800/06.8BELSB
Relator: SOFIA DAVID
I – O juiz não tem que rebater e esmiuçar todos os argumentos
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Relator: SOFIA DAVID
I – O juiz não tem que rebater e esmiuçar todos os argumentos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Jorge de Figueiredo Dias, O dever…, p. 175; Idem, Direito processual penal, Coimbra, Coimbra Editora, 1974, p. 368. De todo o modo, anos mais tarde, Cunha Rodrigues («Sobre o modelo ... novos caminhos do Ministério Público», in o Ministério Público a Democracia e a igualdade dos cidadãos (5.º Congresso do Ministério Público), Lisboa, Edições Cosmos, 2000, p. 68/9 ou Cunha
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Código Civil, mas antes como uma cominação para a ausência de determinada atuação processual por parte do requerido. O enquadramento mais adequado a conferir àquela presunção de veracidade aponta para ... CPTA, dado que arrasta uma consequência processual que afronta dois dos pilares fundamentais da arquitetura processual vigente: o princípio da igualdade das partes processuais e o princípio do dispositivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária à jurisdição do CAAD está intimamente relacionada com o princípio da indisponibilidade dos créditos tributários, enquanto corolário do princípio constitucional da legalidade a que está submetida a mesma ... concluir-se que o princípio do contraditório, o qual se configura como um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como
Relator: EVA ALMEIDA
Desde que respeitados os princípios fundamentais que enformam o direito processual civil, tais como os princípios do contraditório e da igualdade das partes, deve o juiz adaptar as regras processuais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ... concluir-se que o princípio do contraditório, o qual se configura como um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
causa, da sua utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa de pagamento do remanescente da taxa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
preceituado no artigo 3.º, n.º 3, do CPC a respeito do princípio do contraditório, cumpria ainda ao tribunal ouvir igualmente as partes a respeito das eventuais implicações ... cumprimento de alguns princípios básicos da lei processual civil, de entre os quais avultam a necessidade do pedido e do contraditório e o respeito pela igualdade das partes, no caso
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Partes no desenvolvimento de todo o processo, permitindo-lhes, em condições de plena igualdade material, influir em todos os seus aspectos - desde a alegação dos factos, proposição e produção ... abrigo do princípio da igualdade de armas entre as Partes; II.1-os requerimentos da ora Recorrente constituem contraditório sobre contraditório, algo que é inadmissível e configura uma nulidade processual, nos termos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípio do inquisitório, não pode servir para as partes se eximirem do seu ónus probatório. A intervenção ativa do julgador tem de ser sempre balizada pela igualdade processual das partes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípios da investigação oficiosa e da descoberta da verdade material contrapõem-se os do exercício do contraditório e da igualdade de armas. V. Contudo, face ao nosso regime processual
Relator: ALBERTINA PEDROSO
apresentado em resposta a excepção de caducidade invocada na contestação, à face da lei processual civil vigente, não pode ter outro fundamento legal que não o exercício do contraditório ... alínea b), do CPC). III - Devem considerar-se cumpridos os princípios do contraditório e da igualdade das partes, consagrados respectivamente nos artigos 3.º e 4.º do CPC, não
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
revela compatível com os fundamentos logicamente antecedentes; IV- Inexiste nulidade por violação do princípio da igualdade, se ambas as partes expuseram as suas razões nos respetivos articulados e alegações, tendo ... qualquer preferência ou privilégio no uso dos meios processuais ou foi denegado algum direito processual; V- Inexiste nulidade por falta de fundamentação, se existe enumeração dos factos provados, concreta motivação
Relator: ALDA NUNES
liberdades e garantias é meio processual, urgente e principal, adequado a assegurar o exercício, em tempo útil, do direito de resposta, em condições de igualdade e eficácia, com a notícia ... 68º, nº 1 da Lei da Televisão, temperados com a aplicação do princípio da proporcionalidade que dita o equilíbrio entre a relevância da notícia e o uso adequado do meio
Relator: FONTE RAMOS
lesado e as demais circunstâncias do caso, bem como as exigências do princípio da igualdade. 5. Na fixação da indemnização pela assistência/ajuda de terceira pessoa para a realização ... desiderato e sendo ainda necessário apurar a correspondente (e demais) realidade fáctica e, até, processual (tratando-se de um acidente simultaneamente de viação e de trabalho), a Relação poderá/dever
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
métodos indiretos a discussão do erro de quantum estava dependente da adoção expediente processual contemplado no artigo 91.º da LGT, o qual representa uma condição de procedibilidade. IV-Tendo ... padece de irregularidades quanto aos custos. VI- Para ocorrer uma inequívoca violação do princípio da igualdade é imperioso que estejamos a falar de situações exatamente com os mesmos contornos, exigindo
Relator: ALBERTO RUÇO
respetivo custo, sob pena de não se realizar e, não se realizando no momento processualmente determinado, fica precludida a possibilidade de mais tarde renovar ... antes de ser aplicada tendo em consideração outros princípios processuais, como o princípio dispositivo, o da autorresponsabilidade e da igualdade das partes e o da preclusão de direitos processuais probatórios
Relator: MARGARIDA SOUSA
nula, porquanto, ao assim proceder, o julgador incumpre um dever processual que se reflete na decisão, fazendo com que a mesma padeça de excesso de pronúncia; IV – Uma norma ... razões de “coerência normativa” e de “justiça relativa”, impondo-se pelo princípio da igualdade que demanda que “casos semelhantes ou conflitos de interesses semelhantes devem ter um tratamento semelhante
Relator: SOFIA DAVID
I – A indemnização por inexecução de sentença está sujeita ao princípio do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. As nulidades processuais distinguem-se das nulidades específicas