184 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00731/18.9BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    assinatura de um contrato, incluindo um contrato público de arrendamento apoiado, é uma formalidade essencial, e não meramente probatória - artigo 364.°, n.°1, do Código Civil, e Decreto

  2. TCANsó sumário

    01100/16.0BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    euros para 5.030,64 euros, por tal não afetar o conteúdo essencial de um direito fundamental, em particular do direito à segurança social. 2. É intempestiva a impugnação deste acto

  3. TCANsó sumário

    01284/13.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    irmã. 5. A violação do direito de audiência prévia degrada-se em formalidade não essencial que não afecta a validade do acto dado estarmos perante um acto praticado no exercício

  4. TCANsó sumário

    00765/18.3BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    existência condigna. II- A eventual violação deste direito fundamental que atinja o seu “conteúdo essencial” ou “núcleo duro” será geradora de uma sanção de nulidade, por força do disposto

  5. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Profissional. II- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído ... 180/2014, n.º 457/2015 e n.º 338/2018). V- Não obstante constituir um princípio essencial, assumido pelo próprio Regulamento Disciplinar, que a aplicação de qualquer sanção disciplinar é sempre precedida

  6. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Profissional. VIII- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído ... 180/2014, n.º 457/2015 e n.º 338/2018). XI- Não obstante constituir um princípio essencial, assumido pelo próprio Regulamento Disciplinar, que a aplicação de qualquer sanção disciplinar é sempre precedida

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    fundamentalmente igual deve ser tratado arbitrariamente como desigual, nem aquilo que é essencialmente desigual deve ser arbitrariamente tratado como igual»; 8.ª A proibição de discriminações, por seu turno, não ... igualdade e liberdade (art. 47.º, n.º 2, CRP) compreende, por seu turno, essencialmente: o direito de aceder à função pública, não podendo nenhum cidadão ser excluído dessa possibilidade

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    legislador ordinário, expressamente habilitado pelo legislador constitucional para definir a extensão e o conteúdo essencial do preceito do n.º 1 do artigo 61.º da Lei Fundamental ... esse direito fundamental, em termos tão amplos e irrestritos que atinja o seu conteúdo essencial, em afronta à norma do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição

  9. TCASsó sumário

    544/18.8BEALM

    Relator: VITAL LOPES

    entendimento de que para justificar a anulação não será necessário que o erro seja essencial, bastando o mero erro incidental 3. O erro essencial é aquele que levou o errante ... concluir o negócio, sendo o erro a causa da celebração do acordo. Ao erro essencial contrapõe-se o erro incidental, ou seja, aquele que influencia apenas os termos do negócio

  10. TRE

    4375/12.0TBPTM-B.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    perigo a saúde daquela, obviamente que a situação de saúde da sua progenitora é essencial para apurar da capacidade parental desta e, nessa medida, da possibilidade de o filho ... proteger o superior interesse da criança e nem sequer põe em causa o conteúdo essencial de direito à reserva da vida privada da progenitora, que continuará salvaguardado, tanto mais

  11. TREcitado por 1

    226/16.5GBGDL.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    substancialmente não integra o objecto do processo no que respeita ao seu núcleo essencial, a lei não proíbe que o perdimento de objectos apreendidos não possa ser decretado posteriormente, assegurado