Informação vinculativa n.º 13915
modo a que os sócios da entidade prestadora dos serviços, desenvolvam atividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal
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modo a que os sócios da entidade prestadora dos serviços, desenvolvam atividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal
Relator: Pedro Vergueiro
crise nos preceitos legais a que alude a Recorrente que, manifestamente, confunde a auditoria financeira que foi realizada nas suas instalações em 17-01-2008 com a inspecção tributária desencadeada
Relator: PAULA DO PAÇO
abril de 2012 foi nomeado para integrar como observador uma auditoria interna, mas não prestou qualquer trabalho decorrente dessa nomeação, tendo nesta última data sido suspenso de funções
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
prática, de celebração do contrato de formação e consequente aquisição do estatuto procedimental de auditor de justiça (artº 31º nºs. 1 e 2) depende da verificação de dois pressupostos substantivos
Relator: HELENA CANELAS
próprias dos revisores oficiais de contas, designadamente as de revisão legal das contas, de auditoria às contas e dos serviços relacionados de empresas ou de outras entidades nos termos definidos
CBS - Contribuição sobre o Sector Bancário.
DIRETIVA (UE) 2018/2002 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA (UE) 2018/2001 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
IRC – Extensão da obrigação do imposto, artigo 4.º do Código do
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A autonomia universitária é um direito fundamental, previsto no artigo
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O tipo de relações jurídicas continuadas em que alguém se obriga
Relator: SANDRA MELO
1- A inobservância do princípio do contraditório, nos casos em que este
DIRETIVA (UE) 2018/1972 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
As declarações de parte deverão ser apreciadas pelo tribunal (cfr. n.º
RBC – DT – As faturas emitidas por via eletrónica como documento de transporte
Operações imobiliárias - Rendas de leasing - Cedência de posição contratual.
Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31
atividade é o becquerel (Bq); de situações de exposição de emergência, que justificarem i) «Auditoria clínica», uma análise ou revisão siste- a aplicação de medidas de proteção da saúde
Portaria n.º 315/2018 Artigo 374.º de 10 de dezembro Boletim
I SÉRIE Segunda-feira, 31 de dezembro de 2018 Número 251 ÍNDICE