399/2018-T
Regime Simplificado – Coeficientes – Tabela do Artigo 151.º do CIRS e actividade comercial para efeitos
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Regime Simplificado – Coeficientes – Tabela do Artigo 151.º do CIRS e actividade comercial para efeitos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Ao contrário do que dispõe o art. 77º CSC para a
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Um accionista (ou sócio) não tem, durante a vida da sociedade
Relator: MÁRIO REBELO
forma comercial, estando sujeitas ao regime geral de IRC pelo lucro obtido com a actividade comercial exercida (artigos 2.°, n.º 1, alínea
Relator: JOSÉ AMARAL
sucedeu na administração terem tolerado a manutenção pela ré de instalações e actividade comercial próprias no terreno locado diversas das previstas no acordo (estaleiro, depósito, fossa, contentor, veículos, equipamentos
Relator: Ana Patrocínio
zonas do interior incidem sobre a criação de infra-estruturas, o investimento em actividades produtivas, o estímulo à criação de emprego estável e incentivos à instalação de empresas ... abrange as empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior, designadas de «áreas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão ... realização no interesse da empresa, atento o objecto societário do ente comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
não podendo recorrer-se à analogia para qualificar certa matéria como comercial. 5.- A restauração, sendo uma actividade transformadora, deve ser qualificada como industrial 6.- Sempre que entre o título
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
outro, que a R. forneceu-lha no exercício da actividade económica que ela, enquanto sociedade comercial, desenvolve tendo em vista a obtenção de lucros ou benefícios, o contrato de compra
Relator: CRISTINA SANTOS
não podia deixar de ser, situações subsumíveis a segredo comercial e segredo da vida interna respeitantes ao exercício da actividade de investimento de capital de risco desenvolvida pelo mencionado Fundo
Relator: VÍTOR SEQUINHO
sociedade comercial estrangeira que viole o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Código das Sociedades Comerciais mantém a personalidade jurídica que lhe seja atribuída pela ... condenação da sociedade comercial estrangeira que viole o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Código das Sociedades Comerciais a cessar a sua actividade em Portugal
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Agosto, que aprovou o RJAEL, regulando a actividade empresarial das empresas locais, estas são sociedades constituídas nos termos da lei comercial nas quais as entidades públicas participantes exercem uma influência
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Toda a publicidade de natureza comercial é sempre informativa já que leva ao conhecimento do público uma mensagem quanto mais não seja sobre a identificação de determinada entidade ou produto ... Quando essa mensagem ou publicidade respeita a uma entidade que prossegue uma actividade lucrativa específica - como é o caso da recorrente, que actua num mercado livre em concorrência com outras
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
recuperação da sociedade comercial, que foi aprovado por deliberação da assembleia de credores, em virtude de se ter concluído que a liquidação do activo não permitiria obter resultados que satisfaçam
Relator: JOAQUIM CONDESSO
balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção e de aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade
Relator: ANABELA RUSSO
operação tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício das referidas actividades, onde quer que este ocorra, ou quando, independentemente dessa conexão, tal operação preencha os pressupostos ... actividade económica (porque apenas podem ser considerados sujeitos passivos para efeitos de IVA, as entidades que exerçam de modo independente uma actividade, independentemente do fim ou do resultado dessa actividade
Relator: SILVA RATO
face das situações em que uma sociedade comercial, na constância de um processo judicial, se extinguiu, perdendo assim a sua personalidade jurídica e judiciária, mostrou-se necessário que o direito ... sucessores da sociedade extinta, faz-se pela mera substituição processual da anterior parte, sociedade comercial extinta, pelos seus ex-sócios, representados pelos liquidatários, se os houver, ou pelos próprios sócios
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
mesmo CSC e art 3º, n. 1, al. t) do CRC, Código do Registo Comercial. iv) mesmo após a sua extinção, “o respectivo património responde pelas multas e indemnizações ... forense só pode transmitir os poderes de que dispunha, os relativos à defesa do activo e da recuperação do passivo da massa insolvente referidos nos artigos supra citados. vii) como
Relator: SOFIA DAVID
obscuro nos fundamentos relativos às conclusões que retira quanto ao início e manutenção da actividade e da viabilidade da empresa; VIII- Verifica-se a existência de periculum in mora quando ... vender as máquinas que servem a produção dos bens, pondo fim ao seu modelo comercial, com a consequente insolvência e despedimento de trabalhadores; IX – A circunstância de estarem em causa
Relator: MARIA DOMINGAS
Uma das modalidades em que se concretiza a figura do abuso do