30 resultados nos descritores e sumários · 544 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    999/16.5BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    procedimento disciplinar”, dispõe que o direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve “…se, conhecida a falta pela entidade com competência disciplinar, não for instaurado procedimento no prazo de três meses”, passa ... prazos de prescrição de procedimentos disciplinares têm intuitos garantísticos; e se assim é, o conhecimento da falta disciplinar como início do prazo de prescrição para instauração do processo disciplinar não

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    processos pode, designadamente, ser legitimada por: a) Riscos para efetividade da responsabilidade disciplinar derivados dos prazos ... prescrição da infração disciplinar ou do procedimento disciplinar (artigo 178.º, n.os 1 e 5 da LTFP); b) Perigo de se atingir o termo dos prazos de caducidade da decisão

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 5/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    penas disciplinares aplicadas nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública não admitem interrupção e começam a correr: a) Com o termo do prazo para o arguido interpor ... Disciplinar da Polícia de Segurança Pública). 16.ª – Requisito essencial da eficácia jurídica da aplicação de pena disciplinar e, por sua vez, do termo inicial da contagem do prazo

  4. TRG

    2535/14.9T8GMR-B.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera administração e deve ser considerado com acto de gestão normal na medida em que também é urgente e inadiável ... artº 329º, nº 2 do CT decorre que o início do prazo de caducidade do procedimento disciplinar reporta-se à data em que a pessoa com competência disciplinar (o empregador

  5. TCANsó sumário

    02076/16.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    face à ausência do mandatário do arguido, não se verifica a invalidade do processo disciplinar nem do acto punitivo, face ao disposto no artigo 203º da Lei Geral do Trabalho ... Trabalho em Funções Públicas, não se verifica a caducidade do processo disciplinar, sendo os restantes prazos previstos neste diploma para o processo disciplinar meramente ordenadores. 7. A caducidade da sanção

  6. TRC

    1164/16.7T8CVL.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    doutrina que os prazos a que se refere o artº 24º, nº1 da Lei nº 107/2009 são prazos meramente aceleratórios e disciplinares, pelo que o seu incumprimento acarreta, eventualmente, consequências ... disciplinares para os funcionários que, culposamente, deixarem de os cumprir. II – Não são prazos peremptórios que tornariam nulos os actos praticados para além do seu termo. III – O referido prazo

  7. TCANsó sumário

    00787/13.0BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    nesses eventos invocados pelo Recorrente o termo inicial do prazo de prescrição do direito à instauração do processo disciplinar previsto no artigo 46º/3 do RDGNR e, assim, improcede a crítica

  8. TCASsó sumário

    172/16.2BEFUN

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    lista de erros e omissões detectados, suspende o prazo para a apresentação das propostas, desde o termo do quinto sexto daquele prazo, até á publicitação da decisão na plataforma electrónica ... regime geral das rectificações, sujeito, se for o caso, à disciplina das rectificações em matéria de prorrogações de prazo de apresentação das propostas – cfr. artºs. 50º nºs

  9. TCANsó sumário

    01017/14.3BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    sanção disciplinar, pelo que a impugnação deste acto está sujeita à disciplina do regime estabelecido pelo art° 58° do CPTA; I.1- é que o Estatuto Disciplinar remete para o CPTA ... jurisdicionais decorrentes de actos proferidos em processo disciplinar, como é o caso do despedimento (artº 59º do ED); I.2- daí que o prazo de 1 ano previsto no artº 274º/2

  10. TCANsó sumário

    00006/17.0BEPNF-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Perante uma decisão de aplicação de sanção disciplinar de demissão aplicada ao abrigo da Lei nº 58/2008 (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas), revogada entretanto pela Lei Geral ... produção de efeitos da extinção do vínculo», e o regime disciplinar anterior aprovado pela Lei nº 58/2008 (Estatuto Disciplinar), vigente à data das infrações, permitia que a providência cautelar fosse

  11. TRE

    1704/17.4T8FAR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    liberdade, inerente ao internamento de urgência, será perfuntoriamente apreciada por um juiz no prazo curto de 48h, de modo a assegurar a sua cessação por decisão judicial em casos ... cessação do internamento como efeito automático da ultrapassagem daquele prazo, sem prejuízo de esta poder fazer incorrer em responsabilidade disciplinar ou penal quem lhe deu causa, de forma dolosa

  12. TRG

    2301/16.7T8BCL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    último dia de vigência do contrato. O prazo de 60 dias do nº 2 do artº 387º do CT/2009 é um prazo de caducidade aplicável às açãos de impugnação ... despedimento individual, comunicado por escrito, por inadaptação, extinção do posto de trabalho, ou facto disciplinar. Aplica-se apenas quando for caso de intentar a ação na forma especial prevista

  13. TRG

    2698/16.9T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    falta de pagamento ao trabalhador da retribuição por prazo igual ou superior a 60 dias, conduz à presunção inilidível de que a falta de pagamento pontual pelo empregador é culposa ... justa causa para despedimento, já que o despedimento se insere num conjunto de medidas disciplinares colocadas à disposição do empregador para sancionar o trabalhador, enquanto a este, perante uma violação

  14. TREcitado por 2só sumário

    532/11.5TTSTR.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    carácter continuado ou duradouro, que se agravam com o decurso do tempo, o prazo de 30 dias à disposição do trabalhador para resolver o contrato com invocação de justa causa ... subsistência do contrato de trabalho se torna intolerável para o trabalhador. 2. O prazo apenas começa a correr quando o trabalhador tem conhecimento de todos os factos que lhe permitam

  15. TCASsó sumário

    94/17.0BCLSB

    Relator: HELENA CANELAS

    recurso interposto de deliberação do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (Secção Profissional) que aplicou uma sanção disciplinar a clube desportivo, estamos perante um verdadeiro recurso de decisão ... invalidade diversas das que tenham sido alegadas, ouvidas as partes para alegações complementares pelo prazo comum de 10 dias, quando o exija o respeito pelo princípio do contraditório