135 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 89/2019

    parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários ou na aquisição de prédios contíguos, através da concentração, do redimensionamento, da retificação de estremas e da extinção de en- craves ... não se aplica às aquisições de prédio confinante ou de prédios contíguos. Diário da República, 1.ª série N.º 168 3 de setembro de 2019 Pág. 46 Artigo

  2. DR-I

    Lei n.º 83/2019

    atribuição de habitação adequada em processos públicos de realojamento em bairros e áreas contíguas, são tidos em conta os laços de vizinhança e comunidade preexistentes. Artigo 12.º Direito

  3. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019

    recentemente, em áreas oceânicas (para além do mar territorial), especialmente, na zona económica exclusiva contígua ao arquipélago dos Açores. Portugal está vinculado ao compromisso internacional assumido em 2010 (vide Anexo

  4. DR-I

    Decreto-Lei n.º 107/2019

    instalará o equipamento referido na base XIII e preparará os terraplenos contíguos a esse troço do cais indicados no mesmo anexo; e) Nos termos das condições a fixar no contrato

  5. DR-I

    Decreto n.º 21/2019

    exclusão prevista no número anterior visa permitir a ampliação de uma unidade indus- trial contígua. Artigo 2.º Medidas a adotar 1 — A retirada do material lenhoso existente na parcela

  6. DR-I

    Portaria n.º 227/2019

    existência de rede de faixas de gestão de combustível não prejudica a contiguidade das áreas confinantes. 3 — A análise da coerência e consonância referida na subalínea v) das alíneas

  7. DR-I

    Portaria n.º 225/2019

    existência de rede de faixas de gestão de combustível não prejudica a contiguidade das áreas confinantes. 3 — (Anterior n.º 2.) 4 — Não são elegíveis os investimentos que sejam incompatíveis ... existência de rede de faixas de gestão de combustível não prejudica a contiguidade das áreas confinantes. 3 — Não são elegíveis os investimentos que sejam incompatíveis com os compromissos exis- tentes

  8. DR-I

    Portaria n.º 220/2019

    geograficamente com uma identificação única, conforme registo no Sistema de Identificação Parcelar; i) «Parcelas contíguas», parcelas que têm estremas comuns/confinantes ou que se encontram separadas por taludes, cabeceiras, valas