18/11.8TAOFR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A lei define o momento a partir do qual pode ser
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A lei define o momento a partir do qual pode ser
Relator: Paula Moura Teixeira
tempestividade da reclamação graciosa abre à impugnante, a possibilidade de discutir a legalidade das liquidações impugnadas, pois a extemporaneidade da reclamação ainda que não consequencie a extemporaneidade da impugnação conduz
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A preterição de tribunal arbitral voluntário tem de ser arguida pelas
Relator: BRIZIDA MARTINS
julgador de, em sede de revogação da suspensão, alterar a pena de substituição tempestivamente aplicada. V - Se tal solução é de aplicar ao regime de cumprimento da pena de prisão
Relator: Ana Patrocínio
conhecimento oficioso [artigo 202.º (actual 196.º) do CPC], tem de ser tempestivamente arguida pela parte [artigo 205º (actual 199.º) do CPC]. III - O direito de audição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decorrido um mês mas antes de esgotado o prazo de 3 meses, é tempestivo este pedido no caso concreto, pelo que se mostra errado o despacho que indeferiu este requerimento ... intempestividade. 4. Sendo tempestivo o pedido de modificação da instância, incorre igualmente em erro o despacho que julgou extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide, face à revogação
Relator: Pedro Vergueiro
comete a infracção referida em II) o sujeito passivo que num determinado ano procede tempestiva e integralmente ao pagamento por conta por referência ao imposto que à data desse pagamento
Relator: BARBARA TAVARES TELES
não são da notificação, mas sim do próprio acto notificado. 2. Para efeitos de tempestividade da presente impugnação não importa a data da notificação da liquidação ou do seu conhecimento
Exercício do Direito à Dedução – Alteração dos métodos de cálculo de IVA – Tempestividade do pedido de reembolso - Erros materiais ou de cálculo (artigo 78º-6, CIVA) e erros de direito
Relator: Pedro Vergueiro
entregue no serviço de finanças a 22 de Agosto de 2008, pelo que é tempestiva, atendendo ao facto de não se tratar de processo urgente e de haver a obrigação
Relator: Frederico Macedo Branco
habilitação, circunstância que terá de ser apurada. Assim, perante a ausência de apresentação tempestiva por parte do adjudicatário dos documentos de habilitação, deverá o mesmo ser notificado para ... abrigo do direito de audiência prévia. 2 - Quando em função da ausência de apresentação tempestiva dos documentos de habilitação por parte do adjudicatário, se verificar que a respetiva causa resulte
Relator: BARBARA TAVARES TELES
1. O prazo para apresentar reclamação suspende-se em período de férias
Relator: Cristina Travassos Bento
I. Nas situações em que os vícios imputados ao acto de liquidação
Relator: Mário Rebelo
1. Os embargos de terceiro são uma providência processual adequada para defender
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Tendo a ofendida, na própria denúncia que originou o procedimento criminal
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
depósito da sentença, concluindo o reclamante, em suma, que o recurso interposto é tempestivo. Salvo o devido respeito, entende-se que não lhe assiste razão. O recurso que motivou
Relator: CRISTINA FLORA
I. O prazo de 15 dias para requerer a anulação da venda
Relator: JOSÉ CORREIA
possa invocar a prescrição aquele que com a sua conduta tenha obstado ao exercício tempestivo do direito da outra parte. XV) -Ora, tendo em conta que, em geral, os processos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
além da ilegalidade da liquidação, ocorre também a sua inexigibilidade por falta de tempestiva notificação. 3. Tanto à face do anterior C.P.T., como da actual L.G.T., o facto que obsta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
além da ilegalidade da liquidação, ocorrer também a sua inexigibilidade por falta de tempestiva notificação. 6. Nos termos do artº.31, nº.4, do C.I.M.T., a liquidação adicional de I.M.T