3212/18.7T8BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
objecto da acusação e do processo, não podendo ser “ajudado” nessa tarefa pelo julgador, sob pena de violação do modelo acusatório, estruturante do processo penal português, e do perigo ... possibilitam a prossecução das finalidades do processo penal, garantindo simultaneamente os direitos de defesa do arguido e o processo justo. III - Nos casos de alteração não substancial dos factos, equiparada