21 resultados nos descritores e sumários · 426 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2018

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    greve na retribuição e na antiguidade, determina a qualificação da ausência como infração disciplinar, com a inerente possibilidade de aplicação de uma sanção, a qual variará consoante o número ... greve como fundamento para a não aplicação de qualquer sanção. 10.ª Além da responsabilidade disciplinar, a adesão a uma greve ilegítima também poderá fazer incorrer o trabalhador aderente

  2. TCAScitado por 6só sumário

    6/14.2BEFUN

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor

  3. TCANsó sumário

    00035/12.0BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    órgão administrativo tem das provas recolhidas através do processo. II-O uso de poder disciplinar permite ao respectivo titular formular o seu juízo sobre a realidade e sentido dos factos ... posição do Réu/Município e nós aqui também. IV-São cumuláveis as responsabilidades disciplinar e criminal, sempre que o facto praticado ofenda as duas ordens jurídicas, nascendo duas censuras

  4. TCASsó sumário

    353/17.1BESNT

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    incapacitado (em geral), poder ajuizar e acionar ou não acionar as eventuais responsabilidades civil, disciplinar ou criminal do caso. Independentemente do M.P., da O.M. ou de outrem: é um direito/dever ... ilícitos disciplinares (“a favor” de seu pai) – um interesse com um peso e afetação elevados; é um direito/dever do requerente denunciar crimes públicos e ilícitos disciplinares (“a favor

  5. TCANsó sumário

    02575/10.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    salientou, nesse período temporal, entre a constatação de irregularidades capazes de gerarem responsabilidade criminal e até disciplinar, a autoridade competente, após ter feito o apuramento interno dos factos capazes ... gerarem tais responsabilidades, ficou-se pela promoção das diligências destinadas ao apuramento de responsabilidade criminal, encaminhando o assunto para a entidade competente, nada fazendo quanto à averiguação dos elementos tidos

  6. TCANsó sumário

    00224/10.2BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    meios de prova apontados pela Autora; I.1-o Tribunal acolheu um processo administrativo (processo disciplinar) que foi mal instruído, sem respeito pelas garantias de defesa da arguida, vícios procedimentais esses ... regularidade ou irregularidades dos processos contabilísticos da UTAD e não propriamente a individualizar responsabilidades criminais ou disciplinares, foi a própria Instrutora do PD que lhe reconheceu pertinência - por o entender

  7. TCAScitado por 1só sumário

    1165/12.4BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    abrange igualmente a responsabilidade do «Estado legislador» por actos ilícitos, apesar de alguns defenderem a irresponsabilidade do Estado com o argumento de a disciplina da lei ser geral e abstracta ... medida são leis self executing, podendo ter gerado prejuízos relevantes aos cidadãos. III) - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos

  8. TCANsó sumário

    01361/12.4BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    decretou a anulação do acto, não por considerar a sanção disciplinar inadequada, nem por se verificarem os requisitos propícios à suspensão da pena aplicada, mas apenas por entender ... qual lhe caberia simultaneamente a responsabilidade pela punição e pela defesa activa do arguido e do infractor, como se o processo disciplinar fosse de jurisdição voluntária. 3. Entende

  9. TCANsó sumário

    02156/16.1BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    66/2014, de 28 de Agosto, sempre seria aplicável a pena disciplinar de separação de serviço. 3 – O processo disciplinar é autónomo do processo criminal, uma vez que são diversos ... pressupostos da respetiva responsabilidade, podendo ser diversas as valorações que cada uma delas faz dos mesmos factos e circunstâncias. Assim, a existência de ilícito disciplinar não está prejudicada ou condicionada

  10. TCASsó sumário

    1578/13.4BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    permite a alteração da matéria de facto pelo tribunal superior; III – Numa acção de responsabilidade do Estado pela delonga na administração da justiça, se o facto que funda a ilicitude ... efectivação da responsabilidade do Estado já ter sido apresentada na vigência da Lei n.º 67/2007, de 31-12, haverá que aplicar-se a disciplina do Decreto

  11. TCASsó sumário

    269/17.1BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    interposto de decisões respeitantes a processos cautelares tem efeito meramente devolutivo. II – As sanções disciplinares a aplicar aos trabalhadores em funções públicas elencadas deverão sê-lo tendo de acordo ... atribuições do órgão ou serviço, ao cargo ou categoria do trabalhador, às particulares responsabilidades inerentes à modalidade do seu vínculo de emprego público, ao grau de culpa, à sua personalidade

  12. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ... segundo a livre convicção. 6. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova

  13. TCASsó sumário

    1058/09.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequência a revogação da decisão recorrida. 5. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ... segundo a livre convicção. 7. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova

  14. TRC

    735/16.6T8CVL.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    está na base do litígio e qual a natureza das normas que a disciplinam, e tal como se mostra aquela, configurada nos autos pelos recorrentes. Nesta vinculação se fazendo relevar ... Mesmo em relação às entidades de direito privado, é-lhes aplicável o regime da responsabilidade civil do Estado, desde que estejam em causa acções ou omissões levadas a cabo