22 resultados nos descritores e sumários · 415 no texto integral

  1. TRG

    722/18.0T8BRG.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    restrição da responsabilidade das pessoas colectivas ou equiparadas pelas contra-ordenações praticadas pelos seus órgãos no exercício das suas funções implica desde logo que a responsabilidade dos entes colectivos não ... existirá quando a contra-ordenação tenha sido praticada por pessoas físicas que tão só mereçam a qualificação de agentes ou auxiliares. II) No caso vertente, verifica-se que o facto

  2. TRCcitado por 1

    74/15.0IDVIS.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    limite. III – Não há qualquer incompatibilidade entre a responsabilidade por falta de cumprimento da obrigação tributária e a responsabilidade civil emergente do ilícito penal tributário e que ambas estas obrigações ... responsabilidade dos membros dos corpos sociais é subsidiária, no segundo é solidária. IV – A responsabilidade cível do recorrente [pessoa singular] assume distinta natureza daquela que caberia à arguida pessoa colectiva

  3. TCAScitado por 1só sumário

    1165/12.4BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    ilícita. II) - O âmbito de protecção do artº 22° da CRP abrange igualmente a responsabilidade do «Estado legislador» por actos ilícitos, apesar de alguns defenderem a irresponsabilidade do Estado ... executing, podendo ter gerado prejuízos relevantes aos cidadãos. III) - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes, assenta

  4. TC-CONFsó sumário

    068/17

    Relator: SÃO PEDRO

    julgamento das questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público

  5. TCANsó sumário

    00397/18.6BEBRG

    Relator: Hélder Vieira

    suspensão e interrupção da prescrição, o direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público e dos titulares dos respectivos órgãos, funcionários ... parcela de terreno, verificando-se situação de indemnização «proprio sensu», fundada em responsabilidade pela reparação dos prejuízos sofridos em consequência da alegada violação de um direito absoluto e de normas

  6. TCASsó sumário

    1000/07.5BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    são pressupostos da responsabilidade civil aquiliana do Estado e demais pessoas colectivas públicas: o acto, a ilicitude, a culpa, o nexo de causalidade e o dano ... edificação dos AA., não afasta o pressuposto ilicitude para efeitos da aferição da responsabilidade civil do Estado por acto ilícito, podendo, eventualmente, influir apenas na apreciação do nexo de causalidade

  7. TCANsó sumário

    02749/11.3BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    causalidade, que se contam entre os pressupostos cumulativos de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos, não há obrigação indemnizatória. * *Sumário elaborado pelo relator

  8. TCASsó sumário

    1909/16.5BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    prazo de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extra-contratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas é de três anos, a contar do momento ... partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade (a existência de facto ilícito, culposo e a verificação dos prejuízos, com nexo de causalidade

  9. TCANsó sumário

    00379/15.0BEVIS-A

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    número seguinte e nos casos especialmente previstos na lei, só as pessoas singulares são susceptíveis de responsabilidade criminal.”; I.8-perscrutando o nº 2 do Código Penal constata-se que o artº ... podem ser praticados por pessoas colectivas; I.9-a Recorrente é uma pessoa colectiva de direito privado; tal significa que para que pudesse ser susceptível de responsabilidade criminal crucial

  10. TCASsó sumário

    1255/11.0BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    RGIT corresponde a uma responsabilidade de cariz ressarcitório, fundada numa conduta própria, posterior e autónoma relativamente àquela que motivou a aplicação da sanção à pessoa colectiva. 2)A reversão incide

  11. TCASsó sumário

    448/16.9BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    está dispensada de a provar. 10. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto ... responsabilidade sem que o não pagamento da multa ou coima seja imputável ao responsável subsidiário, por lhe ser imputável a génese da insuficiência global do património da pessoa colectiva

  12. TCASsó sumário

    1578/13.4BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    anos - há que concluir pela violação daquele direito; VII - Estando em causa uma responsabilidade pelo ilícito, não se exige uma culpa subjectivada, aceitando-se como bastante uma culpa do serviço ... como consequência da demora excessiva de um processo judicial, mas estando em causa uma pessoa colectiva essa presunção já não funciona, havendo, nestes casos, que alegar e provar os danos

  13. TCANsó sumário

    00879/17.7BEBRG

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    sentido de contenciosamente sindicáveis) e já entra nos domínios da discricionariedade técnica e da responsabilidade política democrática, que finalmente são ainda “jurídicos” no plano mais elevado do bloco normativo ... acordo com o artigo 235º/2 da CRP «As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas

  14. TCAScitado por 1só sumário

    711/11.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    redacção resultante da Lei 107-B/2003, de 31/12 (OE de 2004) prevê a responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto de duas figuras jurídicas distintas: a do gestor de bens ... gestores de bens ou direitos são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas que assumam ou sejam incumbidas, por qualquer meio, da direcção de negócios de entidade não residente em território

  15. TCANcitado por 1só sumário

    03493/10.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), quando interpretado no sentido de que consagra uma responsabilidade pelas coimas, que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ... gerente só responderá se tiver sido por culpa sua que o património da pessoa colectiva ou ente fiscalmente equiparado se tornou insuficiente para a satisfação da dívida tributária, sendo