66 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    954/09.1BEALM

    Relator: CRISTINA FLORA

    decidir livremente de acordo com a sua prudente convicção (exceptuando os casos de prova legal, formal ou vinculada), decisão apenas excepcionalmente atacável, designadamente se houver flagrante desconformidade entre a prova ... presunção de veracidade de que a mesma goza; III. Na apreciação da (i)legalidade de liquidação emitida pela AT há que atentar nos fundamentos que conduziram à sua emissão

  2. TCASsó sumário

    2892/17.5BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    todas as propostas se mostram assinadas digitalmente e cumprem as formalidades legal e regulamentarmente determinadas, é correcto o entendimento da Entidade Demandada no sentido da manutenção das propostas coadjuvadas ... inexactidão dessa cópia relativamente ao original. VII) -Em tal conspecto, a omissão da formalidade resultante de os ficheiros não terem sido assinados no momento determinado pela

  3. TCASsó sumário

    1006/18.9BELRA

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    exame formal ou liminar antecede necessariamente a apreciação material ou substantiva subjacente à decisão final. II - Do registo de apresentação de requerimentos não decorre necessariamente o dever ... apreciação e decisão dos requerimentos administrativos não pode ser apenas o importante critério legal formal e cronológico resultante do art. 105º do CPA, embora este não deva ser ignorado

  4. TCANsó sumário

    00082/14.8BEMDL

    Relator: Pedro Vergueiro

    notificada por meio de carta registada. Ou seja, não foi preterida qualquer formalidade legal na notificação da liquidação impugnada * * Sumário elaborado pelo relator

  5. TRG

    182/15.7GAMLG-B.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    São dois os pressupostos – cumulativos - para a declaração de perda: um pressuposto formal de que os objectos tenham servido ou estivessem destinados a servir para a prática do facto ilícito ... eventual utilização da arma, falta, desde logo, o primeiro pressuposto legal - o de natureza formal – que a arma e respectivos cartuchos tenham servido ou estivessem destinados a servir para

  6. TCANsó sumário

    00308/19.1BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    concurso de empreitada quando foram atingidos, apesar do vício, os fins da formalidade consagrada em norma legal ou regulamentar.* * Sumário elaborado pelo relator

  7. TCAScitado por 3só sumário

    1387/11.5BELRA

    Relator: MÁRIO REBELO

    imputável aos serviços de que resultou pagamento de dívida tributária em montante superior ao legalmente devido (art.º 43º/1 LGT), reflete o princípio da igualdade dos sujeitos da relação ... numa inadequada aplicação do quadro legal à factualidade sujeita a imposto. 6. Sinteticamente, dir-se-á que o “vício” corresponde a uma ilegalidade formal no procedimento; o “erro” decorre

  8. TRC

    1158/17.5T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    prescritor, a data da prescrição e a assinatura autógrafa do prescritor. II - Estamos perante formalidades ad substantiam, como forma de garantir “a autenticidade da sua origem, a integralidade ... artº 364º do CC, quando há exigência legal de documento escrito os documentos autênticos ou particulares constituem formalidades ad substantiam. IV - As formalidades ad substantiam são insubstituíveis por outro meio

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    autonomia, nos termos da lei». No fundo, tratou-se da mera transposição do preceito legal infra constitucional (art. 2.º) para a própria Constituição[57]. Como disse José Magalhães ... quadro judiciário, “[…] defender a legalidade democrática […]”. É certo que o Governo tem igual competência, mas no plano estritamente administrativo. Também é certo que a legalidade democrática não é indiferente

  10. TCANsó sumário

    00485/11.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    legal de acto que foi praticado. 2. Tendo em conta o princípio do aproveitamento do acto administrativo, impõe-se manter o acto impugnado, apesar da verificação do apontado vício formal ... seja, quando a decisão teria de ser sempre a mesma por ser a única legalmente permitida. 3. O mesmo princípio, do aproveitamento do acto, aplica-se ao caso