260/18.0GEBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
processo penal está submetido ao primado do princípio da legalidade e deste emana o princípio da tipicidade dos trâmites legalmente cominados, bem como das invalidades decorrentes da sua inobservância ... contraditório. VIII - É, pois, claro que, como genérica decorrência da subordinação do processo ao princípio do contraditório, deve ser facultada ao arguido – a este por maioria de razão – a possibilidade