26 resultados nos descritores e sumários · 619 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2187/18.7BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    CPTA; IV- É pacífico na jurisprudência e doutrina que os prazos indicados em sede de procedimento disciplinar são meramente ordenadores ou indicativos, pelo que a sua preterição não conduz

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    encontram pendentes, por tempo considerado excessivo, ou que não sejam resolvidos em prazo razoável, processos enunciados como prioritários (art. 4.º, n.ºs 2, 3 e 4). 4.2. Na jurisprudência ... resolvida no interior da organização com recurso aos mecanismos próprios, entre os quais a disciplina hierárquica, e não numa inadmissível, e equívoca, dissonância de opiniões voltada para o exterior

  3. TRE

    1342/18.4T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    autónomo, a tal fundamentação. II – No caso de despedimento com justa causa, o prazo constante do n.º 2 do art. 329.º do Código do Trabalho apenas se interrompe ... Trabalho, ao fazer depender o início do prazo do momento em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infracção, pretendeu estabelecer tal início

  4. TCANsó sumário

    01225/16.2BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    regime disciplinar geral da Administração Pública (Lei nº 58/2008) introduziu inovatoriamente o regime de prescrição do procedimento disciplinar, e atendendo a que o regime disciplinar constante do RD/PSP não prevê ... Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei nº 58/2008) introduziu uma nova causa de prescrição – a prescrição do procedimento disciplinar – estabelecendo inovatoriamente um prazo máximo para

  5. TCASsó sumário

    591/12.3BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    procedimento disciplinar, segundo o disposto no n.º 1 do citado artigo 6.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09/09. III. Estes prazos não são ... aplicáveis se a infração disciplinar envolver, simultaneamente, a prática de um crime, caso em os prazos de prescrição são os estabelecidos na lei penal. IV. Não tendo sido possível inquirir

  6. TRC

    1158/17.5T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    procedimento disciplinar deve iniciar-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infração”. VI - O prazo de caducidade ... empregador ou o superior hierárquico com competência disciplinar teve conhecimento da infração. VII - Na verdade, o prazo de 60 dias ali referido não se conta a partir do conhecimento

  7. TCANsó sumário

    03251/15.0BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    sanções disciplinares, à semelhança das penais, deverão constar de decisões expressas, com notificação pessoal ao arguido, pelo que, a entender-se que o prazo de impugnação contenciosa se inicia, não ... contenciosa, sob pena de violação da matriz garantística do procedimento disciplinar. Não tendo tal sucedido, o início do prazo de contagem do prazo de impugnação contenciosa inicia

  8. TRE

    1071/18.9T8EVR-A.1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    poder disciplinar pode ser exercido por pessoa diversa do empregador, seja um superior hierárquico com funções disciplinares, seja outra pessoa com poderes de representação para o efeito. 2. Arguindo ... falta de poderes de representação do autor do procedimento disciplinar, este pode fazer a prova dos seus poderes, em prazo razoável, sob pena de a declaração não produzir efeitos

  9. TCANsó sumário

    02855/13.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    artigo 6º/6, do Estatuto, “o procedimento disciplinar prescreve decorridos 18 meses contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo, o arguido não tenha sido notificado da decisão final ... novo acto no processo disciplinar o Recorrido demonstrou não estar impedido nem existir causa de força maior que o impedisse de decidir, pelo que o prazo de prescrição volta

  10. TRC

    3867/18.2T8CBR.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    mesmo conselho de administração a quem compete, em exclusivo, o exercício do poder disciplinar teve conhecimento do comportamento imputado ao trabalhador nesse mesmo dia. 2. Não se tendo apurado ... conselho de administração executivo da Ré se encontrava investido do poder disciplinar que compete àquele órgão colegial, o prazo de caducidade a que alude o n.º 2 do artigo

  11. TCASsó sumário

    2838/10.1BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    decisão da entidade com competência disciplinar para abrir ou não o processo de inquérito, optando ou não pela imediata abertura do processo disciplinar, tanto mais, no caso concreto, considerando ... ECTOC, não se justifica a suspensão dos prazos de prescrição que decorrem da instauração do processo disciplinar, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º do ECTOC

  12. TRG

    3969/18.5T8VNF.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    não havendo voto por escrito e o assunto constar da convocatória, seja requerida no prazo de trinta dias, a contar da data em que foi encerrada a assembleia geral ... imperativas, sob pena de, por exemplo, pelo decurso do prazo de impugnação, se admitir a intolerável subsistência de uma disciplina divergente da que é imposta por lei. Por contraste

  13. TCASsó sumário

    173/15.8BELSB-S1

    Relator: SOFIA DAVID

    proposta na data em que for apresentado o pedido de apoio judiciário; II - O prazo de 30 dias que vem indicado no 33º ... meramente ordenador, pelo que o seu incumprimento injustificado gera apenas a responsabilidade disciplinar do patrono faltoso e que não pode funcionar em prejuízo do requerente do apoio judiciário que, oportuna

  14. TCASsó sumário

    144/16.7BECTB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    artigo 58.º, n.º 2 do CPTA quanto ao modo de contagem do prazo não contende com os princípios da estabilidade e segurança jurídica, considerando a margem de liberdade ... defesa no âmbito do procedimento disciplinar, não integram o regime de nulidade do procedimento disciplinar, nem da deliberação de aplicação da sanção disciplinar, não se reconduzindo ao regime de invalidade

  15. TCANsó sumário

    00347/19.2BECBR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    facto. III- Por ser de natureza tácita, e não sobrevestir essência sancionatória [ex.; pena disciplinar], o ato impugnado não carece de publicação e/ou de notificação, assumindo-se o seu conhecimento ... disposto no art. 98.º, n.º 2, do CPTA, no contencioso eleitoral o prazo de propositura de ação é de sete dias a contar da data em que seja

  16. TRG

    2412/17.1T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    estendem-se à condição resolutiva e ao prazo dentro do qual esta poderá ser exercida, dado que esse prazo contende com o núcleo essencial da condição resolutiva e essa condição ... deste, uma vez decorrido o prazo para o exercício da condição resolutiva, sem que esta tenha sido exercida. Assim, a condição resolutiva e o prazo dentro do qual esta poderá