00611/13.4BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
artigo 100.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constitui uma afloração do princípio “in dubio contra fiscum”. Saber se, perante a prova produzida
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Relator: Ana Patrocínio
artigo 100.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constitui uma afloração do princípio “in dubio contra fiscum”. Saber se, perante a prova produzida
Relator: ANABELA RUSSO
crítica da prova previstas no artigo 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II – A eventual insuficiência da factualidade seleccionada pelo tribunal a quo para efeitos ... impugnada nos termos regulados no artigo 640.º do Código de Processo Civil (CPC) - aplicável ao processo tributário, ainda hoje, ex vi artigo 2.º do Código de Procedimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contestação em processo declarativo, ou, nos casos de citação edital ou quando não tiver sido indicado prazo para deduzir oposição, na primeira intervenção do citado no processo. A arguição ... al.a), do C.P.P.Tributário. 7. O regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se previsto no artº.257, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.328, do anterior C.P.Tributário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
servir de pretexto da junção a mera surpresa quanto ao resultado. 5. Em processo judicial tributário, as testemunhas devem ser apresentadas com a petição inicial, visando a produção de prova ... fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre
Relator: AUSENDA GONÇALVES
consagra o princípio da suficiência do processo penal) – é obrigatória a suspensão do processo penal fiscal em virtude da pendência de processos de impugnação judicial ou oposição à execução ... entre o processo penal tributário e aquele procedimento tributário existe a relação de prejudicialidade que justifica a excepção ao princípio da suficiência do processo penal. VI – Na situação em apreço
Relator: VITAL LOPES
RJAT, correspondendo os três primeiros aos vícios das sentenças dos Tribunais tributários, nos termos do plasmado no artº.125, nº.1, do C.P.P.T., com correspondência ao estatuído nas alíneas ... susceptível de demandar a nulidade de sentença (artsº 125º do Código de Procedimento e Processo Tributário e 615º n.º 1 al. d) do Código de Processo Civil) sempre
Relator: ANABELA RUSSO
consagrado no artigo 280.º, n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - Nos termos dos artigos 247.º e 248.º do Código de Processo ... âmbito do processos privativos da jurisdição administrativa e fiscal, se deviam processar nos termos que se encontravam definidos no artigo 254.º do Código de Processo Civil, isto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A posse pode ser definida como o poder que se manifesta
Relator: ANABELA RUSSO
pelos órgãos da execução fiscal [artigos 151.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e 49.º, n.º 1, al. d) do Estatuto dos Tribunais Administrativos ... processo de execução fiscal, e tendo essa entrega sido objecto de um despacho de indeferimento, é a Reclamação prevista no artigo 276.º do Código de Procedimento e Processo Tributário
Relator: ANABELA RUSSO
reclamação prevista no artigo 276.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário - após essas nulidade e ilegalidade terem sido arguidas junto do órgão de execução fiscal ... Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, 38.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 240.º do Código de Processo Civil – este último na redacção vigente
Relator: Ana Patrocínio
artigo 123.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, não tem o juiz que se pronunciar sobre todos os factos alegados pela parte, tendo antes o dever ... resulta dos próprios termos do artigo 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário [e também da alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: ANABELA RUSSO
artigo 165.º, n.º 1 al. a) do Código de Procedimento e de Processo Tributário. III – Para que ocorra falta de citação é necessário que o respectivo destinatário alegue ... imputável [artigos 190.º, n.º 6 do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 195.º, alínea e) do CPC (actual artigo 188.º, n.º 1, alínea
Relator: Ana Patrocínio
artigo 176.º, n.º 1, alínea a) do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) determina a extinção da execução fiscal por pagamento da dívida exequenda ... Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
respetivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga.”. II - O nº 5 do artº 219.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário dispõe: “A penhora ... artº 244º do Código de Procedimento e de Processo Tributário preceitua: “Não há lugar à realização da venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor
Relator: VITAL LOPES
susceptível de demandar a nulidade de sentença (artsº 125º do Código de Procedimento e Processo Tributário e 615º n.º 1 al. d) do Código de Processo Civil) sempre ... fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre ... colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 5. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. 2. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade
Revogação dos atos tributários objeto do processo; Inutilidade Superveniente da Lide
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
A impugnação judicial tributária, em cujo âmbito se discuta matéria determinante para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
eventual erro na forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 4. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia ... 26/6, “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P. Tributário). 6. A possibilidade de convolação da forma de processo pressupõe que todo o processo passe a seguir a tramitação adequada