2676/10.1TBGMR.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
devedor junto, com a petição inicial com a qual se apresentou à insolvência, documento comprovativo da concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de taxa
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
devedor junto, com a petição inicial com a qual se apresentou à insolvência, documento comprovativo da concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de taxa
Relator: FRANCISCO XAVIER
julgamento agendada para o dia seguinte, requerendo o seu adiamento, e protestado juntar documento comprovativo, invocou situação, não dependente da sua vontade, impeditiva de comparecer ao acto agendado, subsumível
Relator: Luís Migueis Garcia
Quando seja deduzida pretensão impugnatória, deve o autor juntar documento comprovativo da prática do acto ou da norma impugnados» (art.º 79º, nº 2, do CPTA), tanto quanto tal exigência
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
prazos em curso. b) A finalidade que preside à junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo destina ... encontre em curso. d) Não tendo o réu feito a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo, a junção
Relator: SOFIA DAVID
34/2004, de 29-07, compete aos AA. fazer instruir a PI com o documento comprovativo da concessão de apoio judiciário, ou não tendo sido ainda concedido, com o documento correspondente
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
impedimento, por ocorrência de doença súbita e incapacitante (que apenas veio a comprovar no dia seguinte), impunha-se o adiamento da respectiva realização, de acordo com o disposto no artº ... data designada. II. Nestas circunstâncias, a Exma. Mandatária, não estando ainda munida de documento comprovativo do impedimento legítimo alegado, deve convencer o Juiz da seriedade do motivo invocado com vista
Relator: VERA SOTTOMAYOR
excluir a ilicitude da sua conduta, que no acto da fiscalização o mesmo exiba documento comprovativo que permita justificar o incumprimento, nos termos da al. c) do citado
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
casos em que a lei exija a junção de documento comprovativo do pagamento das quantias a que se refere o n.º 1, do art. 9.º, da Portaria ... mesmo preceito). II - O exequente pode apresentar, outro requerimento executivo, bem como o documento ou elementos em falta nos 10 dias subsequentes à recusa de recebimento ou à notificação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
informação médica nos termos que a veio a pedir, tem direito a obter documento comprovativo das causas e circunstâncias em que ocorreu o falecimento da segurada, relatório médico sobre
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
apenas o procedimento de injunção, regulando as consequências da falta de apresentação do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça devida pelo requerimento de injunção; II – Na ação declarativa
Relator: JOÃO NUNES
apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; III – A não junção do procedimento disciplinar, no prazo
Relator: Luís Migueis Garcia
procedimento de “Bolsa de Contratação de Escola para o ano escolar de 2015/2016” documento comprovativo da avaliação de desempenho aquando da celebração do contrato; essa é exigência que cabe
Relator: João Beato Oliveira Sousa
verificar à data de apresentação da proposta e outra a apresentação de documento comprovativo dessa certificação, que apenas seria exigível em sede de habilitação de adjudicatário nos termos do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
dias, a contar da notificação para a audiência final, pelo que, tendo sido junto documento comprovativo da autoliquidação da primeira prestação da taxa de justiça aquando da apresentação da contestação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
ocorre com a junção aos autos, pelo requerente da constituição de assistente, do documento comprovativo da apresentação daquele pedido, conforme resulta do disposto no artigo 24º
Relator: JOÃO NUNES
apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; II – A substituição integral de um articulado motivador
Relator: Alexandra Alendouro
CPTA de 2004 “quando seja deduzida pretensão impugnatória, deve o autor juntar documento comprovativo da prática do acto ou da norma impugnados”. II- Tal dever (mais propriamente, ónus
Relator: SOFIA DAVID
colateral, ou de qualquer pessoa com quem viva em economia comum”; II-Tal documento visa comprovar a idoneidade pessoal ou profissional do concorrente numa lógica negativa, ou seja
Relator: MANUEL BARGADO
alínea b) do nº 4 do artigo 31º do NRAU – deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 % -, deve invocar essa exceção. III – Ao afirmar na sua resposta ... nessa resposta informou haver solicitado uma junta médica e enviou posteriormente ao senhorio documento que comprova ser portador de uma incapacidade de 82% - é, conforme decorre de tudo o exposto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sejam posteriores ao encerramento da discussão no processo de declaração e se comprovem por documento; salvo quanto à prescrição do direito ou da obrigação, que pode ser provada por qualquer