01206/10.0BEPRT
Relator: Cláudia de Almeida
Circular nº 7/2004, de 30/03, da DSIRC, afronta o princípio da legalidade tributária.* * Sumário elaborado pelo relator
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Relator: Cláudia de Almeida
Circular nº 7/2004, de 30/03, da DSIRC, afronta o princípio da legalidade tributária.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
mercado considerado pelas associações do sector automóvel e o somatórios dos rendimentos anuais tributados como rendimentos decorrentes da atribuição do uso com a importância paga a título de preço ... omitido pelo Recorrido, na sua declaração de rendimentos, sob pena de violação do princípio da legalidade tributária vertido no n.º 2 do artigo 103.º da CRP. IV- Fundando
Relator: Cláudia de Almeida
duradouro – à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado não viola o princípio da legalidade tributária ou as garantias dos contribuintes.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Ana Patrocínio
imposto são normas tributárias com natureza de benefícios fiscais. II - O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas de isenção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso ... derivada do indevido pagamento de uma liquidação tributária, devem ser cumpridas de acordo com o princípio nominalista, em moeda que tenha curso legal no País, impondo a lei o pagamento
Relator: MÁRIO REBELO
serviços de que resultou pagamento de dívida tributária em montante superior ao legalmente devido (art.º 43º/1 LGT), reflete o princípio da igualdade dos sujeitos da relação. 2. Quando ocorre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
julgamento dos recursos. Deve, pois, concluir-se que o princípio do contraditório, o qual se configura como um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não ... prazo legalmente previsto para o efeito. 8. O I.V.A. é liquidado de acordo com o método subtractivo indirecto ou método de crédito de imposto, sendo tributo que pertence ao Estado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pedido de impugnação de decisão arbitral em matéria tributária segue a tramitação prevista no C.P.Civil, em especial os artºs.644 a 670, “ex vi” dos artºs.140, do C.P.T.A ... vinculação da Administração Tributária à jurisdição do CAAD está intimamente relacionada com o princípio da indisponibilidade dos créditos tributários, enquanto corolário do princípio constitucional da legalidade a que está submetida
Relator: Paula Moura Teixeira
dada a possibilidade legal de exercer o seu direito de audição durante o procedimento inspetivo. III. Por princípio e sempre que a conduta da Administração Tributária se consubstancie na prática
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conhecer-se desses vícios se a sua arguição foi feita para além do prazo legal para impugnação de actos anuláveis. 8. Os vícios do acto administrativo-tributário são, em regra ... direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, mas não aqueles que contendem com o princípio da legalidade (cfr.artº.103, nº.2, da C.R.P.), os quais são anuláveis e não nulos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo tributo. 3. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base de incidência deste tributo abrange todo ... própria natureza e em princípio, compensações por despesas incorridas pelo trabalhador mas a favor da entidade patronal, pelo que só tem sentido tributá-las quando extravasarem essa função e passarem
Relator: Celeste Oliveira
Impõe-se, portanto, à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito ... quer dizer que se a Administração Tributária não fizer prova do bem fundado da formação do seu juízo, a questão relativa à legalidade do seu agir terá de ser resolvida
Relator: Ana Patrocínio
Impõe-se, portanto, à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito ... quer dizer que se a Administração Tributária não fizer prova do bem fundado da formação do seu juízo, a questão relativa à legalidade do seu agir terá de ser resolvida
Relator: Ana Patrocínio
Impõe-se à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo ... quer dizer que se a Administração Tributária não fizer prova do bem fundado da formação do seu juízo, a questão relativa à legalidade do seu agir terá de ser resolvida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto ... colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.artº.58, da L.G.T.), o qual é um corolário do dever de imparcialidade
Relator: Ana Paula Santos
administração tributária que tem o ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II – O «recibo de aceitação ... emissor (Administração Tributária) e o distribuidor da carta (CTT), é uma circunstância concreta que, num sistema de livre apreciação das provas, ainda que limitado pelo principio da persuasão racional, justifica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: AUSENDA GONÇALVES
aquele procedimento tributário existe a relação de prejudicialidade que justifica a excepção ao princípio da suficiência do processo penal. VI – Na situação em apreço, embora não tenham sido deduzidas pelos ... falsificação das facturas, colocaram em causa, pelo menos provisoriamente, a substantiva relação jurídica tributária, com manifesta incidência negativa na possibilidade de afirmação do crime de fraude fiscal imputado aos mesmos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c
Relator: Ana Patrocínio
I - Nos termos do artigo 52.º, n.º 4 da LGT