30 resultados nos descritores e sumários · 646 no texto integral

  1. TCAScitado por 31só sumário

    1770/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado

  2. TCASsó sumário

    1830/15.4BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    montantes indemnizatórios; o Direito (legislado) português não tolera que o juiz ignore, no computo do cit. prazo razoável e das indemnizações, as condutas objetivamente alheias ao Estado português ... judiciárias ou Estados estrangeiros no âmbito da cooperação judiciária internacional, nomeadamente para efeitos do computo do prazo razoável previsto no artigo 20º-4 da CRP e na igual norma extraída

  3. TCASsó sumário

    1045/16.4BEALM

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    montantes indemnizatórios; o Direito (legislado) português não tolera que o juiz ignore, no computo do cit. prazo razoável e das indemnizações, as condutas objetivamente alheias ao Estado português ... judiciárias ou Estados estrangeiros no âmbito da cooperação judiciária internacional, nomeadamente para efeitos do computo do prazo razoável previsto no artigo 20º-4 da CRP e na igual norma extraída

  4. TRG

    669/17.7T8VNF-A.G1

    Relator: SANDRA MELO

    estipula não só o seu prazo, mas também a data do início do seu cômputo, a qual consiste na data que foi aposta nesse título cambiário como sendo

  5. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo de prescrição conta-se em função da ocorrência do facto tributário, sendo computado a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, nos impostos periódicos

  6. TCASsó sumário

    2263/16.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    diploma. Assim, a não entrega, total ou parcial, por um período até noventa dias (computados desde o termo do prazo legal em que a respectiva entrega deve efectuar-se - cfr.art