Tribunal Central Administrativo Norte
I) – Não há preterição de audiência prévia se o interessado intervém no procedimento com perfeito conhecimento da projectada decisão. II) – O nosso ordenamento jurídico não consagra uma concepção substancialista ou objectivista da fundamentação, que confunda esta com a justificabilidade objectiva da decisão ou a conformação desta com a normação jurídica. * *Sumário elaborado pelo relator
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