241 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efeitos de exame do eventual erro na forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 7. No processo judicial tributário o erro na forma

  2. TCASsó sumário

    193/06.3BEFUN

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    cargo de chefia (sendo certo que a carreira a que pertencia o contra interessado estava integrada em Pessoal Auxiliar) e essa asserção radica ainda na diferenciação relativamente aos uniformes, elencada

  3. TCASsó sumário

    848/18.0BESNT-S2

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA (Relator por vencimento)

    presença segundo critérios de proporcionalidade, não bastando à entidade demandada e aos contra-interessados alegarem – e ficar provada – a existência de prejuízos para o interesse público e para os outros

  4. TCASsó sumário

    1651/09.3BELRS

    Relator: MÁRIO REBELO

    pela qual um bem (ou serviço) poderia ser trocado, entre um comprador conhecedor e interessado e um vendedor nas mesmas condições, numa transação ao seu alcance.”(DC-1/91, ponto

  5. TCASsó sumário

    463/15.0BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efeitos de exame do eventual erro na forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 4. No processo judicial tributário o erro na forma

  6. TCANsó sumário

    02416/12.0BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Não há preterição de audiência prévia se o interessado intervém no procedimento com perfeito conhecimento da projectada decisão. II) – O nosso ordenamento jurídico não consagra uma concepção substancialista ou objectivista

  7. TCASsó sumário

    1446/10.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta

  8. TCASsó sumário

    3/16.3 BEALM

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    comportamento do requerente e das autoridades competentes e o objetivo do litígio para o interessado. V - A “morosidade processual indevida” inclui-se no “mau funcionamento da administração da justiça