56 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 406/2019

    termos dos números anteriores considera- -se efetuada no órgão periférico regional da área do domicílio fiscal do sujeito passivo. Diário da República, 1.ª série ... Finanças: De preenchimento automático, com o código do Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo. Quadro 2 – Data de submissão: De preenchimento automático com a data

  2. DR-I

    Portaria n.º 392/2019

    Portaria n.º 392/2019 de 5 de novembro Sumário: Estabelece os requisitos

  3. DR-I

    Decreto-Lei n.º 165/2019

    operam, os quais, apesar dos controlos reforçados e das medidas já tomadas, a autoridade fiscal tem tido dificuldades em combater. Esta situação advém de o setor em causa ser dominado ... entregue ao Estado pelos sujeitos passivos adquirentes que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território português e que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total

  4. DR-I

    Portaria n.º 370/2019

    PARTIR DE JANEIRO DE 2020 R. P. 1 2 ANO DOS RENDIMENTOS DO DOMICÍLIO FISCAL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) MINISTÉRIO DAS FINANÇAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA Código

  5. DR-I

    Portaria n.º 365/2019

    RESIDENTES 1 SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMICÍLIO Código do Serviço de Finanças 01 DECLARAÇÃO 2 NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL 3 ANO [Art. 119.º, n.º 1, alínea

  6. DR-I

    Portaria n.º 351/2019

    legislação fiscal. Quadro 3 - indicar o ano da exigibilidade do imposto, nos termos da legislação fiscal. Quadro 4 - indicar o código do serviço de finanças da sede ou domicílio fiscal ... estabelecimento estável em território português e que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, por intermédio de entidades que estejam mandatadas

  7. DR-I

    Portaria n.º 352/2019

    DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO Quadro 1 – Indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do Declarante. Diário da República, 1.ª série N.º 192 7 de outubro ... declaração. Quadro 3 – Indicar o código do serviço de finanças da sede ou domicílio fiscal da entidade declarante. Quadro 4 – NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL DO CONTABILISTA CERTIFICADO Indicar

  8. DR-I

    Portaria n.º 339/2019

    Neste quadro deve indicar o código do Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal, sede, filial, sucursal 1 - ou estabelecimento estável dos sujeitos passivos que liquidaram imposto. Finanças Número

  9. DR-I

    Lei n.º 122/2019

    Lei n.º 122/2019 de 30 de setembro Sumário: Cria a Ordem

  10. DR-I

    Lei n.º 121/2019

    Lei n.º 121/2019 de 25 de setembro Sumário: Cria a Ordem

  11. DR-I

    Decreto Regulamentar n.º 4/2019

    titulares da inscrição matricial são notificados pelo Centro de Coordenação Técnica no seu domicílio fiscal para, no prazo de 90 dias: a) Promover o procedimento especial de registo nos termos

  12. DR-I

    Lei n.º 120/2019

    Estados-Membros, relativamente aos mesmos rendimentos ou patrimónios tributáveis, que conduza a uma carga fiscal adicional seja através de: i) Uma liquidação adicional de imposto; Diário da República ... Tribunal competente nacional», o tribunal tributário de 1.ª instância da área do domicílio fiscal do interessado. 2 — Salvo quando o contexto exija outra interpretação, os termos ou expressões não

  13. DR-I

    Lei n.º 119/2019

    Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro Sumário: Alteração de diversos

  14. DR-I

    Lei n.º 118/2019

    Lei n.º 118/2019 de 17 de setembro Sumário: Modifica regimes processuais

  15. DR-I

    Lei n.º 105/2019

    Lei n.º 105/2019 de 6 de setembro Sumário: Primeira alteração ao