21 resultados nos descritores e sumários · 692 no texto integral

  1. TRE

    657/18.6T8FAR.E.1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    prejuízos associados ao incumprimento que não foram reparados com a simples destruição negocial. 4. O julgador, além dos danos negativos, também pode atender aos positivos se, no caso concreto, essa

  2. TCASsó sumário

    243/17.8BELLE

    Relator: ALDA NUNES

    direito (fumus boni iuris; summaria cognitio; não verdadeira prova, mas simples justificação)». · Mesmo em matéria de ambiente os danos que justificam o juízo de verosimilhança do periculum in mora devem

  3. TRG

    491/17.0T8BGC.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples apreciação, esta transmuda-se numa ação complexa, em parte de simples apreciação e em parte de condenação. Neste caso as regras ... identifica. 4 - Invocando o autor conduta ilícita e culposa de outro consorte, geradora de danos na coisa comum e em interesses da sua esfera pessoal com pedido de reposição

  4. TRGcitado por 1

    344/12.9TAFAF.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    dano não patrimonial, a ser autonomizado. Na expressão de Sofia Maia Frazão, Avaliação Médico-Legal do “Dano Futuro”. Que Critérios?, Porto, 2008, o dano estético, “constitui um dano não patrimonial ... poderá pontualmente ser considerado um dano patrimonial, nos casos em que a vítima exerça profissão que exija um bom estatuto estético (…). Pode ser um dano estático (ex.: cicatriz) ou dinâmico

  5. TRG

    4249/17.9T8VCT.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    relator): I- Os poderes do Tribunal da Relação não podem ser restritivamente circunscritos à simples apreciação do juízo valorativo efectuado pelo julgador a quo, devendo antes a Relação, fazendo ... será o facto sob julgamento. VI- Sempre que se demonstre a existência de um dano, se o tribunal não puder averiguar o seu valor exacto, deve relegar a sua concreta

  6. TRE

    1713/18.6T8STR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    quadro factual apurado. 2. Os intermediários financeiros podem ser obrigados a indemnizar os danos causados a qualquer pessoa em consequência da violação de deveres respeitante ao exercício da sua actividade ... aquele negócio produziu um dano e que tal violação foi causa adequada do prejuízo. 5. Numa situação como a presente não se está perante um simples mero ilícito por violação

  7. TCASsó sumário

    2724/14.6BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    duma apreciação sumária e célere dos normativos aplicáveis, isto é, se for detectável pela simples leitura e interpretação elementar desses normativos, ou seja, tal procedência terá de ser constatada ... artigo 120º do mesmo Código, devendo recusar-se a adopção da providência se os danos que resultariam da sua concessão se mostrarem superiores aos que poderiam resultar da sua recusa

  8. TRC

    1647/17.1T8GRD.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    formulário nem local tem onde a opção pela indemnização possa ser expressa. III - A simples cessação de um contrato de trabalho, ainda que legalmente fundada, é susceptível de causar desgosto ... cessação do contrato de trabalho importa tais consequências, a atribuição de uma indemnização por danos não patrimoniais, fruto de um despedimento ilícito e/ou irregular, impõe necessariamente um quadro agravado

  9. TCANsó sumário

    00054/10.1BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    infligido por alguns dos seus docentes, não lhe provocaram uma dor insignificante, uma simples maçada ou incómodo, mas antes um prejuízo de cariz moral especialmente relevante e que, por isso ... sempre a falar sobre o seu caso. 3. Atendendo à intensidade e duração desses danos, e às circunstâncias do artigo 494º, do Código Civil, mostra-se equitativo e justo

  10. TCASsó sumário

    2093/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    prazo razoável quando relativamente a um processo-crime, de mediana complexidade ou relativamente simples, entre a data da abertura do inquérito e a decisão final em 1.ª instância mediaram ... culpa subjectivada, aceitando-se como bastante uma culpa do serviço, globalmente considerado; VI - O dano corresponde à lesão ou ao prejuízo de ordem patrimonial ou não patrimonial produzido na esfera

  11. TRCcitado por 2

    180/17.6GBACB.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    tribunal, atendendo à personalidade do arguido e às circunstâncias do facto, conclua que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente ... crime, designadamente, à confissão aberta e relevante, ao seu arrependimento, à reparação do dano ou à prática de atos que obstem ao cometimento futuro do crime em causa

  12. TCASsó sumário

    239/09.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pagamento de um crédito já vencido. 12. A interpretação da norma, até aqui simples de compreender, complica-se, porém, quando se entra em linha de conta que alguns juros ... qual se deverá submeter aquilo que é imposto pelo dever de reparação do dano sofrido em consequência da lesão, antes se devendo visualizar estes juros como uma compensação pela demora

  13. TCANsó sumário

    02927/18.4BEBRG-S1

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    legislador não pretendeu impor aqui um regime mais exigente. Isto é, não basta a simples ponderação de interesses, é necessário demonstrar, mais do que a prevalência do interesse público ... interesse público ou para outros interesses, pelo que, não se concluindo que os danos que resultariam da manutenção do efeito suspensivo se mostram superiores aos que podem resultar

  14. TRG

    665/14.6TBEPS-E.G2

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    não só, os administradores e gerentes designados pelas formas previstas na lei (designação pela simples qualidade de sócio ou estatutária, nomeação e/ou eleição deliberativa, indicação pelo tribunal, etc.) – os denominados ... factos determinantes da qualificação legal de insolvência dolosa, aproximando-se do valor dos danos efetivamente causados, sem, porém, se esquecer que tal indemnização tem também natureza sancionatória; X – Sendo impraticável

  15. TCANsó sumário

    00872/14.1BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Tribunais Administrativos, aplicável quando “esteja em causa a cessação de situações causadoras de dano”. 2. Não se conseguindo, no momento em que acção foi proposta, precisar as prestações ... 13/2003 de 21.05. 4. Viola estes dipositivos legais o acto que, perante a simples constatação da falta de comunicação atempada da alteração de residência, determinou de imediato a cessação