19 resultados nos descritores e sumários · 319 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00224/10.2BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    falta de valoração da relevância no Processo Administrativo dos meios de prova apontados pela Autora; I.1-o Tribunal acolheu um processo administrativo (processo disciplinar) que foi mal instruído, sem respeito pelas ... Instrutora do PD que lhe reconheceu pertinência - por o entender necessário ao apuramento dos factos denunciados -, tendo, inclusive pedido prorrogação do prazo para a conclusão da fase instrutória do processo

  2. TRE

    2112/16.0T8EVR-A.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    Processo Penal (CPP), aplicável ex vi do disposto no artigo 519.º, n.º 4 do CPC quando a informação solicitada é necessária para o correcto andamento do processo, para ... divulgação dessa informação, dentro dos limites consentidos pelos fins da actividade instrutória no âmbito do processo civil, não afecta a confiança do público nos serviços de telecomunicações, nem a reserva

  3. TCASsó sumário

    915/18.0BELSB

    Relator: HELENA CANELAS

    alínea b) do CPTA o recurso (apelação) interposto de decisões respeitantes a processos cautelares tem efeito meramente devolutivo. II – O âmbito de aplicação do disposto nos nºs ... artigo 143º do CPTA. III – Se o relatório do processo disciplinar o respetivo instrutor e o subsequente Parecer, em que a decisão disciplinar se fundou, explicitam as razões pelas quais

  4. TRG

    425/17.2T8FAF-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Sumário do relator: I – São características específicas dos processos de jurisdição voluntária: 1) o Tribunal dispõe dos mais amplos poderes investigatórios, não estando sujeito à iniciativa das partes; b) não ... motivo ponderoso. II - Os princípios orientadores por que se rege o processo tutelar cível são: a) simplificação instrutória e oralidade; b) consensualização; c) audição e participação da criança que, tendo

  5. TCANsó sumário

    00035/12.0BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    erro grosseiro e manifesto na apreciação da prova ou desvio de poder, nem no processo estão insertos elementos que permitam sindicar a actividade da Administração; I.1-não se vislumbra, pois ... resulta dos elementos juntos aos autos que foram realizadas várias diligências instrutórias, todas devidamente ponderadas nos relatórios do processo de inquérito e do procedimento disciplinar, bem como na decisão

  6. TRE

    55/2017.9GBLGS.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    possibilidade de exercerem o seu direito de defesa e à garantia da equidade do processo”. 14 - Tal catálogo de situações estabelecidas como mínimo pela Directiva não impede que a ordem ... previsão do artigo 113º, nº 10 (anterior nº 9) do Código de Processo Penal, devidamente conjugado com a letra e espírito do artigo 6º, nº 3, al. a) da Convenção

  7. TRE

    2647/16.4T8PTM-A.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    sancionatória excepcional prevista no n.º 1 do artigo 531.º do Código de Processo Civil, pressupõe que se apresente inequívoco que a pretensão processual da parte não pode proceder ... elaboração de uma reclamação contra a matéria de facto assente e a base instrutória – confundindo, designadamente, o que são “factos” com conclusões –, não se poderá extrair, sem mais

  8. TCASsó sumário

    583/18.9BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    permite que a parte venha ao processo propor-se para prestar declarações sobre os factos da causa de que tenha conhecimento e/ou contacto directo (sendo que tais afirmações, estão sujeitas ... acordo com o artigo 111.º do CPTA: “(…) o juiz decide o processo no prazo necessário para assegurar o efeito útil da decisão, o qual não pode ser superior

  9. TCANsó sumário

    02382/12.2BEPRT-A

    Relator: Hélder Vieira

    exequente pelo facto de se terem frustrado os fins prosseguidos com a dedução do processo executivo, visando ressarcir o exequente apenas dos danos decorrentes dessa impossibilidade ou da «expropriação ... indemnizatório em sede executiva e na falta de acordo o tribunal ordena as diligências instrutórias que considere necessárias e fixa o montante da indemnização devida no prazo legal. * *Sumário elaborado

  10. TRG

    961/17.0T8BGC.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    contém qualquer norma exigindo que a entidade empregadora comunique ao trabalhador a nomeação de instrutor, nem norma sob o modo de delegação do exercício do poder disciplinar ... contrato de trabalho, ainda que o trabalhador esteja suspenso no âmbito de um processo disciplinar, vigora a obrigação de não concorrência, corolário do dever de lealdade. IV - Para

  11. TRG

    916/15.0T9GMR.G1

    Relator: LAURA MAURÍCIO

    decisão instrutória for uma decisão de não pronúncia, o interessado que não se constituiu assistente, podendo tê-lo feito, fica impossibilitado de reagir contra aquela decisão. Admitir o contrário equivaleria ... certo que que a lei fundamental reconhece ao ofendido o direito de intervir no processo, mas condiciona tal intervenção aos "termos da lei", cometendo a tarefa da sua modelação

  12. TCANsó sumário

    00197/11.4BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    óptica do Recorrente o Tribunal a quo avançou com o processo sem analisar o mérito da causa em todas as suas vertentes, mormente determinando a abertura de um período ... meio de prova, nem arrolou testemunhas ou requereu a realização de quaisquer ouras diligências instrutórias, que permitissem apurar a efectiva existência do período contributivo em apreço, conforme exigência dos artigos

  13. TCASsó sumário

    422/14.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... seja contrária aos interesses patrimoniais da Administração. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios

  14. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  15. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524