44/19.9BCLSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
competência dos tribunais enquanto pressuposto processual, afere-se pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pela pretensão do autor e pelos factos com relevância jurídica, tal como são
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
competência dos tribunais enquanto pressuposto processual, afere-se pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pela pretensão do autor e pelos factos com relevância jurídica, tal como são
Relator: Helena Ribeiro
legitimidade é um pressuposto processual, ou seja, uma condição para obtenção de uma pronúncia sobre o mérito da pretensão formulada, permitindo aferir a posição que devem ter as partes perante
Relator: JORGE CORTÊS
1. A impugnação judicial incidente sobre os pressupostos justificativos e sobre a
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado, pretendendo a respectiva reparação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. No caso “sub judice”, estamos perante recurso sempre admissível para o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
peticionada revisão por esta Relação, falta de jurisdição, que integrando a falta de um pressuposto processual insuprível, consubstancia excepção dilatória inominada, de conhecimento oficioso, que, obstando ao conhecimento de mérito
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o interesse processual ou o interesse em agir. Embora a lei não lhe faça referência expressa, ele encontra-se perfeitamente ... futura do mesmo. 3. A interpretação do conceito de interesse em agir, como um pressuposto processual que pressupõe a carência de tutela jurisdicional por parte do A, não é violadora
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
natureza necessária de uma impugnação administrativa é uma norma procedimental geral que cria um pressuposto processual especial para impugnação, diverso daquele geral da lesividade dos actos administrativos e que cria
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... artº.123, do anterior C.P.Tributário; artº.102, do C.P.P.Tributário). É, pois, um pressuposto processual negativo, em rigor, uma excepção peremptória que, nos termos do artº
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
instituiu o regime jurídico do maior acompanhado, é no sentido de que o regime processual nela estabelecido se aplica imediatamente a todos os atos processuais a praticar nos processos ... instância), pelo que quaisquer alterações legislativas que ocorram após essa citação, não interferem no pressuposto processual da legitimidade. 3- Tendo o requerente legitimidade ativa para propor a ação de interdição
Relator: João Conde Correia dos Santos
exercício da ação penal. «O Ministério Público está hoje organizado como uma magistratura processualmente autónoma em dois sentidos: no da não ingerência do poder político no exercício concreto da ação ... momento»[96]. A independência do Ministério Público perante o poder judicial é, portanto, um pressuposto essencial de um processo penal de estrutura acusatória, que não seja meramente formal
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I - A competência internacional é um pressuposto processual, isto é, uma condição necessária para que o tribunal se possa pronunciar sobre o mérito da causa, e afere ... Deve-se entender que esta última hipótese não se verifica quando, para preencher este pressuposto, se alega apenas a existência de limitações linguísticas e/ou económicas do Autor da acção
Relator: FRANCISCO MATOS
legitimidade ad causam é um pressuposto processual que traduz essencialmente uma relação entre os sujeitos e o objeto do processo, tendo em vista assegurar que as partes do processo sejam
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
aliás, passou a ser meramente eventual (apenas admissível quando seja deduzida reconvenção). 3- Os pressupostos processuais são os elementos de cuja verificação depende a possibilidade de o juiz poder entrar ... jurídica material controvertida delineada, subjetiva e objetivamente, pelo Autor na petição inicial. 4- Pelo pressuposto processual da legitimidade exige-se que atendendo, em princípio, à relação jurídica material controvertida delineada
Relator: DORA LUCAS NETO
interesse em agir configura-se como pressuposto processual, isto é, de um elemento necessário para que o tribunal possa e deva pronunciar-se sobre a procedência ou não do pedido
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
legitimidade é um pressuposto processual através do qual a lei selecciona os sujeitos de direitos admitidos a participar em cada processo levado a tribunal; I.1-a legitimidade passiva
Relator: MÁRIO SILVA
prolação de despacho vinculado, convidando a autora ao suprimento de um pressuposto processual suscetível de sanação, como é a exceção dilatória de preterição de litisconsórcio necessário passivo, através da adequada
Relator: SÍLVIO SOUSA
Relação, nesta parte, não proferir decisão de mérito, com fundamento na não verificação do pressuposto processual do interesse em agir, com a consequente extinção da instância de recurso
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
relações jurídicas que não estejam atribuídas, por lei, a outras jurisdições. 2- O pressuposto processual da competência, em razão da matéria, do tribunal para conhecer de determinado litígio
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
integrando o objecto do presente recurso de qualquer decisão tácita ou expressa sobre o pressuposto processual relativo à competência do Tribunal, ademais e especialmente, em razão da hierarquia, é mandatório