120/2019-T
AIMI – Actos proferidos em processo de execução fiscal – Incompetência absoluta do Tribunal Arbitral
36 resultados nos descritores e sumários · 705 no texto integral
AIMI – Actos proferidos em processo de execução fiscal – Incompetência absoluta do Tribunal Arbitral
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Maria Cardoso
necessário para conhecer da utilidade superveniente da lide. 2 - Importa saber se a execução fiscal esteve parada por mais de um ano por razões estranhas ao executado ... A/2006, de 29 de Dezembro). 3 - E sem o processo de execução fiscal também este Tribunal não pode apreciar da ocorrência da prescrição da dívida, uma vez que não
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nulidade por omissão de pronúncia, quando em função da solução preconizada pelo Juiz do Tribunal a quo resulta prejudicada a análise do mérito da pretensão do Recorrente. A incorreta valoração ... nulidade da citação não pode ser sindicada no Tribunal sem antes ter sido previamente arguida junto do órgão da execução fiscal, e tem de ser arguida dentro do prazo
Relator: Ana Patrocínio
inexistência ou insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ... devem ser invocados em sede de oposição à execução, não podendo o tribunal substituir-se ao órgão de execução fiscal no que concerne ao ónus probatório que sobre este
Relator: VITAL LOPES
despacho de reversão é a oposição à execução fiscal. 2. De acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo, a anulação judicial do despacho de reversão ... determina a extinção da execução quanto ao oponente, mas apenas a absolvição do mesmo da instância executiva, o que significa que o órgão de execução fiscal pode sanar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal ... exame do Tribunal de que se recorre, visto implicar a sua apreciação a preterição de um grau de jurisdição. 3. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde
Relator: Ana Patrocínio
I - O tribunal só deve realizar ou ordenar oficiosamente diligências tendentes à
Relator: Ana Patrocínio
inexistência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre ... subsidiário exerceu esse cargo societário. II - É legalmente viável a instauração de processo de execução fiscal contra a sociedade devedora após a declaração judicial da sua insolvência, pese embora
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
tácito – de tal pretensão que se abre a porta para a intervenção do Tribunal Tributário, pela via da reclamação prevista no artigo 276º e ss do CPPT. IV - No caso ... decisão. V - Não pode o Tribunal Tributário decidir, pela primeira vez, sobre a manutenção (ou não) de uma venda realizada na execução fiscal, sem que a Administração Tributária sobre
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
1 - A nulidade por omissão de pronúncia só se verifica perante uma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunal "ad quem", ao abrigo do disposto no artº.662, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, "ex vi" do artº.281, do C.P.P.Tributário ... determine um resultado diverso do declarado na 1ª. Instância. 2. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados
Relator: Celeste Oliveira
1 – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia apenas existe quando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo de execução fiscal. Distintas das situações de falta de citação, que são susceptíveis de constituir casos de nulidade insanável e de conhecimento oficioso pelo Tribunal (cfr.art
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
omissão de pronúncia só se verifica perante uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que este deva apreciar. Tal significa que ao juiz se impõe a obrigação ... questão colocada ao Tribunal. IV- Cumpre à AT, perante o caso concreto, averiguar da idoneidade da garantia oferecida em ordem à suspensão da execução fiscal, idoneidade que tem pressuposta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. O Tribunal de 2ª. Instância pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair ... aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado, pretendendo a respectiva reparação
Relator: Frederico Macedo Branco
Taxas, dúvidas não podem existir que se trata de questão fiscal para a qual o tribunal administrativo carece de competência em razão da matéria. 2 – No domínio ... resíduos urbanos, pelo que podem tais dívidas ser coercivamente cobradas em processo de execução fiscal. 3 - Compete pois aos tribunais tributários, além do mais, conhecer dos atos administrativos respeitantes
Relator: ANABELA RUSSO
executado, quer a ilegalidade da penhora só podem ser objecto de apreciação pelo Tribunal - no âmbito da dedução da reclamação prevista no artigo 276.º e seguintes do Código ... Tributário - após essas nulidade e ilegalidade terem sido arguidas junto do órgão de execução fiscal e objecto, por parte daquele órgão, de despacho de indeferimento. (ii) Se dois sujeitos
Relator: Ana Patrocínio
extinção da execução fiscal por pagamento da dívida exequenda e do acrescido. Porém, nem sempre o pagamento conduz à extinção do processo de execução fiscal, pois, nos casos ... processo de execução fiscal – cfr. artigos 176.º, n.º 1, alínea b) e 270.º do CPPT. III - Extingue-se o processo de execução fiscal