00473/17.2BECBR
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Em matéria cautelar é inescapável formular juízos de prognose, de índole
109 resultados
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Em matéria cautelar é inescapável formular juízos de prognose, de índole
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Não é exigível ao docente que concorreu ao procedimento de “Bolsa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
outro sem experiência alguma. 3.ª – A análise retrospetiva do direito aplicável aos professores que já exerciam funções docentes antes de ingressarem na carreira, independentemente do vínculo e habilitação ... completo anterior à profissionalização, invocando o regime dos concursos. 20.ª – Se uma tal diferenciação é admissível em situação de concurso, por forma a tratar por igual o tempo
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nos termos do nº 2 do referido Artº 32º do DL
Relator: Frederico Macedo Branco
ECDU, os professores jubilados só podem ser membros dos júris dos concursos abrangidos por aquele Estatuto a título excecional, e quando tal se revele necessário, tendo em consideração ... determinado domínio. 2 – Ainda assim, a necessidade de inclusão excecional dos Professores jubilados nos júris dos concursos nos termos do ECDU, terá de ser prévia e expressamente salvaguardada, atenta
Relator: HELENA CANELAS
Anulado judicialmente o despacho que autorizou (determinou) a abertura do concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador, o efeito constitutivo do julgado anulatório eliminou-o direta ... aquele procedimento concursal, nem sobrevivendo o próprio ato que autorizou (determinou) a abertura do concurso, nada há a retomar, não implicando nem abrangendo a reconstituição da situação hipotética atual, enquanto
Relator: Hélder Vieira
aposentação ao abrigo de um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência ... desempenho dos seus mandatos (nº 1); salvaguarda-os também no que respeita a promoções, concursos, regalias, gratificações, benefícios sociais ou qualquer outro direito adquirido de carácter não pecuniário
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: FONTE RAMOS
1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “Se o executado foi declarado insolvente na pendência
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Decisivo para a determinação da unidade ou pluralidade de crimes é
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Quanto à verificação do especial grau de negligência previsto no art
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações das menores ofendidas, relevantes para a decisão fáctica, são
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – As disposições conjugadas dos art.ºs 134.º e 145.º
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Quando a relação determina o reenvio do processo, é efetuado novo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução