Informação vinculativa n.º 11665
Taxas - Serviços de abastecimento público de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais, de remoção de lixos, limpeza de vias públicas e gestão de resíduos, quando os mesmos
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Taxas - Serviços de abastecimento público de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais, de remoção de lixos, limpeza de vias públicas e gestão de resíduos, quando os mesmos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
destacamento de professores, têm natureza especial, destinando-se a fazer face a necessidades residuais das escolas, nos termos do artigo 30.º e seguintes do D.L. n.º 35/2003 ... candidatos que podem ser opositores, mas sempre tendo em consideração necessidades que são residuais e sem conferir grau de estabilidade à colocação de professores. III. Tais critérios não constituem
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
falecimento dele pertencerão a Y, consagra uma substituição fideicomissária irregular, um fideicomisso de resíduo (artº 2295º, nº 1, b), do CC), em que X é fiduciário e Y é fideicomissário ... referida pela testadora, de X alienar bens assim deixados, não descaracteriza o fideicomisso de resíduo, não desonerando, por isso, o fiduciário de, em conformidade com a lei, obter o consentimento
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
concluir pela aplicação do referido prazo. X) - Os projectos de operações de gestão de resíduos devem ser acompanhados de um parecer da Câmara Municipal competente que ateste a compatibilidade ... impede, sob pena de nulidade, a autorização dos projectos de operações de gestão de resíduos. XII) – Tendo, no caso posto, sido emitido um parecer favorável para um prazo de três
Relator: INÁCIO MONTEIRO
caso de obras particulares, o cumprimento do regime legal de gestão de resíduos de RCD constitui condição a observar na execução das obras de urbanização ou nas obras de edificação ... estava obrigado e de que era capaz, sendo certo que pretendia que os resíduos fossem reutilizados no restauro e beneficiação de um caminho agrícola, devia ter diligenciado antes nesse sentido
Enquadramento - Bens resultantes da reciclagem de resíduos materiais plásticos, por processos que envolvem a triagem, lavagem, trituração, extrusão e peletização (transformação em "pellets", grânulos) dos mesmos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- No caso em concreto não se logrando demonstrar que tenham sido
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
fornecimento de Gás Natural a um conjunto de 50 veículos de recolha de resíduos sólidos num universo de 172 viaturas, embora constitua um prejuízo para o interesse público, consubstancia tão ... fornecimento do GN a uma parte dos veículos que vêm efectuando a recolha de resíduos sólidos, os quais continuam a ser garantidos pelos serviços municipais –, e não um prejuízo anormal
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
selado as instalações da empresa Requerente, com actividade na área de gestão de resíduos, porquanto não possuía licenciamento para armazenar e tratar de metais não preciosos, nos termos dos nºs ... poder Administrativo de autorização e licenciamento do exercício da actividade de gestão de resíduos, tal competência material está atribuída legalmente à CCDRLVT, entidade administrativa com poderes para tal. IV - Essa
Relator: Alexandra Alendouro
contrato de concessão celebrado entre a Recorrente e o Recorrido Município, de recolha de resíduos sólidos e limpeza pública no Município do Porto-Zona A, ex vi do artigo ... acto relativo ao procedimento de formação de novos contratos para “Recolha e transporte de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público”, aberto pela Recorrida, insere-se no âmbito
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
Junho, por alegada falta de implementação de um sistema de triagem e separação de resíduos na origem, na sequência do qual, e no âmbito do respectivo processo contra-ordenacional
Relator: Alexandra Alendouro
municípios utilizadores dos sistemas multimunicipais, em cada um dos sectores de actividade concessionada (resíduos sólidos urbanos, captação e tratamento de água para consumo público, e recolha, tratamento e rejeição
Relator: Alexandra Alendouro
municípios utilizadores dos sistemas multimunicipais, em cada um dos sectores de actividade concessionada (resíduos sólidos urbanos, captação e tratamento de água para consumo público, e recolha, tratamento e rejeição
Relator: Alexandra Alendouro
municípios utilizadores dos sistemas multimunicipais, em cada um dos sectores de actividade concessionada (resíduos sólidos urbanos, captação e tratamento de água para consumo público, e recolha, tratamento e rejeição
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
fundamentam em contrato de adesão a um sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens
Relator: Hélder Vieira
gestão e exploração dos sistemas multimunicipais em cada um dos sectores de actividade (resíduos sólidos urbanos, captação e tratamento de água para consumo público quando atribuídos por concessão, e recolha