Parecer n.º 28/2017
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
primeira linha, haverá de perspetivar-se a legalidade da inclusão da participação emolumentar na remuneração fixada pelos contraentes, no âmbito da cláusula 6.ª dos contratos assinalados na conclusão ... risco, da penosidade, da insalubridade, etc.; 9.ª – O vencimento de exercício ou participação emolumentar, atribuído ao pessoal dos registos e do notariado, faz parte integrante da remuneração base destes