação protegida pelo sigilo profissional, bancário ou qualquer
Relator: HÉLIA SILVA
I. A nulidade da decisão por omissão de pronúncia ocorre sempre que
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
tributação. IV - A circunstância de o sujeito passivo ter colaborado, disponibilizando documentos, prestando esclarecimentos ou permitindo o acesso às contas bancárias, não equivale à presunção legal de verdade estabelecida ... Especial de Tributação da Margem. VII - Não tendo o Impugnante apresentado qualquer fatura ou documento equivalente referente às vendas, nem existindo qualquer evidência contabilística dos mesmos, tal não permite
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a correspondente intimação (n.º 1). ii) Considerando que os documentos em causa dizem respeito a um contrato
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Deriva do artigo 9º, nº. 2 do Regulamento de Acesso a Exames Especiais do ISCAC que os estudantes impedidos de comparecer a exames agendados para a época normal ... mostram supra definidos visam, naturalmente, o convencimento da autoridade administrativa de que o (i) documento apresentado é idóneo e o (ii) facto que se pretende provar através dele [doença
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Advogado, consagrado no art. 92º EOA abrange ainda, nos termos do nº 3, documentos ou outras coisas que se relacionem, directa ou indirectamente, com os factos sujeitos a sigilo ... advogado está obrigado a guardar sigilo. III. Quando a Autoridade Tributária pretende o acesso às contas bancárias de Advogado, e este se opõe ao abrigo do segredo profissional, cabe
Relator: VERA SOTTOMAYOR
não adequadamente a matéria de facto controvertida em face dos elementos a que teve acesso, de forma a verificar ou não um eventual erro de julgamento na apreciação/valoração ... previsto no artigo 72.º do CPT. III - O valor probatório a atribuir aos documentos não impugnados circunscreve-se à sua materialidade ou seja à existência dessas declarações e não
Relator: DORA LUCAS NETO
qual podem ser exercidos o direito à informação procedimental e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos - informação extra-procedimental -, tutelando-se assim este direito à informação, consagrado ... pela Lei n.º 46/2007, de 24.08. iii) Nem todos os documentos administrativos podem ser exigidos através da intimação para prestação de informações ou passagem de certidões prevista nos art.s
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Constituição da República Portuguesa, que a todos assegura o acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva mediante um processo equitativo. IV - Se a Apelada cumpriu o ónus da prova ... factos constitutivos do seu direito, juntando aos autos atempadamente os documentos comprovativos tanto do contrato de crédito ao consumo celebrado pela primitiva instituição bancária com a ora Apelante
Relator: SOFIA DAVID
peças e documentos entregues por via electrónica, com qualquer pedido de perícia à letra ou assinatura, ou com o adequado exame das peças e documentos digitalizados; VII – Não foi errado ... acto totalmente inútil, por o Mandatário da parte já ter, por via electrónica, o acesso integral ao processo que requeria
Relator: Helena Ribeiro
I-O pedido de escusa apresentado por advogado nomeado no âmbito do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Cabe ao requerente de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
valor pecuniário, reconstruir o muro de separação dos prédios e alargar o caminho de acesso ao prédio dos primeiros, recuando os limites do seu prédio em 50 centímetros, constitui ... remissão do art. 939º, do CC. VI - Tendo esse acordo sido celebrado por mero documento particular, em desrespeito pela forma legal imposta pelo art. 875º, do CC, o mesmo
Relator: RAMALHO PINTO
parte que apresenta o documento demonstre que não lhe foi possível juntar os documentos até ao encerramento da discussão na 1ª instância. IV - Já na segunda hipótese não se pretende ... demonstrou que lhe não foi possível apresentar os documentos até ao encerramento da discussão, não se admite a junção desses documentos. VI - Os procedimentos cautelares são um instrumento processual privilegiado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
condição especificada em 1.c) padece de inconstitucionalidade material, por violação do direito de acesso do oponente ao Direito, na sua dimensão de tutela jurisdicional efetiva (arts. 20º ... entidade empregadora e de requerimento instruído pelo trabalhador com declaração ou cópia autenticada de documento comprovativo dos créditos por ele reclamados emitida pelo administrador de insolvência