506/12.9BELSB
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
situação de emergência corresponde a uma opção do legislador devidamente legitimado pelo princípio democrático que não viola o princípio da confiança ínsito na ideia de Estado de direito. Nessas medidas
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
situação de emergência corresponde a uma opção do legislador devidamente legitimado pelo princípio democrático que não viola o princípio da confiança ínsito na ideia de Estado de direito. Nessas medidas
Relator: João Conde Correia dos Santos
soberania, o completo exercício da ação penal orientado pelo princípio da legalidade e a devida defesa da legalidade democrática (art. 219.º, n.º 1, da CRP). Numa palavra ... soberania, para o completo exercício da ação penal orientada pelo princípio da legalidade e para a defesa da legalidade democrática (art. 219.º, n.º 1, da CRP)[177]. Embora
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A nulidade de sentença por excesso de pronúncia ocorre quando o
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
complexidade na sua averiguação, não acarretando qualquer violação dos princípios da certeza e segurança jurídica decorrentes do Estado de Direito Democrático, não só porque não se trata de uma prorrogação
Relator: ARMANDO AZEVEDO
âmbito do processo contraordenacional, a título de direito subsidiário, está de acordo com o princípio do processo equitativo, segundo o qual o processo não poderá conduzir a resultados injustos, devendo ... fazer valer os seus direitos. Trata-se, como é sabido, de um princípio estruturante das sociedades democráticas e do Estado de Direito e tem força vinculativa no direito português
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
embora, em abstracto, a prolação da decisão sob recurso possa pôr em crise o princípio da promoção do acesso à justiça e da tutela jurisdicional efectiva, certo ... concluir pela verificação da excepção e pelo afastamento da violação do princípio do Estado de Direito Democrático ou outros ínsitos na CRP. III-A caducidade do direito de acção (intempestividade
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
princípios estruturantes do nosso arquétipo adjectivo penal é o princípio da investigação, perspectivando-o, no que à aquisição e valoração da prova implica, que a condução e esclarecimento da matéria ... penal, sendo resultado de uma “concepção” personalista do direito e democrática do Estado , provindo de uma leitura própria do principio do acusatório entremeada pelo da investigação, tudo expressão da procura
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª O princípio da igualdade, na sua formulação moderna, é uma criação da filosofia racionalista dos séculos XVII ... princípio da igualdade, baseado na igual dignidade de cada pessoa humana, tornou-se, assim, num princípio basilar de qualquer Estado de direito, conjugando as vertentes liberal, democrática e social
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Não se vislumbra na lei, nem nos princípios e valores subjacentes ao nosso ordenamento jurídico e ao estado de direito democrático, a necessidade de uma especial protecção ou secretismo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados), uma das duas funções secundárias ... coletivo legalmente definido à luz dos demais interesses coletivos envolvidos. II – Não viola aquele princípio a decisão cautelar que, ao abrigo dos arts. 7º-2 e 519º-1 do Código
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
própria do exercício da função administrativa. Trata-se de espaços que, no quadro do princípio da separação de poderes, a lei considera adequado reservar para a Administração, em domínios ... funcional para o efeito, em razão da sua estrutura orgânica, responsabilidade política, legitimidade democrática e específicos meios e procedimentos de actuação; I.2-uma das figuras técnico-jurídicas que, quer
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípio do contraditório é estrutural no processo judicial, já que emana do respeito pela própria dignidade da pessoa humana, sendo, assim indispensável ao Estado de Direito democrático que qualifica
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA (RELATOR POR VENCIMENTO)
chamada “ponderação de bens” ou de normas-princípios acaba, após uma efetiva atuação autónoma dos três exames ínsitos na metódica da proporcionalidade quanto ao “como” da interferência ou afetação [aptidão ... democrático de Direito não pode invalidar as atuações administrativas por serem não ótimas, no âmbito dos direitos fundamentais. Mas, ao contrário do juiz constitucional – porque limitado imediatamente pela legitimidade democrática
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
República Portuguesa é um Estado de direito democrático baseado, além do mais, na separação e interdependência de poderes; I.1-Atendendo ao sentido verdadeiramente intromissivo da decisão proferida pelo Tribunal recorrido ... decisória do Recorrente, sempre se teria que considerar que a mesma afronta o falado princípio da separação de poderes; I.2-É ao Recorrente que compete, em exclusivo, aferir e avaliar
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
CEDH e o TEDH não eliminaram do Direito português, como é evidente, o princípio dispositivo e a regra da substanciação da causa de pedir como resultam do nosso atual ... interpretação-aplicação e a não autonomia de tal artigo 6º; o atual e democrático Direito (legislado) português não admite automatismos jurídicos em sede de efetivação da responsabilidade civil extracontratual
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
CEDH e o TEDH não eliminaram do Direito português, como é evidente, o princípio dispositivo e a regra da substanciação da causa de pedir como resultam do nosso atual ... interpretação-aplicação e a não autonomia de tal artigo 6º; o atual e democrático Direito (legislado) português não admite automatismos jurídicos em sede de efetivação da responsabilidade civil extracontratual
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
produção normativa”, em razão de uma verdadeira autonomia subsistente e tendo subjacente a descentralização democrática das tarefas estaduais. IX- Sendo a Universidade de Lisboa detentora de um estatuto de verdadeira ... carece de aprovação tutelar e, muito menos, a criação de cargos dirigentes fere os princípios da proporcionalidade e equidade interna. XI- A revogação tácita ou implícita de um regulamento autónomo
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não