47 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    607/13.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como se prevê no artº.12, nº.1, do C.I.M.T. 5. A declaração Modelo 1, de I.M.T., aprovada pela portaria 1423-H/2003, de 31/12, deve ser apresentada pelo sujeito passivo

  2. TRGcitado por 1

    407/19.0PBVCT.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    despacho de aprovação do alcoolímetro de marca e modelo Dräger Alcootest 7110 MKIIIP n.º 0172 foi publicado no D.R., 2ª Série, nº 109 de 06/06/2007 (despacho de aprovação ... modelo n.º 211.06.07.3.06, emitido pelo Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ) através do despacho n.º 11 037/2007, de 24 de Abril de 2007) II. Já o despacho

  3. TREcitado por 1

    90/19.2GBPSR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    prazo de validade do modelo de alcoolímetro Drager Alcotest, modelo 7110 MKIII P, aprovado pelo IPQ, conta-se a partir da publicação no DR da “autorização de uso” dada pela

  4. TCASsó sumário

    230/18.9BEBJA

    Relator: CRISTINA SANTOS

    dever de especificação do modelo de avaliação no programa do procedimento significa que nesta matéria vigora a regra da inalterabilidade do respectivo conteúdo nos exactos termos levados ao procedimento, regra ... doutrina designa por congelamento do modelo de avaliação. 2. Não é de admitir uma intervenção, seja administrativa seja pelos concorrentes, contrária ao princípio da inalterabilidade do modelo de avaliação

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Público, no sentido da superação das lacunas e disfuncionalidades existentes e do aperfeiçoamento do modelo de organização»[69]. Mesmo assim, merecem especial referência as alterações introduzidas pela ... autonomia interna seja predominante deixa pouco espaço para a subordinação hierárquica. Em vez do modelo francês, que inicialmente influenciou a criação do Ministério Público nacional e restringia a autonomia interna

  6. TCASsó sumário

    172/13.4BEBJA

    Relator: MÁRIO REBELO

    daquelas deve ser reconhecida pelo justo valor, através da adopção de um de dois modelos contabilísticos: o modelo de activo financeiro ou o modelo de activo intangível se, respectivamente, existe ... tarifário aos utentes do serviço público. 7.ª No caso do EFMA o modelo a aplicar é o do activo intangível, na medida em que apenas está previsto

  7. TCASsó sumário

    186/13.4BEBJA

    Relator: MÁRIO REBELO

    daquelas deve ser reconhecida pelo justo valor, através da adopção de um de dois modelos contabilísticos: o modelo de activo financeiro ou o modelo de activo intangível se, respectivamente, existe ... tarifário aos utentes do serviço público. 7.ª No caso do EFMA o modelo a aplicar é o do activo intangível, na medida em que apenas está previsto

  8. TCANsó sumário

    00234/17.9BEMDL

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    I- A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia [art. 668º nº

  9. TRC

    65/17.6T9FVN-A.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    danos causados pelo ilícito criminal. II - No regime processual, de entre os vários modelos possíveis – sistema de independência absoluta, sistema de adesão alternativa e sistema de adesão obrigatória – o legislador ... português adoptou pelo último, o sistema de adesão obrigatória. III - No modelo adoptado estão em causa razões de economia processual, para os interessados, aproveitando a definição, no processo-crime

  10. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    liminar de p.i. de oposição a execução fiscal. 2. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo que tem as suas raízes no Código Austríaco