31 resultados

  1. TCANcitado por 5só sumário

    00298/17.5BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    âmbito das peças processuais que apresentou em juízo nesta acção a Autora alega a dominialidade de uma parcela de terreno afectado por imputadas acções dos Réus, cujo pedido de reconhecimento

  2. TCANsó sumário

    00310/16.5BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    determinando o momento da desafetação. VII - A desafetação tácita, enquanto forma de cessação da dominialidade, só ocorre quando a coisa pública deixe de servir ao fim de utilidade pública

  3. TCASsó sumário

    248/17.9BEFUN

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    domínio privado municipal na medida e que “(..) a aplicação de um (certo) regime de dominialidade só tem sentido até onde se justificar a garantia da função pública determinante da dominialização

  4. DR-I

    Decreto-Lei n.º 89/2018

    público do Estado. Declaração de Retificação n.º 37/2018 Fica assim esclarecida a respetiva dominialidade, per- Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do mitindo agilizar

  5. DR-I

    Diário da República n.º 228

    águas fluviais e lacustres, integradas na Produto da cobrança de taxas sobre a ocupação dominial das praias área territorial afeta à sua administração, são as enti- dades competentes para proceder ... taxas e tarifas devidas dos processos de contraordenação, assim como para pela ocupação dominial das praias previstas no presente a aplicação das coimas, respetivas sanções acessórias decreto-lei constitui receita

  6. DR-I

    Diário da República n.º 157

    gestão dos bens previstos no n.º 1 é acompanhada da mutação dominial a favor das autarquias locais nos Novas competências dos órgãos municipais casos referidos