03081/18.7BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
causa na presente acção decisões adoptadas pela Entidade Demandada, no âmbito de um processo de contraordenação, após pedido de confidencialidade formulado por aquela; I.2-os documentos em apreço nos autos ... tramitação própria do processo de contraordenação). Não pode a Autora reagir contra decisões/posições tomadas em sede contraordenacional noutro processo completamente autónomo e distinto, para depois fazer valer quaisquer