1045/16.4BEALM
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
não constitui facto ilícito. Todavia, a não efetivação desses atos processuais num prazo razoável contraria o preceituado no artigo 20º da Constituição da República Portuguesa e viola também o artigo ... globalidade, é manifesto que a sua duração ultrapassou o prazo razoável, não há que apreciar se foram cumpridos os prazos processuais relativos a cada ato, pois, ainda que assim