3/16.3 BEALM
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
conhecimento, na prática, presume-se com o conhecimento da ocorrência da factualidade, simples ou complexa, geradora de danos. VII – O citado prazo de prescrição começa a correr no momento
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
conhecimento, na prática, presume-se com o conhecimento da ocorrência da factualidade, simples ou complexa, geradora de danos. VII – O citado prazo de prescrição começa a correr no momento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prejuízos associados ao incumprimento que não foram reparados com a simples destruição negocial. 4. O julgador, além dos danos negativos, também pode atender aos positivos se, no caso concreto, essa
Relator: ALDA NUNES
direito (fumus boni iuris; summaria cognitio; não verdadeira prova, mas simples justificação)». · Mesmo em matéria de ambiente os danos que justificam o juízo de verosimilhança do periculum in mora devem
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
sentido de usufruir das utilidades da coisa, a simples ocupação não gera obrigação de indemnização por não ter causado um dano patrimonial. II- Ao propor a acção de reivindicação
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples apreciação, esta transmuda-se numa ação complexa, em parte de simples apreciação e em parte de condenação. Neste caso as regras ... identifica. 4 - Invocando o autor conduta ilícita e culposa de outro consorte, geradora de danos na coisa comum e em interesses da sua esfera pessoal com pedido de reposição
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
dano não patrimonial, a ser autonomizado. Na expressão de Sofia Maia Frazão, Avaliação Médico-Legal do “Dano Futuro”. Que Critérios?, Porto, 2008, o dano estético, “constitui um dano não patrimonial ... poderá pontualmente ser considerado um dano patrimonial, nos casos em que a vítima exerça profissão que exija um bom estatuto estético (…). Pode ser um dano estático (ex.: cicatriz) ou dinâmico
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
configuração da realidade anteriormente existente. 4. A simples privação do uso de uma coisa contra a vontade do proprietário consubstancia um dano porque só ele tem o direito de fruir
Relator: JORGE TEIXEIRA
relator): I- Os poderes do Tribunal da Relação não podem ser restritivamente circunscritos à simples apreciação do juízo valorativo efectuado pelo julgador a quo, devendo antes a Relação, fazendo ... será o facto sob julgamento. VI- Sempre que se demonstre a existência de um dano, se o tribunal não puder averiguar o seu valor exacto, deve relegar a sua concreta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
quadro factual apurado. 2. Os intermediários financeiros podem ser obrigados a indemnizar os danos causados a qualquer pessoa em consequência da violação de deveres respeitante ao exercício da sua actividade ... aquele negócio produziu um dano e que tal violação foi causa adequada do prejuízo. 5. Numa situação como a presente não se está perante um simples mero ilícito por violação
Relator: RUI PEREIRA
duma apreciação sumária e célere dos normativos aplicáveis, isto é, se for detectável pela simples leitura e interpretação elementar desses normativos, ou seja, tal procedência terá de ser constatada ... artigo 120º do mesmo Código, devendo recusar-se a adopção da providência se os danos que resultariam da sua concessão se mostrarem superiores aos que poderiam resultar da sua recusa
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I– Os recursos são meios de impugnação de decisões judiciais e não
Relator: FELIZARDO PAIVA
formulário nem local tem onde a opção pela indemnização possa ser expressa. III - A simples cessação de um contrato de trabalho, ainda que legalmente fundada, é susceptível de causar desgosto ... cessação do contrato de trabalho importa tais consequências, a atribuição de uma indemnização por danos não patrimoniais, fruto de um despedimento ilícito e/ou irregular, impõe necessariamente um quadro agravado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
infligido por alguns dos seus docentes, não lhe provocaram uma dor insignificante, uma simples maçada ou incómodo, mas antes um prejuízo de cariz moral especialmente relevante e que, por isso ... sempre a falar sobre o seu caso. 3. Atendendo à intensidade e duração desses danos, e às circunstâncias do artigo 494º, do Código Civil, mostra-se equitativo e justo
Relator: SOFIA DAVID
prazo razoável quando relativamente a um processo-crime, de mediana complexidade ou relativamente simples, entre a data da abertura do inquérito e a decisão final em 1.ª instância mediaram ... culpa subjectivada, aceitando-se como bastante uma culpa do serviço, globalmente considerado; VI - O dano corresponde à lesão ou ao prejuízo de ordem patrimonial ou não patrimonial produzido na esfera
Relator: ORLANDO GONÇALVES
tribunal, atendendo à personalidade do arguido e às circunstâncias do facto, conclua que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente ... crime, designadamente, à confissão aberta e relevante, ao seu arrependimento, à reparação do dano ou à prática de atos que obstem ao cometimento futuro do crime em causa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pagamento de um crédito já vencido. 12. A interpretação da norma, até aqui simples de compreender, complica-se, porém, quando se entra em linha de conta que alguns juros ... qual se deverá submeter aquilo que é imposto pelo dever de reparação do dano sofrido em consequência da lesão, antes se devendo visualizar estes juros como uma compensação pela demora
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
legislador não pretendeu impor aqui um regime mais exigente. Isto é, não basta a simples ponderação de interesses, é necessário demonstrar, mais do que a prevalência do interesse público ... interesse público ou para outros interesses, pelo que, não se concluindo que os danos que resultariam da manutenção do efeito suspensivo se mostram superiores aos que podem resultar
Relator: MARGARIDA SOUSA
não só, os administradores e gerentes designados pelas formas previstas na lei (designação pela simples qualidade de sócio ou estatutária, nomeação e/ou eleição deliberativa, indicação pelo tribunal, etc.) – os denominados ... factos determinantes da qualificação legal de insolvência dolosa, aproximando-se do valor dos danos efetivamente causados, sem, porém, se esquecer que tal indemnização tem também natureza sancionatória; X – Sendo impraticável
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tribunais Administrativos, aplicável quando “esteja em causa a cessação de situações causadoras de dano”. 2. Não se conseguindo, no momento em que acção foi proposta, precisar as prestações ... 13/2003 de 21.05. 4. Viola estes dipositivos legais o acto que, perante a simples constatação da falta de comunicação atempada da alteração de residência, determinou de imediato a cessação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova