00828/12.9BEAVR
Relator: Cristina Travassos Bento
1. O direito de audição de que gozam os contribuintes, consignado no
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Relator: Cristina Travassos Bento
1. O direito de audição de que gozam os contribuintes, consignado no
Relator: Ana Paula Santos
concreto e que, por isso se impunha, o seu aproveitamento pela aplicação do princípio geral do aproveitamento do acto administrativo. VI. A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Processo Civil (de 2013) se o Tribunal não conheceu de um vício do acto, mas conheceu de outros, depois de julgar verificada a excepção de caducidade do direito de acção ... irrelevante na impugnação de um acto estritamente vinculado, face ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, pois caso se tivesse de repetir o procedimento com observância desta formalidade sempre
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
demonstração de intencionalidade na obtenção de uma vantagem ilegítima. ii) O princípio do aproveitamento do acto tem aplicação quando seja legítimo concluir que, embora se admita que o acto padece
Relator: Alexandra Alendouro
alteraria a posição relativa dos candidatos quanto à graduação e adjudicação, implicando o aproveitamento do acto de adjudicação impugnado. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: JORGE CORTÊS
integrado no Parque Eólico do ... III, em acção administrativa com o mesmo objecto, o aproveitamento do processado na forma processual adequada implica a repetição dos actos posteriores à apresentação ... deve ser instaurada contra o Ministério das Finanças, dado que o órgão autor do acto integra a orgânica do referido Ministério, concretamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira e não contra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
fere o acto de anulabilidade por vício de procedimento, excepto nos casos expressamente previstos na lei de inexistência e dispensa dessa audiência; I.3-in casu estamos perante um acto que declara ... não invalidantes da preterição do princípio da audiência, designadamente, por apelo ao princípio do aproveitamento dos actos administrativos só é invocável quando seja possível afirmar que a decisão tomada
Relator: Hélder Vieira
1 ¯ Para efeitos do disposto no referido artigo 644º, nº 2, alínea
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – O período de referência pelo qual o Fundo de Garantia Salarial
Relator: ISABEL VALONGO
I – O transporte de fonogramas e videogramas contrafeitos e usurpados destinados a
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
candidatos, violando-se assim, necessariamente, os princípios que levaram à anulação do acto ora impugnado, pelo que se mostra legalmente impossível retomar o processo e atender ao pedido, caso formulado ... nulidade é, em qualquer dos casos, a mesma: não se pode aproveitar, de todo, uma sentença cujo sentido lógico ou jurídico não se pode alcançar. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
alínea a), do Código de Procedimento Administrativo, se não foi apontada no acto impugnado pois lhe deve ser contemporânea e não posterior. 8. Sendo possível, de resto, que houvesse motivo ... falta detectada, nada justificava anular os termos do concurso, pelo contrário, o princípio do aproveitamento dos actos, precisamente o invocado pelo ora Recorrente, impunha assegurar o contraditório com vista
Relator: Hélder Vieira
I — No âmbito da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto ... reclamação graciosa, a impugnação judicial só será o meio processual adequado quando o acto a impugnar contiver efectivamente a apreciação da legalidade de um acto de liquidação. Se no acto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
circunstância de a tutela do direito fundamental exigir a prática de um acto administrativo ilegalmente recusado ou omitido, pois que terá que ser preenchido, para além de outros, o pressuposto ... meio processual), que conduz à nulidade de todo o processado (sem possibilidade de aproveitamento ou convolação) e à consequente absolvição do Requerido da instância, atento o preceituado nos artigos 278º/1/e
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O Recorrente não pode beneficiar do decidido no âmbito do Processo
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Verificado o vício de falta de fundamentação, será ainda assim de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto ... primeira estar em causa a ilegalidade do tributo e não a mera ilegalidade do acto tributário ou da liquidação concretamente levada a efeito. Isto é, na ilegalidade abstracta a ilicitude