Informação vinculativa n.º 14446
Aplicação do regime especial de neutralidade fiscal às operações de fusão (fusão inversa em que a sociedade incorporante apresenta património líquido negativo) e subsequente extinção de crédito por confusão
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Aplicação do regime especial de neutralidade fiscal às operações de fusão (fusão inversa em que a sociedade incorporante apresenta património líquido negativo) e subsequente extinção de crédito por confusão
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
patrimoniais são as que resultam da factualidade tida como provada e dos critérios consagrados na lei civil, que não se mostram minimamente desrespeitados; I.1-no tocante aos danos não patrimoniais ... não à luz de agentes subjectivos (de uma sensibilidade particular ou especialmente requintada); I.3-a indemnização por danos não patrimoniais visa compensar de forma justa, satisfatória e equilibrada aqueles que foram
Relator: BARATEIRO MARTINS
contrato e o direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais – estando as diferenças/especialidades (entre o regime especial e a lei geral) no modo de articulação/exercício
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
património incongruente. IV- Tal arresto não opera por referência ao património contaminado, ou seja, àquele património com vínculo direto à prática do crime, mas sim por referência ao património incongruente ... ampla de património prevista na Lei n.º 5/2002 abrange tudo o que estiver ao dispor do condenado ou conjuntamente ao seu dispor e de terceiros em especial com quem
Relator: PAULO REIS
divórcio, mantendo-se até à subsequente partilha do património comum dos ex-cônjuges; II - Justifica-se a aplicação do regime especial previsto no artigo ... decisão que decretou o divórcio e enquanto preliminar do inventário instaurado para partilha do património comum dos ex-cônjuges, porquanto nesses casos ocorre situação merecedora de idêntica tutela
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O privilégio mobiliário geral, não incidindo sobre coisa certa e determinada
Relator: Helena Canelas
recurso da decisão final, em que foi conhecido o mérito da ação administrativa especial, impugna o anterior despacho que em sede de saneamento dos autos considerou não ser determinar ... ação administrativa especial, foi peticionado a título principal a anulação de um ato administrativo, e com ele cumulados pedidos de indemnização por alegados danos patrimoniais e não patrimoniais morais
Relator: MARGARIDA SOUSA
traduz-se na necessidade de apuramento da dimensão e da importância, no contexto do património da devedora, dos comportamentos adotados para efeito da ponderação da suscetibilidade dos mesmos serem causa ... parte o património do devedor; VI - Ter isto presente no momento em que se definem quais os factos relevantes para a decisão da causa, é extremamente relevante, especialmente nos casos
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O Aviso 19137/2018, do DR, II Série, n.º 245, de
Relator: JOSÉ FLORES
património ou reparado o mesmo dano que se pretendeu ressarcir com aquele; - Trata-se de abuso de direito reconduzível ao tipo que a doutrina vem denominando como desequilíbrio, em especial
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
não cumpre, que a obrigação se torne efetiva, pelo valor que representa no seu património. II - O art.º 623º, n.º 3, do Código Civil atribui ao tribunal ... haja de ser aferido esse juízo de idoneidade. III - A caução constitui uma garantia especial das obrigações, visa satisfazer o interesse do credor. Embora a lei não estabelece qualquer critério
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ANA PINHOL
prejuízos com base exclusivamente no facto de a sociedade fundida ter legado um património negativo para a sociedade incorporante sem que tenha havido uma análise das razões invocadas como tendo ... norma do nº2 do artigo 69.º do CIRC. II. A presente acção administrativa especial tem como objecto a prática do acto consubstanciado na autorização de transmissibilidade de prejuízos fiscais
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A apresentação de articulados pela plataforma eletrónica não é obrigatória para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias (vistas enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo ... princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se descreve como uma alienação onerosa, assim estando sujeita
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
bens, dada a conflituosidade dos cônjuges, tudo com vista a prevenir o desaparecimento do património conjugal e de modo a alcançar-se uma partilha justa. II. Por conseguinte ... bens comuns do dissolvido casal, porquanto, nesses casos, ocorre situação igualmente merecedora de tutela especial, justificando o desvio às regras gerais na tramitação da providência, mais concretamente
Relator: BARATEIRO MARTINS
devedor o querer beneficiar, hipótese que configura uma verdadeira liquidação antecipada e instantânea do património do devedor em benefício de um único credor, o que constitui o acto referido ... impugnante (ambas sociedades por quotas), nele participou (como representante da impugnante) pessoa especialmente relacionada com a insolvente, o que preenche, por presunção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
terceiro com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo – art. 686º, n.º 1, do Código Civil (CC). II- A garantia ... indivisa aberta por morte do seu cônjuge e o seu direito à meação no património comum do casal extinto, o que será vendido serão esses direitos e não o imóvel
Relator: VITAL LOPES
devedora, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi adequada à insuficiência do património societário para a satisfação dos créditos exequendos. E, nesse juízo, haverá que seguir ... bonus pater familiae”, com a observância das disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado
Relator: VITAL LOPES
devedora, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi adequada à insuficiência do património societário para a satisfação dos créditos exequendos. E, nesse juízo, haverá que seguir ... bonus pater familiae”, com a observância das disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado