399/19.5T8SLV-A.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
O executado, a quem foi concedido apoio judiciário na modalidade de nomeação
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Relator: FRANCISCO MATOS
O executado, a quem foi concedido apoio judiciário na modalidade de nomeação
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Apresentado-se necessária a clarificação dos articulados, e impondo a lei que
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
sanção que geralmente recai sobre um acto administrativo inválido é a sua anulabilidade (artº 135º do CPA); I.4-a invalidade de um acto administrativo consiste na sua inaptidão intrínseca para ... invocada durante determinado prazo, findo o qual o acto se consolida na ordem jurídica; I.10-a caducidade do direito de acção (intempestividade da prática do acto processual) é uma excepção dilatória
Relator: ALCIDES RODRIGUES
concedida tolerância de ponto, mas só e apenas quando o prazo para a prática do acto processual terminar em dia em que os Tribunais estiveram encerrados, caso ... desses três dias úteis, pois só nessa situação se justifica que o termo do prazo adicional ou suplementar se suspenda e se transfira para o primeiro dia útil seguinte
Relator: ISABEL CERQUEIRA
Sendo prazo supletivo para a prática dos actos em processo penal de 10 dias (artº 105º, nº 1, do CPP), tal não implica que a rectificação de um erro material ... lavrado por funcionário judicial que documenta a forma como decorreu um acto processual tenha que ser feita naquele prazo, podendo sê-lo a todo o tempo, tal como acontece
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
grave, sendo o acto eficaz até ser anulado (ou suspenso), é passível de sanação, é obrigatório enquanto não for anulado, e esta anulação, que tem prazo, apenas pode ser judicial ... invocada durante determinado prazo, findo o qual o acto (anulável) se consolida na ordem jurídica; I.8-a caducidade do direito de acção (intempestividade da prática do acto processual) é uma excepção
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
nº8 do art.º 37º do CIRE determina que o prazo para o recurso, os embargos e a reclamação de créditos só começa a correr depois de finda a dilação ... abrigo do princípio de economia processual sancionado no art.º 130º do CPC - como tempestivamente deduzidos os embargos pelo credor que, respeitando o prazo fixado para o efeito, o computa
Relator: Luís Migueis Garcia
absolvição da instância por motivo processual imputável ao titular do direito “o novo prazo prescricional começa a correr logo após o acto interruptivo” (art.º 327º/2
Relator: HELENA AFONSO
tivesse requerido à Entidade Recorrida a notificação dos referidos elementos do acto em falta, o prazo de três meses para instaurar a respectiva acção de impugnação completou ... prazo previsto no artigo 58.º, n.º 1, b), do CPTA para impugnação do referido acto. V - Concluindo-se pela procedência da excepção de intempestividade da prática do acto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é a precípua função de assegurar ao visado a oportunidade de impugnar a decisão que lhe é desfavorável ... fluição do prazo recursal só vir a ter como posterior padrão de início a prática de tal procedimento de intimação. III - Assim, atendendo à finalidade do prazo, não se descortina
Relator: Ana Paula Santos
prazo de 6 meses para requerer a execução de julgado inicia-se após o termo do prazo legal para a execução espontânea do decidido. II- Existindo norma tributária que estabelece ... Código de Processo Civil, pois que o direito processual da parte à execução do julgado não depende de prazo a fixar pelo juiz nem de prévia citação, antes decorre
Relator: ALBERTINA PEDROSO
apresentado em resposta a excepção de caducidade invocada na contestação, à face da lei processual civil vigente, não pode ter outro fundamento legal que não o exercício do contraditório ... para o mesmo efeito redundaria na prática de um acto inútil que o artigo 130.º da nossa lei processual proíbe. IV - A lei pessoal aplicável à constituição da filiação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processual, embora para retirar do eventual provimento da mesma excepção não a procedência da impugnação e consequente anulação da liquidação objecto do processo (vertente dos requisitos de validade do acto ... dado que estamos perante acto tributário ineficaz, porque inexigível. Verificando-se a prescrição, a lide impugnatória não tem qualquer utilidade. 3. O termo inicial do prazo de prescrição conta
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
veio clarificar, em abono do princípio da economia processual, que a “a falta ou deficiência da gravação deve ser invocada, no prazo de 10 dias a contar do momento ... estabelece que a gravação deve ser disponibilizada às partes, no prazo de dois dias, a contar do respectivo acto. II - A gravação deve estar disponível volvidos dois dias do acto
Relator: Luís Migueis Garcia
I – Conforme determina o art.º 79º, n.º 1, do CPTA
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
tinha o prazo de um ano para intentar a acção para reconhecimento do direito ou interesse legalmente protegido, começando este a correr desde a notificação do acto de indeferimento ... apenas em 09/11/2018, propôs a acção, é manifesto que excedeu (e muito) o mencionado prazo. II-Pese embora, em abstracto, a prolação da decisão sob recurso possa pôr em crise
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A deserção da instância pressupõe e exige que haja negligência das
Relator: JOAQUIM CONDESSO
preterição de um grau de jurisdição. 3. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº ... situação que se lhe apresenta e, perante ela, recorrer, dentro do prazo legal, ao meio processual que a lei disponibilizou para obter o reconhecimento do direito ou interesse em questão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação que se lhe apresenta e, perante ela, recorrer, dentro do prazo legal, ao meio processual que a lei disponibilizou para obter o reconhecimento do direito ou interesse em questão ... igualmente presente a linha de separação entre as duas vias paralelas de reacção ao acto tributário e que são a impugnação e a oposição. Assim, enquanto o processo de impugnação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. O prazo da impugnação judicial é peremptório, de caducidade e de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão ... anterior C.P.Tributário; artº.102, do C.P.P.Tributário). É, pois, um pressuposto processual negativo, em rigor, uma excepção peremptória que, nos termos do artº.576, nº.3, do C.P.Civil, consiste