86 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00248/08.0BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    expressamente de que «os autos ficam a aguardar o seu impulso», decorrido o prazo de seis meses em que o processo se encontra a aguardar impulso processual, o Tribunal deve ... não implica a perda do direito de acção, considerando que o prazo de seis meses é um prazo suficientemente amplo para que o exercício dos direitos processuais pelas partes

  2. TRGcitado por 4

    3401/12.8TBGMR.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    necessário não só que o processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual das partes, mas também que tal se verifique por negligência de qualquer ... destas. II – Donde, não sendo automática a deserção da instância pelo decurso do prazo de seis meses, o julgador, antes de proferir o despacho a que alude

  3. TRC

    2258/17.7T8VIS.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    Tendo por pano de fundo o prazo normal de prescrição – dois anos – é sabido que cada interrupção deste inutiliza o prazo decorrido. II - Nas contra-ordenações rodoviárias, a prescrição ... decorrido três anos e seis meses [2 anos do prazo normal + 1 ano, correspondente a metade do prazo normal + 6 meses, suspensão do prazo nos termos do art. 27º

  4. TRG

    1500/12.5TBPVZ.G1

    Relator: HELENA MELO

    prática de um crime de burla, quando a queixa foi apresentada dentro do prazo de 6 meses e alicerçada, essencialmente, nos mesmos factos que os invocados na presente acção ... prazo de caducidade para propor a presente acção civil só deve contar a partir do trânsito em julgado da decisão absolutória, iniciando-se novo prazo de 6 meses

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00484/04.8BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    excluido da tributação os ganhos obtidos com a transmissão onerosa, se, no prazo de vinte e quatro meses contados da data de realização, o produto da alienação for reinvestido ... transmissão onerosa do imóvel: que as obras sejam iniciadas até decorridos seis meses após o termo do prazo em que o revestimento deva ser efetuado, seja requerida a inscrição

  6. TCANsó sumário

    02277/05.6BEPRT-A

    Relator: Pedro Vergueiro

    dever de executar julgados anulatórios de actos administrativos deve ser integralmente cumprido no prazo de três meses, a contar do trânsito em julgado da decisão que serve de base ... autos em que foi proferida a sentença de anulação, deve ser apresentada no prazo de seis meses contados desde o termo do prazo do nº 1 do artigo anterior

  7. TCANsó sumário

    03065/16.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    279º do Código Civil refere-se a prazos de dias e de horas e a alínea c) a prazos de semanas, meses ou anos, sendo que neste caso se despreza ... largueza do prazo, e não se soma, o dia em que ocorreu o evento com que se inicia o prazo. 3. Se o prazo de 3 meses de impugnação

  8. TCASsó sumário

    13639/16

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    artigo 58º, nº 3 do CPTA, “a contagem dos prazos referidos no número anterior obedece ao regime aplicável aos prazos para a propositura de acções que se encontram previstos ... caso concreto, o prazo de propositura da acção é de 3 meses, aquele prazo suspendeu-se, de acordo com o nº 1 do artigo 144º do CPCivil, o que significa

  9. TRGcitado por 1

    1349/13.8TBVCT.G2

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    necessário não só que o processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte, mas também que tal se verifique por negligência da mesma ... instância. 4. Nestas situações, no caso de tal ónus não ser cumprido no prazo de seis meses de deserção (art. 281º, nº1 do CPC), impende ainda às partes o dever

  10. TCASsó sumário

    2573/08.0BELSB

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    41/2013, de 26 de Junho, além de ter encurtado para seis meses o prazo, até aí de dois anos, concedido à parte para impulsionar os autos, sem que fosse extinta ... automática pelo simples decurso do prazo, como sucedia na lei anterior, pois que, além da falta de impulso processual há mais de seis meses, é igualmente necessário que essa falta

  11. TCANsó sumário

    02280/16.0BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    instauração daquele processo. II – A impugnação de actos anuláveis tem lugar no prazo de 3 meses a contar, em regra, da notificação do acto – artigos 58.º/2/b ... acção principal de que depende a presente providência cautelar, dentro do prazo legal de três meses, ocorre intempestividade da prática de acto processual prevista na alínea k) do nº4

  12. TCANsó sumário

    02019/07.1BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    meses e não de um mês. 3. Tendo sido requerida a modificação objectiva da instância depois de decorrido um mês mas antes de esgotado o prazo de 3 meses

  13. TREcitado por 1

    1393/08.7TBSTB.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    reparação ou seja, seis meses após a denúncia dos defeitos, ou, se não tiver havido denúncia, seis meses após o decurso dos prazos fixados ... construído, reparado ou modificado pelo vendedor, os prazos de caducidade serão: (1) de um ano para fazer a denúncia dos defeitos, prazo que se conta a partir do descobrimento

  14. TCASsó sumário

    999/16.5BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    conhecida a falta pela entidade com competência disciplinar, não for instaurado procedimento no prazo de três meses”, passa pela resolução de duas questões, que são, i) a de saber qual ... equivalente, que “o procedimento disciplinar prescreve decorridos 18 meses contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo, o arguido não tenha sido notificado da decisão final

  15. TRG

    796/10.1.TBVVD-E.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    declaração da insolvência (art. 123º, nº 1 do CIRE); II. O aludido prazo de seis meses conta-se a partir do conhecimento do acto resolúvel por parte do Administrador ... meses subsequentes ao conhecimento dos aludidos requisitos do acto resolúvel, incumbe-lhe a alegação e prova da existência de justificação que lhe permita fundadamente declarar a resolução nesse prazo assim

  16. TCANsó sumário

    01507/13.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar ... destinava, tinha assim dois meses, a partir da referida data, para suscitar a referida desconformidade. Já relativamente ao prazo para resolução do contratado, nos termos do Artº