21 resultados nos descritores e sumários · 492 no texto integral

  1. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 4. É no artº.2, do C.I.R.S ... pelo trabalhador não têm finalidade compensatória, antes consubstanciando rendimentos que proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete à Administração Fiscal (cfr.artº.342, do C.Civil

  2. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    confrontado com o imperativo da tributação pelo rendimento real ou de acordo com a capacidade contributiva demonstrada. Do referido artº.18, do C.I.R.C., resulta uma vinculação para a A. Fiscal

  3. TCANsó sumário

    00809/09.0BEPRT

    Relator: Nuno Bastos

    não é diretamente apurada, mas deduzida a partir de factos concretos que evidenciam uma capacidade contributiva significativamente maior do que a declarada e que, por isso, não foram declarados ... rendimentos. III. Ao aludir a «factos concretamente identificados através dos quais seja patenteada uma capacidade contributiva», o legislador tinha em vista os mesmos acréscimos de património ou consumos

  4. TCASsó sumário

    31/12.8BEBJA

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    direitos, acréscimo esse que justifica a sua sujeição a imposto face ao aumento da capacidade contributiva resultante desse ganho. 2. Os ganhos ou rendimentos obtidos com operações de loteamento

  5. TCASsó sumário

    239/09.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. Nos termos do artº.805, nº.3, do C.Civil (redacção do dec.lei 262/83