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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
inversa, sob pena de a sentença incorrer em nulidade por falta de pronúncia ou excesso de pronúncia. Obviamente, sempre salvaguardadas as situações onde seja admissível o conhecimento oficioso do tribunal
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
inversa, sob pena de a sentença incorrer em nulidade por falta de pronúncia ou excesso de pronúncia. Obviamente, sempre salvaguardadas as situações onde seja admissível o conhecimento oficioso do tribunal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
resolver. III - Nos termos do supra citado art. 379º, n.º 1, c), o excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal conheça de questão de que não lhe era lícito
Relator: SANDRA MELO
património comum, esse cônjuge tem direito a ser compensado do que pagou em excesso (é a que se chama uma dívida de compensação stricto sensu). 3. Mesmo que tal pagamento
Relator: JORGE CORTÊS
facturas apenas assente na falta de estrutura empresarial do emitente e no preço excessivo inscrito nas facturas
Relator: ISABEL CERQUEIRA
crime, e se tal não se considerar, "...corria-se o risco de restringir excessivamente (contra a vontade do legislador) a área de tutela tipica da incriminação por aquele crime ... excessiva a pena única de 5 anos e 8 meses de prisão a aplicar à arguida, autora dos 3 crimes supra referidos, mesmo sendo muito elevado o valor da apropriação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Decorre de tal norma que o vício que afecta a decisão advém de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade ... permite conhecer oficiosamente). Ora, como se infere do que já deixámos expresso, o excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
qualquer possibilidade de negociação. 7- A redução da cláusula penal com fundamento em “manifesta excessividade” apenas pode ser usada em situações excecionais, em que ocorram abusos evidentes, de clamorosa injustiça ... circunstância daquela, comparativamente ao prejuízo sofrido pelo credor com o incumprimento, se mostrar extraordinariamente excessiva, exceda os limites do razoável e bom senso, ainda que esse excesso ocorra por causa
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
prova exigida é no sentido da efetiva demonstração, pelo sujeito passivo, do excesso na quantificação, não bastando criar dúvida sobre tal excesso
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
nulidade de sentença por excesso de pronúncia ocorre quando o juiz deixe de conhecer, sem prejudicialidade, de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. II- Dentro ... destes parâmetros, não se deteta que a sentença recorrida tenha incorrido em excesso de pronúncia, uma vez que os Autores peticionaram a emissão de uma pronúncia condenatória dirigida ao pagamento
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
utilizou, sendo que, quanto ao sujeito passivo, incumbe-lhe o ónus de prova do excesso na quantificação. 2 - A prova da ocorrência de erro ou excesso de quantificação da matéria
Relator: Frederico Macedo Branco
jurídica diversa daquela face à qual foi instaurado o correspondente processo disciplinar. 2 - Haverá excesso de pronúncia, gerador de nulidade, quando o juiz, por iniciativa própria, conheça de exceções ... judicial recorrida. 5 - Nos termos do nº 2 do Artº 95º do CPTA, o excesso de pronúncia de uma decisão só se verificará quanto às questões colocadas ao tribunal
Relator: João Conde Correia dos Santos
departamentos do Ministério Público, identificando, designadamente, os processos que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerado razoável, informando, sem prejuízo das iniciativas gestionárias ... magistrados do Ministério Público, onde se entende que um poder de desobediência generalizado seria excessivo[125]. Embora não esteja em causa a relação hierárquica típica da administração pública, mesmo assim
Relator: JORGE CORTÊS
Estando em causa o exercício de um direito ao reembolso do imposto liquidado em excesso, cumpre ao sujeito passivo a demonstração de que a redução da base tributável efectivamente ocorreu
Relator: VÍTOR SEQUINHO
causa de pedir não invocada pelo autor, sob pena de nulidade por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC. 3 – Alegando
Amortizações excessivas de obras em edifício alheio – Art. 5.º Dec. Reg. 25/2009 – Dedução indevida de retenções na fonte prediais
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
matéria tributável por métodos indirectos, compete ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação. Já quanto à fundamentação da decisão, caberá à AT indicar os critérios
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
realização de um interesse público, como seja evitar invocadas, mas não concretizadas, descargas excessivas de um sistema hídrico, é tarefa da Administração, função administrativa, a qual, sob pena de violação
Relator: ALBERTO RUÇO
complementar e se revelar necessário para decisão da causa. II – O conceito de onerosidade excessiva não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor de mercado
Relator: Celeste Oliveira
outras, determinando a violação dessa obrigação a nulidade da sentença por omissão ou por excesso de pronúncia. Assim, incumbe ao julgador a obrigação de apreciar e resolver todas as questões
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 5º, nº 1 e 2, do CPC, não se traduz em vício de excesso de pronúncia, dado que tais factos não constituem, por si, uma questão a resolver