4795/17.4T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Só existe omissão de pronúncia, cominadora de nulidade
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Só existe omissão de pronúncia, cominadora de nulidade
Decreto-Lei n.º 136-A/2019 de 6 de setembro Sumário: Altera
parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários ou na aquisição de prédios contíguos, através da concentração, do redimensionamento, da retificação de estremas e da extinção de en- craves ... não se aplica às aquisições de prédio confinante ou de prédios contíguos. Diário da República, 1.ª série N.º 168 3 de setembro de 2019 Pág. 46 Artigo
atribuição de habitação adequada em processos públicos de realojamento em bairros e áreas contíguas, são tidos em conta os laços de vizinhança e comunidade preexistentes. Artigo 12.º Direito
IVA – Regularizações das deduções relativas a imóveis. Cessação de atividade. Arts. 26
recentemente, em áreas oceânicas (para além do mar territorial), especialmente, na zona económica exclusiva contígua ao arquipélago dos Açores. Portugal está vinculado ao compromisso internacional assumido em 2010 (vide Anexo
Decreto-Lei n.º 124/2019 de 28 de agosto Sumário: Altera o
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instalará o equipamento referido na base XIII e preparará os terraplenos contíguos a esse troço do cais indicados no mesmo anexo; e) Nos termos das condições a fixar no contrato
exclusão prevista no número anterior visa permitir a ampliação de uma unidade indus- trial contígua. Artigo 2.º Medidas a adotar 1 — A retirada do material lenhoso existente na parcela
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existência de rede de faixas de gestão de combustível não prejudica a contiguidade das áreas confinantes. 3 — A análise da coerência e consonância referida na subalínea v) das alíneas
existência de rede de faixas de gestão de combustível não prejudica a contiguidade das áreas confinantes. 3 — (Anterior n.º 2.) 4 — Não são elegíveis os investimentos que sejam incompatíveis ... existência de rede de faixas de gestão de combustível não prejudica a contiguidade das áreas confinantes. 3 — Não são elegíveis os investimentos que sejam incompatíveis com os compromissos exis- tentes
geograficamente com uma identificação única, conforme registo no Sistema de Identificação Parcelar; i) «Parcelas contíguas», parcelas que têm estremas comuns/confinantes ou que se encontram separadas por taludes, cabeceiras, valas
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I- A anulação da decisão da 1ª Instância deve ser decretada se
Relator: MARGARIDA SOUSA
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I – Porque os direitos reais incidem sobre a totalidade das coisas que
IVA - regime da isenção do IVA na locação de bens imóveis, direito